A Promotora de Justiça Maria Eugênia Gonçalves Bastos, com atribuições eleitorais junto à 64ª Zona – Inhuma/PI, celebrou termo de ajustamento de conduta com representantes de partidos políticos para evitar que a campanha eleitoral cause perturbações à população. Os candidatos se comprometeram a não instalar altofalantes, cornetas ou qualquer outro instrumento de emissão de ruídos em áreas públicas sem prévia autorização das instituições competentes. A utilização de instrumentos sonoros só está permitida entre as 8 e as 22h, respeitado também o período compreendido entre o meio-dia e as 14h. É necessário que seja observada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de delegacias e de hospitais. Nos arredores de escolas públicas, bibliotecas e igrejas, só pode haver propaganda com som quando os estabelecimentos não estiverem funcionando. Os partidos comprometeram-se ainda a não fazer uso de qualquer espécie de fogo de artifício. Os candidatos responsáveis por equipamentos de som em veículos devem obedecer ao limite permitido para a pressão sonora, que não pode ultrapassar 80dB(A) a sete metros de distância da fonte de ruído. A utilização irregular de “carros de som” pode ser classificada como contravenção penal, crime de poluição ou infração administrativa grave.
A atuação da Promotora de Justiça foi orientada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA), que está trabalhando para evitar que a campanha eleitoral promova a poluição sonora. A utilização execessiva de aparelhos sonoros, em frequência não permitidas, podem trazer riscos para a saúde das pessoas e causar problemas no trânsito. “A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos. Resulta em perda da qualidade de vida, inclusive interferindo no sono”, argumenta Maria Eugênia Bastos.