Acompanhamento de Processos

Processo: 000003-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 08/01/2016 09:35:09
Data/Hora da Consulta: 11/11/2025 11:51:36
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 13/2018 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Companhia Energética Do Piauí S/a(eletrobrás Distribuição Piauí)

Representado:

Prefeitura Municipal De Geminiano Do Piauí

Histórico de Movimentações

10/09/2019 07:43:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/09/2019 07:43:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

05/09/2019 16:25:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

05/09/2019 16:01:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/05/2019 10:36:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

26/04/2019 09:35:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 15.03.2019, na 1305ª sessão ordinária do CSMP-PI.

26/04/2019 09:35:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/03/2019 09:54:07 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de irregularidades espelhadas na inadimplência da Prefeitura Municipal de Geminiano/PI em relação a débitos contraídos junto a Eletrobrás Distribuição Piauí. Notificação do gestor municipal, o qual comprovou o saneamento das omissões com a realização do ¿Termo de Parcelamento de Débito¿ nº 2017/21821. Irregularidades sanadas após Notificação ministerial e diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto

19/03/2019 09:54:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina

01/03/2019 09:26:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Lenir Gomes dos Santos Galvão (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

06/02/2019 14:41:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 14/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 05 de Fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Decisão de Arquivamento e Declínio de Atribuição. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com a decisão de arquivamento dos ICP nº 13/2018 ¿ SIMP 000003-088/2016, ICP Nº 07/2017 ¿ SIMP 000074-258/2017, PP Nº 01/2017 ¿ SIMP 000379-262/2018 e Declínio de Atribuição PP Nº 07/2017 ¿ SIMP 000377- 262/2018, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

17/01/2019 10:32:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 79/2019 Picos ¿ PI,16 de janeiro de 2019. (ICP n. 13/2018 e SIMP n. 000003-088/2016). A(o) Sr(a)., REPRESENTANTE DA ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Picos-PI. ASSUNTO: Comunicação de Arquivamento. Senhor(a) Representante, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste comunicar a promoção do arquivamento do respectivo procedimento, a saber: ICP n. 13/2018 e SIMP n. 000003-088/2016. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

17/01/2019 10:26:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 13/2018 ¿ SIMP 000003-088/2016 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO O presente inquérito civil público foi instaurado com a finalidade de averiguar a inadimplência da Prefeitura Municipal de Geminiano-PI com a Eletrobrás. Encontra-se nos autos, fls. 14 à 17, a representação apresentada pela Eletrobrás em face da Prefeitura Municipal de Geminiano-PI na qual afirma que a representada possui um débito com a representante de aproximadamente R$ 517.107,40 (Quinhentos e dezessete mil, cento e sete reais e quarenta centavos). O então Prefeito do município de Geminiano, Sr. Erculano Edimilson de Carvalho, foi oficiado para se manifestar sobre tal representação. O referido apresentou resposta confirmando a existência do débito e que o município negociou a sua dívida com a Eletrobrás através do Termo de Parcelamento de Débito nº 2017/21821. É breve o relatório. A Resolução n. 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público ¿ CNMP assim dispõe, em seu art. 10, sobre o arquivamento do Inquérito Civil Público: ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, tem-se por alcançada a satisfação dos fins a que se propôs por meio deste procedimento, na medida em que todos os meios para investigar e sanar quaisquer irregularidades foram executados, esclarecendo, assim, a existência do débito e o seu parcelamento a fim de adimplir tal dívida. Nesse contexto, o arquivamento do ICP é de rigor, pois após o trâmite legal de investigação restou comprovado que o objetivo almejado foi obtido. Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art. 10, da Resolução n. 023/2007 do CNMP. Remeta-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para revisão, conforme determina o art. 10, §1º, da Res. nº 23 de 2007. Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Publique-se no Diário Oficial do MPPI. Não havendo recurso, arquive-se, com os registros de praxe. Picos, 29 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

17/01/2019 10:26:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/01/2019 09:44:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/01/2019 09:44:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

19/06/2018 09:32:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/03/2018 15:40:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão do Motorista, Diego, informando não ter sido possível a entrega do Ofício nº 293/2018.

06/03/2018 14:23:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 292/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 27 de Fevereiro de 2018. A(o) Senhor(a) Representante da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Picos¿ PI. ASSUNTO: Referente ao ICP N° 13/2018 e SIMP N° 000003-088/2016. Senhor(a) Representante Cumprimentando-o cordialmente, venho informá-lo que instaurou-se Inquérito Civil Público com a finalidade de averiguar a inadimplência da Prefeitura Munipal de Geminiano-PI com a companhia energética Eletrobrás Distribuição Piauí. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/03/2018 14:22:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 292/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 27 de Fevereiro de 2018. A(o) Senhor(a) Representante da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Picos¿ PI. ASSUNTO: Referente ao ICP N° 13/2018 e SIMP N° 000003-088/2016. Senhor(a) Representante Cumprimentando-o cordialmente, venho informá-lo que instaurou-se Inquérito Civil Público com a finalidade de averiguar a inadimplência da Prefeitura Munipal de Geminiano-PI com a companhia energética Eletrobrás Distribuição Piauí. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/03/2018 14:21:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 291/2018 Picos ¿ PI, 27 de Fevereiro de 2018. Ao Exmo. Sr. ERCULANO EDIMILSON GONÇALVES Prefeito Municipal de Geminiano-PI Geminiano-PI Referente ao ICP nº 13/2018 ¿ SIMP 000003-088/2016 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho informá-lo que instaurou-se Inquérito Civil Público com a finalidade de averiguar a inadimplência da Prefeitura Munipal de Geminiano-PI com a companhia energética Eletrobrás Distribuição Piauí. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

27/02/2018 10:53:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 20/2018 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 13/2018 - SIMP 00003-088/2016 Assunto: Apurar possível ato de improbidade administrativa cometida pelo ex-prefeito de Geminiano-PI, o Sr. Jânio Jader de Sousa Borges, em razão da inadimplência perante a Companhia Energética do Piauí S/A (Eletrobrás Distribuição Piauí) O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de ¿zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia¿; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o art.127 da Constituição da República Federativa do Brasil atribui ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a Lei 8.429 de Improbidade Administrativa que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo n° 03/2017 foi instaurado com a finalidade de apurar a inadimplência da Prefeitura Municipal de Geminiano-PI com a Eletrobrás em razão da Representação realizada no dia 23 de novembro de 2015, da Companhia Energética do Piauí S/A (Eletrobrás Distribuição Piauí) por intermédio do CT/PR-640/2015; CONSIDERANDO que as faturas vencidas de energia elétrica constituem obrigação de despesa, conforme o art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando seu descumprimento sujeito às penas previstas no Código Penal, na Lei nº 1.079/50, Decreto-Lei nº 201/67 e Lei 8.429 (Improbidade Administrativa), conforme artigo 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o valor total do débito de R$ 3.079.859,00 em Termo de Parcelamento de Débito realizado entre a Prefeitura de Geminiano-PI no ano de 2017 e a Eletrobrás Distribuição Piauí; CONSIDERANDO que as faturas inadimplidas foram efetuadas durante a gestão do ex-prefeito, Jânio Jader de Sousa Borges, o qual terminou o mandato eletivo no ano de 2016; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do Art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; RESOLVE: com fundamento no art. 2º, § 5º, da Resolução 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP converter o presente Processo Administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o fim de apurar os fatos e denúncias articulados, colher os elementos de prova necessários ao ajuizamento da ação judicial cabível, ou suficientes para promoção de arquivamento do procedimento investigatório, se pertinente, determinando de imediato a adoção das medidas abaixo declinadas: 1) A autuação e registro da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, VI, da Res. nº

27/02/2018 10:53:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

27/02/2018 10:53:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2018 10:52:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 03/2017 DESPACHO Converta-se o presente procedimento em Inquérito Civil Público, tendo em vista a decorrência do prazo limite. Expedientes necessários. Picos, 23 de fevereiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA

27/02/2018 10:52:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/02/2018 09:47:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/02/2018 09:45:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA nº 03/2017 ¿ SIMP 00003-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): -Ofício nº 06/2017 ¿ Prefeitura Municipal de Geminiano. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 19 de Fevereiro de 2018.

19/02/2018 09:37:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta aos Ofício nº 241/2018. Picos, 15 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial

15/02/2018 09:11:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2018 10:37:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 240/2018 Picos ¿ PI, 29 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. ERCULANO EDIMILSON GONÇALVES Prefeito Municipal de Geminiano-PI Geminiano-PI Referente ao PA nº 03/2017 ¿ SIMP 000003-088/2016 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, a comprovação de débito atualizado, discriminado por período, do referido município junto a companhia energética Eletrobrás Distribuição Piauí. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

30/01/2018 15:06:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 241/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 29 de Janeiro de 2018. A(o) Senhor(a) Representante da ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Picos¿ PI. ASSUNTO: Referente ao PA N° 03/2017 e SIMP N° 000003-088/2016. Senhor(a) Representante Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a esta promotoria a comprovação de débito atualizado, discriminado por período, do município de Geminiano-PI junto a esta companhia elétrica. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

30/01/2018 13:04:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo nº 03/2017 ¿ SIMP 000003-088/2016 DESPACHO Torno sem efeito o Despacho anterior. Requisite-se, no prazo máximo de 10 (dez) dias, à Prefeitura Municipal de Geminiano-PI e à Eletrobrás Distribuição Piauí, a comprovação do débito atualizado, discriminado por período, do referido município junto a esta companhia energética. Expedientes necessários. Picos-PI, 21 de novembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

30/01/2018 13:04:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/03/2017 13:11:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA AOS AUTOS DO OFÍCIO 05/2017 DA PREFEITURA DE GEMINIANO E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS.

13/01/2017 06:38:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

13/01/2017 06:37:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí

13/01/2017 06:37:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

13/01/2017 06:36:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí

13/01/2017 06:34:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 03/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos da NOTÍCIA DE FATO nº 03/2016, apreciada para averiguar os débito da Prefeitura Municipal de Geminiano Piauí com a Eletrobrás no valor de aproximadamente R$ 517.107,40. CONSIDERANDO que a inadimplência da Prefeitura Municipal de Geminiano Piauí além de corresponder como ato de ilicitude, compromete toda a coletividade do Estado, vez que os cálculos para a determinação da tarifa de energia elétrica tem como um dos parâmetros, as perdas por inadimplência; RESOLVE: CONVERTER em Procedimento Administrativo a Notícia de Fato nº 03/2016, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 13 de Janeiro de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

13/01/2017 06:34:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

13/01/2017 06:34:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/01/2017 06:32:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CONVERTA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A SEGUINTE NOTÍCIA DE FATO.

13/01/2017 06:32:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/01/2017 09:01:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 08/2017 Notícia de Fato nº000003-088/2016 Destinatário: Prefeito Municipal de Geminiano NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Prefeito Municipal de Geminiano,para informar o débito atual junto á Agespisa e justificar o atraso dos pagamentos das contas, casos ainda subsiste, no prazo de 10 dias. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 11 de janeiro de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Picos Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

11/01/2017 08:53:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Notifique-se o Prefeito Municipal para informar o débito atual junto á Agespisa e justificar o atraso dos pagamentos das contas, casos ainda subsiste. Prazo: 05 dias

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2016 10:17:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2016 09:09:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/01/2016 09:41:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta 1ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Ofício nº 640/2015 ¿ CT/PR, o qual relata sobre existência de um débito da Prefeitura Municipal de Geminiano do Piauí com a Eletrobrás no valor de aproximadamente R$517.107,40. CONSIDERANDO que a inadimplência da Prefeitura Municipal de Geminiano além de corresponder como ato de ilicitude,compromete toda a coletividade do Estado,vez que os cálculos para a determinação da tarifa de energia elétrica tem como um dos parâmetros ,as perdas por inadimplência.

08/01/2016 09:40:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

08/01/2016 09:40:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28