Recomendações Expedidas

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Processo: 001018-089/2018
Realizado em 25/06/2018 08:24:15 chevron_right
Promotora Itanieli Rotondo Sá (Auxiliando)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Recomendação nº 01/2018.
Processo: 000274-081/2018
Realizado em 21/06/2018 13:09:30 chevron_right
Promotor Roberto Monteiro Carvalho
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Bom Jesus
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, de que cabe ao Ministério Público expedir Recomendação Administrativa; Expede-se a presente a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Ao Prefeito Municipal de Currais-PI e a Secretária Municipal de Saúde de Currais-PI, a fim de que, com o objetivo de salvaguardar a vida e/ou saúde da população usuária do SUS do Município de Currais-PI e região, determine medidas imediatas no sentido de garantir o funcionamento adequado dos serviços do SAMU no Município, com a imediata colocação em funcionamento das ambulâncias recebidas pelo Município, visando a regular e adequada oferta de serviços de saúde à população, garantido a ininterrupção do atendimento aos cidadãos, evitando, de qualquer forma, retardos que comprometam a prestação de saúde devida e que culminem por significar negativa de acesso a serviço de relevância pública e desrespeito a direito fundamental do cidadão. Alerta-se que a omissão administrativa a respeito poderá resultar na responsabilização civil, penal e administrativa correspondente, inclusive no plano pessoal. Outrossim, estabelece-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os gestores da saúde municipal (Prefeito e Secretária de Saúde) se manifestem acerca da observância da presente recomendação, reportando-se a este órgão do Ministério Público. Uma cópia desta Recomendação serve como ofício para fins de ciência e cumprimento.
Processo: 000062-267/2017
Realizado em 20/06/2018 08:09:25 chevron_right
Promotora Romana Leite Vieira
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Itainópolis
Recomendação nº 02/2018
Processo: 000064-267/2017
Realizado em 20/06/2018 08:06:57 chevron_right
Promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Itainópolis
Recomendação nº 02/2018
Processo: 000067-267/2017
Realizado em 20/06/2018 08:03:20 chevron_right
Promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Itainópolis
Recomendação nº 02/2018
Processo: 000340-085/2018
Realizado em 19/06/2018 10:54:45 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Expedida Recomendação Administrativa nº 005/2018-2ªPJ de Corrente ao Prefeito do Município de Corrente e a Secretária Municipal do Trabalho e Cidadania de Corrente/PI.
Processo: 000335-107/2016
Realizado em 19/06/2018 10:24:23 chevron_right
Promotor Marcondes Pereira de Oliveira
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras
Recomendação nº 03/2018 para a Prefeitura Municipal de São Francisco do Piauí.
Processo: 000051-097/2018
Realizado em 18/06/2018 12:41:06 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
5) RECOMENDO1, IMEDIATAMETE, à gestora municipal CARMELITA DE CASTRO E SILVA, a suspensão do procedimento licitatório (PREGÃO PRESENCIAL SPR N.º028/2018), suspendendo-se a sessão marcada para ocorrer em 08/06/2018, às 08h30, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato-PI, sob pena de ajuizamento de ação competente para anulação do certame, evitando-se, assim, eventual lesão ao erário público, sob pena de restarem configurados atos de improbidade administrativa;
Processo: 000143-088/2018
Realizado em 18/06/2018 10:36:40 chevron_right
Promotora Romana Leite Vieira (Substituto)
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Picos
iOTFtACORECOSArali411-r.5.jt,:i'ii'd ['Inc.: /2018 ¿ Not.-ida t`t.tatici r..-(J° 4N/2W-ia ri.' 1-111.01 1.3.058t2018) O SimsTÉRHe PLI:jUCC% DO TAD3 PIJC3li, por sua representante signatária em exercíció ria Promotora de t,tt :os cce a esta subscreve, vem, no exercício de Silã ÉjbUiCÓSS 1.:ER1 aÈs, e, com fuicro nas disposições contidas nos sit,:s. 127 e 129 da CdoEtlti.,Içãd lra arai; arts. 26 e 27 da Lei Federal de n°8625/93; e arts. 36 e 37 da L,Ei C:crãiikr;L:eni Estadual n°12/93: CONSMERA.NriC, ser o Minlstérlo PCIÉlec lïstitte.,ão permanente, essencial à função jurisdicionai do Estado, incumbindeoe :fsIeca a ordem jurídica, do regime democrática a dos toteresses sociais e '¿ io:ous is rdlaponiveis (art. 127 da Constituição Federal de i933); COMSADERklienit.,;; o artigo 27, paragrat ode 8.625, de 'l2 de fev&elro de 1993, c qual ttrio. H. 'ao t,,Âti recomendação administrativc aos órgãos da adr1l.-1,ls.,[:t.çãit, e municipal, requisitando faç'destinatário adequada e inetlist melhoria dos serviços púlt.2ços e de relevância 2L,Hcri.,, _Jen interesses, direitos e beos cuja defesa lhe cabe orcor:tiii,seí, ¿ para a adoção das previdãr,nolas cabíveis; IV, da Lel Federal n° atério Público expedir likea federal, estadual divulgação visando àf como ao respeito aos brande prazo razoável CONSIIDERMS0 O artigo 37 da Co,-,stitttictit.) Fedi Tal, ao. afirmar que a administração pública di&o e indireta de qua¿tt.rz.,-.¿ p deres da União, dos Estados, do Distrito Federal .e dos Municdice l»..erlecerá aos principias da . legalidade, irricesscaNdade, ,Aoraliclade, publiciclec.E. eficinc-Já; "Çx4 c:Ttir 4sp%. sai¿ Cff `+". ?_...A,¿..i. ), -4, ' .,,--'.'1' :' ' ' V, 6- 0, a o, 0 I o ) ,L tesN; 4-, tjtra? "...,,Y AOTOrdit, DLE J11,5¿, los Servidores Municipais que instaurou Siaria Gonçalves Lima CONSDER¿ iiT3C a Representação do S de Paquetá-Pl em face do Prefeito F'aqu Procedimento Administrativc Disciplinar contra a por supostas infraçõeS praticadas no exercício CONSFDFRAPjáfl.oecisão do Procesáo instaurado mediante Podara n 612017', de referida servidora; I Disciplinar n°01/2017, -;ide de DEMISSÃO à ¿ ames constitucionais, ida da República, que ±.-Jf nos procedimentos o exercício da Mais CONSWERANtiC) que configura grave - notadamente à regra insclilsida no inciso LV du expressamente detemtna ciue aos acusados em '1 administrativos, quer em orccesscs judiciais, serà aaiiaouL"ar ampla defesa e do contrãcitório. Senão vejamos: L2V- aos iii2;;ov:iesor, f: o sostraüve, e nos aCt:tt:V..2-1' ja!' ooMrddr.érjo e impta deres& sries MerpreSes," ],-ccesso judkliai ou 11 são asseciurados o pnies Tecansos a ela CONSBDERANDO a jurisprudência do - acerca do terna: E-',UNIAL DE JUSTIÇA rinaugura e r) roo:selado . È2 adro vOtailvo, devem edionor,,ee;] stid acusai-2s) PdrJoguém pode: delooticase ocimhocksenekr das acusaçoe: tlis ti iMorrna, e processe) adasárï:c"crotiirsi deve deNsoc; drocesso g no processe Mcirtos atribuídos ao :,r;c.,2irnente sem pleno imputadas. Apesar de obedecer às regras do t, MUS 1.074, Rel. Min. r .¿6[410rOMA ij JW ,,-11-à-:.,IEVJaPt n5). COWnERANDO que aiém :si ordem constituciona, riiiiisftiu-se o ate de iismisáán co descompasso com o posbpnamento que oSLblii,2.EitilCi TfF firmou 3 respeito da matéria, conforme se c¿r,e:Ide transcritos, "in verbis": '12:IQ:d' ti essão à nossa atual utor em indisfarcável IBIJNAL FEDERAL já dos julgados abaixo ente depcds de conc; ilstrutória (na qual c ae ibr o caso, será ido-De a indicação do E ele imputados e das na condição de ric pelo presidente da , no prazo de 1(11 (dez) para as diligencias sta do processo na LISPERIDO." 06i1S, nfj sertsCdor Çigtira como "ac,d,.,-d. c a Pirlfrad Íbr:triÉn servidor; cem a esteecifitá::,ãc Slot. labá resss, :Livas provas, senpcci), "inedácdo", citado por rtcd..-,dd:dc.} wilt_ried Corttric6ão, pare apresente e:eJ.,,d1E1 edult &das :4]yd.;r::-: poderá ser pre.nt ogdcd L
Processo: 000058-096/2018
Realizado em 18/06/2018 10:19:25 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
Recomendação expedida em 11.06.2018

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 20/07/2025 02:11:24