imegem de teste

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, expediu recomendação à Prefeitura do Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, para seja realizada a testagem para o SARS-CoV-2 (Covid-19) em todas as crianças acolhidas na Casa de Acolhimento Infanto-Juvenil de Parnaíba (PI), além dos trabalhadores da Instituição, independentemente do vínculo do trabalhador com aquela instituição (terceirizado, contratado, servidor efetivo, voluntário, etc.).

Considerando o Roteiro de Atuação do MPPI na área da educação, cidadania, infância e juventude durante o período da prevenção e enfrentamento ao contágio da COVID – 19, no tópico Infância e Juventude, item N°. 03, que diz: “Em relação às unidades de acolhimento existentes, sugere-se o acompanhamento das iniciativas adotadas pela entidade mantenedora (município, estado ou particular em associação com o poder público), para assegurar medidas de prevenção ao contágio da COVID – 19 no estabelecimento, tanto de crianças e adolescentes como de funcionários”.

A recomendação se deu por conta de uma Notícia de Fato que foi aberta junto à 3ª Promotoria de Justiça do município que tem por objeto apurar suposto caso de criança com COVID-19 na Casa de Acolhimento Infanto-Juvenil e o Ofício N°. 45/CAIP/2020 que informa que dois profissionais do local estariam com suspeita de COVID-19,

Ainda de acordo com a Nota Técnica Conjunta nº.03/2020/CAODEC/CAODJI/MPPI, que trata da adoção de medidas frente à situação de COVID-19 pela Rede Socioassistencial do Estado do Piauí e seus municípios, o órgão recomenda ao Município de Parnaíba, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que no prazo de 15 (quinze) dias, sejam adotadas providências no sentido de realizar testes de diagnósticos para o SARS-CoV-2 (Covid-19) em todas as crianças acolhidas na Casa de Acolhimento Infanto-Juvenil de Parnaíba (PI), além dos trabalhadores da Instituição, independentemente do vínculo do trabalhador com aquela instituição (terceirizado, contratado, servidor efetivo, voluntário, etc.)

Fixou-se o prazo de 05 (cinco) dias para que a destinatária se manifeste sobre o acatamento da Recomendação e as medidas iniciais adotadas para o seu cumprimento; e o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprovem a realização dos testes, devendo encaminhar à 3ª Promotoria de Justiça, informações sobre as providências tomadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento da recomendação.