Recomendações Expedidas
Processo: 000151-164/2017
Realizado em | 11/07/2018 08:37:11 | chevron_right |
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Promotor | Antônio Charles Ribeiro de Almeida (Substituto) | |
Promotoria | Promotoria de Justiça - Batalha | |
Recomendação ao Município de Batalha para que no prazo de 90 (noventa) dias, apresente projeto ou estudo situacional sobre o escoamento das águas dos Bairros São Miguel, Santa Cruz e Santo Amaro. |
Processo: 000164-267/2018
Realizado em | 10/07/2018 08:06:47 | chevron_right |
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Promotora | Romana Leite Vieira | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Itainópolis | |
Recomendação nº 05/2018 ao Prefeito Municipal de Itainópolis-pi, para que forneça de forma contínua o transporte escolar. |
Processo: 000146-267/2018
Realizado em | 10/07/2018 07:56:34 | chevron_right |
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Promotora | Romana Leite Vieira | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Itainópolis | |
Recomendação nº 04/2018 à Secretaria Municipal de Educação de Itainópolis-PI, para que forneça de forma gratuita o fardamento escolar. |
Processo: 000038-267/2017
Realizado em | 10/07/2018 07:37:20 | chevron_right |
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Promotora | Ana Cecília Rosário Ribeiro | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Itainópolis | |
Recomendação nº 06/2018 à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR-PI, acerca das requisições ministeriais não respondidas. |
Processo: 000042-267/2017
Realizado em | 09/07/2018 11:42:25 | chevron_right |
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Promotora | Romana Leite Vieira | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Itainópolis | |
Recomendação nº 03/2018 ao Prefeito Municipal de Itainópolis-PI, para que proceda a estruturação do Conselho Tutelar da referida cidade. |
Processo: 000138-096/2015
Realizado em | 09/07/2018 10:55:18 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de São Braz do Piauí /PI e à Secretaria Municipal de Saúde de São Braz do Piauí /PI, através de seus representantes, a adoção de medidas objetivando, no prazo de 5 (cinco) dias a regularização do fornecimento dos medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), prescritos à Sra. Mikele da Silva Carvalho, evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil. Caso os medicamentos não se encontrem na lista da Assistência Básica, mas dos Componentes Especializados, encaminhem o paciente à Coordenadoria Regional de Saúde do Município de São Raimundo Nonato/PI. Por fim, tratando-se de medicamentos que não estejam na lista, mas havendo necessidade, devidamente comprovada mediante a apresentação de relatório médico, que adotem as providências legais para o fornecimento do medicamento, não sendo necessário o encaminhamento do paciente ao Ministério Público, para obtenção de autorização. EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Esta recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive ajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade. PRAZO: 10 (dez) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. RESOLVE, por fim determinar, que seja encaminhada a presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para a devida publicação no Diário da Justiça e no Diário dos Municípios, bem como se remeta cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde. |
Processo: 000034-062/2018
Realizado em | 09/07/2018 08:45:40 | chevron_right |
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Promotor | Cezário de Souza Cavalcante Neto | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde |
Processo: 000145-143/2018
Realizado em | 05/07/2018 12:24:13 | chevron_right |
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Promotora | Gianny Vieira de Carvalho | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - União | |
Recomendação da promotora para suspensão do teste seletivo da prefeitura de União/PI. Recomendação Administrativa nº 06/2018. |
Processo: 000010-088/2014
Realizado em | 05/07/2018 12:23:23 | chevron_right |
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Promotor | Leonardo Fonseca Rodrigues | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Picos | |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI RECOMENDAÇÃO N° 20 /2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1º Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, zelando, entre outros interesses, pela probidade da Administração Pública; CONSIDERANDO que a Administração Pública cabe obedecer aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, da CF); CONSIDERANDO que no desempenho de suas funções institucionais o Ministério Público poderá expedir recomendações aos órgãos públicos (art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e art. 38, parágrafo único, IV da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), sendo salutar a atuação preventiva do órgão ministerial; CONSIDERANDO o Ofício nº 980/17 ¿ GP, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, encaminhando a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí referente ao ano de 2010 (TC-E-015014/11) e respectivas Imputações de Débitos; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução de tal débito, com o acompanhamento pelo Ministério Público acerca dessa execução; RECOMENDA:1 1. Ao Prefeito Municipal de Santana do Piauí para PROVIDENCIAR, no prazo de até 60 (sessenta dias), a execução do débito ora imputado aos Srs. Valdenilson Dias Borges, Elisete Maria Leal, Milton Dias Santos, Edjane de Moura Borges, José Rodrigues Neto (multas e imputação de débito dos Acórdãos n° 1.537/2013, 1.538/2013, 1.539/2013, 1.541/2013, 1.542I2013) devendo comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e à esta Promotoria de Justiça quais as providências tomadas no sentido de reaver o crédito aos cofres públicos; 2. Publique-se a presente recomendação no site oficial do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Proteção ao Patrimônio Público. Informa, por fim, o Ministério Público do Estado do Piauí, que em caso de não acatamento da Recomendação, serão adotadas as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Picos, 05 de Junho de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça |
Processo: 000268-096/2017
Realizado em | 05/07/2018 12:03:10 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Coronel José Dias/PI e à Secretaria Municipal de Saúde de Coronel José Dias/PI, através de seus representantes, a adoção de medidas objetivando a regularização do fornecimento de todos os medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil. Caso os medicamentos não se encontrem na lista da Assistência Básica, mas dos Componentes Especializados, encaminhem o paciente à Coordenadoria Regional de Saúde do Município de São Raimundo Nonato/PI. Por fim, tratando-se de medicamentos que não estejam na lista, mas havendo necessidade, devidamente comprovada mediante a apresentação de relatório médico, que adotem as providências legais para o fornecimento do medicamento, não sendo necessário o encaminhamento do paciente ao Ministério Público, para obtenção de autorização. EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Esta recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive ajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade. PRAZO: 10 (dez) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. RESOLVE, por fim determinar, que seja encaminhada a presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para a devida publicação no Diário da Justiça e no Diário dos Municípios, bem como se remeta cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 20/07/2025 02:11:24