Acompanhamento de Processos
Processo: 000521-206/2016
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL Nº 06/2015
Promotor:
Promotoria:
Edgar dos Santos Bandeira Filho
2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Francisco Donato Linhares De Araújo Filho
24/09/2019 08:45:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
24/09/2019 08:44:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
30/08/2019 10:36:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Procurador: Hosaías Matos de Oliveira
. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 19.07.2019, na 1313ª sessão ordinária do CSMP-PI.
28/08/2019 11:25:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
19/07/2019 13:40:25 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
APURAR IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE URUÇUÍ-PI, NOS ANOS DE 2005 A 2008.
19/07/2019 13:40:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
14/06/2019 09:41:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
14/06/2019 09:41:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
05/06/2019 11:13:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO Inquérito Civil nº 06/2015 SIMP nº 000521-206/2016 O presente procedimento foi instaurado para investigar a representação feita pelo vereador Edivaldo de Lima e Silva contra o ex-prefeito de Uruçuí entre os anos de 2005 e 2008- Senhor Francisco Donato Linhares de Araújo Filho.
05/06/2019 11:13:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
05/06/2019 11:13:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
05/06/2019 11:07:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
05/06/2019 08:49:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
É o que importa relatar. Tratando-se de dívida de valor do Município de Uruçuí, esta 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí não tem atribuição para acompanhar sua execução, sendo esta atribuição da Procuradoria do Município, já havendo a comprovação de que o Município está promovendo a execução de título, o presente procedimento perde seu objeto. Ante o exposto, não tendo fundamento para a propositura de ação civil pública, em virtude de ter ocorrido a prescrição da pretensão de responsabilização, nos termos do disposto no Art. 10 da Resolução nº 23 de 2007 do CNMP, promovo o arquivamento do Inquérito Civil, motivado pela perda do objetivo. Conforme determinação do Art. 10º, §1º da Resolução nº 23 de 2007 do CNMP, encaminhe-se os autos para a apreciação do Egrégio Conselho Superior do MPPI.
05/06/2019 08:49:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
10/04/2019 12:09:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
EM 10/04/2019
10/04/2019 12:09:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
EM RESPOSTA AO OFÍCIO 122/2019
10/04/2019 12:08:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
21/03/2019 09:29:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 122/2019- 02 PJ Uruçuí Uruçuí, 21 de março de 2019. Referente ao IC 06/2015 Ao Ilmo. Senhor Procurador-Geral do Município Prefeitura de Uruçuí/PI Em mãos. Assunto: Solicitação de informações
21/03/2019 09:28:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
DESPACHO Inquérito Civil nº 06/2015 SIMP nº 000521-206/2017 1 ¿ Oficie-se ao Município de Uruçuí, questionando se procedeu à Execução de Título mencionada no ofício nº 2219/18-GP (fls. 51), no prazo de 10 (dez) dias; 2 ¿ Após resposta, fazer conclusão. Uruçuí, 20 de janeiro de 2018.
21/03/2019 09:27:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
11/12/2018 09:26:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça, após juntada de resposta, para análise e novas deliberações
11/12/2018 09:22:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Procedo a juntada do ofício 2219/2018-GP do Tribunal de Contas do PI, em resposta ao ofício nº 539/2018- 2ª PJU.
05/12/2018 09:04:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Nesta data, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça após juntada de resposta
05/12/2018 09:04:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Juntada da resposta ao ofício 539/2018
05/12/2018 09:04:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
21/11/2018 12:02:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 539/2018 ¿ 2PJU Uruçuí, 19 de novembro de 2018 Referente a IC nº 06/2015 A Sua Excelência o Senhor Olavo Rebelo de Carvalho Filho Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, 2100 ¿ Centro Administrativo CEP: 64018-900 ¿ Teresina/PI
21/11/2018 12:01:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
DESPACHO IC nº 06/2015 SIMP nº 000521-206/2016 1 ¿ Reitere-se o ofício nº 411/2018; 2 ¿ Após resposta, fazer conclusão.
18/10/2018 08:17:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao IC n° 06/2015 Em 18/10/2018, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí ¿ PI, Dr. Edgar dos Santos Pereira, após verificar prazo decorrido de resposta, referente ao ofício n° 411/2018, fl. 46.
18/10/2018 08:17:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
20/09/2018 10:19:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício n° 411/2018-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 20 de setembro de 2018 Referente ao IC nº 06/2015 A Sua Excelência o Senhor OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, 2100 ¿ Centro Administrativo CEP: 64018-900 ¿ Teresina-PI Assunto: solicitação de informações Ilmo. Presidente do TCE-PI , Tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06/2015, com o objetivo de investigar atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-prefeito de Uruçuí, Senhor Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, nos anos de 2005 a 2008, conforme cópia da portaria anexa. Assim, visando subsidiar a atuação do Ministério Público, notifico Vossa Senhoria requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) informe se a decisão do Processo T.C.E N° 17.387/08 (ACÓRDÃO N°432/2010), confirmada no julgamento de recurso de reconsideração TC-E 22.574/10, ACÓRDÃO Nº 191/2012, que imputou débito ao Sr. Francisco Donato Linhares Filho no valor de R$ 1.424.036,78 (um milhão quatrocentos e vinte e quatro mil, trinta e seis reais e oito centavos), transitou em julgado; 2) informe se, em sendo afirmativa a resposta ao primeiro questionamento, o título executivo de imputação do débito foi encaminhado ao Município de Uruçuí-PI; 3) remeta a esta Promotoria cópia da certidão do trânsito em julgado e do título executivo de imputação do débito; Por fim, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria renova o Ministério Público seu compromisso de bem servir à causa pública e ao interesse público.
20/09/2018 09:34:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
DESPACHO IC nº 06/2015 SIMP nº 000521-206/2016 1 ¿ O presente procedimento foi instaurado como procedimento preparatório de inquérito civil e posteriormente convertido em inquérito civil com a finalidade de apurar representação recebida nesta Promotoria (datada de 21 de novembro de 2012), dando conta de que na gestão do ex-Prefeito Municipal de Uruçuí-PI, Francisco Donato Linhares Filho (2005 a 2008), teriam ocorrido inúmeras irregularidades, tendo destacado em específico a não execução de obras públicas que foram efetivamente pagas pelo município às construtoras responsáveis no ano de 2007, fato este que levou à reprovação das contas de gestão do município daquele ano e tornou-se o objeto desta apuração; 2 ¿ Foram requisitadas informações à Prefeitura Municipal que respondeu (fl.21/22) não ter encontrado nos arquivos do Município informações sobre as obras investigadas, ocorridas na gestão anterior, informou ainda que algumas das obras citadas foram realizadas, mas não mencionou quais e nem a data da conclusão; 3- Também requereu-se informações à Polícia Federal, diante da notícia de investigações, inclusive com a prisão do ex-prefeito, realizadas pelo órgão. Em resposta (fls.24 a 26) a Superintendência Regional da Polícia Federal confirmou as investigações, mas constatou-se que se tratavam de fatos diversos ao objeto deste inquérito; 4 ¿ Buscou-se notificar o investigado para que apresentasse defesa, mas este não foi localizado em seu endereço fornecido pelo cartório eleitoral (fl.27/28); 5 ¿ Requisitou-se ao TCE-PI, cópia de peças da prestação de contas do ex-gestor investigado, no ano de 2007, tendo a corte de contas enviado cópia integral do processo em mídia digital; 6 ¿ Da análise do Processo T.C.E N° 17.387/08 (ACÓRDÃO N°432/2010) constata-se que as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Uruçuí-PI, exercício de 2007, foram julgadas irregulares e que o Sr. Francisco Donato Linhares Filho foi condenado em débito no valor de R$ 1.424.036,78 (um milhão quatrocentos e vinte e quatro mil, trinta e seis reais e oito centavos), sendo R$ 2.723,40 - encargos bancários e R$ 1.421.313,38 - irregularidades na execução de obras de engenharia. Tal decisão foi confirmada no julgamento de recurso de reconsideração (TC-E 22.574/10, ACÓRDÃO Nº 191/2012); 7 ¿ Do que foi produzido até o momento, conclui-se pela comprovação da prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-gestor investigado. Entretanto, tendo o investigado deixado o cargo de prefeito no ano de 2008, é necessário reconhecer que a prescrição da pretensão de responsabilização pelos atos de improbidade ocorreu no ano de 2013, já que o Art. 23, I da Lei nº 8.429/92 dispõe que: ¿As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança¿.
20/09/2018 07:56:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
21/06/2017 09:19:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/05/2017 11:40:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
09/05/2017 11:39:02 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
RESPOSTA DO OFÍCIO Nº 252/2017 E 224/2017
09/05/2017 11:34:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício nº 224/2017 ¿ 02ª PJU Uruçuí/PI, 04 de abril de 2017. A Sua Excelência o Senhor LUCIANO NUNES SANTOS Presidente do tribunal de Contas do Estado do Piauí Avenida Pedro Freitas, 2100- Centro Administrativo CEP: 64018-900 Teresina-PI Assunto: Reiteração do ofício 300/2016 - 2ª PJU (IC nº06/2015)
09/05/2017 11:32:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Ofício nº 252/2017-02PJU Uruçuí/PI, 06 de abril de 2017. A Sua Excelência o Senhor LUCIANO NUNES SANTOS Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, 2100 - Centro Administrativo CEP: 64018-900 Teresina-PI Assunto: Reiteração do ofício 315/2016-02PJU(Inquérito Civil nº 06/2015)
09/05/2017 11:31:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
RENOVE-SE O EXPEDIENTE DE FLS.35 EXP.NEC. URUÇUÍ, 03/04/2017
09/05/2017 11:10:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
08/02/2017 10:34:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Jorge Luiz da Costa Pessoa - Tipo de Distribuição: Em Lote
26/08/2016 12:03:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Ari Martins Alves Filho - Tipo de Distribuição: Manual
26/08/2016 12:00:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/11/2025 01:06:42