Acompanhamento de Processos
Processo: 000003-043/2017
Local Atual: Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 1 - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0001258-45.2017.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Raquel do Socorro Macedo Galvão
23ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes
Réu:
Francisco Daniel De Oliveira Lima
10/10/2019 09:28:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva por outras causas
Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Ana Cristina Matos Serejo
Ciente de sentença. Desiste do prazo recursal.
10/10/2019 09:28:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 1 - Teresina
29/08/2019 08:15:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Poder Judiciário » Integral » Prescrição
Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Edsel de Oliveira Costa Belleza do Nascimento
Parecer requerendo o arquivamento do feito em virtude de prescrição.
29/08/2019 08:15:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Raquel do Socorro Macedo Galvão (Substituido por Edsel de Oliveira Costa Belleza do Nascimento) - Tipo de Distribuição: Manual
29/08/2019 08:14:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
25/02/2019 13:24:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0001258-45.2017.8.18.0140 SIMP nº 000003-043/2017 RÉU: FRANCISCO DANILO DE OLIVEIRA LIMA O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença de fls. 202/202v, em total harmonia com a manifestação do Parquet. Teresina-PI, 25 de fevereiro de 2019. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça
25/02/2019 13:23:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
22/02/2019 11:32:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
22/02/2019 10:52:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
28/01/2019 11:31:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PIAUÍ Autos nº: 0001258-45.2017.8.18.0140 SIMP: 000003-043/2017 ACUSADO: FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA Trata-se de uma petição apresentada pela Defensoria Pública, pedindo a reconsideração da parte final sentença de fls. 170/171, na qual desclassificou o crime de tráfico, que pesa contra o acusado FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, em conformidade com as alegações finais do Parquet, para que sejam retiradas as medidas cautelares impostas, em razão da desclassificação do crime de tráfico, para posse para uso pessoal. Analisando a sentença supra mencionada, foi possível verificar que na parte final da sentença, a MMª juíza, revogou a prisão preventiva do acusado, vinculando ao cumprimento das seguintes medidas acautelatórias: comparecimento a todos os atos processuais em que for intimado; comparecimento bimestral no NAPP, a fim de informar e justificar suas atividades, a partir da data desta decisão; recolhimento domiciliar no período noturno das 22h às 06 h e nos finais de semana e feriados; não voltar a delinquir; proibição de acesso ou frequência a bares, boates e similares; proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo, deixando claro que em caso de descumprimento de qualquer uma das condições, a decisão será revogada, podendo novamente ser decretada a prisão preventiva do beneficiado. Ocorre que, como bem alegado pela Defensoria Pública, as medidas cautelares impostas são desnecessárias, visto que a sentença desclassifica a conduta, e determinou o envio dos autos para o Juizado Especial Criminal competente, com o encerramento do processo perante este juízo. Dessa maneira, não há de fato sentido no cumprimento de medidas cautelares, uma vez que, sua existência está condicionada à própria existência de uma tramitação processual e como verificado no presente caso, fora encerrado o processo, assim, não subsistem motivos para sua manutenção. Ante o exposto, o Ministério Público Estadual, em consonância com o que fora requerido pela Defensoria Pública, requer a reconsideração da parte final sentença, a fim de que sejam retiradas as medidas cautelares impostas, em razão da desclassificação do crime de tráfico, para posse para uso pessoal. Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina, 28 de janeiro de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça
28/01/2019 11:31:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
22/01/2019 11:27:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
22/01/2019 11:05:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
07/11/2018 12:36:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0001258-45.2017.8.18.0140 SIMP nº 00003-043/2017 RÉU: FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da sentença que desclassificou o crime de tráfico, que pesa contra o acusado FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, com conformidade com as alegações finais do Parquet. Teresina-PI, 07 de novembro de 2018. ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça
07/11/2018 12:36:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
07/11/2018 11:32:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
07/11/2018 11:12:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
07/11/2018 08:57:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 57ª Promotoria de Justiça - Teresina
Alegações finais apresentadas em audiência, no dia 05/11/2018, na forma oral, em que o Ministério Público requereu a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343) para o crime de porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343), com o consequente encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal para a adoção das medidas cabíveis. Requerido também o relaxamento da prisão do acusado, medida esta acatada pela Juíza.
07/11/2018 08:34:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 57ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado para a Promotora: Juliana Martins Carneiro Noleto
Audiência de instrução e julgamento realizada em 05/11/2018.
16/10/2018 10:09:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Manifestação pela não oposição a antecipação da AIJ.
11/10/2018 11:52:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
11/10/2018 11:50:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
21/09/2018 09:10:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0001258-45.2017.8.18.0140 O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA (protocolada eletronicamente no dia 13/09/2018). Teresina/PI, 21 de setembro de 2018 ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça MARCELO FAÇANHA SALES DE SOUSA Estagiário
21/09/2018 09:10:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
19/09/2018 12:41:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
19/09/2018 12:19:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
11/09/2018 11:47:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0001258-45.2017.8.18.0140 O MINISTÉRIO PÚBLICO se dá por intimado da audiência designada para o dia 06 de dezembro de 2018. Teresina-PI, 11 de setembro de 2018. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça
11/09/2018 11:44:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PI. Autos nº 0001258-45.2017.8.18.0140 Compulsando os autos verifica-se que fora concedido em sede de audiência de custódia (fls. 29/30) medidas cautelares ao denunciado, FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA, dentre eles monitoramento eletrônico. Em parecer ministerial (fl. 53), fora solicitado informações da NAPP- Núcleo de Apoio ao Preso Provisório, sobre o cumprimento integral das medidas cautelares impostas ao acusado na Decisão de fl. 35. Através do ofício nº 1204/MONI-DUAP (fl. 82), a Unidade de Monitoramento Eletrônico, informou que o denunciado encontra-se em situação irregular no sistema de monitoramento, acostado nos autos detalhado relatório (fls. 85/107) com violações por descarregamento e rompimento da tornozeleira, que se estendem de novembro de 2017 até agosto de 2018. Consoante relatado acima, houve nítido e reiterados descumprimentos da medida cautelar que lhe fora imposta. Dessa feita, conforme inteligência do Artigo 282, §4º, c/c o Artigo 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal, prevalece o entendimento de que o simples descumprimento das medidas cautelares já enseja a decretação da prisão preventiva, senão vejamos: Art. 282 (...) § 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). Art. 312 (...) Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o) Nesse sentido, leciona o eminente processualista RENATO BRASILEIRO: De nada adianta a imposição de determinada medida cautelar se a ela não se emprestar força coercitiva. É nesse sentido que se destaca a importância dos arts. 282, §4°, e 312, parágrafo único, ambos do CPP, com redação determinada pela Lei n° 12.403/11.Medidas cautelares diversas da prisão, o que demonstra que o acusado não soube fazer por merecer o benefício da medida menos gravosa, é possível que o juiz determine a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação, ou, em última hipótese, as própria cautelares diversas da prisão, o que demonstra que o acusado não soube fazer por merecer o benefício da medida menos gravosa, é possível que o juiz determine a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação, ou, em última hipótese, a própria prisão preventiva. O magistrado não está obrigado a seguir a ordem indicada no art. 282, §4°, do CPP. Na verdade, incumbe a ele analisar qual das medidas é mais adequada para a situação concreta. No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a seguir ementado: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Nos termos dos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o descumprimento de medida cautelar imposta quando da liberdade provisória constitui motivação idônea para a preventiva. Precedentes. 2. Ordem denegada. (STJ - HC: 304287 CE 2014/0237109-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 18/12/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/02/2015) Por todo o exposto, na forma da fundamentação supra, estando presentes todos os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, bem como por não se verificar a causa impeditiva do art. 314, do CPP, o Parquet Estadual requer a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do acusado FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA. Teresina/PI, 10 de setembro de 2018 ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça
11/09/2018 11:44:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
28/08/2018 08:18:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/08/2018 11:15:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
06/08/2018 11:14:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo - Tipo de Distribuição: Manual
06/08/2018 11:10:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Manual
06/08/2018 11:10:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
06/08/2018 11:09:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
26/05/2017 10:56:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
22/05/2017 11:53:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
22/05/2017 11:50:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
24/02/2017 13:20:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
Denúncia art. 33 da LAD.
24/02/2017 13:20:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
10/02/2017 07:57:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
10/02/2017 07:56:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Manual
10/02/2017 07:52:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
03/02/2017 10:47:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Custódia » Substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Teresina
Audiência de Custódia realizada em 21/01/2017.
03/02/2017 10:47:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Rita de Fátima Teixeira Moreira e Sousa - Tipo de Distribuição: Manual
03/02/2017 10:47:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/06/2025 01:07:37