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Processo: 000009-088/2020

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 05/03/2020 12:07:26
Data/Hora da Consulta: 10/09/2025 20:00:59
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

NF nº 022/2020-1ªPJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Notícia de Fato

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Requerido:

Municipio De Corrente - Pi

Requerente:

Francisco Das Chagas De Sousa

Histórico de Movimentações

19/08/2020 09:32:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Determino o ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do feito, por falta de justa causa, sem prejuízo de desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.

19/08/2020 09:30:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

18/08/2020 11:16:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/08/2020 11:06:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/08/2020 11:14:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/08/2020 15:42:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

29/07/2020 09:41:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

28/07/2020 16:48:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/07/2020 16:47:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/07/2020 16:03:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/07/2020 22:53:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/07/2020 17:02:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

16/07/2020 15:19:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/07/2020 15:18:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/07/2020 17:11:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/07/2020 10:03:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/06/2020 13:48:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2020 13:47:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2020 12:55:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2020 11:29:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio os autos ao gabinete da 1ª PJ, conforme solicitado pela promotora titular.

29/06/2020 11:05:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

29/06/2020 10:01:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

23/06/2020 17:49:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Luara Cristina dos Santos Reis - Tipo de Distribuição: Manual

23/06/2020 15:52:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/03/2020 21:45:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Aguardar resposta - prazos paralisados.

19/03/2020 12:06:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho os autos da presente nf a diretora de secretaria para aguardar as respostas do despacho cumprido.

19/03/2020 12:04:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada da Publicação da Recomendação 005/2020 no diário oficial do MP.

19/03/2020 11:44:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 801/2020-000009-088.2020/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 17 de março de 2020. A Sua Excelência o Senhor Hugo Victor Saunders Martins Presidente da Câmara Municipal de Picos Câmara Municipal de Picos-PI Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Solicitação de Informação. Senhor Presidente, Encaminho, a Vossa Excelência, cópia de despacho, exarado pela Promotora de Justiça ¿ Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva ¿ nos autos da Notícia de Fato 000009-088/2020 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para cumprimento da solicitação constante do item I, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Recebi uma via do presente expediente em ......./....../....... ás .......:.......horas Assinatura:..........................................................................................................

19/03/2020 11:42:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 800/2020-000009-088.2020/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 17 de março de 2020. A Sua Excelência o Senhor José Walmir de Lima Prefeito do Município de Picos Prefeitura Municipal de Picos-PI Assunto: Encaminhamento de Recomendação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Encaminho, a Vossa Excelência, a Recomendação n° 05/2020, expedida pela Promotora de Justiça ¿ Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva ¿ nos autos da Notícia de Fato 000009-088/2020 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para conhecimento e adoção de providência mencionada no referido expediente. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Recebi uma via do presente expediente em ......./....../....... ás .......:.......horas Assinatura:..........................................................................................................

19/03/2020 11:37:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 798/2020-000009-088.2020/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 17 de março de 2020. A Sua Excelência o Senhor José Walmir de Lima Prefeito do Município de Picos Prefeitura Municipal de Picos-PI Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Solicitação de Informação. Senhor Prefeito, Encaminho, a Vossa Excelência, cópia de despacho, exarado pela Promotora de Justiça ¿ Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva ¿ nos autos da Notícia de Fato 000009-088/2020 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para cumprimento da solicitação constante do item II, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Os documentos/informações solicitados neste expediente deverão ser encaminhados em formato PDF, fazendo referência completa a identificação deste ofício, e preferencialmente, através do seguinte endereço eletrônico: sedepicos@mppi.mp.br. Atenciosamente, Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Recebi uma via do presente expediente em ......./....../....... ás .......:.......horas Assinatura:..........................................................................................................

16/03/2020 10:42:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Encaminho para cumprimento em razão da Diretora de Secretaria encontrar-se em atestado médico.

12/03/2020 08:55:00 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotora de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Lei nº 8429/92, em seu art. 11, disciplina que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. CONSIDERANDO que a ratio essendi da norma supra é deixar ¿a casa arrumada¿ para o sucessor, evitando-se assim que, em boa parte do tempo do mandato subsequente, o titular fique pagando dívidas do seu antecessor, inviabilizando o emprego de verbas em áreas essenciais em prol da coletividade; CONSIDERANDO que o gestor público não pode transferir para o seu sucessor, em final de mandato, compromissos não respaldados por disponibilidades financeiras - deixar ¿fiados¿. CONSIDERANDO que o presente instrumento tem um caráter preventivo e até pedagógico, uma vez que muitos gestores, em situações de fim de mandato, costumam deixar o pagamento de dívidas para os seus sucessores, alegando ignorância no que tange à sua responsabilidade; CONSIDERANDO, a existência de esforços do Ministério Público do Estado do Piauí para o desenvolvimento de ação preventiva visando a reduzir ou eliminar os riscos de ocorrência de tais situações no âmbito das administrações públicas municipais; CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 22/2020 - SIMP nº 000009.088.2020 instaurada nesta Promotoria de Justiça para apreciar projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Picos cujo objeto é empréstimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado a construção de usina asfáltica no Município de Picos. A operação de crédito estaria, em tese, em desacordo com a LRF (Lei Complementar nº 101/2000). RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS-PI, O SR. JOSÉ WALMIR DE LIMA à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que: Em conformidade com o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não realize despesas que excedam o limite da capacidade f

12/03/2020 08:54:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Trata-se de notícia de fato cujo mote é projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Picos/PI, em tese, em desconformidade com o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Procedimento instaurado a partir de reunião realizada com o vereador FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, buscando tratar do projeto de lei cujo objeto é empréstimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado a construção de usina asfáltica no município. O vereador esclareceu que a aquisição de empréstimo ao término de exercício financeiro (2020) é vedada pela LRF. Além disso, alega que a usina utilizaria grande quantidade de dinheiro público, cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dia. Segundo ele, a máquina necessitaria de pessoal habilitado que o município não dispõe e provavelmente ficaria sucateada pela subutilização. Desse modo, DETERMINO: Solicite-se ao Presidente da Câmara Municipal de Picos/PI que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o atual estado de tramitação do projeto de lei cujo título é ¿Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências¿. Solicite-se ao chefe do Poder Executivo municipal que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o estudo de impacto orçamentário-financeiro referente ao projeto de lei em questão. Expeça-se a recomendação que segue ao chefe do Poder Executivo Municipal. Cumpra-se. Picos/PI, 12 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA Promotora de Justiça

06/03/2020 12:28:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. NF. Despacho e Recomendação.

05/03/2020 12:46:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Juntada de documentação entregue durante a reunião realizada em 05.03.2020.

05/03/2020 12:36:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

05/03/2020 12:36:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/03/2020 12:29:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/03/2020 12:25:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Despacho proferido em reunião. Deste modo, como providências iniciais, DETERMINO: Registre-se e autue-se este procedimento como NOTÍCIA FATO a ser inserida como prioridade em razão da tramitação do projeto de lei; e, Empós, volte-me os autos com urgência.

05/03/2020 12:24:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Reunião

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte), às 9h30min, compareceu ao gabinete da 1ª PJ de Picos, presente a Promotora de Justiça, DRA. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA, o senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, RG nº 881.389 e CPF nº 286.786.993-53, acompanhado do advogado MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA, OAB nº 5227. A reunião foi solicitada pelo vereador, buscando tratar de projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Picos cujo objeto é empréstimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado a construção de usina asfáltica no município (em anexo). O vereador esclareceu que a aquisição de empréstimo ao término de exercício financeiro (2020) é vedada pela LRF. Além disso, alega que a usina utilizaria grande quantidade de dinheiro público, cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dia. Segundo ele, a máquina necessitaria de pessoal habilitado que o município não dispõe e provavelmente ficaria sucateada pela subutilização. Ao final, solicitou a adoção de providências desta Promotoria de Justiça. Deste modo, como providências iniciais, DETERMINO: Registre-se e autue-se este procedimento como NOTÍCIA FATO a ser inserida como prioridade em razão da tramitação do projeto de lei; e, Empós, volte-me os autos com urgência. Encerrada a reunião, lida e discutida a presente ata, esta segue assinada pelos presentes. Eu, JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA, ___________, assessora ministerial, digitei o presente termo. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA Vereador do Município de Picos/PI MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA Advogado (OAB nº 5227)

05/03/2020 12:11:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/03/2020 12:09:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

05/03/2020 12:09:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/09/2025 01:11:48