Acompanhamento de Processos
Processo: 000236-164/2016
Local Atual: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotora:
Promotoria:
Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins
Promotoria de Justiça - Batalha
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DO CONSUMIDOR » Contratos de Consumo » Fornecimento de Água
Representante:
Joana De Araujo Sobrinha - Presidente Do Str
Representado:
Francisco Altino
19/11/2019 17:24:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, em atenção à determinação do Promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, cumpridas as formalidades legais. Batalha-PI, 19 de novembro de 2019.
19/11/2019 17:23:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício nº 200/2019
08/11/2019 10:12:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
Trata-se de procedimento extrajudicial instaurado com o escopo de investigar irregularidades no fornecimento de água na zona rural do Município de Batalha-PI. Observa-se que houve ajuizamento de Ação Civil Pública, por meio de Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 0800520-62.2019.8.18.0040, em face do MUNICÍPIO DE BATALHA. De acordo com a RECOMENDAÇÃO PGJ/PI Nº 02/2016, é desnecessária a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público dos autos do inquérito civil ou do procedimento investigativo preliminar quando tais procedimentos ensejarem o ajuizamento de ação judicial, devendo o membro comunicar por ofício a este Órgão Colegiado, instruído com documento comprobatório do ajuizamento da ação. Diante do exposto, DETERMINO a expedição de comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, conforme a Recomendação PGJ/PI nº 02/2016. Certificada a remessa do referido ofício, promova-se o arquivamento dos autos físicos, em razão do ajuizamento, por meio eletrônico, de Ação Civil Pública, com as anotações pertinentes no sistema SIMP. Expedientes necessários. Batalha-PI, 04 de novembro de 2019.
08/11/2019 10:11:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
04/11/2019 09:53:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
Por fim, este Órgão Ministerial protesta, ainda, por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, provas documentais, orais (depoimento pessoal e de testemunhas) e periciais, inspeção judicial e audiência(s) pública(s). Instrui esta petição inicial com as peças e documentos nela indicados, em especial os Inquéritos Civis nº 000236-164/2016, 000257-164/2018, 000256-164/2018, 000259-164/2018 e 000258-164/2018, bem como Notícia de Fato nº 000467-164/2019.
01/11/2019 13:40:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
INQUÉRITO CIVIL Nº 000236-164/2016 INQUÉRITO CIVIL Nº 000257-164/2018 INQUÉRITO CIVIL Nº 000256-164/2018 INQUÉRITO CIVIL Nº 000259-164/2019 INQUÉRITO CIVIL Nº 000258-164/2018 NOTÍCIA DE FATO Nº 000467-164/2019 DESPACHO Trata-se de procedimento instaurado com o escopo de investigar irregularidades no fornecimento de água na zona rural do Município de Batalha-PI. Considerando que há acervo probatório nos autos para ajuizar medida judicial pertinente, uma vez que a questão arrasta-se há quase 04 (quatro) anos sem que o Município de Batalha tenha adotado qualquer providência para regularizar o sistema de abastecimento de água no que se refere à zona rural, prejudicando a população de diversas localidades, DETERMINO a elaboração de minuta de Ação Civil Pública.
20/03/2019 09:33:56 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Resposta do Município de Batalha referente ao ofício 466/2018, de origem desta PJ.
20/03/2019 09:33:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
29/01/2019 12:12:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
CONCLUSO
13/12/2018 12:57:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior) - Tipo de Distribuição: Manual
13/12/2018 12:57:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
13/12/2018 12:28:36 • ATOS COMUNS » Desentranhamento
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, retirei dos presentes autos os documentos que estavam numerados de fls. 31 até 69, pelo motivo a seguir descrito: Conforme despacho de fls. 65/66, o desmembramento em quantos inquéritos civis públicos sejam os locais afetados pelo uso racional da água, sendo, em cada procedimento gerado, juntada a documentação pertinente. Ocorrendo a renumeração do presente procedimento devido a conversão em Inquérito Civil Público. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Desentranhamento.
13/12/2018 12:28:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior
Objeto: Converter Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público, objeto principal é PROBLEMA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE CARAÍBAS E ALTO DA MACAMBIRA
13/12/2018 11:28:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior
Analisando o presente procedimento e, em especial, os termos de declarações de fls. 04, 13/14, 16, 22, 28/30, 54, 55 e 82, bem como os termos de declarações de folhas ainda não numeradas, restou observada a necessidade das seguintes providências, de forma a sanear o presente procedimento: 1 ¿ Diante da instauração deste procedimento, fruto de conversão das notícias de fato nele constantes, datado de 20/02/2018, assim como de sua prorrogação, constante à fl. 62, fica determinada sua conversão em inquérito civil público, dado que o prazo de conclusão do procedimento preparatório se encontra expirado, sendo elaborado o despacho de conversão correlato; 2 ¿ Restou evidenciado que a questão referente ao uso da água cinge-se, ao menos, a 04 (quatro) localidades da zona rural de Batalha. Desta feita, fica determinado que, após a conversão de que trata o item 1, seja desmembrado o presente procedimento em quantos inquéritos civis públicos sejam os locais afetados pelo uso racional da água, sendo, em cada procedimento gerado, juntada a documentação pertinente; 3- Após as providências dos itens 1 e 2, voltem os autos para a designação de audiência de forma a colher nova oitiva dos declarantes de forma individualizada (em destaque para os indicados acima e referidos nos termos de declarações);
13/12/2018 11:28:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
12/12/2018 13:22:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
25/09/2018 14:36:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.
25/09/2018 14:34:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
¿Que na Localidade Lages existem dois poços tubulares coletivos; Que atualmente quem administra o uso de um dos poços são as pessoas conhecidas como ¿Tuico Marroca¿ e ¿Chico da Joana¿; Que acreditam que a prefeitura que passou o controle do poço às pessoas mencionadas; Que a água é liberada diariamente para os moradores da região apenas uma vez e pelo tempo de 25 minutos; Que algumas famílias sequer conseguem tomar banho com a água que é liberada; Que já foram realizadas reuniões, mas o problema não foi resolvido; Que ¿Tuico Marroca¿ e ¿Chico da Joana¿ alegam que a liberação da água é feita dessa forma em razão da escassez do bem; Que ¿Tuico Marroca¿ tem 06 caixas d'agua e um tanque em sua residência, todas abastecidas com água proveniente do poço que controla; Que pedem que outra pessoa passe a administrar o poço; Que com relação ao outro poço tubular, este é administrado pelo ¿Zé Ernanes¿ e não há irregularidades quanto a ele.¿ Nada mais disseram.
25/09/2018 14:32:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
24/09/2018 11:06:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.
24/09/2018 11:05:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Certifico nos presentes autos que, a Prefeitura Municipal de Batalha, não apresentou resposta ao Oficio nº 353/2018, datado de 27/06/2018 e recebido em 04/07/2018, e nem a sua reiteração, o Ofício nº 466/2018, datado de 21/08/2018 e recebido em 23/08/2018, o qual REQUISITA no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sejam encaminhadas informações acerca das providências adotadas no sentido de solucionar as falhas do fornecimento de água na zona rural do município de Batalha.
24/09/2018 11:05:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da Certidão expedida por esta Promotoria de Justiça, afirmando que a Prefeitura Municipal de Batalha, não apresentou resposta ao Oficio nº 353/2018, datado de 27/06/2018 e recebido em 04/07/2018, e nem a sua reiteração, o Ofício nº 466/2018, datado de 21/08/2018 e recebido em 23/08/2018, o qual REQUISITA no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sejam encaminhadas informações acerca das providências adotadas no sentido de solucionar as falhas do fornecimento de água na zona rural do município de Batalha.
24/09/2018 11:05:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
24/09/2018 08:51:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
¿Que na Localidade Jenipapeiro existe um poço tubular coletivo; Que após ter assumido a presidência da associação comunitária, o Sr. Antonio Valdo passou a ameaçar cortar a água dos moradores da região; Que Antonio Valdo alega que a declarante não contribui com a parte que lhe cabe referente a conta de água, que geralmente é algo em torno de R$ 300,00 (trezentos reais), valor dividido entre 14 pessoas; Que sempre paga a parte que lhe cabe na conta de água; Que Antonio Valdo já chegou a invadir o imóvel da mãe da declarante para cortar a água da casa dela; Que a declarante deixou de frequentar as reuniões da associação há mais de um ano, pois suas demandas não eram atendidas; Que também deixou de contribuir com a associação; Que no dia 16 do corrente mês, Antonio Valdo falou para a declarante que se ela não quitar a dívida com a associação vai cortar a sua água.
24/09/2018 08:50:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
21/08/2018 09:47:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício n° 466/2018 ¿ 2ª PJB P.P. Nº 236-164/2016 Batalha (PI), 21 de agosto de 2018. EXMO. SR. JOÃO MESSIAS DE FREITAS MELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA-PI BATALHA-PI Assunto: Reiteração (requisita de informações) Exmo. Sr. Prefeito, Consultando os arquivos desta 2ª Promotoria de Justiça não encontrei resposta ao Ofício nº 353/2018, datado de 27/06/2018 e recebido em 04/07/2018, o qual REQUISITA no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sejam encaminhadas informações acerca das providências adotadas no sentido de solucionar as falhas do fornecimento de água na zona rural do município de Batalha. Desta feita, lembrando que a omissão em prestar aquelas informações configura o crime previsto no art. 10, da Lei nº 7.347/85 e embora ultrapassado o prazo para atendimento daquelas requisições, como previsto na Lei Complementar Estadual nº 12/93, art. 47, § 7º, REITERO o contido naquele ofício, requisitando as informações ali especificadas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis concernentes à matéria. Estabelece-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a conta do recebimento deste ofício, para resposta sobre a demanda acima. Atenciosamente, Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
21/08/2018 09:47:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Vistos, Em razão da não apresentação de resposta até a presente data pelo município de Batalha-PI, DETERMINO a reiteração do ofício nº 353/2018, REQUISITANDO no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sejam encaminhadas informações acerca das providências adotadas no sentido de solucionar as falhas do fornecimento de água na zona rural do município de Batalha. Com a juntada da resposta do mencionado expediente, no prazo estabelecido, voltem os autos para nova manifestação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Batalha-PI, 21 de agosto de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
21/08/2018 09:47:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
21/08/2018 09:46:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.
21/08/2018 09:46:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Certifico nos presentes autos que, a Prefeitura Municipal de Batalha, não apresentou resposta ao Oficio nº 353/2018, datado de 27/06/2018 e recebido em 04/07/2018, o qual REQUISITA no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sejam encaminhadas informações acerca das providências adotadas no sentido de solucionar as falhas do fornecimento de água na zona rural do município de Batalha.
21/08/2018 09:45:41 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da Certidão expedida por esta Promotoria de Justiça, afirmando que a Prefeitura Municipal de Batalha, não apresentou resposta ao Oficio nº 353/2018, datado de 27/06/2018 e recebido em 04/07/2018, o qual REQUISITA no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sejam encaminhadas informações acerca das providências adotadas no sentido de solucionar as falhas do fornecimento de água na zona rural do município de Batalha.
21/08/2018 09:45:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
26/07/2018 10:09:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática
26/07/2018 10:09:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
26/07/2018 10:08:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Manual
26/07/2018 07:59:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
26/07/2018 07:54:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
03/07/2018 14:56:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
28/06/2018 08:29:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
OFÍCIO 353.2018 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA
28/06/2018 08:22:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Assim, no intuito de fomentar a adoção de um novo modelo de gestão da água que se adeque à realidade desta municipalidade, a fim de solucionar, de forma definitiva, as falhas encontradas no fornecimento de água da zona rural, DETERMINO a expedição de ofício à prefeitura municipal de Batalha, encaminhando as informações colhidas na rede mundial de computadores acerca do Sistema Integrado de Saneamento Rural-SISAR, que pode ser adotado como modelo de gestão da água na zona rural deste Município.
25/06/2018 09:10:49 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Informações acerca do SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural, em cumprimento ao despacho de fl. 62
30/05/2018 09:09:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Vistos, Tendo em vista que ainda pendentes se encontrem atos investigativos sobre a questão posta, prorrogo o feito por mais 90 (noventa) dias, forte no art. 2º, §6º, da Resolução CNMP 23/2007. Em diligências, colha a secretaria informações na rede mundial de computadores sobre o "SISAR" ¿ Sistema Integrado de Saneamento Rural ¿ a fim de que possa ser discutido como modelo de gestãolocal. Com a juntada das informações, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Batalha-PI, 30 de maio de 2018. Antonio Charles Ribeiro de Almeida Promotor de Justiça
06/04/2018 11:05:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
20/02/2018 14:17:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça.
20/02/2018 14:15:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Converter a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e Resolução nº 001, de 12 de agosto de 2.008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurar atos de PROBLEMA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA RURAL DO MUNCÍPIO DE BATALHA/PI adotando, caso necessárias, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências:
20/02/2018 13:47:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, das fotocópias da NF nº 142-164/2016, sobre fornecimento de água na Localidade Grossos, zona rural de Batalha-PI, conforme despacho do Promotor de Justiça. Batalha-PI, 20 de fevereiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377
20/02/2018 13:47:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, das fotocópias da NF nº 089-164/2015, sobre fornecimento de água na Localidade Pé da Ladeira, zona rural de Batalha-PI, conforme despacho do Promotor de Justiça. Batalha-PI, 20 de fevereiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377
30/01/2018 12:08:44 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, da Recomendação 02/2015, desta 2ª PJB que versa sobre a gestão de água na zona rural deste município de Batalha/PI. Batalha-PI, 30 de janeiro de 2018. Márcio do Nascimento Borges Ag. Técnico ¿ Mat. SIMP 00077355377
12/12/2017 13:33:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
17/11/2017 09:45:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Vistos, Compulsando os autos, percebe-se que a presente notícia de fato trata de direito fundamental ao fornecimento de serviço público essencial (água) junto à comunidade ¿Alto da macambira¿ situada na zona rural deste município. Primeiramente, noticia-se às fls. 02/03, por intermédio de representação reduzida a termo, que o Sr. Francisco Altino, um dos proprietários daquela localidade, tentava fazer ligação em desacordo com Recomendação expedida por este Órgão do Ministério Público ¿ fato este ocorrido na data de agosto/2016. A prefeitura municipal foi instada, como se observa do ofício de fls. 05, mas manteve-se inerte. Expediu-se novo ofício à gestão atual, de fls. 06, o qual foi respondido às fls. 08, mas sem nada a esclarecer sobre os fatos questionados. Juntou-se, ainda, às fls. 11/12, novo termo de declaração, desta feita formulada pelo Sr. Luís Alberto da Silva relatando nova denúncia contra o Sr. Francisco Altino que teria, novamente, realizado ligação de água sem observar as recomendações do Ministério Público. Certificou-se nos autos o comparecimento do Reclamado Francisco Altino, às fls. 14, o qual afirmou que possui duas ligações oriundas do poço coletivo da Localidade Alto da Macambira, uma que abastece sua residencia e outra qie utiliza para a criação de caprinos. Expediu-se ofício ao STR ¿ Sindicato dos Trabalhadores Rurais, às fls. 16, solicitando-se informações sobre o caso, cuja resposta foi encaminhada às fls. 18, esclarecendo que não houve autorização por parte de referida associação para a segunda ligação do Sr. Francisco Altino. E, finalmente, às fls. 20, juntou-se novo termo de declaração formulado pelo Sr. Valdemar Soares da Silva Filho, o qual relata que apesar da Recomendação existente pelo Ministério Público, o uso da água na Localidade Alto da Macambira segue em ritmo de desperdício e uso fora das hipóteses de uso de consumo humano e animal recomendadas. Vieram os autos. Como se trata de direito fundamental, serviço público, saúde e ambiente, tem-se que, ultrapassado o prazo para conclusão do feito, mister se faz seja CONVERTIDO em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, tendo em vista o interesse coletivo no fornecimento de serviço público essencial (conforme art. 1º, da resolução CNMP nº 23/2017). Providencie-se a portaria ¿ art. 9º, da resolução CNMP nº 174/2017. Providencie-se a juntada ao presente procedimento da Recomendação versante sobre a gestão de água na zona rural deste Município de Batalha. Providencie a secretaria da 2ª Promotoria de Justiça busca em todos os procedimentos extrajudiciais que versam sobre tema correlato, conexo, ou idêntico ao presente caso ¿ ou seja, problemas no fornecimento de água em localidade da zona rural ¿ para os quais devam ser tomadas as mesmas providências, e, colacionando o presente despacho, como cópia, providencie o apensamento ao presente. Cumpra-se.
17/11/2017 08:59:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
08/08/2017 12:47:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
08/08/2017 12:46:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
03/05/2017 13:31:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
CONCLUSO
03/05/2017 13:30:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
juntada da resposta do ofício 2° PJB n° 89/2017, apresentada pela Prefeitura Municipal de Batalha-PI.
12/04/2017 10:22:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
reitero o contido naquele ofício, cópia em anexo, requisitando as informações ali especificadas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis concernentes à matéria
12/04/2017 10:22:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
23/08/2016 12:59:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado e Silva Burgos (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática
23/08/2016 12:59:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/11/2025 01:06:42