Acompanhamento de Processos
Processo: 000034-088/2016
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 16/2017 - 1ª PJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Romana Leite Vieira
3ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Hospitais e Outras Unidades de Saúde
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Prefeitura Municipal De Saúde
13/09/2018 11:23:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Arquivado na Caixa IV de Procedimentos Administrativos Arquivados em 2018
13/09/2018 11:22:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Comunicação de arquivamento ao CSMP via e-mail. Picos/, 13 de setembro de 2018.
13/09/2018 11:04:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 16/2017 ¿ SIMP 000034-088/2016 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado aos 13 dias do mês de fevereiro de 2017, com a finalidade de ¿acompanhar hospitais e clínicas do municípios de Picos, no que tange ao respeito dos direitos dos consumidores e cumprimento das exigências legais da saúde¿. O Procedimento teve início após envio do Ofício nº 400/16 de 28 de junho de 2016 da Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA) remetendo cópias a 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI dos Relatórios de Inspeções Sanitárias realizadas nos hospitais e clínicas do município de Picos-PI. Para cada Hospital e Clínica há um relatório específico com Termo de Obrigações a Cumprir o qual deverá ser averiguada e comprovada o respeito as normas técnicas da legislação sanitária em vigor: - Relação de Inspeção Sanitária Nº 128/2016 do Hospital Regional Justino Luz ¿ às fls. 12- 44; - Relação de Inspeção Sanitária Nº 277/2016 da Clínica de urgência de Picos - às fls.45-58; - Relação de Inspeção Sanitária Nº 282/2016 do Hospital Memorial do Carmo ¿ às fls.55-62; - Relação de Inspeção Sanitária Nº 283/2016 da Casa de Saúde Nossa Senhora dos Remédios (Hospital Dr. Oscar) ¿ às fls. 63-79; - Relação de Inspeção Sanitária Nº 149/2016 da Clínica Infatil de Picos ¿ às fls. 80-86. Foi expedida as seguintes notificações: 1- Notificação nº 375/2017-1ª PJPICOS ao Diretor da Vigilância Sanitária Estadual do Piauí (à fl.90), o qual respondeu por intermédio de Ofício nº 362/17 de 25 de julho de 2017 esclarecendo que foi enviada a Vigilância Sanitária Municipal de Picos a referida notificação para tomada de providências (à fl. 107); 2- Notificação nº 376/2017 ao Diretor do Hospital Memorial do Carmo (à fl. 91), contudo, consta Certidão informando que não foi possível notificar o Diretor do Hospital Memorial do Carmo (à fl. 101); 3- Notificação nº 377/2017 ao Diretor da Clínica de Urgência de Picos-PI ( à fl. 92) que foi respondida às fls. 108-398; 4- Notificação nº 378/2017 ao Diretor do Hospital Regional Justino Luz (à fl. 93) que foi respondida pelo Ofício nº 266/2017 às fls. 493-529; 5- Notificação nº 379/2017 ao Diretor da Clínica Infantil de Picos (à fl. 94), no entanto, consta Certidão de 17/07/2017 de que não foi possível notificar o Diretor da Clínica Infantil de Picos (à fl. 98); 6- Notificação nº 380/2017 ao Diretor da Casa de Saúde N. Sra. Dos Remédios (Hospital Dr. Oscar) à fl. 95, a qual foi respondida através do Ofício nº 08/2017 com documentação juntada às fls. 402-492. Consta às fls. 12 à 14, Relatório de Inspeção Ministerial, do dia 28 de janeiro de 2016, realizado pela Promotora de Justiça, Micheline Ramalho Serejo Silva, à época, que derivou a abertura de diversos procedimentos no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça e que não encontra pertinência temática com o objeto destes autos. É o relatório. Passo a manifestação. O presente feito buscou ¿acompanhar hospitais e clínicas do município de Picos, no que tange ao respeito dos direitos dos consumidores e cumprimento das exigências legais da saúde¿. Isto posto, DETERMINO: A) Considerando a necessidade de investigar de forma específica os relatórios e a obediência dos termos de obrigações a cumprir de maneira individualizada de cada hospital e clínica inspecionados pela DIVISA e para melhor organização dos feitos, se faz necessário o ARQUIVAMENTO dos autos do presente procedimento e a EXTRAÇÃO de cópias para abertura de Procedimento Administrativo pertinente a cada estabelecimento de saúde, salvo quanto ao Hospital Regional Justino Luz e o HGPAJO Hospital; B) Na mesma ocasião, deixa-se de abrir Procedimento Administrativo quanto ao Relatório de Inspeção Sanitária do Hospital Regional Justino Luz, pois foi constatada a existência de Procedimento Administrativo 181/2017 (SIMP 000300-088/2017) o qual tem por objeto o ¿Acompanhamento e fiscalização das irregularidades pertinentes
20/06/2018 09:53:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
14/06/2018 08:23:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
07/06/2018 15:54:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2018 15:45:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
24/01/2018 13:16:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/01/2018 13:15:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 16/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 266/2017 - HRJL; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 24 de Janeiro de 2018.
24/01/2018 13:15:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/06/2017 11:18:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 252/2017. PA n.º 16/2017 ¿ 1ª PJPICOS Destinatário: Rita de Cássia, Coordenadora da Vigilância Sanitária de Picos - PI NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, de ordem da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Rita de Cássia, Coordenadora da Vigilância Sanitária, para que informe a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 dia, a contar do recebimento deste, se os Hospitais e Clínicas de Picos se regularizaram, de acordo com as recomendações emitidas nos relatório de Fevereiro de 2016. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei nº 7.347/89. Picos, 02 de Junho de 2017. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
02/06/2017 10:21:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se a Vigilância Sanitária para informar se os Hospitais e Clínica se regularizaram, de acordo com as recomendações emitidas no relatórios. Picos, 07/02/2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
02/06/2017 08:28:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
02/06/2017 08:28:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
02/06/2017 08:28:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
02/06/2017 08:27:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
02/06/2017 08:26:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 19/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; CONSIDERANDO que trata-se de procedimento para acompanhamento de serviços de saúde ofertadas aos cidadãos na cidade de Picos e que deve ser convertido em Procedimento Administrativo, corrigindo-se, assim, a taxonomia, conforme determinação da Corregedoria Geral. RESOLVE CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 28/2016 em Procedimento Administrativo, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1642, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 13 de Fevereiro de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
02/06/2017 08:26:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
02/06/2017 08:26:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
02/06/2017 08:22:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTA-SE EM PA PARA CORRIGIR A TAXONOMIA.
07/03/2017 13:14:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/08/2016 14:41:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTA-SE AOS AUTOS DO ICP 28/2016 - 1ª PJPICOS DO OFÍCIO 34/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS E O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTERIAL. REFERENTE A JUNTADA DO DIA 14/07/2016.
03/08/2016 14:38:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTA-SE AOS AUTOS DO ICP 28/2016 - 1ª PJPICOS DO OFÍCIO 34/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS E O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTERIAL. REFERENTE A JUNTADA DO DIA 21/03/2016.
03/08/2016 14:37:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Inspeção / Vistoria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTERIAL No dia 28 de Janeiro de 2016, pela manhão, esta Promotora de Justiça realizou inspeções nas feiras públicas, mercado municipal, praças, açougue municipal de Picos (av. Getúlio Vargas) e ruas laterais da BR-316. Acompanharam as inspeções o técnico administrativo Ismael Bezerra Nelson e a estagiária Bruna Michele Bezerra Gomes. Contamos com o apoio da equipe da Vigilância Sanitária Municipal, representante do município, Sr. Galeno, Agentes Municipais de Trânsito do Município e Polícia Militar. As inspeções se deram para identificar possíveis focos de água parada, limpeza urbana, higiene dos estabelecimentos comerciais e barracas dos feirantes e prédios públicos (açougue e mercado), desorganização do trânsito, acessibilidade das calçadas etc. As equipes se reuniram no gabinete desta Promotoria de Justiça e os trabalhos se inicaram às 10h na feira de frutas da cidade. Foram identificadas diversas irregularidades, todas devidamente fotografadas, como: 1. muito lixo no meio da feira; 2. barracas sem a menor higiene; 3. desorganização do espaço urbano; 4. estacionamento em locais proibidos; 5. todos os feirantes em desobediência com as normas diversas da vigilância sanítária; 6. obstrução completa das ruas, prejudicando o tráfego em demasia; 7. barracas instaladas nas calçadas dos pedestres, impedidndo o acesso a estes; 8. frutas e verduras sujas, mal acondicionadas e colocadas praticamente no meio da única rua que da acesso ao trânsito (de quem vem do bairro Canto da Várzea e outros neste sentido); 9.inexistência de alvará de funcionamento por partes de todos os feirantes; 10. alimentos sem procedência, 11. diversos locais com poças de água sem que qualquer comerciante se importasse em secá-las para evitar a epidemia das doenças transmitidas pelo mosquito da Dengue dentre outras irregularidades. Após, a equipe se dirigiu à feira de roupas, como é conhecida. Além das mesmas irregularidades acima citadas, esta Promotora de Justiça deparou-se com diversas barracas vendendo CDs e DVDs piratas, inclusive na Praça Josino Ferreira, para onde se seguiu a fiscalização. Diante do crime de direitos autorais, violação aos direitos da crianças e adolescentes, visto que os menores estavam expostos e com acesso à mídias impróprias para menores de 18 anos, por exemplo, pornografia e violência, (ainda salientando que existe a censura para cada faixa etária dos menores de 18 anos), crime de sonegação fiscal que prejudica a arrecadação do município para investimentos públicos em prol da população, esta Presentante do Ministério Público, com o reforço da Políca Militar, apreendeu centenas de CDs e DVs piratas com diversos comerciantes ambulantes e foi dada voz de prisão a todos os delinquentes que estavam cometendo tais crimes. Os crimes eram cometidos em plena luz do dia, no coração da cidade, centro, e diante de todos os cidadãos, autoridades que residem no município, polícia militar, polícia civil, ou seja, sem a menor preocupação com a lei, tendo em vista a massificada impunidade. Depois, dessas ocorrências, o Ministério Público e a equipe dirigiu-se ao mercado municipal. Lá um dos maiores problemas encontrados foram os focos para reprodução do mosquito da Dengue. Em seguida, passou-se à fiscalização do açougue municipal. A situação do prédio do referido açougue é completamente precária para o funcionamento de um estabelecimento comercial para carnes e peixes (pedras quebradas, banheiros insalubres, piso quebrado, pintura suja etc). A sujeira dentro do mercado é extrema, tanto por parte dos comerciantes quanto do prédio. Os boxes não têm refrigeração para as carnes, cheios de lixos, restos de carnes nas paredes e no chão, balcões e vestes sujas etc. As carnes não têm procedência e chegam à noite em bicicletas, carroças, caminhões abertos. Nesse local, encerrou-se a fiscalização com a equipe da vigilância sanitária e representante do Município. Finalizou-se a inspeção nas ruas la
03/08/2016 14:26:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
03/08/2016 14:26:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
03/08/2016 14:25:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
03/08/2016 14:25:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí
03/08/2016 14:20:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
INSTAURA-SE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DATA 15/02/2016
14/07/2016 13:15:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 28/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000034-088/2016 Em 11 de julho de 2016,eu,_________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos,faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
14/07/2016 13:14:03 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 28/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000034-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 400/2016 ¿ Vigilância Sanirtária do Estado; b) Relatório de Inspeção Sanitária Hospital Regional Justino Luz ¿ Picos/PI; c) Relatório de Inspeção Sanitária Clínica de Urgência ¿ Picos/PI; d) Relatório de Inspeção Sanitária Casa de Saúde N. SRA. dos Remédiios Hospital de Dr. Oscar ¿ Picos/PI; e) Relatório de Inspeção Sanitária Hospital Memorial do Carmo ¿ Picos/PI; f) Relatório de Inspeção Sanitária Clínica Infantil de Picos ¿ Picos/PI; Que segue(m) numerado(s) fls. 11 a 65 . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ____________________________, Estagiária. Picos, 11 de Julho de 2016.
14/07/2016 12:38:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Processos despachados
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 10:35:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:38:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/03/2016 14:10:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 28/2016 e do Protocolo Nº 000034-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício Pe. José Walmir de Lima, Prefeito de Picos N° 000034/2016; b)Relatório de Inspeção Ministerial; Que segue(m) numerado(s) fls.06 a 09. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerrra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 21 de Março de 2016.
21/03/2016 13:20:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/03/2016 13:00:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/03/2016 12:04:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente ao ICP N° 01/2016 e do Protocolo Nº 000007-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício n°33/2016-1°PJ DE PICOS/PI; b)Termo de Declaração do Sr.José Vicente Araújo; c)Autorização para Licença Simplificada; Que segue(m) numerado(s) fls.21 a 28. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 15 de Março de 2016.
11/03/2016 12:45:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Processos despachados
19/02/2016 09:50:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
19/02/2016 08:04:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 28/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. CONSIDERANDO a necessidade de investigar, fiscalizar e acompanhar os hospitais e clínicas do município de Picos, no que tange ao respeito dos direitos dos consumidores e cumprimento das exigências legais da saúde. CONSIDERANDO fiscalização continua desta Promotora de Justiça que detectou diversas irregularidades nos variados pontos da cidade de Picos, bem como reclamações constantes na 1ª Promotoria de Picos; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 15 de Fevereiro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
19/02/2016 08:04:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
19/02/2016 07:58:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28