Acompanhamento de Processos

Processo: 000037-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/02/2016 08:46:45
Data/Hora da Consulta: 11/11/2025 21:08:07
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA 135/2017 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Karine Araruna Xavier

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Ordem Urbanística » Posturas Municipais

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Prefeitura Municipal De Picos

Histórico de Movimentações

16/01/2019 13:43:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/01/2019 13:40:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo nº 135/2017 SIMP 000037-088/2016 Assunto: Acompanhamento e fiscalização da possível omissão da Prefeitura Municipal de Picos em supervisionar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei nº 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trate-se de procedimento administrativo instaurado a partir da Portaria nº 200/2017 a qual converteu o Inquérito Civil Público nº 31/2016 no Procedimento Administrativo nº 135/2017 que visa fiscalizar possível omissão da Prefeitura Municipal de Picos em supervisionar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei nº 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos. Após a abertura do Inquérito, oficiou-se o Prefeito Municipal de Picos, o Secretário de Obras, Habitação e Urbanismo, o Secretário de Transporte e Trânsito de Picos e a Secretária Municipal de Saúde de Picos para que fosse realizado uma reunião com fim de tratar de assuntos atinentes ao Procedimento em questão. Por fim, os autos foram encaminhados ao CAOMA no sentido de buscar auxílio no que tange a orientações, análises, requisições de documentos, modelos de peças e demais providências que pudessem auxiliar no prosseguimento do procedimento. Em resposta, o referido órgão ressaltou que não se constatou danos ambientais ou fatos que justificasse a análise pelo órgão. É breve o relatório. Compulsando os fólios, restou impossível a identificação do denunciante, assim como não foi constatado a identidade de quem são os supostos infratores que estaria sendo privilegiados pela possível omissão pública em fiscalizar e punir as transgressões ao Código de Postura e ao Plano Diretor do município já mencionado. Outrossim, é imperioso notar que o referido procedimento não possui elementos de prova suficientes para o seu prosseguimento, visto que, como foi mencionado, não se tem conhecimento nem mesmo de quem seria o possível infrator. Destarte, como ficou constatado, ao longo do procedimento, a ausência de elementos suficientes para o andamento do feito, deve-se observar, em analogia, o que se diz no artigo 4º, inciso IV, da Resolução 174 do CNMP. Vejamos: ¿Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: IV ¿ for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la;¿ Tendo em vista a impossibilidade de identificar o denunciante, como também o possível infrator, juntamente com a ausência de elementos de prova, promovo o arquivamento do presente Procedimento Administrativo, com fulcro no art. 4º, inciso IV, da Res. 174, de 04 de Julho de 2017 do CNMP. Expedientes necessários Picos-PI, 17 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

16/01/2019 13:29:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

31/01/2018 11:02:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2018 11:01:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 135/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Memorando 470/2017/CAOMA; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 31 de Janeiro de 2018.

31/01/2018 10:59:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: CAO de Defesa do Meio Ambiente - CAOMA - Teresina

05/09/2017 08:22:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/09/2017 08:17:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/07/2017 14:59:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação Nº 366/2017 ¿ 1ª PJPICOS Procedimento Administrativo n° 135/2017 Ao Senhor, EDILBERTO CIRILO DE SOUSA Secretário de Transporte e Trânsito de Picos Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Picos Rua Marcos Parente, N° 155, Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Senhor Secretário de Transporte e Trânsito, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''¿a¿'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''¿a¿'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: O Sr. Edilberto Cirilo, para que compareça a uma reunião no dia 18 de julho do corrente ano, às 09h00min. neste Gabinete Ministerial, para tratar de assuntos atinentes ao Procedimento Administrativo de n° 135/2017, que versa sobre o acompanhamento e fiscalização da possível omissão da Prefeitura Municipal de Picos em supervisionar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei n° 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos-PI. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 05 de julho de 2017.

05/07/2017 14:58:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICA-SE A Sra. Maria do Socorro, para que compareça a uma reunião no dia 18 de julho do corrente ano, às 09h00min. neste Gabinete Ministerial.

05/07/2017 14:58:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação Nº 366/2017 ¿ 1ª PJPICOS Procedimento Administrativo n° 135/2017 Ao Senhor, EDILBERTO CIRILO DE SOUSA Secretário de Transporte e Trânsito de Picos Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Picos Rua Marcos Parente, N° 155, Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Senhor Secretário de Transporte e Trânsito, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''¿a¿'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''¿a¿'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: O Sr. Edilberto Cirilo, para que compareça a uma reunião no dia 18 de julho do corrente ano, às 09h00min. neste Gabinete Ministerial, para tratar de assuntos atinentes ao Procedimento Administrativo de n° 135/2017, que versa sobre o acompanhamento e fiscalização da possível omissão da Prefeitura Municipal de Picos em supervisionar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei n° 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos-PI. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 05 de julho de 2017.

05/07/2017 14:57:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICA-SE O Sr. Edilberto Cirilo, para que compareça a uma reunião no dia 18 de julho do corrente ano, às 09h00min. neste Gabinete Ministerial.

05/07/2017 14:56:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação Nº 365/2017 ¿ 1ª PJPICOS Procedimento Administrativo n° 135/2017 Ao Exmo Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos Prefeitura Municipal de Picos Rua Marcos Parente, N° 155, Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Excelentíssimo Senhor Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''¿a¿'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''¿a¿'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: O Sr. José Walmir de Lima, para que compareça a uma reunião no dia 18 de julho do corrente ano, às 09h00min. neste Gabinete Ministerial, para tratar de assuntos atinentes ao Procedimento Administrativo de n° 135/2017, que versa sobre o acompanhamento e fiscalização da possível omissão da Prefeitura Municipal de Picos em supervisionar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei n° 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos-PI. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 05 de julho de 2017.

05/07/2017 14:56:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICA-SE O Sr. José Walmir de Lima, para que compareça a uma reunião no dia 18 de julho do corrente ano, às 09h00min. neste Gabinete Ministerial,

05/07/2017 14:55:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação Nº 364/2017 ¿ 1ª PJPICOS Procedimento Administrativo n° 135/2017 Ao Senhor, GUTEMBERG DE MOURA ROCHA Secretário de Obras, Habitação e Urbanismo Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo Rua Marcos Parente, N° 155, Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Senhor Secretário de Obras, Habitação e Urbanismo, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''¿a¿'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''¿a¿'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: O Sr. Gutemberg de Moura Rocha, para que compareça a uma reunião no dia 18 de julho do corrente ano, às 09h00min. neste Gabinete Ministerial, para tratar de assuntos atinentes ao Procedimento Administrativo de n° 135/2017, que versa sobre o acompanhamento e fiscalização da possível omissão da Prefeitura Municipal de Picos em supervisionar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei n° 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos-PI. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 05 de julho de 2017.

05/07/2017 14:55:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICA-SE O Sr. Gutemberg de Moura Rocha, para que compareça a uma reunião no dia 18 de julho do corrente ano, às 09h00min. neste Gabinete Ministerial

30/06/2017 13:05:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certifico para os devidos fins que se fizer necessário que o Inquérito Civil Público n° 31/2016 registrada com Protocolo n° 000037-088/2016 foi convertido em Procedimento Administrativo n° 135/2017 que tem por Objeto o acompanhamento e fiscalização da possível omissão da Prefeitura Municipal de Picos em supervisionar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei nº 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos.

30/06/2017 13:04:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações;

30/06/2017 13:04:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 13:03:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 13:03:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 13:03:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 13:02:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 200/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Conversão de Procedimento Administrativo ¿ PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO n° 31/2016 e registrado no SIMP como NOTÍCIA DE FATO nº 000037-088/2016, apreciada para o acompanhamento e fiscalização da possível omissão da Prefeitura Municipal de Picos em supervisionar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei nº 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 31/2016 registrado com Protocolo n° 000037-088/2016 em Procedimento Administrativo n° 135/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 30 de Junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

30/06/2017 13:01:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

30/06/2017 13:01:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2017 13:00:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CONVERTA-SE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CORRIGINDO-SE ASSIM A TAXONOMIA CONFORME DETERMINAÇÃO DO CNMP PARA O CORRETO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/08/2016 13:54:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente ao ICP N° 31/2016 e do Protocolo Nº 000037-088/2016 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 04 de AGOSTO de 2016, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Tec. Ministerial, lavrei o presente termo.

04/08/2016 13:53:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 71/2016 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 17 de Fevereiro de 2016 Exmo. Sr. Pe. José Walmir de Lima Prefeito de Picos. ASSUNTO: Comunicar abertura de Inquerito Civil Público ¿ ICP nº 31/2016 ¿ 1ª PJPicos. Ilmo Senhor, De ordem da Excelentíssima Senhora Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, COMUNICAMOS a abertura do Inquérito Civil Público ¿ ICP nº 31/2016 ¿ 1ª PJPicos, por meio da Portaria nº 31/2016 ¿ 1ª PJPicos, anexa. Atenciosamente, Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355

04/08/2016 13:53:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFICIE-SE O PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS SOBRE A ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL. PICOS 17/02/2016

04/08/2016 13:51:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 13:50:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 13:49:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 13:49:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 13:48:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 31/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. CONSIDERANDO a necessidade de investigar, fiscalizar e acompanhar a omissão da Prefeitura Municipal de Picos em fiscalizar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei nº 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos. CONSIDERANDO fiscalização continua desta Promotora de Justiça que detectou diversas irregularidades nos variados pontos da cidade de Picos, bem como reclamações constantes na 1ª Promotoria de Picos; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 15 de Fevereiro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

04/08/2016 13:46:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURA-SE ICP PARA Acompanhar a omissão da Prefeitura Municipal de Picos em fiscalizar e punir os infratores do Código de Posturas Municipal de Picos (Lei nº 1465/87) e do Plano Diretor da Cidade de Picos.

04/08/2016 13:46:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/05/2016 13:21:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/03/2016 08:42:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/03/2016 08:57:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

11/03/2016 12:45:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Processos despachados

19/02/2016 09:50:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/02/2016 08:50:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

19/02/2016 08:49:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28