As operadoras de telefonia celular são concessionárias de serviço público, e portanto obrigadas pelo Código de Defesa do Consumidor a prestar serviços adequados, eficientes e seguros. Nos casos de descumprimento desses deveres, as empresas devem ser compelidas a reparar os danos causados. Corroborando o que está disposto no CDC, a Lei Federal nº 9.472/97 determina que o usuário tem direito de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional.
O Ministério Público notificou a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e solicitou informações relativas à qualidade dos serviços das operadoras. Os representantes legais das empresas também foram comunicados, e devem comparecer à sede da Promotoria de Justiça para assinar acordo, caso haja interesse, ou comprovar a execução de atos para resolução dos problemas.