Acompanhamento de Processos
Processo: 000359-088/2016
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 53/2016 - 1ª PJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Romana Leite Vieira
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Ordem Urbanística » Segurança em Edificações
Representante:
Maria Iracema Da Rocha
Representado:
Edilson Carvalho
29/01/2018 14:31:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
29/01/2018 14:05:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ministério Público do Estado do Piauí 1.9. Promotoria de Justiça de Picos-PI Inquérito Civil Público n° 53/2016 Assunto: Averiguar dano ambiental causado pela Construtora Santa Inês LTDA nas encostas do Morro da Av. Senador Helvidio Nunes, Bairro Bomba. DECISÃO Aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2016 (dois mil e dezesseis), foi instaurado o presente Inquérito Civil Público, com o fim precipuo de apurar dano ambiental causado pela Construtora Santa Inês LTDA nas encostas do Morro da Av. Senador Helvídio Nunes, Bairro Bomba. Segundo noticiado em representação protocolada junto a este Órgão Ministerial, no dia 17 de outubro de 2016 (à fl. 08), foi relatado que há mais de 03 (três) anos a Construtora Santa Inês LTDA estaria causando dano ambiental na encosta do morro à margem da BR 230/BR 316, Avenida Deputado Sá Urtiga e Avenida Transamazônica, Rodovia Transamazônica, Bairro São José, cidade de Picos-PI, inclusive causando risco de desabamentos. Em esclarecimento aos fatos, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Picos-PI por intermédio do Ofício n° 00162 (às fls. 29-42), em resposta à Notificação N° 278/2016 (à f1.09) , informou que em razão da empresa não possuir nenhuma autorização ou licença ambiental específica para a obra, estaria violando assim os artigos 149 e 21, inciso VII da Lei n° 1.497/2013 (Código Ambiental do Município), infrações constatadas através do Relatório de Fiscalização da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do dia 17 de novembro de ( Ministério Público do Estado do Piauí Promotoria de Justiça de Picos-PI 2016, ocasião a qual também foram lavrados dois autos em face da Construtora Santa Inês LTDA que executava o serviço: a) Um Auto de embargo de obras e atividades e um Auto de infração com multa simples estipulada em R$ 59.859,80 (cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) e multa diária de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais), anexando as documentações. A equipe de fiscalização ambiental realizou outra vistoria in loco, em 16 de março de 2017, com Relatório de fiscalização lavrando novo Auto de Embargo da obra e o Auto de interdição de atividade, emitindo multa equivalente a R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), mais multa diária no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), encaminhando as cópias dos respectivos documentos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis (à fl. 47-82). No entanto, foi concedida a Licença Ambiental n° 0103/2016 (à fl. 83) à senhora MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MOURA, autorizando a realização de obras e serviços de terraplanagem, retaludamento de encosta e recuperação de área degradada, com PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS. A licença é válida por 02 (dois) anos e foi concedida em 05 de dezembro de 2016. Contudo, não há nenhum documento comprobatório do regular procedimento para o Licenciamento Ambiental completo consistente em três etapas. As atas de audiência com os respectivos termos de declarações foram juntadas na seguinte ordem: 1) Ata de audiência do dia 27 de março de 2017, com declarações do Sr. EDILSON ALVES DE CARVALHO (às fls. 123-124), vice prefeito do município de Picos-PI; 2) Ata de audiência do dia 29 de março de 2017, com declarações do Sr. FILOMENO PORTELA RICHARD NETO, secretário de meio ambiente (às fls. 125-126); 3) Ata de audiência do dia 29 de março de 2017, com Ministério Público do Estado do Piauí V Promotoria de Justiça de Picos-PI apresentado um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), às fls.59-64 . Foi juntado no Relatório Técnico N° 97/2016 da data de 28 de novembro de 2016, solicitado pelo Sr. ARSENOR ANTÔNIO PINHEIRO, no qual a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos emitiu parecer técnico FAVORÁVEL COM RESSALVAS as obras e serviços de terraplanagem, retaludamento de encosta e recuperação da área degragadada. Além disso, foram anexados: 1) a Lei Municipal n° 2498/2013, de 12 de julho de 2013 que cria o Fundo Mu
29/01/2018 14:05:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/12/2017 07:31:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/12/2017 07:28:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Juntou-se aos autos, parecer técnico n° 93/2017 da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí.
04/12/2017 07:22:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Torno sem efeito o último despacho. Tendo em vista que esta signatária passou a responder pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos em 17/08/2017, consoante Portaria n. 2054/2017, e que se faz necessária a análise da documentação carreada aos presentes autos, solicite-se apoio ao CAOMA. Expedientes necessários. Picos/PI, 29 de agosto de 2017. Romana Leite Vieira Promotora de Justiça
02/10/2017 11:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/05/2017 07:00:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Extraia-se cópia deste procedimento e instaure-se ICP para investigar possíveis atos de improbidade administrativa do ex-secretário do Meio Ambiente de Picos, Sr. Glauber Jonny e Silva. Após a instauração do ICP, encaminhe-se, este, com urgência a esta Promotoria de Justiça. Picos, 05 de Maio de 2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
08/05/2017 10:36:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/05/2017 10:32:16 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Atendimento ao Sr. Glauber Jonny e Silva, ex Secretário Municipal do Meio Ambiente de Picos/PI. Picos, 05 de Maio de 2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
30/03/2017 13:37:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao Inquérito Civil N° 53/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000359-088/2016 Em 30 de Março de 2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
30/03/2017 13:33:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao Inquérito Civil N° 53/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000359-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ¿ Licença Prévia Que segue(m) numerado(s) fls. 111 a 121. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Kamilla de Sousa Silva Carvalho, ________________________Estagiária Ministerial. Picos, 30 de Março de 2017.
30/03/2017 13:24:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do Inquérito Civil nº 53/2016 e Protocolo nº 000359-088/2016 o relatório ambiental simplificado (RAS) Licença Prévia.. Picos, 30/03/2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
30/03/2017 12:22:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Declarações do Sr. Oliveiro Antônio da Luz, Coordenador da Defesa Civil.
30/03/2017 12:19:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Declarações do Sr. Erismar Santiago de Carvalho, Fiscal de Meio Ambiente
30/03/2017 12:12:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Declarações da Sra. Lúcia Maria Neiva de Barros, Coordenadora de Licenciamento Ambiental
30/03/2017 12:11:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Declarações da Sra. Maria do socorro de Sousa
30/03/2017 12:10:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Declarações do Sr. Filomeno Portela, Secretário Municipal de Meio Ambiente.
30/03/2017 12:01:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Termo de declaração do Sr Edilson Alves de Carvalho
30/03/2017 12:00:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao Inquérito Civil N° 53/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000359-088/2016 Em 28 de Março de 2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
30/03/2017 11:58:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao Inquérito Civil N° 53/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000359-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) a Júris Prudência do STJ sobre extração de cascalho sem autorização. Que segue(m) numerado(s) fls. 111 a 121. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ____________________________Técnico Ministerial. Picos, 28 de Março de 2017.
30/03/2017 11:50:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do Inquérito Civil Público n° 53/2016 e Protocolo n° 000359-088/2016 a Júris Prudência do STJ sobre extração de cascalho sem autorização. Picos, 28 de Março de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
30/03/2017 11:41:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 143/2017 Procedimento Administrativo nº 53/2016 e Protocolo n° 000359-088/2015 Destinatário: Ao Coordenador da Defesa Civil, Com endereço profissional na Prefeitura Municipal de Picos-PI. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Ao Coordenador da Defesa Civil , a comparecer a essa Promotoria de Justiça no dia 29 (vinte e nove) de março de 2017, às 12:00h para uma audiência em que serão tratados os assuntos atinentes aos danos causados ao meio ambiente e a sociedade, pela Construtora Santa Inêns nas encostas do morro localizado na Av. Senador Helvídeo Nunes, no bairro Bomba. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, Picos/PI, 28 de março de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
30/03/2017 11:39:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notificação ao Proprietário da Construtora Santa Inês Ltda. Picos, 28 de Março de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
30/03/2017 11:36:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notificação nº 141/2017 ao ex Secretário Municipal de Meio Ambiente
30/03/2017 11:23:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se o Coordenador da Defesa Civil, O Sr. Getúlio Alves de Carvalho, Proprietário da Construtora Santa Inês Ltda e o Sr. Glauber Jonny e Silva, Ex Secretário Municipal de Meio Ambiente para comparecerem à audiência no dia 29 de Março de 2017, às 12 horas, no Gabinete desta Promotoria de Justiça para tratar sobre os assuntos atinentes aos danos ambientais causados pela construtora em questão à sociedade. Picos, 28 de Março de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
30/03/2017 11:04:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 122/2017 Inquérito Civil Público nº 53/2016 e Protocolo n° 000359-088/2015 Destinatário: Maria do Socorro de Sousa, proprietária da Construtora Santa Inês - Ltda NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Maria do Socorro de Sousa, proprietária da Construtora Santa Inês - Ltda, a comparecer a essa Promotoria de Justiça no dia 29 (vinte e nove) de março de 2017, às 12:00h para uma audiência em que serão tratados os assuntos atinentes aos danos causados ao meio ambiente e a sociedade, pela Construtora Santa Inêns nas encostas do morro localizado na Av. Senador Helvídeo Nunes, no bairro Bomba. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Atenciosamente, Picos/PI, 23 de março de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
30/03/2017 10:51:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 121/2017 Inquérito Civil Público nº 53/2016 e Protocolo n° 000359-088/2015 Destinatário: Ao Sr. Filomeno Portela Richard Neto, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Picos-PI NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sr. Secretário Municipal, a comparecer a essa Promotoria de Justiça no dia 29 (vinte e nove) de março de 2017, às 12:00h para uma audiência em que serão tratados os assuntos atinentes aos danos causados ao meio ambiente e a sociedade, pela Construtora Santa Inêns nas encostas do morro localizado na Av. Senador Helvídeo Nunes, no bairro Bomba. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Atenciosamente, Picos/PI, 23 de março de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
30/03/2017 10:49:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/03/2017 10:41:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se o Proprietário da Construtora santa Inês - Ltda e o Secretário de Meio Ambiente para a audiência no dia 29 de Março de 2017, às 12 horas, no gabinete desta Promotoria de Justiça para tratar sobre os assuntos atinentes aos danos ambientais causados pela construtora em questão á sociedade. Picos, 23 de Março de 2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
30/03/2017 10:37:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao Inquérito Civil N° 53/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000359-088/2016 Em 30 de Março de 2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
30/03/2017 10:32:31 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao Inquérito Civil N° 53/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000359-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Portaria nº 91/2016 de 15 de Janeiro de 2016; b) Licença ambiental. Que segue(m) numerado(s) fls. 96 a 97. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ____________________________Técnico Ministerial. Picos, 23 de Março de 2017.
30/03/2017 10:31:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do Inquérito Civil Público n° 53/2016 e Protocolo n° 000359-088/2016 a Portaria nº 91/2016 de 15 de Janeiro de 2016 e a licença ambiental. Picos, 23 de Março de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
30/03/2017 10:03:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao Inquérito Civil N° 53/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000359-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) E-mail do Professor da Universidade Federal do Piauí, Sr. Paulo Victor de Oliveira; b) Auto de embargo de obra; c) Relatório de Fiscalização; d) Relatório fotográfico; e) Relatórios técnicos; f) Solicitação de vistoria; g) Formulário de caracterização; h) Documentos da Proprietária da construtora Santa Inês ¿ Ltda. Que segue(m) numerado(s) fls. 45 a 92. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ____________________________Técnico Ministerial.
30/03/2017 10:00:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos da extração ilegal de areia de Picos. Picos, 22/03/2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
30/03/2017 09:55:34 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 53/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000359-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 00162/2016 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Picos; b) Documentos anexos. Que segue(m) numerado(s) fls. 29 a 42 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 02 de Março de 2017.
02/03/2017 13:03:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do Inquérito Civil n° 53/2016 e Protocolo nº 000359-088/2016 Ofício nº 00162/2016 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Picos Picos, 02 de Marçoo de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
02/03/2017 13:03:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/11/2016 08:10:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/11/2016 14:00:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/11/2016 19:56:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
03/11/2016 19:55:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
03/11/2016 19:55:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
03/11/2016 19:53:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
03/11/2016 19:53:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 53/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, nos moldes da Resolução do CNMP nº 23/2007, o procedimento investigatório preliminar e procedimento preparatório deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil; CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 98/2016 ¿ 1ª PJPicos, instaurada para investigar possível Dano Ambiental causado pela Construtora Santa Inês LTDA nas encosta do Morro da Av. Senador Helvídio Nunes, Bairro Bomba, neta; CONSIDERANDO o Auto de Fiscalização Ambiental e Relatório de Fiscalização da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Picos os quais descrevem as infrações cometidas pela Construtora Santa Inês LTDA; CONSIDERANDO que a equipe de Fiscalização Ambiental vendo a notoriedade do fato ocorrido lavra auto de embargo da obra, emite auto de infração e toma todas as providência devida; CONSIDERANDO que mesmo diante das providências tomadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Picos, a Construtora Santa Inês LTDA, continua provocando Dano Ambiental e descumprimento da legislação ambiental em vigor; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público; RESOLVE: CONVERTER em Inquérito Civil a Notícia de Fato nº 98/2016, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resol
03/11/2016 19:48:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTA EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO A NF 98/2016.
03/11/2016 19:47:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/11/2016 19:01:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/11/2016 12:06:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTA-SE AOS PRESENTES AUTOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS: O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO REALIZADO PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
03/11/2016 11:56:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTA-SE AOS AUTOS O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO REALIZADO PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
21/10/2016 10:23:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/10/2016 11:52:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 278/2016. Notícia de Fato n.º 98/2016 ¿ 1ª PJPICOS Destinatário: Gláuber Jonny e Silva, Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Picos. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Gláuber Jonny e Silva, Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Picos, para prestar informações acerca da regularidade das obras reclamadas, Notícia de Fato supracitada, em anexo, com o envio de cópias dos documentos pertinentes, no prazo de dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 18 de Outubro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
18/10/2016 11:49:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/10/2016 11:08:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 17 de Outubro de 2016, às 13h 40 min na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei a seguinte declaração das Senhora,Maria Iracema da Rocha CPF: 858.489.723-20, telefone nº (089)99910-4832,Rua Luís Nunes n°1631-fundo,bairro São José-Picos, que passo a transcrever: Segundo a declaração da Sra. supracitada, vem através deste relatar ao Ministério Público, Que começou uma escavação a aproximadamente 3(três) anos atrás;que quando começou a escavação falou com o Sr.Edilson Carvalho e lhe informou que a sua residência ficava localizada no alto do morro,e este se comprometeu a construir um muro de sustentação para evitar possíveis desmoramento;Que este muro nunca foi feito;Que por conta disso a estrutura física da sua casa foi abalada, e posteriormente condenada pela Defesa Civil;Que a Defesa Civil encaminhou um documento a Prefeitura Municipal de Picos e a Secretaria de Obras,requerendo a construção desse muro de sustentação;Que o material para a construção do muro já começou a ser colocado;Que depois do dia 15 de outubro ás escavações voltaram a acontecer,sem que o muro tivesse sido construído;Que já procurou a Secretaria do meio ambiente e a Defesa civil;Que fora informada sobre a competência da Dra.Micheline para resolver o problema. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 17 de Outubro de 2016. Encerrado: 14h00 min. _______________________________________ Maria Iracema da Roch clarante _______________________________ Bruna Michele Bezerra Gomes Estagiária do MP
18/10/2016 11:06:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
N O T Í C I A D E F A T O Nº 98/2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO o Termo de Declaração prestado pela Sra. Maria Iracema da Rocha, no qual a declarante afirma que começou uma escavação a aproximadamente 3(três) anos atrás e que a sua residência fica localizada no alto do morro e estava sendo prejudicada e informou ao proprietário o Sr. Edilson Carvalho que se comprometeu a construir um muro de sustentação para evitar possíveis desmoronamento; CONSIDERANDO que o muro sustentação nunca foi construído e que por conta disso a estrutura física da sua casa foi abalada, e posteriormente condenada pela Defesa Civil; CONSIDERANDO que a Defesa Civil encaminhou um documento a Prefeitura Municipal de Picos e a Secretaria de Obras, requerendo a construção desse muro de sustentação; CONSIDERANDO que mesmo após o material para a construção do muro ter sido posto no local, ainda não começaram a construção do muro e por cima voltaram as escavações; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 18 de Outubro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
18/10/2016 11:06:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
INSTAURA-SE NF, LOGO APOS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
18/10/2016 11:06:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
18/10/2016 11:05:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 14/11/2025 01:06:35