Acompanhamento de Processos

Processo: 000050-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 06/03/2018 14:34:06
Data/Hora da Consulta: 20/07/2025 04:33:19
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos (Local externo)

Código CNJ:

0801445-19.2018.8.18.0032

Promotor:

Promotoria:

Antônio César Gonçalves Barbosa

3ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE » Seção Cível » Processo de Conhecimento » Ação Civil Pública Infância e Juventude

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Ensino Fundamental e Médio » Transporte

Partes

Autor:

José João Da Silva Moura

Réu:

Município De Aroeiras Do Itaim

Histórico de Movimentações

20/05/2025 11:55:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

19/05/2025 23:59:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Ciência tomada por SIMP Admin - Intimação (13506225)
Limite para manifestação: 02/07/2025 - 23:59

19/05/2025 13:41:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ref.: processo n. 0801445-19.2018.8.18.0032        MM. Juíza,        O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça subscrito, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Exce...

28/04/2025 23:59:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Ciência Tomada Automaticamente no PJE (13351132)
Limite para manifestação: 21/05/2025 - 23:59

22/04/2025 11:48:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

16/04/2025 13:28:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/04/2025 13:28:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/08/2024 10:09:23 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Atendimento prestado, nesta data, ao Sr. José João da Silva Moura, o qual declarou o seguinte: Que, à época dos fatos, o Município de Aroeiras do Itaim não fornecia transporte escolar na localidade...

02/04/2024 12:56:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Gerson Gomes Pereira

01/04/2024 11:31:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

28/02/2024 08:30:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

28/02/2024 08:30:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

14/01/2020 08:05:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Ciente de decisão.

14/01/2020 08:05:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

13/01/2020 10:56:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

13/01/2020 09:44:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos

08/10/2019 08:37:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Manifestação.

08/10/2019 08:37:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

10/09/2019 13:13:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/09/2019 13:13:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos

17/07/2019 11:32:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior

Desse modo, acham-se presentes os requisitos formais do art. 300 do NCPC, autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência antecipada, como exposto inicialmente, pugnando o Ministério Público por sua concessão, seguindo se o regular seguimento do feito. Nestes termos, pede deferimento. Picos, 03 de julho de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça, respondendo

17/07/2019 11:32:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa (Substituido por Maurício Verdejo Gonçalves Júnior) - Tipo de Distribuição: Manual

17/07/2019 11:31:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Vara da Comarca de Picos - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

18/06/2018 12:44:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/06/2018 12:44:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues (Substituido por Romana Leite Vieira) - Tipo de Distribuição: Manual

18/06/2018 12:44:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/06/2018 14:54:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça infra assinado, no exercício de suas atribuições legais e, com fundamento ao que preceituam o art. 129, III', da Constituição Federal; art. 1°, IV e art. 5 0 , 1 2 , da lei n° 7.347/85; art. 36, IV 3 , da lei complementar n° 12/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), vem, perante V. Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com Pedido de Tutela Antecipada (a er=tçedida em liminar inaudita altera parte) contra o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, pessoa jurídica de direito público, a ser citado na pessoa de seu representante legal, Prefeito Municipal, o Sr. Wesley Gonçalvez de Deus com sede na Rua Aristarco Pereba, n°. 096, Aroeiras do ltaim, pelos motivos de fato e de direito adiante declinados:

08/06/2018 14:52:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

tendo em vista a recalcitrância do ente municipal, determino o ajuizamento de Ação Civil Pública.

30/05/2018 09:56:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAU1 ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS TERMO DE DECLARAÇÃO Aos 30 (trinta) dias domês dé'ritraiedé'2018, às 09h4Omin, compareceu à esta na.> ""-s , Promotoria de Justiça, JOSE,JOAO,DA-SILVA-MOURAdá devidamente qualificado nos autos, prestando as seguintes declarações:iQUÉ-sets"dpisçfilhos estudam na escola São José; QUE o municípiotde Aràeiras do Itaim nãci disp-OnjOilizattransporte escolar para o Povoado Ponto do Morro.---onde,lmoram; Que o Mitilàteri0Público expediu uma ¿I-Lik¿LD7/7 recomendação para que fosse disponibilizado o transporte'e-scoliffi para todo o município, 7,-"P t¿-';`,1 I I ¿ inclusive para o PovoadoJ 1:19ntatlorMorro; QUE até 9 presentenomento o município não cumpriu a referida recomendaçao. i kir.. ¿ iti>r ¿-e 1 ;21- ;01-- Nada mais havencld-,aderelatar,J&encerra./dA-presente termo. _ .s t/ TA cu-À-A-Ç ¿ JOSÉ JOÃO DA SILVA MOURA Declarante wzr" NEIDIA MARTINS MENESES Estagiária Ministerial io 5 do

30/05/2018 09:40:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 15/2018 SIMP Nº 000050-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 04/2018 ¿ Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim em resposta ao Ofício nº621/2018 ¿ 1ªPJPI que segue(m) numerado(s) de fls. a . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 30 de Maio de 2018.

17/05/2018 10:16:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 621/2018 Picos - PI, 17 de Maio de 2018. Ao Exma. Sra. MARIA DE FÁTIMA SOUSA RODRIGUES Secretária de educação de Aroeiras do Itaim-PI Rua Aristac Pereira; s/n Aroeiras do Itaim-PI Referente a NF nº 15/2018 ¿ SIMP 000050-088/2018 Ilma Senhora; Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar, Recomendação nº 16/2018. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotora de Justiça

17/05/2018 09:52:03 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

RECOMENDAÇÃO nº 16/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1º Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que nos termos dos documentos encaminhados a esta Promotoria de Justiça que informam que o Município de Aroeiras do Itaim e a Secretaria Municipal de Educação não prestariam serviços de transporte escolar no Povoado Ponta do Morro em Aroeiras do Itaim-PI; CONSIDERANDO que o Sr. José João da Silva Moura noticia que o serviço de transporte escolar não está sendo prestado no Povoado Ponta do Morro no Município de Aroeiras do Itaim; CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Constituição Federal a educação é direito fundamental social. ¿Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.¿ CONSIDERANDO que nos termos do art. 208, VII da Constituição Federal de 1988, o ensino fundamental será atendido por programas suplementares e que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde¿. CONSIDERANDO que nos termos do art. 54, VII do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 9.069/90) a criança e o adolescente serão atendidos com programas suplementares no ensino fundamental e que diz que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; Vll - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar transporte, alimentação e assistência à saúde¿. CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º, Inc. VIII da Lei Federal n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) é dever do Estado atender aos alunos do ensino fundamental com programas suplementares e que é dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;¿ CONSIDERANDO que nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, a criança e o adolescente dever ser atendidos com prioridade absoluta em seu direito a educação. ¿Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão¿. RESOLVE: RECOMENDAR ao Município de Aroeiras do Itaim que: A) Seja imediatamente disponibilizado transporte escolar para todo o Município de Aroeiras do Itaim, inclusive para o Povoado Ponta do Morro, independentemente da distância entre o Povoado onde residem os alunos e a Escola e independente do número de alunos a ser atendido na localidade, posto que a educação não se faz com números e nem levando em conta apenas aspectos de ordem financeira, devendo, ter por fim maior o aluno, pessoa natural, s

17/05/2018 09:25:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notícia de Fato 15/2018 SIMP 000050-088/2018 DESPACHO Expeça-se recomendação ao Município de Aroeiras do Itaim a fim de que disponibilize transporte escolar para todo município, inclusive para o Povoado Ponta do Morro. Picos 03 de Maio de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/05/2018 13:34:42 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ministério Público do Estado dó Piauí 1° Promotoria de Justiça de PiCoà-PIL RECOMENDAÇÃO n° l C /2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1° Promotoria 'de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de n° 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93; ¿5.,.çkv ¿ CONSIDERANDO que nos termos dos documentos encaminhados a esta Promotoria de Uustica7que informa41 que-o /Municirpit» de Aroeiras do Itaim e a / I _j 1 Secretaria Municipal-de Educação não preStariarn servicps:lie transporte escolar no Povoado Ponta Ponta da Morro ern Arbeiras do ItaiM-01; 11- 4.- 41 L ptj çt, CONSIDERANDOAue o Sujosé João:ciaSil¿rikMoura noticia que o serviço ("fr de transporte escolar mão¿eStá sendo ,prestadOçno, Povoado Ponta do Morro no v Município de Aroeiras do Itairn; r CONSIDERANDO que nos termos do art. 6° da Constituição Federal a educação é direito fundamental social. "Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." CONSIDERANDO que nos termos do art. 2013, VII da Constituição Federal de 1988, o ensino fundamental será atendido por programas suplementares e que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para Ministério Público do Estado do Piauí 1° Promotoria de Justiça de Picos-PI todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". CONSIDERANDO que nos termos do art. 54, VII do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 9.069/90) a criança e o adolescente serão atendidos com programas suplementares no ensino fundamental e que diz que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tive-rem acesso na idade própria; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar tfansporte, alimentação e assistência à saúde". ( CONSIDERANDO que nos termos do art. 4°, Inc. VIII da Lei Federal n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) é dever do Estado atender aos alunos do ensino fundamental com 'programas suplementares e que é dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;" CONSIDERANDO que nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, a criança e o adolescente dever ser atendidos com prioridade absoluta em seu direito a educação. "Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". I Ministério Público do Estado do Piauí 1° Promotoria de Justiça de Picriét-P1,:i. RESOLVE: RECOMENDAR ao Município de Aroeiras do Ifairn que: A) Seja imediatamente disponibilizado transporte escolar para todo o Município de Aroeiras do ltaim, inclusive para o Povoado Ponta do Morro, indepe

03/05/2018 13:33:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

VIM" MINISTÉRIO PUBITCO-156-ESTAD FS911211Aliíl la PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEiipicips íl _ Inquérito Civil Público 15/2018 SIMP 000050-088/2018 DESPACHO Expeça-se recomendação ao Município de Aroeiras cio ltaim afim de que disponibi-lize transporte escolar para todo município, inclusive pára o Povoado Ponta do Morro. Picos, 03 de Maio de 2018. Promotora de Justiça

03/05/2018 13:33:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/04/2018 09:16:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/04/2018 14:35:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 04/07/2018.
Justificativa da prorrogação: GUES LEONARDO Picos, 24 de abril de 2018. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí la PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Noticia de Fato n. 15/2018 ¿ SIMP 000050-088/2018 DESPACHO . Tendo em vista que o preáente procedimento -encántra-se vencido e que ainda são necessárias diligências, prontigo seu prazo ;para máiS188.(noventa) dias para a sua conclusão. Expedientes necessários.

18/04/2018 11:30:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF Nº 15/2018¿ SIMP 000050-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Ofício 28/2018 em resposta ao Ofício nº 352/2018. que segue(m) numerado(s) de fls. ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 18 de abril de 2018.

06/03/2018 14:54:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 352/2018 Picos ¿ PI, 06 de Março de 2018. Ao Exmo. Sr. WESLEY GONÇALVEZ DE DEUS Prefeito de AROEIRAS DO ITAIM Aroeiras do Itaim - PI Referente a NF nº 15/2018 ¿ SIMP 000050-088/2018 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, sua manifestação acerca da demanda que segue em anexo. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/03/2018 14:48:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURE-SE NF. SOLICITE-SE INFORMAÇÕES AO MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 28-02-18 ROMANA LEITE VIEIRA

06/03/2018 14:45:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÕES QUE PRESTA JOSÉ JOÃO DA SILVA MOURA Aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2018, na cidade de Picos, Estado do Piauí, no Gabinete desta Promotoria de Justiça, onde presente se achava JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA, Estagiária Ministerial, compareceu o Sr. JOSÉ JOÃO DA SILVA MOURA, (89) 98819-0710, CPF: 744.052.173-00, residente e domiciliado Povoado Ponta do Morro, Aroeiras do Itaim-PI, que prestou as seguintes declarações: QUE seus dois filhos estudam na escola São José, em Aroeiras do Itaim; QUE moram longe da escola e por este motivo dependem do transporte escolar; QUE o ônibus que os transportava deixou de pegá-los, alegando que a Secretaria de Educação disse não compensar pegar apenas dois alunos na localidade; QUE até o fim do ano a Secretaria disponibilizava uma moto para deixá-los no colégio; QUE agora nem isto; QUE não quer que seus dois filhos deixem de estudar; QUE ano passado quando o ônibus deixou de passar, ligou para a diretora do colégio e esta lhe disse que se eles quisessem que fossem ¿a pé¿. QUE pede providências. Nada mais havendo para acrescentar, encerrou-se o presente termo. JOSÉ JOÃO DA SILVA MOURA Declarante JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária voluntária

06/03/2018 14:45:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

06/03/2018 14:35:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/07/2025 01:09:17