Acompanhamento de Processos
Processo: 000007-088/2019
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 29/2019 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
Representante:
Tribunal De Contas Do Estado Do Piauí
Representado:
Edilson Rodrigues Teixeira
04/12/2019 09:57:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Localização: Autos físicos arquivados na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos
20/11/2019 12:07:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual
18/11/2019 13:49:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
14/11/2019 09:36:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 04.10.2019, na 1318ª sessão ordinária do CSMP-PI.
14/11/2019 09:36:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
07/10/2019 10:05:17 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
1318ª Sessão Ordinária.
02/10/2019 10:08:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
23/08/2019 10:26:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
23/08/2019 10:26:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/08/2019 11:24:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
autos encaminhado ao CSMPPI, nesta data para apreciação de decisão.
09/08/2019 09:16:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ofício 139/2019
07/08/2019 09:14:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data procedo a juntada de comprovante de envio de e-mail ao Diário do MP/PI para publicação da decisão de arquivamento do ICP n° 29/2019-SIMP 000007-088/2019. Picos, 07/08/2019 Francisca Barros Dantas servidora
07/08/2019 08:12:25 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data faço a juntada do comprovante de comunicação da decisão de arquivamento dos autos feita ao CSMPPI,realizada em 29/07/2019, por meio do Athenas. Picos, 07/08/2019 Francisca Barros Dantas servidora cedida
15/07/2019 16:43:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
09/07/2019 21:27:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/07/2019 21:25:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
IC n. 29.2019. 000007.088.2019. DECISÃO Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado com o mote de apurar suposto ato de improbidade administrativa em razão de aumento no subsídio de vereadores do Município de Aroeiras do Itaim sem a devida norma fixadora. O MPE tomou conhecimento da suposta irregularidade através do Ofício n. 1146/18-GP (fl. 06). O gestor da Câmara no exercício financeiro em que foi apontada a suposta irregularidade apresentou manifestação à fl. 33, apresentando lei municipal com fixação de subsídio. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. De acordo com a atual norma constitucional o processo legislativo para fixação e alteração dos subsídios dos vereadores está sujeito a ato normativo da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios e limites estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica e na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 29, inciso VI). Com efeito, o inciso VI do artigo 29 exige expressamente a observância da anterioridade de legislatura, mas não define o instrumento normativo para a fixação dos subsídios dos edis. Não obstante dita omissão, o próprio texto constitucional em seu art. 37, IX, supri a lacuna. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; ... Pelo constatado, o investigado majorou os subsídios dos vereadores de Aroeira do Itaim/PI para R$1.955,00(um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) com lastro na Lei Municipal n.º 14/2012, cuja previsão de subsídio de vereador remonta autorizado até o patamar de R$3.150,00(três mil, cento e cinquenta reais), portanto, muito acima do disponibilizado quando da regular execução orçamentária legislativa, lembre-se, vinculada ao teto constitucional e a LRF. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova, nos termos do art. 12, da Resolução CNMP nº 23/2007. Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Após, arquive-se com as baixas e registros necessários. Cumpra-se. Picos/PI, 09 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
01/07/2019 10:43:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento.
05/06/2019 17:11:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/05/2019 13:19:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/05/2019 13:17:21 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 29/2019 SIMP Nº 000007-088/2019 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n° 240/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor de Promotoria. Picos (PI), 03 de maio 2019.
03/05/2019 12:45:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/05/2019 12:45:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/04/2019 08:11:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/04/2019 08:08:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 29/2019 SIMP Nº 000007-088/2019 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n° 239/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor de Promotoria. Picos (PI), 30 de abril de 2019.
30/04/2019 08:03:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/02/2019 17:09:41 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 29/2019 SIMP Nº 000007-088/2019 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta a Notificação 47/2019 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 27 de Fevereiro de 2019.
27/02/2019 17:07:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 240/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. Ao Exmo. Sr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aroeiras do Itaim/PI R. Projetada, S/N, CEP: 64612-000 Aroeiras do Itaim ¿ PI Referente ao ICP nº 29/2019 ¿ SIMP 000007-088/2019. Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação quanto ao apontado no item 2.2.3 do Relatório de Fiscalização da Administração Municipal. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª(ZE).
27/02/2019 17:06:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 239/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. Ao Exmo. Sr. WESLEY GONÇALVEZ DE DEUS Prefeito de AROEIRAS DO ITAIM Aroeiras do Itaim - PI Referente ao ICP nº 29/2019 ¿ SIMP 000007-088/2019. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a esta Promotoria cópia da Lei Municipal n. 14 de 26 de Setembro de 2012. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª(ZE).
20/02/2019 12:36:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 02. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
18/02/2019 10:59:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA N. 29/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 29/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 05/2019 - SIMP n. 000007-088/2019, que tem como objeto apurar suposto aumento do subsídio dos vereadores sem a devida norma fixadora. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 29/2019, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 02. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
18/02/2019 10:59:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
18/02/2019 10:59:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2019 10:58:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Noticia de Fato n° 05/2019 - SIMP n° 000007-088/2019 DESPACHO Cuida-se de notícia de suposto aumento do subsídio dos vereadores sem a devida norma fixadora. O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 1 de 1
18/02/2019 10:56:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/02/2019 14:41:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 47/2019 NF n° 05/2019 ¿ SIMP N° 000007-088/2019 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Exmo. Sr. EDILSON RODRIGUES TEIXEIRA EX GESTOR DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM PI Rua André de Munis Real, Bairro Centro CEP 64600-000, Aroeiras do Itaim-PI FINALIDADE: Solicitar que apresente informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do noticiado no item 2.2.3., fls. 19-V e 20 do relatório de Fiscalização Municipal, conforme documentação em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 11 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
11/01/2019 09:55:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/01/2019 14:37:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
D E S P A C H O Instaure-se Notícia de Fato a fim de apreciar suposto aumento no subsídio dos vereadores sem a devida norma fixadora do subsídio. Oficie-se ao Sr. Prefeito de Aroeiras do Itaim para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a esta Promotoria cópia da Lei Municipal n. 14, de 26 de setembro de 2012. Outrossim, no mesmo prazo, notifique-se o gestor da Câmara de Vereadores à época, o Sr. Edilson Rodrigues Teixeira, solicitando-se que apresente manifestação quanto ao apontado no Item 2.2.3.2 (fl. 13) do Relatório de Fiscalização da Administração Municipal. Picos, 09 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.
10/01/2019 14:36:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
10/01/2019 14:36:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/08/2025 01:10:58