Acompanhamento de Processos
Processo: 000006-088/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 08/2018 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Garantias Constitucionais » Acessibilidade » Edifícios Públicos ou de Uso Coletivo
Requerente:
Oab - Picos
Requerido:
Banco Do Brasil, Do Nordeste, Do Bradesco, Caixa Econômica Federal
30/08/2019 09:09:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Procedimento Arquivado em caixa própria, na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos/PI.
30/08/2019 09:09:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
30/08/2019 09:04:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Procedimento Arquivado em caixa própria, na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos/PI.
30/08/2019 09:03:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovante de envio de promoção de arquivamento ao CSMP, para conhecimento.
30/08/2019 09:03:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovante de envio de promoção de arquivamento ao Diário Eletrônico, para publicação.
27/07/2019 19:55:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/06/2019 10:25:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 15:13:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para cumprimento de Despachos de Arquivamento
03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
27/03/2019 13:18:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Procedimento Administrativo nº 08/2018 SIMP 000006-088/2018). DECISÃO DE ARQUIVAMENTO O presente Procedimento Administrativo foi instaurado através da Portaria nº 22/2018, com a finalidade de fiscalizar a falta de acessibilidade nas dependências das instituições bancária na cidade de Picos-PI. O referido procedimento teve origem através do Ofício nº 062/2017 da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Picos, no qual informava que o Sr. José Derivaldo Leite de Sousa Junior teria se dirigido à Ordem a fim de denunciar que 03 (três) cadeirantes teriam sido impedidos de entrar nas dependências do banco, ou estariam tendo dificuldades por serem deficientes físicos. Através do ofício supra, afirma-se também que essa prática aconteceria em outras agências bancárias do município picoense. Empós, foi solicitado ao Centro de Apoio Operacional da Educação e da Cidadania ¿ CAODEC modelo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ato Contínuo, oficiou-se os representantes das agências bancárias para que comparecessem a reunião agendada para o dia 16/01/2018 às 09 horas no auditório da OAB subseção de Picos. Na data supra, entendeu-se como mais eficiente a realização de uma Recomendação, expedida pelo Ministério Publico do Estado do Piauí, com o intuito de que tais condutas denunciadas pelo Sr. José Derivaldo cessem e que os bancos se adequem as capacidades físicas de seus clientes. Em resposta, todas as agências bancárias enviaram documentos e fotografias que comprovavam o cumprimento das exigências firmadas na Recomendação nº 02/2018. Tendo em vista as respostas apresentadas pelos representantes das instituções bancárias, oficiou-se os denunciantes, OAB e o Sr. Derivaldo, a fim de que informassem se os problemas referentes a acessibilidade persistiam. Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2019, o Sr. José Henrique Reis Leite de Sousa, irmão do denunciante, informou que devido a dificuldade de locomoção do Sr. Derivaldo veio prestar as declarações em seu lugar, afirmando que a situação relatada no presente feito não mais persite, que o denunciante possui amplo acesso à agência bancária. A Ordem dos Advogados do Brasil informa que após a Recomendação não foi recebido nenhuma outra denúncia junto a aquela Subseção. É o relatório. Passo à manifestação. O presente Procedimento Administrativo foi instaurado com a finalidade de fiscalizar a falta de acessibilidade nas dependências das instituições bancária na cidade de Picos-PI. Compulsando os fólios, percebe-se que após o recebimento da denúncia por este Parquet, iniciou-se a busca pela solução das irregularidades relativas a acessibilidade nas agências bancárias do município de Picos. A solução de tais irregularidades se deu através da expedição da Recomendação nº 02/2018, pois através dela as agências comprovaram que teriam cumprido todos os pontos demonstrados pelo Ministério Público. No caso em apreço, segundo se depreende dos autos, tem-se por alcançada a satisfação dos fins a que se propôs por meio deste procedimento, na medida em que se comprovou que as instituições bancárias cumpriram as exigências propostas e que os denunciantes não possuem mais nenhum motivo para continuar com feito. Nesse contexto, o arquivamento do PA é de rigor. Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público ¿ CNMP assim dispõe, em seu art. 12, sobre o arquivamento do procedimento administrativo: ¿Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.¿ Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente procedimento administrativo, nos termos do art. 12, da Resolução n. 174/2017 do CNMP.
27/03/2019 13:17:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/02/2019 11:39:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 08/2018 SIMP Nº 000006-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 10/2019 ¿ OAB em resposta ao Ofício 49/2019 ¿ 1ª PJPICOS que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 15 de Fevereiro de 2019.
28/01/2019 11:53:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PA n. 008/2018 ¿ 000006-088/2018 TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2019, compareceu nesta Promotoria de Justiça, o senhor JOSÉ HENRIQUE REIS LEITE DE SOUSA, CPF n. 070.180.713-05, residente e domiciliado na Rua Armínio Rocha, n. 395, Bairro Bomba, telefone n. (89) 8811-0518, prestando as seguintes declarações: QUE: é irmão do denunciante; QUE em razão da difícil locomoção do denunciante, o declarante se dirigiu a esta Promotoria de Justiça para prestar declarações em seu lugar; QUE a situação relatada no presente feito não mais persiste; QUE o denunciante dispõe de amplo acesso à agência bancária; QUE em retornos posteriores não ocorreu mais nenhum empecilho Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela assessora ministerial. ______________________________________ JOSÉ HENRIQUE REIS LEITE DE SOUSA Declarante _______________________________________ Mateus Rodrigo Sousa Carvalho Estagiário Ministerial (Mat. 1933)
28/01/2019 11:52:12 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ATENDIMENTO AO SENHOR JOSÉ HENRIQUE REIS LEITE DE SOUSA.
11/01/2019 13:53:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/01/2019 13:49:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 11/2019 PA n. 08/2018 e SIMP n. 000006-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Sr., José Derivaldo Leite de Sousa Junior Rua Av. Manoel S. S. Neto nº 71, Bairro: Parque de Exposição CEP: 64.608-078 FINALIDADE: Informar, no prazo de 10 (dez) dias, se os problemas referentes à acessibilidade aos estabelecimentos bancários deste município foram solucionados. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 11 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
11/01/2019 13:49:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício n. 49/2019 Picos - PI, 11 de janeiro de 2019. Ao Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DA OAB ¿ SUBSEÇÃO DE PICOS/PI ASSUNTO: Referente ao PA nº 08/2018 ¿ SIMP 000006-088/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, venho solicita que informe a esta promotoria se os problemas referentes à acessibilidade aos estabelecimentos bancários deste município foram solucionados. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.
11/01/2019 13:48:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
05/11/2018 10:19:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo n. 08/2018 ¿ SIMP 000006-088/2018 DESPACHO Notifique-se o denunciante e a OAB para que, no prazo de 10 dias, informe a esta Promotoria se os problemas referentes à acessibilidade aos estabelecimentos bancários deste município, motivo que o levou a denunciar, foram solucionados. Expedientes necessários. Picos, 01 de Novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
16/07/2018 08:32:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/07/2018 08:31:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/07/2018 08:18:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/07/2018 08:17:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 08/2018 SIMP Nº 000006-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Recomendação N° 02/2018 ¿ Samuel Victor Rodrigues Lima em resposta a Recomendação n° 02/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Erika de Sá Luz, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 16 de Julho de 2018.
16/07/2018 08:17:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2018 08:14:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2018 08:13:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 08/2018 SIMP Nº 000006-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): RESPOSTA DO BANCO DO BRASIL, DO BANCO NORDESTE E DO BANCO BRADESCO à Recomendação 002/2018 ¿ 1ªPJPI que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a ____ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 11 de junho de 2018.
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
27/03/2018 10:57:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA Nº 22/2018 (Conversão da Notícia de Fato nº 01/2018 - SIMP: 000006-088/2018) ASSUNTO: Fiscalizar falta de acessibilidade nas dependências da instituições bancárias na cidade de Picos-PI. O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: ¿Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes (...)¿; CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública e interesse social; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é direito fundamental do cidadão e dever do Estado, nos termos do artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é um princípio fundamental da ordem econômica, que tem como objetivo assegurar a todos, existência digna, nos termos do artigo 170, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.080/90; CONSIDERANDO que a obrigação de defender o consumidor é cláusula pétrea; CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art. 4º, da Lei nº 8.078/90); CONSIDERANDO que os usuários de bancos são considerados consumidores, e que as normas consumeristas são aplicadas aos mesmos, em suas relações com os bancos; CONSIDERANDO que é flagrante o descumprimento das normas acima esculpidas por parte das agências bancárias deste Município, que, por lei, são consideradas edificações de uso coletivo, conforme dispõe o art.5º, inciso VII, do Decreto Federal nº 5.296/2004, que assim as define: ¿as destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza¿; CONSIDERANDO que o Brasil internalizou, por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, a qual estabelece, no art. 1º, que Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas; CONSIDERANDO que referida Convenção possui status de emenda constitucional, posto que aprovada conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, a ela se subordinando toda a legislação inf
27/03/2018 10:56:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
27/03/2018 10:54:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/03/2018 10:53:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notícia de Fato nº 01/2018 ¿ SIMP 000006-088/2018 DESPACHO Considerando que o prazo da presente Notícia de Fato já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, converta-se em Procedimento Administrativo. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos, 22 de março de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
05/03/2018 08:40:40 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 001/2018 SIMP Nº 000006-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta da Caixa Econômica Federal e CD contendo fotos da Caixa; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 02 de Março de 2018.
05/03/2018 08:36:15 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ao Ilmo. Sr. Gerentes das Agências Bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco e Banco do Nordeste no Município de Picos Picos ¿ PI RECOMENDAÇÃO nº 02/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua agente signatária, no âmbito de suas atribuições legais, com fundamento nas normas do art. 129 da Constituição Federal, art. 26, I, alíneas ¿a¿ a ¿c¿, e inciso II, da Lei Federal n° 8.625/93 e, art.37, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, e inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 12/93, e CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública e interesse social; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é direito fundamental do cidadão e dever do Estado, nos termos do artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é um princípio fundamental da ordem econômica, que tem como objetivo assegurar a todos, existência digna, nos termos do artigo 170, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.080/90; CONSIDERANDO que a obrigação de defender o consumidor é cláusula pétrea; CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art. 4º, da Lei nº 8.078/90); CONSIDERANDO que os usuários de bancos são considerados consumidores, e que as normas consumeristas são aplicadas aos mesmos, em suas relações com os bancos; CONSIDERANDO que é flagrante o descumprimento das normas acima esculpidas por parte das agências bancárias deste Município, que, por lei, são consideradas edificações de uso coletivo, conforme dispõe o art.5º, inciso VII, do Decreto Federal nº 5.296/2004, que assim as define: ¿as destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza¿; CONSIDERANDO que o Brasil internalizou, por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, a qual estabelece, no art. 1º, que Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas; CONSIDERANDO que referida Convenção possui status de emenda constitucional, posto que aprovada conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, a ela se subordinando toda a legislação infraconstitucional do país; CONSIDERANDO que a Lei Brasileira da Inclusão, Lei nº 13.146/2015, estatui: Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. CONSIDERANDO que a mesma
09/01/2018 13:45:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 029/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. Ao(a) Ilmo(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal de Picos, Agência Bomba Picos-PI Referente ao NF nº 001/2018 ¿ SIMP 000006-088/2018 Ilmo(a) Senhor(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho convidar vossa senhoria para comparecer a Reunião agendada para o dia 16/01/2018 às 9 horas no auditório da OAB subseção Picos, localizado a Praça Raimundo Leandro, S/N, Centro de Picos, a fim de tratar da acessibilidade às pessoas com deficiência nas agências bancárias da Cidade de Picos. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 13:44:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 028/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. Ao(a) Ilmo(a) Sr(a). Gerente do Banco do Brasil de Picos, Agência Catavento Picos-PI Referente ao NF nº 001/2018 ¿ SIMP 000006-088/2018 Ilmo(a) Senhor(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho convidar vossa senhoria para comparecer a Reunião agendada para o dia 16/01/2018 às 9 horas no auditório da OAB subseção Picos, localizado a Praça Raimundo Leandro, S/N, Centro de Picos, a fim de tratar da acessibilidade às pessoas com deficiência nas agências bancárias da Cidade de Picos. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 13:43:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 025/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. Ao(a) Ilmo(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal de Picos, Agência Centro Picos-PI Referente ao NF nº 001/2018 ¿ SIMP 000006-088/2018 Senhor(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho convidar vossa senhoria para comparecer a Reunião agendada para o dia 16/01/2018 às 9 horas no auditório da OAB subseção Picos, localizado a Praça Raimundo Leandro, S/N, Centro de Picos, a fim de tratar da acessibilidade às pessoas com deficiência nas agências bancárias da Cidade de Picos. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 13:42:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 024/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. Ao(a) Ilmo(a) Sr(a). Gerente do Banco do Bradesco de Picos, Agência Centro Picos-PI Referente ao NF nº 001/2018 ¿ SIMP 000006-088/2018 Senhor(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho convidar vossa senhoria para comparecer a Reunião agendada para o dia 16/01/2018 às 9 horas no auditório da OAB subseção Picos, localizado a Praça Raimundo Leandro, S/N, Centro de Picos, a fim de tratar da acessibilidade às pessoas com deficiência nas agências bancárias da Cidade de Picos. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 13:41:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 023/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. Ao(a) Sr(a). Gerente do Banco do Nordeste de Picos, Agência Centro Picos-PI Referente ao NF nº 001/2018 ¿ SIMP 000006-088/2018 Senhor(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho requisitar, o vosso comparecimento para uma Reunião no dia 16/01/2018 às 9 horas no auditório da OAB subseção Picos, localizado a Praça Raimundo Leandro, S/N, Centro de Picos, para tratar da falta de acessibilidade ao cadeirante nas agências da Cidade de Picos. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 13:41:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 022/2018 Picos - PI, 09 de Janeiro de 2018. Ao(a) Sr(a). Gerente do Banco do Brasil de Picos, Agência Centro Picos-PI Referente ao NF nº 001/2018 ¿ SIMP 000006-088/2018 Senhor(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho requisitar, o vosso comparecimento para uma Reunião no dia 16/01/2018 às 9 horas no auditório da OAB subseção Picos, localizado a Praça Raimundo Leandro, S/N, Centro de Picos, para tratar da falta de acessibilidade ao cadeirante nas agências da Cidade de Picos. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
09/01/2018 13:34:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Agende-se reunião com os gerentes das unidades bancárias de Picos para o dia 16/01/2018 no auditório da OAB.
09/01/2018 11:05:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
N O T Í C I A D E F A T O Nº 001/2018 SIMP Nº 000006-088/2018 PROCEDÊNCIA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PROTOCOLO: PROMOTOR(A): ROMANA LEITE VIEIRA ASSUNTO: Falta de acessibilidade nas dependências das Instituições Bancarias na Cidade de Picos. PARTES E ADVOGADOS: INTERESSADO(S): OAB - Picos INVESTIGADO(S): Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco do Bradesco e Caixa Econômica Federal. Aos 09 dias do mês de Janeiro de 2018, nesta Promotoria de Justiça, AUTUO os documentos que seguem, e, para constar, lavro o presente termo que subscrevo e assino. ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial do MPE Mat.355 PARECER FINAL EM ____/____/____, FLS. ____/____ ICP ACP ARQUIVAMENTO ARQUIVADO EM ____/____/____, FLS. ____/____
09/01/2018 11:00:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
09/01/2018 11:00:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 18/07/2025 01:09:50