Acompanhamento de Processos
Processo: 000007-092/2019
Local Atual: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
PIC 05/2019
Promotor:
Promotoria:
Maurício Verdejo Gonçalves Júnior
6ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Previstos na Legislação Extravagante » De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
José Carlos Jó Bezerra Fontes
Jefferson De Freitas Silva
17/04/2019 10:15:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
ISTO POSTO, tendo se verificado, no presente caso, que o fato noticiado é atípico, promovo o ARQUIVAMENTO do presente procedimento investigatório criminal, com a remessa dos presentes autos ao Juiz Titular do Juizado Especial Criminal, em conformidade com o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal.
17/04/2019 10:09:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Poder Judiciário » Integral » Inexistência de Crime
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Procedimento Investigatório Criminal nº 005/2019 SIMP n. 000007-092/2019 Objeto: Apuração de possíveis ilícitos ¿ art. 28 da Lei 11.343/06. Despacho de Arquivamento Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado na 5ª Promotoria de Justiça desta comarca, através da Portaria n. 005/2019, instaurado a partir dos autos do processo judicial nº 0000011-91.2019.8.18.0032, tendo como objeto a apuração de possível ilícito descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, tendo como investigados os Srs. José Carlos Jó Bezerra Fontes e Jefferson de Freitas Silva. Foi juntado ao presente procedimento cópia do processo judicial nº 0000011-91.2019.8.18.0032, referente à prisão em flagrante da Sra. Maria Helena dos Santos, no incurso do crime de tráfico de drogas - art. 33 da Lei 11.343/06, além dos termos de declarações dos Srs. José Carlos Jó Bezerra Fontes e Jefferson de Freitas Silva, que estavam no local no momento da apreensão, entretanto não foram localizados na sua posse, nenhuma droga para consumo pessoal, apenas confirmaram que são usuários de drogas. Em decisão de fls. 38/39, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça em exercício na 5ª Promotoria de Justiça de Picos declinou da atribuição para a análise do presente procedimento, remetendo-o a esta Promotoria de Justiça, com fundamento no art. 43, III, alínea ¿d¿, do Ato de n.º 03/2018, sob o argumento de que se trata de matéria atinente ao Juizado Especial Criminal. É o relatório. A conduta dos possíveis autores José Carlos Jó Bezerra Fontes e Jefferson de Freitas Silva, não se amolda ao tipo penal descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, uma vez que não há provas nos autos de qualquer apreensão de drogas na posse de ambos os investigados, embora haja confessado ser usuário de drogas. 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Rua Cel. Joaquim Balduíno nº 180, Fórum Gov. Helvídio, bairro Bomba, Picos (PI), CEP 64.601-352, fone (89): 3422.1141. Conforme descrito no tipo penal, a conduta delitiva se restringe a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal. Acontece que, a conduta dos investigados é atípica, muito embora os investigados estivessem no local de venda, não foram encontradas drogas em sua posse para consumo pessoal, ou qualquer outra conduta descrita nos verbos nucleares do tipo penal, uma vez que foram impedidos de adquiri-las por circunstâncias alheias à sua vontade, logo, não restam motivos idôneos para prosseguimento do presente procedimento, uma vez que o delito em tese não admite a forma tentada. Ademais, em relação ao delito do art. 28 da Lei 11.343/06, embora haja tipicidade formal, não se vislumbra no presente caso, qualquer lesividade frente à sociedade e à saúde pública, bens tutelados pelo tipo penal, constituindo apenas uma possível autolesão, restringindo assim, a intervenção do Direito Penal, em obediência ao princípio da alteridade. Ressalta-se que o Egrégio Supremo Tribunal Federal está discutindo a própria constitucionalidade do tipo penal, por afronta aos direitos constitucionais à vida privada e à autodeterminação, nesse aspecto, destaco o entendimento do Relator do RE 635.659/SP, o Min. Gilmar Mendes, que em seu voto declarou a atipicidade material da conduta em questão, in verbis: ¿É sabido que as drogas causam prejuízos físicos e sociais ao seu consumidor. Ainda assim, dar tratamento criminal ao uso de drogas é medida que ofende, de forma desproporcional, o direito à vida privada e à autodeterminação. O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos es
17/04/2019 10:09:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
11/03/2019 11:57:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
Neste data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. promotor de Justiça.
11/03/2019 11:56:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
16/01/2019 09:05:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 6ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 6ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual
16/01/2019 09:00:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando nº 01/2019 ¿ 5º PJ Picos-PI, 16 de janeiro de 2019 Ao Excelentíssimo O Senhor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior Promotor de Justiça titular da 6º PJ de Picos Picos-PI Assunto: Declinação de atribuição ¿ Procedimento Investigatório Criminal nº 05/2019 (SIMP nº 000007-092/2019) Senhor Promotor de Justiça, Cumprimentando-o, venho à presença de Vossa Excelência remeter os autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 05/2019 (SIMP nº 000007-092/2019), tendo em vista tratar-se de objeto de atribuição da 6º Promotoria de Justiça, conforme a Resolução PGJ nº 03/2018. Sem mais, renovo protestos de estima e consideração. Atenciosamente, EDUARDO PALÁCIO ROCHA Promotor de Justiça
16/01/2019 08:47:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » Para outro Ramo
Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Decisão de declínio de atribuição para a 6ª PJ.
16/01/2019 08:45:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos
14/01/2019 14:30:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos
Faço os autos conclusos para despacho/decisão.
14/01/2019 14:14:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, autuei os autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 005/2019, registrado no SIMP sob o nº 000007-092/2019, distribuído manualmente para esta Promotoria de Justiça, bem como cumpri as determinações da Portaria nº 005/2019. Era o que tinha a certificar. Picos-PI, 14 de janeiro de 2019. Lara Evelyne de Carvalho Lima Assessora de Promotoria
14/01/2019 13:53:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Portaria instauradora do PIC 05/2019 e ofício n. 06/2019 comunicando o CSMP
14/01/2019 13:49:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 5ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maria Eugênia Gonçalves Bastos - Tipo de Distribuição: Manual
14/01/2019 13:49:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 5ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/05/2025 01:05:42