Acompanhamento de Processos
Processo: 000290-096/2016
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Nº Processo de Origem:
009/2012
Promotora:
Promotoria:
Gabriela Almeida de Santana
3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Hospitais e Outras Unidades de Saúde
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Hospital Regional Senador Cândido Ferraz
19/12/2017 09:09:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Certifico, para os devidos fins, que o Procedimento de Inquérito Civil nº 009/2012- 3ª PJ/SRN, foi arquivado nesta 3ª Promotoria de Justiça, conforme despacho em fls. 138/144 e relatório de homologação em fls. 156/164. Certifico, ainda, que foi dado baixa no livro de procedimentos e no SIMP.
19/12/2017 09:02:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato - Promotor: Gabriela Almeida de Santana - Tipo de Distribuição: Automática
23/11/2017 13:05:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
23/11/2017 13:01:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/10/2017 10:23:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil nº 009/2012 (SIMP nº 000290-096/2016). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato. Assunto: Apurar notícia de transferência irregular de paciente do Hospital Regional Senador Cândido Ferraz para a Casa de Saúde e Maternidade São José LTDA e cobrança indevida dos procedimentos realizados. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gabriela Almeida de Santana. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Notificação e oitiva da vítima e do investigado, cujas provas restaram insuficientes para comprovarem a deficiência no serviço médico prestado e a cobrança indevida do procedimento cirúrgico realizado. Irregularidades não comprovadas após a realização de diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator.
25/09/2017 10:05:22 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de má prestação de serviços médicos consistente na transferência irregular de paciente do Hospital Regional Senador Cândido Ferraz para a Casa de Saúde e Maternidade São José, bem como, suposta cobrança indevida pelo procedimento realizado no SUS. Notificação e oitiva da vítima e do investigado, cujas provas restaram insuficientes para comprovarem a deficiência no serviço médico prestado e a cobrança indevida do procedimento cirúrgico realizado. Irregularidades não comprovadas após a realização de diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado perante a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, objetivando a apuração de denúncia de má prestação de serviços médicos consistente na transferência irregular de paciente do Hospital Regional Senador Cândido Ferraz para a Casa de Saúde e Maternidade São José, bem como, suposta cobrança indevida pelo procedimento realizado no SUS. O presente procedimento foi instaurado na data de 20/04/2012, em virtude de Termo de Declarações prestadas por ¿Ronale Moncorvo Alcântara¿, noticiando a ocorrência de má prestação de serviços de curetagem por parte do médico ¿Guilherme Laranjeiras¿ na sua esposa ¿Morgana Carolina da Silva¿, bemo como, a cobrança indevida do montante de R$ 1.500,00 pelo procedimento realizado (fls. 04 a 05). Documentação relativa acostada aos autos. Ofícios expedidos. Consta oitivas da vítima e do investigado (fls. 28 a 32 e 134 a 136), cujas provas restaram insuficientes para comprovarem a deficiência no serviço médico prestado e a cobrança indevida do procedimento cirúrgico realizado. Consta ao final, pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. 138 a 144). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Inquérito Civil Público. Em linhas gerais, ele se caracteriza como um procedimento administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual. Sua configuração de procedimento preparatório destina-se à viabilização do exercício responsável da Ação Civil Pública ao mesmo tempo em que se caracteriza como elemento hábil a frustrar a possibilidade, eventual, mas sempre existente, da instauração de lides temerárias. Faz-se salutar trazer à colação, que ele tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Ele não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. Vale, no azo, sublinhar que o inquérito civil poderá ser instaurado: I ¿ de ofício; II ¿ em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização; III ¿ por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. Impende pontuar, por oportuno, que o inquérito civil será instaurado por Portari
25/09/2017 10:05:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
18/09/2017 12:48:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2017 09:11:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
18/09/2017 09:11:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
06/09/2017 11:00:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
PROCEDIMENTO REMETIDO AO CSMP, PARA FINS DO ART. 9º, §§ 1º A 4º DA LEI Nº 7347/85
06/09/2017 10:49:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Foi certificado nos autos que a correspondência enviada à senhora MORGANA, retornou sem êxito. Foi feito a intimação da parte por edital em 23/08/2017
24/07/2017 10:00:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
O PROCEDIMENTO ENCONTRA-SE NO ARMÁRIO 01, AGUARDANDO JUNTADA DE AR
24/07/2017 09:58:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
EXPEDIDO OFÍCIO À PESSOA INTERESSADA, COMUNICANDO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
19/07/2017 12:40:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
19/07/2017 12:31:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
OITIVA DO MÉDICO GUILHERME RODRIGUES LARANJEIRAS NETO EM 19/07/2017
19/07/2017 12:31:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
14/06/2017 13:34:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
FOI JUNTADO AOS ALTOS OS ARS CORRESPONDENTES. O PROCEDIMENTO ENCONTRA-SE AGUARDANDO AUDIÊNCIA EM 27/06/2017 AS 09:30HRS
14/06/2017 13:11:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
08/06/2017 08:42:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
O PROCEDIMENTO ENCONTRA-SE NO ARMÁRIO- AGUARDANDO AUDIÊNCIA EM 27/06/2017
07/06/2017 10:57:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA AO SENHOR GUILHERME LARANJEIRAS, PARA AUDIÊNCIA NESTA 3ª PJ EM 27/06/2017
19/05/2017 13:06:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2017, faço a juntada da certidão do advogado Ailton da Silva Mota, representando o médico Guilherme Laranjeiras. Fazer notificação para audiência a realizar-se depois do dia 26/05/2017
15/05/2017 10:07:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
O PROCEDIMENTO ENCONTRA-SE NO ARMÁRIO AGUARDANDO AUDIÊNCIA PARA O DIA 18/05/2017
11/05/2017 12:50:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 20/04/2014.
Justificativa da prorrogação: a prorrogação, por mais um ano, do andamento do Inquérito Civil nº 09/2012 (SIMP nº 000290-096/2016), à vista da imprescindibilidade da realização e conclusão de diligências, na forma do art. 9º da Resolução CNMP 23/2007, conforme despacho do Promotor em fls. 105
11/05/2017 12:45:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
09/05/2017 15:58:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
NOTIFICAÇÃO AO MÉDICO GUILHERME R. LARANJEIRAS NETO PARA SER OUVIDO NESTA PJ EM 18/05/2017
09/05/2017 15:58:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
28/11/2016 11:02:04 • ATOS COMUNS » Entrada da carga
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
PROCEDIMENTOS ENCAMINHADOS PARA ESFORÇO CONCENTRADO EM TERESINA/PI
07/11/2016 12:44:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato - Promotor: Gabriela Almeida de Santana - Tipo de Distribuição: Em Lote
28/04/2016 11:13:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
POR FORÇA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NESTA PJ, SOMENTE NA DATA DE HOJE O REFERIDO IC ESTÁ SENDO DESPACHADO: 1- PROCEDA-SE A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS; 2- TROQUE A CAPA DO PROCEDIMENTO; 3- CADASTRE-SE O PROCEDIMENTO NO SIMP; 4- FAÇA- ME CONCLUSÃO PARA DELIBERAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS
28/04/2016 11:13:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato - Promotor: Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro - Tipo de Distribuição: Manual
28/04/2016 11:12:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 12/11/2025 01:07:58