Acompanhamento de Processos

Processo: 000318-199/2016

Comarca: Cocal
1ª Instância
Data de Registro no MP: 26/04/2016 11:38:38
Data/Hora da Consulta: 12/11/2025 17:34:30
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

Nº Processo de Origem:

002.2016

Procurador:

Procuradoria:

Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro)

9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Fiscalização » Inspeção

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

O Município De Cocal Dos Alves Piauí

Histórico de Movimentações

10/07/2019 11:34:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

HOMOLOGADO PELO CSMP

10/07/2019 11:34:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

10/07/2019 11:33:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

08/07/2019 10:23:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 002/2010 (SIMP nº 000318-199/2016). Origem: Promotoria de Justiça de Cocal. Assunto: apurar o cumprimento do art. 24 da Lei nº 9.394/96 no âmbito das escolas públicas municipais de Cocal/PI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Francisco Túlio Ciarlini Mendes. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. Apurar o cumprimento do art. 24 da Lei n° 9.394/96 no âmbito das escolas públicas municipais de Cocal ¿ PI, que dispõe sobre a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Procedimento instaurado de ofício, após reiterados posicionamentos do Conselho Nacional de Educação a respeito da matéria. O Parquet expediu Notificação Recomendatória nº 002/2016 ao Prefeito de Cocal e à Secretária Municipal de Educação, acerca das determinações legais quanto a carga horária mínima exigida em lei. Em resposta, a Prefeitura Municipal encaminhou a documentação pertinente, restando comprovado o cumprimento da carga horária mínima do ano letivo de 2016, conforme disciplina o art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, razão pela qual o d. Promotor de Justiça pautou pelo arquivamento do feito, visto ter atingido o seu desiderato. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 15.04.2019, na 1307ª sessão ordinária do CSMP-PI.

08/07/2019 10:22:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/06/2019 14:08:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 15.04.2019, na 1307ª sessão ordinária do CSMP-PI.

17/06/2019 14:08:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

16/04/2019 10:00:10 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

1307ª Sessão Ordinária.

11/04/2019 10:33:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/04/2019 11:05:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

22/03/2019 10:28:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com Remessa ao PRE/PGE

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

considerando a impossibilidade de continuidade do presente Inquérito Civil, face os argumento mencionados, determino seu arquivamento

22/03/2019 10:27:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

22/03/2019 10:20:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

22/03/2019 10:19:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

considerando a impossibilidade de continuidade do presente Inquérito Civil, face os argumento mencionados, determino seu arquivamento

22/03/2019 10:10:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

21/03/2019 11:41:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE

22/02/2018 09:07:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

VISTO EM CORREIÇÃO INTERNA

22/02/2018 09:06:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

26/04/2016 11:50:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal - Promotor: Francisco Tulio Ciarlini Mendes - Tipo de Distribuição: Automática

26/04/2016 11:50:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Cocal

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 12/11/2025 01:07:58