Acompanhamento de Processos

Processo: 000030-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 18/02/2016 11:25:52
Data/Hora da Consulta: 11/11/2025 21:08:07
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 136/2017 - 1ª PJ

Promotora:

Promotoria:

Romana Leite Vieira

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Fiscalização » Competência do Órgão Fiscalizador

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Prefeitura Municipal De Picos

Histórico de Movimentações

10/01/2018 11:03:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/01/2018 11:02:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Administrativo 136/2017 ¿ SIMP 000030-088/2016 DECISÃO Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado nesta Promotoria de Justiça, por meio de conversão dô'Inq'yéritcitivil Público n°24/2016, que tem como ¿ objeto ai fiscalização e acompanhamento da ornissão do Município de Picos na arrecadação de tributos, verificada através do -Relatório de Inspeção Ministerial ri (fis.13/15). !- O município "reque ¿rido, por meio /do Procurador-Geral do Município, respondeu ao Relatório (fls.23/32), afirmandso que: 1)A coleta de lixo nas,:- feiras está sendo feita diariamente, pela Secretaria de Serviço Y Públicos; Em relação aos feirantes e a situação das barracas, estão sendo realizadas vistorias constantes pela Vigilância Sanitária Municipal, ficando a cargo da Secretaria de Turismo.e Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; Está sendo concluída a obra que vai abranger os feirantes que ocupam as praças e calçadas da zona urbana, o chamado Shopping do Povo; A obstrução das ruas por parte de barracas dos feirantes prejudicando o tráfego não mais existe; A Secretaria de Transportes e Trânsito está multando os veículos estacionados em locais proibidos, por meio da criação da "zona azul"; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Foram realizados contratos de concessão de uso de área do Município para os feirantes, de forma onerosa; Em relação ao Açougue Municipal, está sendo feita a coleta de lixo diariamente, trabalhando 3 zeladoras e 1 fiscal de serviços gerais para zelar a higiene do local; Notificará os comerciantes que colocam andaimes, churrasqueiras, sucatas, lixos, etc., nas calçadas para que os removam imediatamente. 1 É o sucintó relatório. Tendo em vista a resposta do ente requerido, no qual relata que já foram í ¿ solucionados os problemas apontados lio Relatório Ministerial, e que não há novas L . informações de problemas acerca do presente objeto, promovo o arquivamento do presente Procedimento Administrativo, consoante ao art. 12, da Res. 174 de 04 de julho de 2017, do CNMP. Destarte, comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Picos, 13 de dezembro de 2017. 'ANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

10/01/2018 11:01:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/12/2017 08:35:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/11/2017 09:11:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/11/2017 09:10:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 136/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Manifestação da Prefeitura Municipal de Picos em resposta ao Ofício 337/2017, que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 13 de novembro de 2017.

24/10/2017 08:53:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 337/2017 Picos ¿ PI, 24 de Agosto de 2017. Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito Municipal de Picos-PI Picos-PI Referente ao PA nº 136/2017 ¿ SIMP 000030-088/2016 Excelentíssimo Senhor Prefeito Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que apresente resposta ao relatório, anexo. Ademais, ressalta-se que a não arrecadação de tributos por parte do Município constitui ato de improbidade, concernente no art. 10, inc. X, da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

24/10/2017 08:45:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Oficie-se o Prefeito de Picos-PI para apresentar resposta ao relatório de fls. 13/15, no prazo de 10 (dez) dias, juntando-áe:cópia do procedimento. Ademais, ressalte-se que a não arrecadação de tributos por parte do Município constitui ato de improbidade administrativa, concernente no art. 10, inc. X, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

24/10/2017 08:44:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

De :Ismael Bezerra Nelson Servidor Seg, 23 de out de 2017 13:00 01 anexo Assunto : Para conhecimento e Publicação Para :Conselho Superior do Ministério Público , CAO de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público , Publicações , Secretaria Geral , Diário Oficial MP Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exm2 Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Exm2 Presidente, Exm2s Conselheiros, 1 Cumprimentando-o cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, cópias da Portaria n2 202/2017, que converte o ICP 24/2016 no PA 136/2017 e SIMP 000030-088/2016 para conhecimento e publicação. Sem mais para o momento, votos de é-stima e de consideração. Att. Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355 r. PORTARIA 202-2017 P.A. No 136-2017.odt Y 32 KB haps://

24/10/2017 08:42:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Remeta-se cópia da Portaria de conversão à Secretaria-Geral para publicação no Diário- Oficial.

24/10/2017 08:41:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a acerca da conversão do Inquérito Civil Público n° 24/2016 no presente Procedimento Administrativo.

24/10/2017 08:21:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 06:18:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/07/2017 08:56:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que o Inquérito Civil Público nº 24/2016 registrada no Protocolo n° 000030-088/2016 foi convertido em Procedimento Administrativo - PA n° 136/2017, que tem por Objeto acompanhamento e fiscalização da omissão do governo estadual e municipal de Picos na fiscalização e arrecadação de tributos no município de Picos. Segue documentação juntada ao novo procedimento. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 30 de junho de 2017. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355

04/07/2017 08:56:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/07/2017 08:55:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/07/2017 08:55:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/07/2017 08:54:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/07/2017 08:53:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 202/2017 ¿ PJPICOS (Conversão de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 24/2016 e registrado no SIMP com PROTOCOLO nº 000030-088/2016, instaurado para acompanhar a omissão do governo estadual e municipal de Picos na fiscalização e arrecadação de tributos no município de Picos; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de acompanhamento e fiscalização dos fatos em comento para que este Órgão Ministerial possa tomar as medidas cabíveis; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 24/2016 em Procedimento Administrativo nº 136/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação

04/07/2017 08:53:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

04/07/2017 08:53:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/07/2017 08:50:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CONVERTA-SE O ICP EM PA, PARA CORRIGIR A TAXONOMIA.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/08/2016 10:31:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Inspeção / Vistoria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTERIAL No dia 28 de Janeiro de 2016, pela manhão, esta Promotora de Justiça realizou inspeções nas feiras públicas, mercado municipal, praças, açougue municipal de Picos (av. Getúlio Vargas) e ruas laterais da BR-316. Acompanharam as inspeções o técnico administrativo Ismael Bezerra Nelson e a estagiária Bruna Michele Bezerra Gomes. Contamos com o apoio da equipe da Vigilância Sanitária Municipal, representante do município, Sr. Galeno, Agentes Municipais de Trânsito do Município e Polícia Militar. As inspeções se deram para identificar possíveis focos de água parada, limpeza urbana, higiene dos estabelecimentos comerciais e barracas dos feirantes e prédios públicos (açougue e mercado), desorganização do trânsito, acessibilidade das calçadas etc. As equipes se reuniram no gabinete desta Promotoria de Justiça e os trabalhos se inicaram às 10h na feira de frutas da cidade. Foram identificadas diversas irregularidades, todas devidamente fotografadas, como: 1. muito lixo no meio da feira; 2. barracas sem a menor higiene; 3. desorganização do espaço urbano; 4. estacionamento em locais proibidos; 5. todos os feirantes em desobediência com as normas diversas da vigilância sanítária; 6. obstrução completa das ruas, prejudicando o tráfego em demasia; 7. barracas instaladas nas calçadas dos pedestres, impedidndo o acesso a estes; 8. frutas e verduras sujas, mal acondicionadas e colocadas praticamente no meio da única rua que da acesso ao trânsito (de quem vem do bairro Canto da Várzea e outros neste sentido); 9.inexistência de alvará de funcionamento por partes de todos os feirantes; 10. alimentos sem procedência, 11. diversos locais com poças de água sem que qualquer comerciante se importasse em secá-las para evitar a epidemia das doenças transmitidas pelo mosquito da Dengue dentre outras irregularidades. Após, a equipe se dirigiu à feira de roupas, como é conhecida. Além das mesmas irregularidades acima citadas, esta Promotora de Justiça deparou-se com diversas barracas vendendo CDs e DVDs piratas, inclusive na Praça Josino Ferreira, para onde se seguiu a fiscalização. Diante do crime de direitos autorais, violação aos direitos da crianças e adolescentes, visto que os menores estavam expostos e com acesso à mídias impróprias para menores de 18 anos, por exemplo, pornografia e violência, (ainda salientando que existe a censura para cada faixa etária dos menores de 18 anos), crime de sonegação fiscal que prejudica a arrecadação do município para investimentos públicos em prol da população, esta Presentante do Ministério Público, com o reforço da Políca Militar, apreendeu centenas de CDs e DVs piratas com diversos comerciantes ambulantes e foi dada voz de prisão a todos os delinquentes que estavam cometendo tais crimes. Os crimes eram cometidos em plena luz do dia, no coração da cidade, centro, e diante de todos os cidadãos, autoridades que residem no município, polícia militar, polícia civil, ou seja, sem a menor preocupação com a lei, tendo em vista a massificada impunidade. Depois, dessas ocorrências, o Ministério Público e a equipe dirigiu-se ao mercado municipal. Lá um dos maiores problemas encontrados foram os focos para reprodução do mosquito da Dengue. Em seguida, passou-se à fiscalização do açougue municipal. A situação do prédio do referido açougue é completamente precária para o funcionamento de um estabelecimento comercial para carnes e peixes (pedras quebradas, banheiros insalubres, piso quebrado, pintura suja etc). A sujeira dentro do mercado é extrema, tanto por parte dos comerciantes quanto do prédio. Os boxes não têm refrigeração para as carnes, cheios de lixos, restos de carnes nas paredes e no chão, balcões e vestes sujas etc. As carnes não têm procedência e chegam à noite em bicicletas, carroças, caminhões abertos. Nesse local, encerrou-se a fiscalização com a equipe da vigilância sanitária e representante do Município. Finalizou-se a inspeção nas ruas la

04/08/2016 10:30:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFICIE-SE O PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS SOBRE A ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL. PICOS 17/02/2016

04/08/2016 10:29:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 10:29:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 10:28:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 10:27:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 10:21:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 24/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. CONSIDERANDO a necessidade de investigar, fiscalizar e acompanhar a omissão do governo estadual e municipal de Picos na fiscalização e arrecadação de tributos no município de Picos. CONSIDERANDO fiscalização continua desta Promotora de Justiça que detectou diversas irregularidades nos variados pontos da cidade de Picos, bem como reclamações constantes na 1ª Promotoria de Picos; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 15 de Fevereiro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

04/08/2016 10:19:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURA-SE ICP. PICOS 15/02/2015

04/08/2016 10:19:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/04/2016 13:25:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 24/2016 e do Protocolo Nº 000030-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Relatório de Inspeção Ministerial; Que segue(m) numerado(s) fls.08 a 10. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 26 de Abril de 2016.

28/03/2016 08:42:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2016 10:20:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 24/2016 e do Protocolo Nº 000030-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício Pe. José Walmir de Lima, Prefeito de Picos N° 000030/2016; Que segue(m) numerado(s) fls.06. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Aécio de Carvalho Rocha, ___________________, Estagiário. Picos, 09 de Março de 2016.

09/03/2016 09:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/02/2016 09:50:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/02/2016 11:52:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

18/02/2016 11:52:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28