A 25ª Promotoria de Justiça de Teresina expediu recomendação administrativa para que as competições desportivas de
ciclismo, independentemente se se tratarem de eventos profissionais ou não profissionais, se submetam ao crivo fiscalizatório da Federação Desportiva Estadual responsável, para fins de homologação e realização.
A recomendação foi emitida após a Federação de Ciclismo do Piauí (FCP/PI) ter enviado um ofício à Ouvidoria do Ministério Público do Estado com o objetivo de buscar providências para a fiscalização das atividades de ciclismo no Estado.
“Consideramos o disposto no art. 20 e seguintes da Lei nº 9.615/98 (‘Lei Pelé’), que disciplina ser atribuição das entidades desportivas estaduais a fiscalização e o acompanhamento para fins de promoção da atividade esportiva. Nos posicionamos no sentido de que as competições referentes ao ciclismo devem ser passíveis de fiscalização pela Federação legalmente investida nas atribuições para acompanhamento do campeonato ou competição”, explica a promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho.
O art. 67, I, do Código de Trânsito Brasileiro, disciplina que as provas e competições desportivas devem ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas, sem fazer distinção entre provas oficiais ou não oficiais.
O objetivo da recomendação é garantir maior organização e segurança às competições realizadas em todo o Estado.