Acompanhamento de Processos

Processo: 000002-045/2019

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 09/01/2019 14:51:32
Data/Hora da Consulta: 29/08/2025 20:44:04
Detalhes do Processo

Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0000066-09.2019.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Central De Flagrantes

Réu:

Ezequiel Pereira Alves Sales

Histórico de Movimentações

10/12/2019 12:01:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

APELAÇÃO

10/12/2019 12:01:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

06/12/2019 13:21:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

06/12/2019 11:43:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

25/11/2019 15:18:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cláudio Bastos Lopes

55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Processo nº: 0000066-09.2019.8.18.0140 SIMP nº 000002-045/2019 Réu: EZEQUIEL PEREIRA ALVES SALES O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu agente signatário, nos autos do em epígrafe, movido contra EZEQUIEL PEREIRA ALVES SALES em vista da respeitável sentença prolatada (fls. 165/173) inconformado com esta, vem ante V. Exa. para - no prazo legal -, lastreado no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, apresentar o presente RECURSO DE APELAÇÃO requerendo seja recebido e, após, aberta vista dos autos para o oferecimento das razões recursais no prazo de lei (art. 600 do CPP), remetendo-o, após as contrarrazões dos apelados, à instância ad quem para apreciação. P. Deferimento. Teresina, 25 de novembro de 2019. CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor de Justiça

20/11/2019 11:35:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

20/11/2019 11:31:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

13/02/2019 14:47:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0000066-09.2019.8.18.0140 SIMP nº 000002-045/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da decisão de fls. 108/108v. Teresina-PI, 13 de fevereiro de 2019. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça

13/02/2019 14:47:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

13/02/2019 10:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

13/02/2019 10:42:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

12/02/2019 09:53:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 000066-09.2019.8.18.0140 SIMP nº 00002-045/2019 Inq. Pol. Nº 000.181/2019- DEPRE Cuida-se de representação por medida cautelar inominada de AUTORIZAÇÃO PARA USO DE BEM, formulada pela Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ¿ DEPRE, nesta capital, requerendo autorização para a utilização do veiculo: MOTOCICLETA HONDA /POP 100, CHASSI Nº 9C2JB0100JR018813, COR BRANCA SEM PLACA que se encontra sob custódia dessa especializada. O mencionado bem fora apreendido durante a prisão em flagrante do nacional EZEQUIEL PEREIRA ALVES SALES, quando os policiais militares se encontravam realizando rondas de rotina e encontraram o individuo em atitude suspeita e ao realizarem a abordagem policial encontraram na posse deste 19 trouxinhas de supostamente crack (cocaína) e dentre outros objetos, a quantia de R$ 27,00 (vinte sete reais), ao que lhe deram voz de prisão. Após realização de exame de constatação, verificou-se que as substâncias encontradas no interior do citado veículo correspondem a 4,00 GRAMAS DE COCAÍNA. A autoridade policial demonstra fundadas razões que comprovam o interesse na utilização do mencionado bem, destacando que o uso do citado bem móvel seria de grande ajuda à instituição AASOCIAÇÃO BENEFICENTE O BOM SAMARITANO COMUNIDADE TERAPEUTICA NOS BRAÇOS DO PAI, a qual presta grandes serviços a sociedade realizando a prevenção ao uso de drogas, o acolhimento, tratamento e reinserção de farmacodependentes e alcoolistas, minimizando o sofrimento de pessoas vítimas das drogas e os danos sociais causados por estes. É o breve relatório. À manifestação. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Compulsando-se os autos, de fato, há provas de que o bem requerido estava sendo utilizado para fins ilícitos, conforme depoimento do condutor (fl. 08), bem como do auto de apresentação e apreensão (fl. 11), servindo o bem para transporte das drogas, podendo, inclusive, ter sido adquirido com lucros auferidos da prática criminosa previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/06. Uma vez demonstrada de forma objetiva o interesse pelo uso do bem em questão, há de ser aplicada a regra extraída do art. 62 da Lei 11.343/06, in verbis: Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica. § 1o Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público. Ante o exposto, o pleito é cabível e, em razão disso, o Ministério Público manifesta-se pelo seu DEFERIMENTO do uso do bem apreendido, conforme requerido pela autoridade policial. Teresina/PI, 12 de fevereiro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

12/02/2019 09:53:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

11/02/2019 11:45:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

11/02/2019 11:30:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

11/02/2019 11:30:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

11/02/2019 11:28:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

29/01/2019 08:47:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0000066-09.2019.8.18.0140 I.P Nº 000.181/2019 Natureza das infrações: Tráfico de Drogas Denunciado: EZEQUIEL PEREIRA ALVES SALES O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de Ezequiel Pereira Alves Sales, brasileiro, natural de Teresina- PI, nascido em 03 de junho de 2000, filho de Bernabete Pereira Sousa Silva e Salmeron Alves Sales, residente e domiciliado na Rua 22 nº 4062, bairro Parque Mão Santa, nesta capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: No dia 07 de janeiro de 2019, por volta das 16h20min, o DENUNCIADO foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Tal prisão foi deflagrada quando policiais militares estavam em rondas ostensivas na região da Praça do Prefeito, bairro São Cristóvão, nesta capital, momento em que avistaram o DENUNCIADO conduzindo uma motocicleta HONDA POP, de cor branca, sem placa, motivando assim a sua abordagem. Com o DENUNCIADO, a guarnição policial apreendeu 19 (DEZENOVE) ¿TROUXINHAS¿ de ¿CRACK¿, a quantia de R$ 27,00 (VINTE E SETE REAIS), além de 1 (UMA) CARTEIRA MASCULINA DE COR PRETA, contendo 1 (UM) RG em nome de Francisco Wállysonn Silva dos Santos. In casu, o DENUNCIADO confessou aos policiais que estava comercializando o entorpecente apreendido, acrescentando ainda que a referida motocicleta pertencia a Francisco Wállysonn Silva dos Santos1, seu amigo. Logo, tendo assim agido, o DENUNCIADO incorreu no delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, nas modalidades transportar/trazer consigo entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ressalte-se que o DENUNCIADO faz jus à causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, por ser primário, ostentar bons antecedentes, não se dedicar à atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. A materialidade do crime aventado, encontra respaldado no Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 09), bem como no Laudo de Exame de Constatação (fl. 11), confirmando que a substância apreendida totalizara 4,0g (quatro) gramas de COCAÍNA. Já a autoria do delito encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04) e das testemunhas (fls. 05/06). Diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria do 1 Vide documento de identificação acostado à folha 26. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA DENUNCIADO incurso na sanção prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas Privilegiado). Assim, o Ministério Público requer: a) o recebimento da denúncia e a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396, caput, do Código de Processo Penal; b) caso não haja apresentação de resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, a nomeação de defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal; c) designação de dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado e do seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do assistente, na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, para inquirição das testemunhas da acusação e da defesa e, em seguida, interrogatório do acusado na forma do art. 400 do Código de Processo Penal; d) após a produção das provas e ao final da audiência, a conc

29/01/2019 08:47:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

23/01/2019 11:33:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

23/01/2019 10:48:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

23/01/2019 10:48:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

23/01/2019 10:47:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

09/01/2019 14:57:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Custódia » Substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Teresina

Manifestação em audiência de custódia, pela conversão do flagrante pela liberdade provisória.

09/01/2019 14:57:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Teresina

Promotoria: 4ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Luzijones Felipe de Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

09/01/2019 14:57:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 4ª Promotoria de Justiça - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 29/08/2025 01:13:41