Acompanhamento de Processos
Processo: 000036-025/2016
Local Atual: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Procuradora:
Procuradoria:
Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira)
13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Secretaria De Fazenda Do Piauí
14/03/2018 08:10:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Arquivado na 44ª Promotoria de Justiça
14/03/2018 08:10:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Ciência da homologação do arquivamento pelo CSMP
14/03/2018 08:10:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
18/10/2017 09:50:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/10/2017 09:21:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/10/2017 10:51:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil Público nº 41/2017 (SIMP nº 000036-025/2016). Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: possíveis irregularidades na criação da LOTEPI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relatora: Dr.ª Martha Celina de Oliveira Nunes. Inquérito Civil Público para apurar possível irregularidade na criação da LOTEPI para exploração de serviços lotéricos no Estado do Piauí. Secretário de Fazenda informa que a autarquia LOTEPI foi extinta, mas os serviços lotéricos no Estado do Piauí continuaram a existir, tendo sido a Secretaria da Fazenda como sucessora da LOTEPI. Promotoria de Justiça encaminhou ao Secretário de Fazenda do Estado do Piauí recomendação para que fosse suspensa a atividade. Violação da Súmula Vinculante nº 02. Informação da SEFAZ-PI de suspensão das atividades de exploração dos jogos lotéricos na modalidade Super 26, Pick Show, Bilhete Tradicional e Raspe Show da Piauí Loterias conforme Portaria GSF nº 141/2017 publicada no Diário Oficial do Município (fls. 53-54). Suspensão das atividades. Supressão da ilegalidade. Desnecessidade de outras diligências. Homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
09/10/2017 07:44:25 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
relatório.
21/08/2017 12:17:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
21/08/2017 10:25:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
15/08/2017 12:05:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Ao Exmº. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura Procurador Geral de Justiça/Presidente do Conselho Superior do MP-PI N/Capital Assunto: Encaminha documentação para arquivamento (ICP nº 48/2017, Protocolo SIMP nº 000036-025/2016). EC 491. Exmo. Sr. Procurador Geral, Vimos, por meio deste, encaminhar a investigação instaurada a fim de apurar denúncias veiculadas nos meios de comunicação acerca dos produtos explorados pela LOTEPI no Estado do Piauí que desaguaria na violação da Súmula Vinculante nº 02 do STF com o respectivo despacho de arquivamento, para fins de homologação. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Fernando Ferreira dos Santos Promotor de Justiça da Fazenda Pública
15/08/2017 11:58:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
DESPACHO/ Esta 44ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, instaurou procedimento no intuito de aferir sobre a legalidade da exploração de jogos pela LOTEPI pelo Estado do Piauí. A autarquia LOTEPI foi extinta, mas os serviços lotéricos do Estado do Piauí continuaram a existir. A Secretaria que estava vinculada à LOTEPI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí), sucedeu a extinta LOTEPI no seu mister. O Estado do Piauí publicou a Portaria GASEC nº 105/2016 que instituiu planos de jogos lotéricos como, por exemplo, a (raspadinha) na modalidade instantânea. Ocorre que a partir da entrada em vigor, no âmbito federal do Decreto-Lei nº 204 de 1967 foi estabelecido o monopólio da União sobre os serviços de Loteria. A Constituição da República de 1988 estabeleceu no seu art. 22, XX que é competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, editou a Súmula Vinculante nº 02 que estabeleceu que ¿é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias¿. Nesse sentido a 44PJ expediu o Ofício nº 127 de março de 2016 requisitando informações ao Secretário de Fazenda do Estado do Piauí sobre a criação da Piauí Loterias, bem como cópia da legislação que a fundamentou. Em resposta Ofício nº 371/2016 a SEFAZ-PI aduziu que não houve ofensa ao Decreto-Lei 204/1967. A 44PJ então, encaminhou através do Ofício 200/2016 ao Secretário de Fazenda do Estado do Piauí, Recomendação para que fosse suspensa a portaria GASEC nº 105 de 28.03.2016, bem como qualquer atividade da Piauí loteria. Como resposta, a SEFAZ solicitou reconsideração da Notificação Recomendatória expedida pela 44PJ. Através do Ofício 223/2016 a 44PJ - privilegiando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, informou à SEFAZ que a Recomendação expedida poderia ser desconsiderada, mas a 44PJ continuaria com estudos, no sentido de verificar a constitucionalidade e legalidade da Piauí Loteria, de forma que não estaria descartada a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública no futuro acerca desse assunto. A 44PJ solicitou, através do Ofício nº 321/2016, parecer do Secretário de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda quanto a legalidade da criação da Piauí Loterias e quanto à legalidade da Portaria CASEC nº 105, de 28/03/2016. Em resposta o Coordenador-Geral de Análise de promoções Comerciais e Regulação de Loterias se colocou à disposição do MP-PI para esclarecimento, e informou que foi aberto no âmbito da secretaria de Acompanhamentos Econômicos SEAE do Ministério da Fazenda o Processo Administrativo nº 18101.000303.2016-25 em desfavor da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí. Em janeiro de 2017, a 44PJ expediu Notificação Recomendatória ao Secretário Estadual da Fazenda para que o Estado do Piauí, deixe de explorar, direta ou indiretamente, as seguintes modalidades lotéricas: loteria instantânea virtual ¿raspe show¿; loteria virtual de cota fixa ¿BT-Bilhete Tradicional¿; e Loteria Virtual de prognósticos numéricos ¿super 26¿ assim como qualquer outra modalidade que porventura faça parte de seus produtos e que não esteja sob o manto dos normativos aqui referenciados¿. Através do Ofício 048 de janeiro de 2017 a SEFAZ solicitou a suspensão da Recomendação e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais a serem adotadas pelo Parquet até que a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda responda ao recurso interposto pela SEFAZ. Em maio de 2017 a 44ª PJ resolve, através da Portaria nº 48/2017, converter a Notícia de Fato nº 25/abril/2016 ¿ Protocolo SIMP ¿ 000036-025/2016 no Inquérito Civil Público nº 41/2017. Em junho de 2017 a SEFAZ-PI informa à 44ª PJ do MP-PI que o Estado do Piauí suspendeu, através da Portaria GSF nº 141/2017 (doc. anexo aos autos desse ICP), as atividades de exploração dos jogos nas modalidades Super 26, Pick Show, Bilhete Tradicional e Raspe Show.
28/06/2017 13:27:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Termo de Juntada. Aos 20 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2017 juntei a presente documentação, relacionada ao ICP 41/2017, SIMP nº 0000036-025/2016 que trata do encerramento das atividades de exploração de jogos lotéricos, em atendimento à decisão encaminhada por meio do Ofício 151/GABIN/SEAE/MF ¿ Processo Administrativo nº 18.101.000303.2016-25. Maurício Landim Batista da Costa Analista Ministerial Processual MP-PI Mat. 275
28/06/2017 13:22:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
PORTARIA 48/2017. CONSIDERANDO, enfim, que a Portaria GASEC nº 105, DE 28/03/2016 encontra-se em desacordo com o art. 9o, itens nos 4 e 7 do Decreto-Lei no 6.259, de 1944, com a redação conferida pelas Leis no 4.161, de 1962, e no 3.491, de 1958; CONSIDERANDO que, em consulta formulada pelo Ministério Público Estadual, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, proferiu a Nota Técnica nº 126/2016/COGAP/SUDEP/SEAE/MF, determinando à Secretaria de Fazenda que ¿deixe de explorar, direta ou indiretamente, as seguintes modalidades lotéricas: loteria instantânea virtual ¿raspe show¿; loteria virtual de cota fixa ¿BT- Bilhete Tradicional¿; e Loteria Virtual de prognósticos numéricos ¿super 26¿, assim como qualquer outra modalidade que porventura faça parte de seus produtos e que não esteja sob o manto dos normativos aqui referenciados¿. RESOLVE: Com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO Nº 25 DE ABRIL DE 2016 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 41/2017, com o fim de colher elementos quanto aos fatos acima descritos, determinando as seguintes diligências: 1. Registre-se. 2. Autuem-se as peças já existentes, numerando-as. 3. Expedientes necessários. Teresina, 05 de Maio de 2017. Fernando Ferreira dos Santos Promotor de Justiça da Fazenda Pública
28/06/2017 13:22:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
28/06/2017 13:14:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Despacho. RESOLVE: Com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, CONVERTER A NOTÍCIA DE FATO Nº 25 DE ABRIL DE 2016 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 41/2017, com o fim de colher elementos quanto aos fatos acima descritos, determinando as seguintes diligências: 1. Registre-se. 2. Autuem-se as peças já existentes, numerando-as. 3. Expedientes necessários. Teresina, 05 de Maio de 2017.
28/06/2017 13:14:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
28/06/2017 12:09:15 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmº Sr. Secretário Estadual de Fazenda que: ¿deixe de explorar, direta ou indiretamente, as seguintes modalidades lotéricas: loteria instantânea virtual ¿raspe show¿; loteria virtual de cota fixa ¿BT- Bilhete Tradicional¿; e Loteria Virtual de prognósticos numéricos ¿super 26¿, assim como qualquer outra modalidade que porventura faça parte de seus produtos e que não esteja sob o manto dos normativos aqui referenciados¿. Informo-lhe ainda que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça o cumprimento, ou não, desta Recomendação. Teresina, 12 de janeiro de 2017 Fernando Ferreira dos Santos Promotor de Justiça
28/06/2017 11:36:44 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmº Sr. Secretário Estadual de Fazenda que: ¿deixe de explorar, direta ou indiretamente, as seguintes modalidades lotéricas: loteria instantânea virtual ¿raspe show¿; loteria virtual de cota fixa ¿BT- Bilhete Tradicional¿; e Loteria Virtual de prognósticos numéricos ¿super 26¿, assim como qualquer outra modalidade que porventura faça parte de seus produtos e que não esteja sob o manto dos normativos aqui referenciados¿. Informo-lhe ainda que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá ser comunicado a esta Promotoria de Justiça o cumprimento, ou não, desta Recomendação. Teresina, 10 de maio de 2016 Fernando Ferreira dos Santos Promotor de Justiça
28/06/2017 11:36:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
05/05/2017 11:15:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Fernando Ferreira dos Santos - Tipo de Distribuição: Manual
05/05/2017 11:02:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
05/05/2017 11:01:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
23/09/2016 09:53:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Of. 321/2016
23/09/2016 09:53:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
07/06/2016 11:51:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
OF. 200/2016 - encaminha NR 09/2016
07/06/2016 11:50:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Of. 223/2016 - LOTEPI
28/04/2016 10:07:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Of. 127/2016 - SEFAZ
28/04/2016 10:06:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Fernando Ferreira dos Santos - Tipo de Distribuição: Manual
28/04/2016 10:06:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 12/11/2025 01:07:58