Recomendações Expedidas

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Processo: 000287-156/2018
Realizado em 18/06/2018 09:55:51 chevron_right
Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RECOMENDAÇÃO
Processo: 000278-156/2018
Realizado em 15/06/2018 11:57:50 chevron_right
Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RECOMENDAÇÃO
Processo: 000538-206/2016
Realizado em 14/06/2018 11:00:00 chevron_right
Promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 03/2018 Aos proprietários de hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres do Município de Uruçuí O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na Promotoria de Justiça de Uruçuí, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e pelo art. 36, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 12/93, considerando que é atribuição do Ministério Público exercer a proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes, garantindo o respeito aos seus direitos por meio da expedição de recomendações, vem expor, notificar e recomendar o que segue:
Processo: 000792-019/2018
Realizado em 14/06/2018 09:36:21 chevron_right
Promotora Ana Isabel de Alencar Mota Dias (Substituto)
Promotoria 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 19/2018 DATA: 13/06/2018 RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Presidente do NUCEPE que; a) Proceda à disponibilização de formulário para requerimento de atendimento especial para pessoas com deficiência ¿ PCD, no qual cada candidato especifique sua condição especial, da mesma forma que foi disponibilizado para a realização das provas objetivas, de modo que os requerimentos deverão ser avaliados por banca examinadora em termos de viabilidade e compatibilidade com o cargo pretendido. b) Que o teste de aptidão física (TAF) e os exames médicos sejam adaptados conforme a deficiência, de modo que esta não restrinja o direito do administrado à plena participação no concurso
Processo: 000200-030/2015
Realizado em 13/06/2018 10:34:18 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes
Promotoria 29ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXPEDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 29ª PJ Nº 08/2018.
Processo: 000023-030/2018
Realizado em 13/06/2018 10:18:43 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes
Promotoria 29ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXPEDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 29ª PJ Nº 09/2018.
Processo: 000233-206/2018
Realizado em 12/06/2018 08:49:30 chevron_right
Promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2018 Ao Senhor Gerente da Eletrobrás de Uruçuí, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na Promotoria de Justiça de Uruçuí, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e pelo art. 36, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 12/93, considerando que cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, garantindo o respeito aos mesmos por meio da expedição de recomendações, vem expor, notificar, recomendar e requerer o que segue: CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna
Processo: 000030-158/2018
Realizado em 11/06/2018 12:47:57 chevron_right
Promotora Márcia Aída de Lima Silva (Substituto)
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá
R E S O L V E : RECOMENDAR ao excelentíssimo(a) senhor(a) Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/PI, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput)
Processo: 000071-029/2018
Realizado em 08/06/2018 13:20:06 chevron_right
Promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida
Promotoria 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Juntada da Recomendação n° 003/2018-28ª PJT
Processo: 000056-096/2015
Realizado em 06/06/2018 12:44:23 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Assim, RECOMENDO, sem efeito vinculante, na forma do art. 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93 e com base na Resolução CNMP nº 164/2017, aos Vereadores do Legislativo Municipal de Coronel José Dias/PI, que exerçam a fiscalização do atos da Prefeitura Municipal de Coronel José Dias/PI. Por fim, REQUISITO, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhamento por escrito a esta Promotoria de Justiça das ações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal de Coronel José Dias/PI, a fim de fiscalizar e coibir a prática do nepotismo e nepotismo cruzado nas contratações pela Prefeitura Municipal.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 20/07/2025 02:11:24