O Ministério Público está trabalhando para coibir os problemas com poluição sonora e outros crimes costumeiramente ligados às campanhas eleitorais. Seguindo orientações do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA), o Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, que atua perante a 90ª Zona Eleitoral, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com representantes de partidos e coligações nos municípios de Eliseu Martins e de Colônia do Gurguéia. O acordo contempla vários aspectos relativos à propaganda política, incluindo distribuição de material impresso, carreatas, comitês eleitoriais, carros de som tocando jingles de campanha, fogos de artifício e rojões, dentre outros meios utilizados pelos candidatos. O objetivo do Ministério Público é adequar a norma eleitoral à realidade local, principalmente para que a campanha não comprometa o bem-estar da população.

 

 

De acordo com o que está estabelecido no TAC, está proibida propaganda eleitoral de guerra, que estimule preconceitos de raça ou de classes, provoque animosidades envolvendo as Forças Armadas, incite atentados a pessoas ou bens, sugira a desobediência coletiva ao cumprimento da lei ou às instituições públicas, perturbe o sossego público com algazarra e abusos de instrumentos sonoros, prejudique a higiene e a estética urbana e calunie, difame ou injurie qualquer pessoa. Cada coligação poderá realizar apenas uma carreata, em dias e horários já fixados. Os comícios ficaram limitados a quatro, com no máximo dois carros de som que transmitirão apenas a voz dos locutores e um fundo musical. Estão proibidos: distribuição de camisetas, calendários, bonés e outros brindes que representem vantagens; fogos de artifício de qualquer espécie, pois podem causar danos e lesões; a propaganda eleitoral em árvores, jardins, postes, prédios públicos ou outros bens públicos de qualquer natureza; afixação de cartazes em muros, paredes e tapumes que pertençam ao perímetro de áreas públicas. Em via pública, só será permitida a propaganda móvel com cavaletes, em quantidade que não cause prejuízo à circulação de pessoas e não resulte em poluição visual.

 

O descumprimento dos compromissos assumidos, além de ensejar a atuação judicial do Ministério Público, implicará na fixação de multa diária no valor de R$ 10.000. A fiscalização caberá aos próprios candidatos, partidos e coligações, aos cidadãos, ao juízo eleitoral e ao MP.