O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 29ª Promotoria de Justiça, representada pela promotora Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, com atribuições na defesa da saúde pública, encaminhou uma recomendação ao senhor Secretário de Saúde do Estado do Piauí, ao Sr. Presidente  da Fundação Municipal de Saúde, na qualidade de gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), e aos senhores Diretores Gerais, Diretores Técnicos e/ou Clínicos das maternidades situadas na cidade de Teresina, para que seja cumprida a lei que garante o direito de acompanhantes a parturientes em hospitais.

 

A recomendação foi emitida após diversas reclamações feitas na promotoria, relacionadas à necessidade de melhorias no atendimento de gestantes. A Lei Federal nº 11.108/2005 regulamentou, como direito fundamental, a presença de acompanhantes às parturientes em hospitais, no âmbito do SUS, antes, durante e depois do parto.

 

Em Teresina – PI, as maternidades não estão cumprindo na totalidade a lei nº 11.108/2005, que garante o direito a um acompanhante no período do parto, consequentemente estão contrariando também as determinações do Ministério da Saúde, que realiza ações em todo o País para melhorar a qualidade do atendimento às gestantes e humanizar os partos.

Conforme a recomendação, estudos científicos comprovam que a presença de um(a) acompanhante, por ocasião do parto, traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai ocupe esta posição de destaque.

 

Em vista disso, conclui-se que a presença de um(a) acompanhante no parto traz benefício para todos: para a criança; para a gestante; de certa forma para toda a família e também para a equipe médica que realiza o parto.

 

O Ministério Público Estadual recomenda que os senhores gestores da saúde pública, anteriormente citados, responsáveis pela Maternidade Dona Evangelina Rosa, Maternidade Wall Ferraz – CIAMCA (Bairro Dirceu Arcoverde), Maternidade Dr. Aristides Almeida (Bairro Promorar), Maternidade Dr. Luis Milton Area Leão (Bairro Satélite), Maternidade Dr. Ursulino Veloso (Bairro Buenos Aires) situadas no município de Teresina, para que sob pena de responsabilidade, adotem medidas objetivando garantir a presença, junto à parturiente, de 01 (um) acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, nos termos da Lei nº 11.108/2005, dando ampla publicidade das medidas adotadas em cada maternidade.

 

O prazo para manifestação dos destinatários acerca das medidas adotadas, em face da presente recomendação, é de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento desta.

 

Confira a íntegra da recomendação em anexo.