Acompanhamento de Processos

Processo: 000491-206/2016

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 18/08/2016 08:02:51
Data/Hora da Consulta: 13/11/2025 22:06:30
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL Nº 08/2015

Procurador:

Procuradoria:

Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro)

2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Município De Uruçuí

Histórico de Movimentações

19/02/2018 08:31:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Arquivado após homologação do CSMP, na caixa amarela de extrajudiciais 2015, localizada em cima do armário A.

06/02/2018 12:52:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

06/02/2018 08:41:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 08/2015 (SIMP n° 000491-206/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí. Assunto: Investigar a representação feita por vereador contra o atual prefeito do Município, imputando atos de improbidade decorrente da negativa de publicidade de atos oficiais. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Jorge Luiz da Costa Pessoa. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Investigar representação feita por Vereador do Município de Uruçuí contra a Prefeita deste, à qual imputa a prática de atos de improbidade administrativa decorrente da negativa de publicidade de atos oficiais que deveriam ser encaminhados à Câmara de Vereadores. Improcedência dos fatos denunciados. Balancetes e prestação de contas encaminhadas regularmente à Câmara de Vereadores. Arquivamento que se impõe. Homologação. 1. Após regular instrução, o Promotor de Justiça presidente do feito concluiu que improcedem os fatos denunciados, uma vez que a documentação acosta aos autos demonstraram que não houve desrespeito ao dever de fiscalização do Poder Legislativo local, porquanto não houve a negativa de publicidade denunciada, não existindo, assim, objeto e justa causa para prosseguimento do feito. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 26.01.2018, na 1263ª sessão ordinária do CSMP-PI.

29/01/2018 12:22:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

29/01/2018 09:26:27 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

nvestigar a representação feita pelo Vereador Edivaldo Lima e Silva contra a Prefeita Débora Renata Coelho de Araújo, na qual imputa a essa atos de improbidade administrativa decorrente da negativa de publicidade de atos oficiais.

29/01/2018 09:26:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/01/2018 11:06:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/01/2018 08:44:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

05/12/2017 11:14:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 642/2017 Uruçuí/PI, 05 de dezembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí Avenida Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima CEP: 64049-440 - Teresina-PI. Assunto: Arquivamento do Inquérito Civil nº 08/2015 Senhor Presidente, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através do Promotor de Justiça abaixo-assinado, encaminha a Vossa Excelência os autos do Inquérito Civil Nº 08/2015, com a respectiva promoção de arquivamento anexa, após ter sido devolvido pelo Conselho Superior do Ministério Público a esta Promotoria de Justiça de Uruçuí com análise apenas do despacho de prorrogação de fls. 404 a 405, já que a peça de promoção de arquivamento fora solta, quando deveria ter sido juntada aos autos antes do envio do Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público, como consta na certidão de fls. 412.

30/11/2017 10:36:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

CONCLUSÃO ICP 08/2015 Em 30/ 11/ 2017, eu, Mikaelly Araújo, Técnica Ministerial, matrícula 380, lotada na Promotoria de Justiça da comarca de Uruçuí, face à certidão supra, faço os autos conclusos ao Exmo. Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí ¿ PI, com a devida promoção de arquivamento anexa, aguardando despacho de como proceder corretamente nesse procedimento.

30/11/2017 10:33:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

CERTIDÃO Referente ao ICP 08/ 2015 Em 30/ 11/ 2017, eu, Mikaelly Araújo, Técnica Ministerial, matrícula 380, lotada na Promotoria de Justiça da comarca de Uruçuí, CERTIFICO que, após análise dos autos vindos do CSMP, constatou-se que tal procedimento havia sido enviado ao Conselho em janeiro de 2017 com despacho de prorrogação de prazo- fls. 404 a 405. Porém, em fevereiro, antes de ser analisada pelo CSMP, o inquérito civil foi devolvido a esta Promotoria de Justiça, para ser inspecionado na correição interna. Ocorre que, já sendo outro Promotor atuando nesta Comarca, esse concluiu que não era caso de prorrogação do ICP, mas sim de arquivamento. Porém, a secretaria desta Promotoria cometeu um equívoco ao reenviar os autos do Inquérito Civil nº 08/2015 com a devida peça de Promoção de Arquivamento ¿solta¿, por erroneamente pensar que o órgão superior que realizava a juntada. Diante disso, o Conselho não observou a peça de promoção de arquivamento, já que não estava colacionada aos autos, não tendo analisada. E, por esse motivo, o procedimento foi devolvido, tendo o Órgão Superior prorrogado o prazo do inquérito por mais 01 (um) ano.

30/11/2017 10:32:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática

24/11/2017 10:52:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/11/2017 10:14:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

26/07/2017 13:43:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 08/2015 (SIMP n° 000491-206/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí. Assunto: Investigar a representação feita por vereador contra o atual prefeito do Município, imputando atos de improbidade decorrente da negativa de publicidade de atos oficiais. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Jorge Luiz da Costa Pessoa. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Apuração de representação contra a ex-prefeita municipal de Uruçuí ¿ Débora Renata Coelho de Araújo, informando que o Poder Executivo não estaria cumprindo as suas requisições e solicitações do Poder Legislativo, impedindo o dever de fiscalização que lhe é inerente. Procedimento enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação do pedido de prorrogação de prazo para conclusão do procedimento. Entendimento pela necessidade da continuação da investigação, apuração e conclusão do Inquérito Civil. Ciência permissiva para ato de prorrogação. Voto pela procedência do pedido de prorrogação. Retorno dos autos à origem. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, deferiu a prorrogação, pelo prazo de um ano, nos termos do voto da Relatora.

26/07/2017 10:28:23 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Relatório.

26/07/2017 10:28:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

21/06/2017 09:19:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Em Lote

31/05/2017 09:12:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Processo distribuído na 1242ª sessão ordinária do CSMP, realizada no dia 02/06/2017.

25/05/2017 10:32:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

25/04/2017 11:47:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Inquérito Civil nº 008/2015 Assunto: Apuração de possível desrespeito ao Poder Legislativo local ¿ obstacularização no dever de fiscalizar - exercício de 2013 DECISÃO ¿ PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público instaurado, sob o nº 008/2015, em que o edil, à época, Sr. EDIVALDO DE LIMA E SILVA ofereceu representação contra a ex-Prefeita Municipal de Uruçuí - DÉBORA RENATA COELHO DE ARAÚJO, informando que o Poder Executivo não estaria cumprindo as suas requisições e solicitações do Poder Legislativo, impedindo o dever de fiscalização que lhe é inerente.

25/04/2017 11:45:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 265/2017 ¿ 02ª PJU Uruçuí/PI, 25 de abril de 2017. A Sua Excelência o Senhor CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí Rua Álvaro Mendes, n.º 2294, Centro. CEP: 64000-060 ¿ Teresina-PI. Assunto: Promoção de Arquivamento IC nº 008/2015

25/04/2017 11:44:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/02/2017 10:34:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Em Lote

24/01/2017 09:10:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Conclusos ao Membro

24/01/2017 09:08:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 36/2017 ¿ 02ª PJU Uruçuí/PI, 23 de janeiro de 2017. A Sua Excelência o Senhor CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí Av. Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima CEP: 64049-440 ¿ Teresina-PI

24/01/2017 09:06:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 08/2015 Interessado: Ministério Público do Estado do Piauí Investigado: Prefeitura Municipal de Uruçuí, na pessoa de sua ex-prefeita Débora Renata Coelho de Araújo Assunto: investigar a representação feita pelo Vereador Edivaldo de Lima e Silva contra a atual prefeita de Uruçuí, Débora Renata Coelho de Araújo, na qual imputa a essa atos de improbidade decorrente da negativa de publicidade de atos oficiais , especificamente, na negativa de fornecer à Câmara de Vereadores de Uruçuí as cópias de contratos e licitações realizadas no ano de 2013

24/01/2017 09:03:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

04/10/2016 08:56:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

04/10/2016 08:52:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/09/2016 09:36:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 276/2016-02PJU Uruçuí/PI, 12 de setembro de 2016. Ao Senhor AGNALDO DA SILVA CAMPOS Representante da Empresa VIP SEGURANÇA Rua Agostinho Leite, s/nº, Bairro Malvinas CEP: 64860-000 Uruçuí-PI

13/09/2016 09:32:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Despacho Reitere-se, notificação pessoal, o ofício nº 276/2016-02PJU, de fls. retro, co, o mesmo prazo de resposta nele assinalado. Empós, nova conclusão. Uruçuí, 09/09/2016

09/09/2016 10:20:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

09/09/2016 10:17:59 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Resposta referente ao ofício n° 275

09/09/2016 10:17:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

18/08/2016 08:09:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

18/08/2016 08:08:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Ari Martins Alves Filho - Tipo de Distribuição: Manual

18/08/2016 08:06:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/11/2025 01:06:42