A 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições em defesa do meio ambiente, expediu recomendação administrativa à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU/Sul), à Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAM), à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM) e ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com o objetivo de regularizar a destinação de pneus inservíveis.

De acordo com o que foi apurado através de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, os pneus estão sendo dispostos em aterro controlado ou em outros locais disponibilizados pela Prefeitura do Município. Essa prática é proibida pela Resolução n˚ 416/2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e por instrução normativa do IBAMA. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus deveriam estruturar e implementar sistemas de logística reversa, que possibilitassem o retorno dos produtos após a utilização pelo consumidor. Esses processos devem ser regidos por um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação de pneus inservíveis, a ser elaborado pelos fabricantes e importadores de pneus novos, e disponibilizado à SEMAM.

A Promotora de Justiça Maria Carmen Cavalcanti de Almeida, que assinou o documento, recomenda ao Município de Teresina que não permita mais a disposição dos pneus inservíveis no aterro controlado ou em qualquer tipo de depósito. A SDU/Sul, a SEMPLAN e a SEMAN também foram orientadas a cobrar dos fabricantes e importadores de pneus novos a instalação de pelo menos um ponto de coleta de pneus e a determinar que os destinadores informem qual foi a disposição final dada aos pneus inservíveis, apresentando o licenciamento ambiental para a operação. Caberão ainda aos órgãos municipais a fiscalização dos comerciantes e o recolhimento dos pneus usados pelo Poder Público Municipal para envio aos postos de coleta.

O IBAMA, por sua vez, deve exigir dos fabricantes o preenchimento correto do relatório de comprovação de destinação de pneus inservíveis, com informações sobre a quantidade (peso), tipo de destinação e empresas responsáveis, dentre outras. Foi fixado o prazo de dez dias para os que os órgãos se manifestem acerca das medidas executadas para atendimento à recomendação do Ministério Público.