Acompanhamento de Processos
Processo: 000043-088/2016
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 53/2017 - 1ª PJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Romana Leite Vieira
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra a Propriedade Intelectual » Violação de direito autoral
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
A Apurar
24/01/2018 13:48:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Tendo em vista que o procedimento se iniciou de maneira genérica, não delimitando o objeto a ser investigado, bem como já existir outro procedimento (PA 54/2017 SIMP 00047-088/2016) e aberto de forma individualizada a fim de apurar as irregularidades constatadas na inspeção ministerial datada em 01 de fevereiro de 2016, determino o arquivamento do presente procedimento.
24/01/2018 13:46:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Administrativo n°53/2017 - SIMP n° 000043-0888/2016 Assunto: Acompanhar o meio ambiente urbano e apurar as irregularidades detectadas na fiscalização realizada por esta Promotoria de Justiça em conjunto com a Vigilância Sanitária, agentes municipais de trânsito e com a Policia Militar. DECISÃO Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado a fim de acompanhar o meio ambiente urbano e apurar as irregularidades detectadas na fiscalização realizada por esta Promotoria de Justiça em conjunto com a Vigilância Sanitária, agentes municipais de trânsito e com a Policia Militar. Tendo em vista que o procedimento se iniciou de maneira genérica, não delimitando o objeto a ser investigado, bem como já existir outro procedimento (PA 54/2017 SIMP 00047-088/2016) e aberto de forma individualizada a fim de apurar as irregularidades constatadas na inspeção ministerial datada em 01 de fevereiro de 2016, determino o arquivamento do presente procedimento. Encaminhe-se cópia desta decisão ao egrégio Conselho Superior do Ministé-rio Público, consoante Ofício Circular n°004/2017- CGMP-Pl. Dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Promotora de Justiça
24/01/2018 13:46:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O protocolo 000047-088/2016 foi desapensado.
24/01/2018 13:34:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O protocolo 000026-088/2016 foi desapensado.
24/01/2018 13:33:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/10/2017 11:56:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/10/2017 05:11:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/05/2017 09:48:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
08/05/2017 09:48:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
08/05/2017 09:47:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
08/05/2017 09:45:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
08/05/2017 09:42:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 53/2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº 22/2016 instaurado devido a necessidade de investigar, fiscalizar e acompanhar a aplicação de recursos públicos na saúde no município de Picos; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 22/2016 em Procedimento Administrativo nº 43/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 05 de abril de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
10/04/2017 09:30:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O protocolo 000026-088/2016 foi apensado.
10/04/2017 09:29:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O protocolo 000047-088/2016 foi apensado.
10/04/2017 09:09:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
10/04/2017 09:09:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/04/2017 09:08:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Converta-se o ICP em PA para corrigir a taxonomia e numere-se as folhas.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/08/2016 12:28:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente ao ICP N° 32/2016 e do Protocolo Nº 000043-088/2016 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 04 de AGOSTO de 2016, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Tec. Ministerial, lavrei o presente termo.
04/08/2016 12:19:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Inspeção / Vistoria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTERIAL No dia 28 de Janeiro de 2016, pela manhão, esta Promotora de Justiça realizou inspeções nas feiras públicas, mercado municipal, praças, açougue municipal de Picos (av. Getúlio Vargas) e ruas laterais da BR-316. Acompanharam as inspeções o técnico administrativo Ismael Bezerra Nelson e a estagiária Bruna Michele Bezerra Gomes. Contamos com o apoio da equipe da Vigilância Sanitária Municipal, representante do município, Sr. Galeno, Agentes Municipais de Trânsito do Município e Polícia Militar. As inspeções se deram para identificar possíveis focos de água parada, limpeza urbana, higiene dos estabelecimentos comerciais e barracas dos feirantes e prédios públicos (açougue e mercado), desorganização do trânsito, acessibilidade das calçadas etc. As equipes se reuniram no gabinete desta Promotoria de Justiça e os trabalhos se inicaram às 10h na feira de frutas da cidade. Foram identificadas diversas irregularidades, todas devidamente fotografadas, como: 1. muito lixo no meio da feira; 2. barracas sem a menor higiene; 3. desorganização do espaço urbano; 4. estacionamento em locais proibidos; 5. todos os feirantes em desobediência com as normas diversas da vigilância sanítária; 6. obstrução completa das ruas, prejudicando o tráfego em demasia; 7. barracas instaladas nas calçadas dos pedestres, impedidndo o acesso a estes; 8. frutas e verduras sujas, mal acondicionadas e colocadas praticamente no meio da única rua que da acesso ao trânsito (de quem vem do bairro Canto da Várzea e outros neste sentido); 9.inexistência de alvará de funcionamento por partes de todos os feirantes; 10. alimentos sem procedência, 11. diversos locais com poças de água sem que qualquer comerciante se importasse em secá-las para evitar a epidemia das doenças transmitidas pelo mosquito da Dengue dentre outras irregularidades. Após, a equipe se dirigiu à feira de roupas, como é conhecida. Além das mesmas irregularidades acima citadas, esta Promotora de Justiça deparou-se com diversas barracas vendendo CDs e DVDs piratas, inclusive na Praça Josino Ferreira, para onde se seguiu a fiscalização. Diante do crime de direitos autorais, violação aos direitos da crianças e adolescentes, visto que os menores estavam expostos e com acesso à mídias impróprias para menores de 18 anos, por exemplo, pornografia e violência, (ainda salientando que existe a censura para cada faixa etária dos menores de 18 anos), crime de sonegação fiscal que prejudica a arrecadação do município para investimentos públicos em prol da população, esta Presentante do Ministério Público, com o reforço da Políca Militar, apreendeu centenas de CDs e DVs piratas com diversos comerciantes ambulantes e foi dada voz de prisão a todos os delinquentes que estavam cometendo tais crimes. Os crimes eram cometidos em plena luz do dia, no coração da cidade, centro, e diante de todos os cidadãos, autoridades que residem no município, polícia militar, polícia civil, ou seja, sem a menor preocupação com a lei, tendo em vista a massificada impunidade. Depois, dessas ocorrências, o Ministério Público e a equipe dirigiu-se ao mercado municipal. Lá um dos maiores problemas encontrados foram os focos para reprodução do mosquito da Dengue. Em seguida, passou-se à fiscalização do açougue municipal. A situação do prédio do referido açougue é completamente precária para o funcionamento de um estabelecimento comercial para carnes e peixes (pedras quebradas, banheiros insalubres, piso quebrado, pintura suja etc). A sujeira dentro do mercado é extrema, tanto por parte dos comerciantes quanto do prédio. Os boxes não têm refrigeração para as carnes, cheios de lixos, restos de carnes nas paredes e no chão, balcões e vestes sujas etc. As carnes não têm procedência e chegam à noite em bicicletas, carroças, caminhões abertos. Nesse local, encerrou-se a fiscalização com a equipe da vigilância sanitária e representante do Município. Finalizou-se a inspeção nas ruas la
04/08/2016 12:18:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/08/2016 12:17:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/08/2016 12:17:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/08/2016 12:15:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
02/08/2016 08:50:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 32/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. CONSIDERANDO a fiscalização desta Promotoria de Justiça, em Conjunto com a Vigilância Sanitária, Agentes Municipais de Trânsito e com a Polícia Militar detectou diversas irregularidades nos variados pontos da cidade de Picos tais como vários focos de água parada, limpeza urbana, higiene dos estabelecimentos comerciais, barracas dos feirantes e prédios públicos (açougue e mercado), desorganização do trânsito, acessibilidasde das calçadas, além de barracas vendendo Cds e DVDs piratas. RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 24 de Fevereiro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
02/08/2016 08:48:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/07/2016 11:46:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/07/2016 11:44:53 • ATOS COMUNS » Prestação de informações
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Reitere-se o ofício exarado ás fls.28. Prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, com a observância de ser responsabilizado civilmente. Picos, de 20 / 07 / 2016 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
27/07/2016 11:35:07 • ATOS COMUNS » Prestação de informações
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Oficie-se a Prefeitura Municipal de Picoa para que se manifeste acerca dos fatos da inicial e da resposta da Empresa Sucesso.
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:38:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/02/2016 12:30:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
24/02/2016 12:30:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28