LEI N.º 6.733, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira. 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário. 

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. 

JOÃO FIGUEIREDO 

Petrônio Portella