Após representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou nessa segunda-feira (2) que a prefeita do município de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Oliveira Coelho da Luz, regularize os repasses dos empréstimos consignados dos servidores do município.

O promotor de Justiça Jorge Pessoa explica que os valores foram retidos em folha de pagamento. Entretanto, não foram repassados junto às instituições bancárias conveniadas. Foi constatado o atraso de quatro extratos, referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2024, informado ao Ministério Público por um dos bancos conveniados.

Gabriela Oliveira Coelho da Luz foi citada para manifestação sobre o pedido cautelar e esclarecer o repasse dos valores dos empréstimos consignados descontados nas folhas de pagamento dos servidores municipais às instituições bancárias. Entretanto, não foram apresentadas justificativas à Corte de Contas.

“É importante o reconhecimento da Corte Contas da ilicitude da conduta da gestora, ainda que em juízo cautelar, para resguardar o patrimônio público municipal de maiores prejuízos, assegurando a regularização do débito perante as instituições financeiras e trazendo solução aos problemas dos servidores públicos que têm empréstimos consignados com retenção de valores em folha, e mesmo assim tiveram seus nomes indevidamente negativados”, destacou o promotor de Justiça Jorge Pessoa.

A Decisão Monocrática determinou medida cautelar para regularização dos débitos de empréstimos consignados de servidores, já descontados e não repassados pela municipalidade, e que a prefeita se abstenha de reiterar nova conduta de inadimplemento.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para comprovar regularização dos repasses dos empréstimos consignados, contatos a partir da data do Aviso de Recebimento. Além disso, Gabriela Oliveira Coelho da Luz terá 15 dias úteis para apresentar defesa sobre tais falhas.