Balança da Justiça

 

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Itainópolis, ajuizou Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa, em Itainópolis, em razão de decreto de emergência, por estiagem, editado em pleno período de chuvas abundantes no Estado. O decreto foi publicado no último dia 20 de março deste ano. Ao analisar o documento, o promotor de Justiça Ari Martins, que responde pela PJ de Itainópolis neste mês de abril, explica que o período apontado pelo gestor como de estiagem corresponde aos meses de janeiro a abril de 2018. No entanto, o decreto começou a produzir efeitos a partir de 21 de março de 2019.

 

“Portanto, não havendo nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, resta cristalino que o referido decreto administrativo foi elaborado com evidente desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a Administração Pública dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e seus consectários, bem como para justificar posteriores contratações de caráter duvidoso”, diz o promotor de Justiça.

 

A juíza Mariana Marinho Machado, titular da Vara de Itainópolis, acatou os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Piauí e determinou a suspensão imediata dos efeitos do decreto nº 20/2019, que reconheceu o estado de emergência. O município deve, ainda, abster-se de tomar qualquer iniciativa com base no decreto até o julgamento do mérito da ação, sob pena de possível enquadramento em crime de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público. O município deverá também enviar dois ofícios, o primeiro para a Secretaria de Meio Ambiente de Itainópolis, solicitando a apresentação do parecer do COMDEC (Conselho Municipal de Meio Ambiente) que teria subsidia a edição do decreto nº 20. O segundo para a Secretaria de Administração e Finanças de Itainópolis solicitando cópias de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços celebrados pela prefeitura, bem como cópias dos atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes públicos efetivos, contratados e temporários firmados entre os dias 20/03/2019 até 15/04/2019 devendo ser cumprido em 30 dias corridos.

 

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o prefeito de Itainópolis pagará multa diária no valor de 15 mil reais.

 

Ação de Improbidade Administrativa 

Ainda com base na edição do decreto nº 20/2019, o promotor Ari Martins ajuizou ação por prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito Paulo Lopes.

 

Para o membro do Ministério Público, na ação do prefeito “houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. O réu também violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele previsto em nosso ordenamento jurídico”, afirma em um trecho da ação.

 

Entre os pedidos apresentados, o Ministério Público requer a punição do prefeito com base no artigo 12, incisos I e III, da Lei nº. 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, que prevê entre outras punições: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. Além da inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.

 

As ações ministeriais e a decisão judicial seguem abaixo em anexo.