Balança da Justiça

 

O Ministério Público do Piauí obteve decisão favorável em ação civil pública impetrada contra o Estado do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI. A ACP foi movida pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, em razão da situação precária do campus da IES (Instituição de Ensino Superior) no município. O juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Julio Cesar Garcez, acatou o pedido apresentado pelo representante do MPPI e determinou que o Estado não contingencie o valor de mais de R$  56 milhões, destinados à construção, reforma, ampliação da infraestrutura da FUESPI, visando a melhoria nos prédios da instituição. O valor foi disponibilizado na lei orçamentária anual do Piauí, LOA nº 7.174/2019. O magistrado determinou ainda que o valor seja repassado à UESPI, para que a instituição de ensino execute o programa de construção, ampliação e reforma do campus e núcleos, pois é destinado à conservação do patrimônio público.

 

Já a Universidade Estadual deve apresentar ao Poder Judiciário, em até 60 dias, prazo que começa a ser contado do primeiro repasse duodecimal do Estado à instituição, um projeto de reforma de seu campus em Campo Maior. Após apresentar o projeto, a Instituição de Ensino Superior deve cumprir mais dois prazos estabelecidos pelo juiz. Um de 90 dias para iniciar as obras de reforma, e outro de 180 dias para apresentar ao Poder Judiciário três certidões de regularidade emitidas pelo Corpo de Bombeiro, pela DIVISA (Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado) e pelo CEREST (Centro de Estadual de Referencia em Saúde do Trabalhador).

 

Caso os repasses não sejam feitos à UESPI, o membro do Poder Judiciário adverte que será realizado o bloqueio do valor correspondente aos 56 milhões de reais.

 

Ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) e a CGE (Controladoria-Geral do Estado) foram solicitadas informações a cerca dos valores orçados para a UESPI para a execução de programas de conservação do patrimônio público, contingenciados pelo Estado entre 2014 e 2019.

 

Por último, o titular da 2ª Vara de Campo Maior requer que o Procurador-Geral de Justiça do Piauí seja notificado para tomar conhecimento dos documentos constantes nos autos do processo, especialmente os referentes ao inquérito civil público, iniciado pela 3ª PJ de Campo Maior, para que promova as apurações necessárias que o caso requeira.

 

Inquérito Civil Público

Um inquérito civil público movido pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior apurou diversas irregularidades na estrutura física do campus da UESPI no município. Para resolver a situação, o promotor de Justiça Maurício Gomes propôs aos reitor da instituição de ensino superior a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. À época, o gestor declarou: “a UESPI não tem autonomia orçamentária e financeira, apesar de ser formalmente uma unidade gestora, pelo que toda sua gestão decorre da SEPLAN e da SEFAZ; que apesar de estar vinculada à SEDUC em LOA, não trata absolutamente nada com a SEDUC, tudo é tratado com a SEPLAN e SEFAZ; que não recebe ou administra, de fato, qualquer recurso destinado à UESPI, pelo que o orçamento previsto na LOA/2019 para investimento, no importe de R$ 56.000.000,00 não é repassado à UESPI, que o último orçamento executado para fins de investimentos no Campus de Campo Maior foi no ano de 2014″.