Acompanhamento de Processos

Processo: 000293-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 09/09/2016 07:57:44
Data/Hora da Consulta: 20/07/2025 05:34:25
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 146/2017 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Karine Araruna Xavier

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO AMBIENTAL » Poluição

Partes

Requerente:

Moradores Do Povoado Lagoa Comprida

Requerido:

Adão
Reginaldo
Raimundo
Evaldo

Histórico de Movimentações

06/02/2019 13:09:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/02/2019 13:08:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 32/2019 PA n. 146/2017 ¿ SIMP n. 000293-/2016 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilmo. Sra., Socorro Borges de Araújo Ferreira Rua Luis Malaquia, Povoado Logoa Cumprida Picos-PI. FINALIDADE: Comunicar a Promoção de Arquivamento do PA 146/2017, que trata de acompanhar providências acerca do desconforto e mau cheiro causado pela água de esgoto lançada na via pública da Rua Luiz Malaquias do Povoado Lagoa Comprida, decisão anexa. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 05 de Fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

01/02/2019 08:12:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/02/2019 08:12:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PA n. 146/2017 - SIMP n. 000293-088/2016 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO O presente procedimento administrativo foi instaurado com a finalidade de acompanhar providências acerca do desconforto e mau cheiro causado pela água de esgoto lançada na via pública da Rua Luiz Malaquias, Povoado Lagoa Comprida, nesta cidade de Picos, conforme notícia enviada a esta Promotoria de Justiça através de abaixo-assinado ¿ fls. 21, dando conta do problema de escoamento de águas e esgotos na rua citada, causador do mau cheiro e desconforto gerado para os moradores da localidade. Notificou-se a Vigilância Sanitária a fim de que fosse realizada vistoria sobre a situação do saneamento básico na Rua Luiz Malaquias. Não houve nenhum retorno a esta Promotoria, mesmo com as reiteradas notificações, conforme consta em fls. 26, 31 e 35 dos autos. Destarte, inexiste nesta Promotoria informação de que o problema continua acontecendo, diante da inércia do reclamante e da Vigilância Sanitária, além do grande lapso temporal desde a instauração do feito. Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo. Comunique-se aos interessados. Comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, sem necessidade de remessa dos autos para homologação, na forma dos arts. 12 e 13 da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público ¿ CNMP. Publique-se no Diário Oficial do MPPI, com os registros de praxe, arquivando-se em seguida. Expedientes necessários. Picos-PI, 31 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

01/02/2019 08:12:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

30/10/2018 16:42:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/10/2018 16:42:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

C E R T I D Ã O Procedimentos Administrativos n. 122/2017 ¿ 000005-088/2016, 20/2017 ¿ 000077-088/2015, 14/2017 ¿ 000091-088/2015, 146/2017 ¿ 000239-088/2016 Certifico para os devidos fins que foi entregue a Coordenadora da Vigilância Sanitária de Picos, Lúcia Maria Neiva de Albuquerque Barros, cópias dos ofícios n. 496, 595, 797, 914/2018 e Recomendação 18/2018, sendo comunicada do prazo de 20 (vinte) dias a partir da presente data para apresentação de resposta. Picos, 30 de outubro de 2018. Jayane Francisca Estevão Barbosa Assessora Ministerial (Mat. 15346)

30/10/2018 16:41:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

12/07/2018 08:37:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/07/2018 08:36:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS PA Nº 146/2017 SIMP 000293-088/2016 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta ao Ofício nº 595/2018 referente ao PA n° 146/2017 ¿ SIMP 000293-088/2016. Erika de Sá Luz Estagiária Ministerial Visto. Picos-PI, 12 de Julho de 2018. Rua Joaquim Baldoino, 180, 2º andar, Centro, Picos-PI, CEP. 64600-000, Tel. (89) 3422-1141

12/07/2018 08:35:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/05/2018 11:44:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 595/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 04 de maio de 2018. À Sra. RITA DE CASSIA Coordenadora da Vigilância Sanitária de Picos Rua: Marcos Parente, Nº 155, Centro CEP Nº 64.600-000, Picos-PI ASSUNTO: Referente ao PA 146/2017 e SIMP nº 000239-088/2016 Senhora Coordenadora, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, reiterar ofício nº 131/2018 que requisita uma vistoria com emissão de relatório a este Órgão Ministerial, informando a atual situação do saneamento básico na Rua Luiz Malaquias, Povoado Lagoa Comprida, pertencente ao Município de Picos-PI. Outrossim, encaminho Notificação Recomendatória nº 18/2017 a afim de que cumpra as requisições ministeriais. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

04/05/2018 10:04:13 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 18/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição Federal, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes; CONSIDERANDO que as atividades e investigações do Ministério Público se revestem de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE ¿ oponível a qualquer outro ¿ e que a ocultação e o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva da ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo abuso de poder. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; (...) § 3º. A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. CONSIDERANDO ainda, que o artigo 80 da Lei nº 8.625, de 1993, dispõe que as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se subsidiariamente aos Ministérios Públicos dos Estados. CONSIDERANDO não apenas as leis institucionais trataram do poder de requisição do Ministério Público, mas, também, a Lei n. 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, que no artigo 8°, § 1°, outorga ao Ministério Público este poder. CONSIDERANDO a referida lei, inclusive, tipificou como crime, em seu artigo 10, ¿a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público¿, revelando-se indiscutível o dever de resposta, a irrecusabilidade ao cumprimento das requisições expedidas pelo Ministério Público. CONSIDERANDO que o STJ, por sua vez, decidiu, recentemente, que nem mesmo a instauração de procedimento é necessária para que o Ministério Público expeça requisição, podendo fazê-lo autonomamente, sem prévio procedimento administrativo. Por sua importância, transcreve-se a seguinte ementa: ¿EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇ

04/05/2018 10:02:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PA Nº 146/2017 e SIMP Nº 000293-088/2016 DESPACHO Reitere-se o Ofício nº 131/2018 de fls. 31, no azo expeça-se Recomendação a fim de que a Vigilância Sanitária do município de Picos cumpra as requisições ministeriais. Picos-PI, 26 de Abril de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

04/05/2018 10:01:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2018 12:21:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 131/2018. Picos, 15 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial

15/02/2018 12:12:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 131/2018

15/02/2018 12:11:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo n° 146/2017 ¿ SIMP 000293-088/2016 DESPACHO Reitere-se o ofício de fls. 26. Eslarece-se que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Expedientes necessários. Picos, 09 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

15/02/2018 12:11:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/10/2017 09:03:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 146/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): OFÍCIO DEVISA/43/2017 que segue(m) numerado(s) de fls. ___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 23 de outubro de 2017.

28/08/2017 11:15:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 242/2017 Picos - Pi, 25 de agosto de 2017. À Exma. Sra. Coordenadora da Vigilância Sanitária de Picos Picos-PI Referente ao PA nº 146/2017 ¿ SIMP 000239-088/2016 Excelentíssima Senhora Coordenadora Cumprimentando-a cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, que realize vistoria e emita relatório acerca da atual situação do saneamento básico na Rua Luiz Malaquias, Povoado Lagoa Comprida. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

28/08/2017 11:13:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

oficie-se a Coordenadora da Vigilância Sanitária de Picos para que realize vistoria e emita relatório acerca da atual situação do saneamento básico na Rua Luiz Malaquias, Povoado Lagoa Comprida.

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:36:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/07/2017 12:25:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/07/2017 12:23:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a Notícia de Fato ¿ NF n° 74/2016 (anexado) e Protocolo n° 000293-088/2016 foi convertido em Procedimento Administrativo n° 146/2017 que tem por Objeto acompanhar providências acerca do desconforto e mau cheiro causado pela água de esgoto lançada na via pública da Rua Luiz Malaquias do Povoado Lagoa Comprida. Picos-PI, 17 de julho de 2017. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355

17/07/2017 12:23:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

17/07/2017 12:22:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

17/07/2017 12:21:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

17/07/2017 12:21:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

17/07/2017 12:16:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 219/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Conversão de Procedimento Administrativo ¿ PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos da NOTÍCIA DE FATO nº 74/2016 e Protocolo 000293-088/2016, instaurado para acompanhar providências acerca do desconforto e mau cheiro causado pela água de esgoto lançada na via pública da Rua Luiz Malaquias do Povoado Lagoa Comprida; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de acompanhamento e fiscalização dos fatos em comento para que este Órgão Ministerial possa deliberar acerca do caso em tela; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 74/2016 em Procedimento Administrativo n° 146/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 17 de Julho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

17/07/2017 12:16:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

17/07/2017 12:16:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/07/2017 12:15:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converta-se a presente NF em PA.

06/03/2017 08:16:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 56/2017.

06/03/2017 08:05:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFIQUE-SE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA QUE REALIZE VISTORIA.

06/03/2017 08:04:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/09/2016 10:35:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente à NF N° 74/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000293-088/2016 Em 23 de Setembro de 2016, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.

23/09/2016 10:27:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 23 de Setembro de 2016, às 09h22min. na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei a seguinte declaração do Senhor Raimundo Francisco de Barros , RG: 1.144.580 e CPF: 397.293.113-15, telefone nº 089-99947 2799, Senhor Adão Joaquim Veloso, RG: 1.609.005 e CPF: 766.473.073-20, telefone: 99439 5011, Senhor Evaldo Santana, RG: 485.611 e CPF: 304.899.113-15 telefone 99979 8767 e do Senhor Reginaldo Ferreira Sobrinho RG: 2.318.915 e CPF: 004.544.703-98, telefone:99403 2085 Residentes na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa Comprida no Município de Picos - PI , que passo a transcrever: Segundo as declarações do Srs. supracitados, vem através deste relatar ao Ministério Público, QUE existe mais um Sr., sobrinho da reclamante, que também joga os esgoto para a frente, mas a reclamante não sitou seu nome; QUE as pessoas que assinaram o abaixo assinado estenderam a construção de suas casas, ocupando área pública, até o meio fio e isso já causou acidentes quase fatal; QUE os Senhores não têm condições de retirar os esgotos, por falta de espaço e de recursos financeiros; QUE esperam que a Prefeitura tome providências, desintopindo uma boeira que existe na BR; QUE os reclamantes não procuraram os Senhores nem uma vez para dialogar, antes de fazerem a denúncia; QUE o Meio Ambiente já esteve no local 03 vezes e não constatou nem uma irregularidade; QUE querem que seja feita uma vistoria na casa da denunciante e em toda a referida Rua; QUE querem que seja resolvido na paz, mas que a justiça seja feita. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 23 de Setembro de 2016. Encerrado: 10h 55 min. _______________________________________ Raimundo Francisco de Barros Declarante ___________________________________ Adão Joaquim Veloso Declarante _______________________________________ Evaldo Santana Declarante _______________________________________ Reginaldo Ferreira Sobrinho Declarante ______________________________ Maria das Graças Rodrigues Secretária

12/09/2016 09:44:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 252/2016. Notícia de Fato Nº 74/2016 Destinatário: Evaldo, com endereço na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa Comprida no Município de Picos. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Evaldo, com endereço na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa Comprida no Município de Picos, para comparecer a esta a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, para prestar esclarecimento acerca dos fatos narrados na Notícia de Fato Nº 74/2016, em anexo Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 12 de Setembro de 2016. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355

12/09/2016 09:42:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 251/2016. Notícia de Fato Nº 74/2016 Destinatário: Raimundo, com endereço na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa Comprida no Município de Picos. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Raimundo, com endereço na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa Comprida no Município de Picos, para comparecer a esta a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, para prestar esclarecimento acerca dos fatos narrados na Notícia de Fato Nº 74/2016, em anexo Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 12 de Setembro de 2016. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355

12/09/2016 09:39:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 250/2016. Notícia de Fato Nº 74/2016 Destinatário: Reginaldo, com endereço na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa Comprida no Município de Picos. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Reginaldo, com endereço na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa Comprida no Município de Picos, para comparecer a esta a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, para prestar esclarecimento acerca dos fatos narrados na Notícia de Fato Nº 74/2016, em anexo Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 12 de Setembro de 2016. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355

12/09/2016 09:37:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 249/2016. Notícia de Fato Nº 74/2016 Destinatário: Adão, com endereço na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa Comprida no Município de Picos. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Adão, com endereço na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa Comprida no Município de Picos, para comparecer a esta a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, para prestar esclarecimento acerca dos fatos narrados na Notícia de Fato Nº 74/2016, em anexo Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 12 de Setembro de 2016. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355

12/09/2016 09:33:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se os reclamados para comparecer a esta Promotoria de Justiça e prestar esclarecimento acerca dos fatos. Picos, 05/09/2016 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

09/09/2016 08:58:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/09/2016 08:28:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

N O T Í C I A D E F A T O Nº 74/2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO o Termo de Declaração prestado pela senhora Socorro Borges de Araújo Ferreira, juntamente com o abaixo-assinado dos moradores da Rua Luiz Malaquia do Povoado Lagoa Comprida, anexos; CONSIDERANDO o desconforto e mau cheiro causado pela água de esgoto lançada na via pública da rua supracitada pelo Sr. Adão, o Sr. Reginaldo, o Sr. Raimundo e o Sr. Evaldo; CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar a veracidade dos fatos, visto que, ainda não há material suficiente à abertura de Procedimento Preliminar nem Inquérito Civil Público; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 08 de Setembro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

09/09/2016 08:05:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 05 de Setembro de 2016, às 08h 30 min na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei a seguinte declaração da Senhora Socorro Borges de Araujo Ferreira, RG: 847. 328 SSP/PI e CPF: 678.367.393-68 , telefone nº 089-99467 1599, Lavradora, com domicília na Rua Luiz Malaquia, Povoado Lagoa comprida no Município de Picos - PI , que passo a transcrever: Segundo as declarações da Sra. supracitada, vem através deste relatar ao Ministério Público, QUE na Rua luiz Malaquia, no Povoado Lagoa Comprida, tem 04 (quatro) moradores, o Sr. Adão, o Sr. Reginaldo, o Sr. Raimundo e o Sr. Evaldo, que jogam os esgotos na referida Rua e isso vem causando mal cheiro e estragando o assualto que foi feito recentimente É o que tinha a declarar. Picos-PI, 05 de Setembro de 2016. Encerrado: 08h 48min. _______________________________________ Socorro Borges de Araujo Ferreira Declarante ______________________________ Maria das Graças Rodrigues Secretária

09/09/2016 08:04:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURA-SE NF, LOGO APOS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.

09/09/2016 08:04:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

09/09/2016 08:03:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/07/2025 01:09:17