Acompanhamento de Processos

Processo: 000006-088/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/01/2017 05:48:06
Data/Hora da Consulta: 26/08/2025 15:59:34
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 87/2018 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Danusia Maria De Moura Sousa

Representado:

Secretaria Municipal De Educação De Picos

Histórico de Movimentações

10/09/2019 07:45:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/09/2019 07:45:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

05/09/2019 16:25:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

05/09/2019 16:01:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/05/2019 10:36:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

26/04/2019 09:33:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 15.03.2019, na 1305ª sessão ordinária do CSMP-PI.

26/04/2019 09:33:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/03/2019 14:24:01 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de prática de improbidade administrativa por parte de Secretário Municipal, consistente em ¿dano ao erário público¿ em virtude da contratação de funcionário fantasma na Secretaria de Educação do município de Picos/PI. Notificação do gestor municipal, que comprovou a inexistência de omissões na contratação da servidora de ensino. Irregularidades não comprovadas após a realização de diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto

19/03/2019 14:23:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina

22/02/2019 11:03:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Lenir Gomes dos Santos Galvão (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

15/02/2019 12:20:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Memorando nº 21/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 13 de fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Arquivamento para apreciação e deliberação Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com as decisões de arquivamento nos autos dos ICP nº 10/2017 ¿ SIMP 000358-262/2018, ICP nº 43/2018 ¿ SIMP 000102-088/2018, ICP nº 04/2018 ¿ SIMP 000219-088/2017, ICP nº 123/2018 ¿ SIMP 000160-088/2018, ICP nº 53/2018 ¿ SIMP 000139-088/2018, ICP nº 87/2018 ¿ SIMP 000006- 088/2017, ICP nº 114/2019 ¿ SIMP 000025-258/2018, ICP nº 73/2018 ¿ SIMP 000133-088/2018, ICP nº 130/2018 ¿ SIMP 000040-088/2018, ICP nº 28/2015 ¿ SIMP 000080-088/2015, PP nº 39/2018 ¿ SIMP 000145-088/2018, PP nº 31/2018 ¿ SIMP 000183-258/2017, PP nº 03/2017 ¿ SIMP 000382-262/2018, PP nº 29/2018 ¿ SIMP 000099-258/2017, PP nº 04/2018 ¿ SIMP 000158-088/2018, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

06/02/2019 11:58:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 94/2019¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 05 de Janeiro de 2019. A Ilma. Sra. Maria Rosilene Monteiro Luz Secretária de Educação de Picos. Picos-PI ASSUNTO: Referente ao ICP N° 87/2018 e SIMP N° 000006-088/2017. Sra. Secretária, Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste, comunicar a promoção do arquivamento do respectivo procedimento, a saber: ICP N° 87/2018 e SIMP N° 000006-088/2017. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.

05/02/2019 11:05:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS Inquérito Civil Público n. 87/2018 / SIMP n. 000006-088/2017 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que a Sra. Danúsia Maria de Moura Sousa foi devidamente comunicada, mediante conversa telefônica, acerca da decisão de arquivamento do presente procedimento. Picos-PI, 05 de fevereiro de 2019. INGRIDE ANDRADE BEZERRA Estagiária Ministerial Mat. 1971

05/02/2019 11:05:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2019 08:07:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP n° 87/2018 - SIMP n°: 000006-088-2017 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado sob o n° 87/2018 com o objetivo de averiguar suposta existência de funcionário fantasma na Secretária de Educação de Picos-PI, instaurado pela declaração da senhora Danusia Maria de Moura Sousa que informava ter sido contratada de Agosto de 2013 a Outubro de 2014 pela Secretária de Educação de Picos-PI e que no dia 10 de Janeiro de 2017 ao ir buscar uma declaração descobriu que só foi dado baixa no seu contrato no mês de Junho de 2015. Em resposta as alegações a Secretária de Educação de Picos-PI informou ter havido um erro de digitação e acostou nova certidão e documentos corrigindo o erro denunciado pela declarante, fls. 56-59 dos autos. Notificada a se manifestar a senhora Danusia Maria de Moura Sousa em fl.63 informou que realmente havia ocorrido um equívoco na emissão da certidão e que a demanda já havia sido resolvida. É o relatório. Há de se entender que não subsiste justa causa para o prosseguimento do feito ou ajuizamento de ação com as consequências das sanções previstas na lei, isso pela total ausência de provas materiais. Pois possível ação de responsabilização, pelas suas graves reprimendas, somente deve ser manejada quando o ato cometido tiver relevância e se demonstrar, por culpa ou dolo, o elemento subjetivo em atingir os princípios norteadores da administração pública. Há de se aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que as consequências sancionatórias, como se disse, são bastante severas. Não deve prosperar pretensão em ajuizar ação como esta ¿ uma vez que inexiste qualquer elemento que indique a presença de dano efetivo ao patrimônio público, a sociedade ou os princípios norteadores da administração pública. Com efeito, não há outro caminho a seguir, senão o arquivamento do procedimento em exame. Desta maneira, diante da análise dos autos do Inquérito Civil Público n° 87/2018, e a documentação acostada aos autos e em anexo, verifica-se não haver meio investigatório idôneo e lícito ou provas concretas e indícios suficientes de materialidade delitiva para ensejar o prosseguimento do feito, de forma que a manutenção do presente Procedimento Preparatório apenas leva a sobrecarga de processos na presente promotoria de justiça. Assim, com fulcro no art. 10 da Resolução n° 23 /07 do Conselho Nacional do Ministério Público, diante do esgotamento das possibilidades de diligências e da falta de fundamentos para a propositura de Ação Civil, seja promovido o arquivamento do Inquérito Civil Público n° 87/2018. ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ Ato contínuo, com base no art. 10, § 2º, da Resolução nº 23/07 do CNMP, encaminhem-se os presentes autos, com remessa da presente decisão, ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional. ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. § 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do órgão de revisão competente, na forma do seu Regimento Interno.¿ Cumpra-se a presente decisão. Registre-se no SIMP. Picos, 30 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE (Fronteiras).

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/11/2018 13:10:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Autos conclusos para análise.

13/11/2018 13:08:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Ref. ao ICP n. 87/2018 e SIMP n. 000006-088/2017). Em resposta à Notificação. n. 332/2018. TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2018, compareceu nesta Promotoria de Justiça, a senhora DANÚSIA MARIA DE MOURA SOUSA, solteira, professora, RG n.: 2.681.808 SSP/PI, inscrito no CPF n.: 012.929.203-60, residente e domiciliada Av. Capitão Felipe de Araújo Rocha, Nº 17, Bairro Umari, Picos ¿ PI, ao lado da Academia Star Fitnes, Tel. (89) 9 9984-6400, prestando as seguintes declarações: QUE: em relação ao problema quanto ao equívoco na emissão da certidão, tem a dizer que já foi resolvido. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela assessora ministerial. ______________________________________ Danúsia Maria de Moura Sousa Declarante _______________________________________ Ingride Andrade Bezerra Estagiária Ministerial (Mat. 1971)

08/11/2018 08:30:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 332/2018 Inquérito Civil Público n. 87/2018 e SIMP n. 000006-088/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: À Sra., DANÚSIA MARIA DE MOURA SOUSA Av. Tininha de Sá Urtiga, 22, B. Boa Sorte, Picos-PI. FINALIDADE: Notificá-la a prestar informações a este Órgão Ministerial, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca do alegado pela Prefeitura de Picos, conforme manifestação em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 05 de novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

08/11/2018 08:30:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/10/2018 11:50:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil n° 87/2018 SIMP n° 00006-088/2017 DESPACHO Considerando que a Prefeitura Municipal de Picos-PI em fl. 56-59 apresentou resposta as alegações do representante, determino que seja notificado a representante, Danúsia Maria de Moura Sousa, para que, no prazo de 20 dias, preste informações acerca do alegado pela prefeitura, enviando em anexo as folhas de n° 56 à 59. Picos, 17 de Outubro de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

22/10/2018 11:40:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/10/2018 11:40:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/07/2018 08:12:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/07/2018 08:12:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 87/2018 SIMP Nº 00006-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n° 671/2018 ¿ Danúsia Maria de Moura Sousa em resposta ao Ofício n° 671/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Erika de Sá Luz, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 10 de Julho de 2018.

10/07/2018 08:10:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2018 09:35:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 671/2018 Picos - PI, 04 de Junho de 2018. Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS-PI Prefeitura Municipal de Picos-PI Picos-PI Assunto: Referente ao ICP nº 87/2018 ¿ SIMP 000006-088/2017 Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se manifeste acerca do Termo de Declaração da senhora Danusia Maria de Moura Sousa (em anexo). Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

24/04/2018 12:53:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI 1a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Portaria St( ,2018 (Conversão do PP n°25/2017 em Inquérito Civil Público) Assunto: Apurar possível existência de funcionários fantasmas na Secretaria de Educação de Picos-PI. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da agente signatária, no uso das funções e atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, "caput", e 129, inc. II, da Constituição Federal; art. 27, inc. II, e seu parágrafo único, incisos I e IV, e art. 80 da Lei Federal n° 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 23, de 17 setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e o trâmite do 'Inquérito Civil Público; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da lei 8.429/92, que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições;ler_ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI 1a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS CONSIDERANDO que houve a instauração no âmbito da 1° Promotoria de Justiça de Picos do Procedimento Preparatório sob o n° 25/2017, que versava sobre a possível contratação irregular de servidores públicos do Município de Picos-PI. RESOLVE: CONVERTER o Procedimento Preparatório N° 25/2017 ¿ SIMP 000006- 088/2017 em Inquérito Civil Público, para apuração das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis; Diante disso, determino: Autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário dos Municípios e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4°, da Res. n°23/2007, do CNMP; Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria- Geral para publicação; Oficie-se à Prefeitura Municipal de Picos-PI, para que 'se manifeste acerca do Termo de Declaração de fl. 09, enviando em anexo cópia integral do procedimento. Picos, 17 de Abril de 2018. LEONAR RIGUES romotor de iça

24/04/2018 12:53:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual

24/04/2018 12:53:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/04/2018 12:52:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

Picos, 17 de Abril de 2018. LEONARDO RODRIGUES ça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI 1a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PP n° 25/2017 ¿ SIMP 000006-088/2017 DESPACHO Tendo em vista que o presente procedimento encontra-se com prazo vencido, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).. Em sequência, dê-se baixa no SIM P. Expedientes necessários.

24/04/2018 12:52:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/04/2018 12:32:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/04/2018 12:32:15 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 25/2017 SIMP Nº 000006-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício N.º 290/2018-GP , que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 04 de Abril de 2018.

04/04/2018 12:31:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

JUNTE-SE AO PROCEDIMENTO.

04/04/2018 12:31:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

13/03/2018 13:31:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/01/2018 13:50:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 161/2018 Picos - PI, 23 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. Olavo Rabelo de Carvalho Filho Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas ¿ 2100 ¿ Centro administrativo. CEP: 64018-900 ¿ Teresina/PI Referente ao PP nº 25/2017 ¿ SIMP 000006-088/2017. Excelentíssimo Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar a Vossa Excelência, informações e documentos pertinentes ao vínculo, pagamentos de salários e demais dados da Sra. Danusia Maria de Moura Sousa, CPF 012.929.203-60 e Rg 2.681.808 SSP-PI, no período em que a referida senhora prestou serviços ao Município de Picos, entre os anos de 2013-2016. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/01/2018 13:35:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ministério Público do Estado do Piauí 1a Promotoria de Justiça de Picos Procedimento Preparatório n. 2512017¿ SIMP 000006-088/2017 DESPACHO Torno sem efeito os despachos de fl. 44-verso. Oficie-se o TCE-PI, solicitando informações e documentação pertinente ao vínculo, pagamentos de salários e demais dados da Sra. Danusia Maria de Moura Sousa, no período em que a referida senhora prestou serviços¿ ao Município de Picos, entre os anos de 2013-2016. Expedientes necessários. Picos, 24 de outubro de 2017. e. R. A A LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/01/2018 13:35:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/11/2017 07:40:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/12/2017.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a necessidade de realizar diligências complementares à elucidação do caso.

25/10/2017 10:22:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 06:18:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/07/2017 11:10:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao PP n° 25/2017 e Protocolo n° 000006-088/2017 Aos 19 (dezenove) de julho de 2017, eu, __________________________________ Joicyara Bernardes de Lima Ferreira, Estagiária Ministerial lotada na 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos para Promotora de Justiça Titular Oficiante nesta Promotoria. Picos-PI

21/07/2017 11:09:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao PP n° 25/2017 e Protocolo n° 000006-088/2017 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 114/2017, da Secretaria Municipal de Educação de Picos em resposta à Notificação nº 309/2017 ¿ 1ª PJPICOS. b) Documentos anexos. Que segue(m) numerado(s) fls. ___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Joicyara Bernardes de Lima Ferreira ____________________________, Estagiária Ministerial. Picos, 19 de Julho de 2017.

21/07/2017 11:08:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao PP n° 25/2017 e Protocolo n° 000006-088/2017 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 114/2017, da Secretaria Municipal de Educação de Picos em resposta à Notificação nº 309/2017 ¿ 1ª PJPICOS. b) Documentos anexos. Que segue(m) numerado(s) fls. ___ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Joicyara Bernardes de Lima Ferreira ____________________________, Estagiária Ministerial. Picos, 19 de Julho de 2017.

21/07/2017 11:05:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos do PP n° 25/2017 e Protocolo n° 000006-088/2017, o Ofício nº 114/2017, da Secretaria Municipal de Educação de Picos em resposta à Notificação nº 309/2017 ¿ 1ª PJPICOS.

28/06/2017 10:32:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 309/2017 À Senhora Maria Rosilene Monteiro Luz Secretária de Educação de Picos-PI Secretaria de Educação de Picos-PI R. Monsenhor Hipólito, 1648 - Canto da Várzea Picos ¿ PI 64600-000 NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sra. Maria Rosilene Monteiro Luz para manifestar-se por escrito acerca da reclamação feita no Procedimento Preparatório nº 25/2017 que tem como objeto averiguar a suposta existência de funcionário fantasma na Secretaria de Educação de Picos e remeter a este órgão os documentos de trabalho da reclamante, a Sra. Danusia Maria de Moura Sousa, (folha de pagamento, contracheques, pagamentos, período de contrato, cópia de contrato e outros documentos cabíveis). Prazo: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei nº 7.347/89. Atenciosamente, Picos/PI, 26 de junho de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

28/06/2017 10:29:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se a Secretaria Estadual de Educação para remeter a este Órgão, os docs. de trabalho do reclamante - folha/contracheques/pagamentos, período de contratos, cópia dos contratos, etc.

28/06/2017 10:28:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a Notícia de Fato nº 03/2017 de Protocolo nº 000006-088/2017 (anexado) foi convertido em Procedimento Preparatório ¿ PP n° 25/2017 que tem por Objeto averiguar suposta existência de funcionário fantasma na Secretária de Educação de Picos-PI. É o que tinha a certificar. Picos-PI, 26 de junho de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Mat. 1658

28/06/2017 10:26:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

28/06/2017 10:26:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

28/06/2017 10:13:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

28/06/2017 10:12:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

28/06/2017 10:10:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 163/ 2017 ¿ PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 03/2017 de Protocolo nº 000006-088/2017 instaurada para averiguar suposta existência de funcionário fantasma na Secretária de Educação de Picos-PI; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE CONVERTER a Notícia de Fato nº 03/2017 de Protocolo nº 000006-088/2017 em Procedimento Preparatório nº 25/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 26 de junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

28/06/2017 10:06:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

28/06/2017 10:06:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2017 10:05:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converte-se a Notícia de Fato nº 03/2017 de Protocolo nº 000006-088/2017 em Procedimento Preparatório nº 25/2017.

13/01/2017 05:55:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

N O T Í C I A D E F A T O Nº 03/2017 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o Termo de Declaração prestado pela Sra. Danusia Maria de Moura Sousa, no qual relata a esta Promotoria de Justiça que trabalhou como Professora de Informática, contratada da Secretaria Municipal de Educação de Picos de Agosto de 2013 a Outubro de 2014 e ao pedir uma declaração a Secretaria Municipal de Educação, descobriu que só deram baixa no seu contrato em Junho de 2015 e que ela não tinha conhecimento da situação e não sabe quem estava recebendo os vencimentos; CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar a veracidade dos fatos, visto que, ainda não há material suficiente à abertura de Procedimento Preliminar nem Inquérito Civil Público; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 13 de Janeiro de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

13/01/2017 05:55:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURA-SE NF, LOGO APOS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.

13/01/2017 05:50:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

13/01/2017 05:50:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/08/2025 01:10:44