Acompanhamento de Processos

Processo: 000010-151/2019

Comarca: Beneditinos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 14/02/2019 12:36:43
Data/Hora da Consulta: 09/05/2025 11:25:24
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 001/2019

Procuradora:

Procuradoria:

Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselho)

3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Medidas de proteção » Outras medidas de proteção

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Conselho Tutelar De Beneditinos

Representado:

Prefeitura De Beneditinos - Pi

Histórico de Movimentações

21/09/2020 12:36:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

*arquivamento virtual em decorrência do COVID-19

21/09/2020 12:28:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Denise Costa Aguiar

09/09/2020 11:02:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/09/2020 10:55:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Denise Costa Aguiar

09/09/2020 10:55:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

04/03/2020 14:41:13 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Denise Costa Aguiar

1325° Sessão Ordinária CSMP

21/01/2020 12:34:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

21/01/2020 12:33:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

12/12/2019 08:42:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Envio dos autos para apreciação da decisão de arquivamento.

04/11/2019 10:40:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Senhor Prefeito Municipal, A Promotoria de Justiça de Beneditinos instaurou o Procedimento Simp nº 50-151/2019 com o objetivo de aferir as condições de funcionamento de bar denominado ¿Tim Bar¿, situado à Rua Domingos Félix Dumont, número 56 , Bairro Centro, Beneditinos ¿ PI, especialmente em questões relacionadas à perturbação de sossego público e emissão sonora em níveis acima dos permitidos pela lei. Durante esse procedimento ministerial, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o responsável legal pelo empreendimento mencionado acima, para fins de cessação imediata da utilização de aparelhos de som ou instrumentos sonoros, em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia ou extrapolem os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 33/2019 (¿Lei Municipal do Silêncio¿), além da apresentação de licença ambiental de operação, a ser expedida pelo órgão competente. Em relação à fiscalização do cumprimento dos níveis sonoros estabelecidos, destaca-se que a NBR 10.151 da ABNT (Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento) dispõe, em seu item 4.3, dispõe que ¿o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos¿. Além disso, no item 5.2.1, quanto às medições sonoras realizadas no exterior de edificações, estabelece que ¿no exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc¿. Quanto ao licenciamento ambiental do empreendimento sub oculi, cabe destacar que, à luz da Resolução CONSEMA nº 23/2009, no item D.1.02, os ¿bares, lanchonetes e restaurantes em geral¿ são atividades causadoras de impacto ambiental local, e, por esse motivo, sujeita-se ao licenciamento ambiental municipal. Sobre os requisitos da competência licenciatória ambiental, a Resolução CONAMA nº 237/97, dispõe que ¿os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados¿. Dessa forma, diante da necessidade de fiscalização do cumprimento do acordo extrajudicial firmado, o Ministério Público do Estado do Piauí requisita, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal; 143, V, da Constituição do Estado do Piauí; 26, I, da Lei nº 8.625/93; e 37, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei Complementar nº 12, de 18/12/93, requisita, no prazo de 10 (dez) dias, de Vossa Excelência as seguintes informações: 1. O Município de Beneditinos exerce o licenciamento ambiental? 2. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Beneditinos possui quantos profissionais especificamente no exercício de funções fiscalizatórias em seus quadros? Qual a formação acadêmica de cada um desses servidores? 3. O Município de Beneditinos possui profissionais legalmente habilitados em quantidade compatível com a demanda fiscalizatória e licenciatória? 4. O Município de Beneditinos possui Conselho de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social? 5. O Município de Beneditinos exerce fiscalização sobre as ocorrências de poluição sonora? Em caso positivo, os responsáveis pela fiscalização estão habilitados com conhecimentos para realizar a medição de níveis sonoros nos moldes estabelecidos pelo item 5.2.1 da NBR 10.151 da ABNT? 6. O Município de Beneditinos dispõe de decibelímetros? Em caso positivo, esses equipamentos estão devidamente calibrados nos moldes do item 4.3 da NBR 10.151 da ABNT? Feitas essas considerações, o Ministério Público do Estado do Piauí requisita ainda, no prazo de 10 (dez)

17/10/2019 09:45:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Senhor(a) Coordenador(a), A par de respeitosamente cumprimentá-lo(a) e visando assegurar o cumprimento do que foi acordado em Termo de Ajuste de Conduta realizado nos autos do Inquérito Civil em epígrafe, sirvo-me do presente para, SOLICITAR os bons préstimos de V. Senhoria no sentido de acompanhar e verificar juntamente com a equipe designada de Conselheiros, suposta participação de crianças e adolescentes em circuito de vaquejada na condução de animais, a ser realizado no município de Beneditinos aos 30 de outubro do corrente ano. Destarte, assinado o prazo razoável de 10 (dez) dias para o envio de providências estampadas em linhas pretéritas, tais como formação da equipe e planejamento de atuação por parte deste Conselho. Atenciosamente, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

10/09/2019 10:23:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado para a Promotora: Denise Costa Aguiar

05/09/2019 10:49:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Longá, representado pela Promotora de Justiça infra-assinada, doravante denominado COMPROMITENTE, e MUNICÍPIO DE BENEDITINOS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Rua Floriano Peixoto, n° 270, Bairro Centro, Beneditinos - PI, representada por Jullyvan Mendes de Mesquita, Prefeito Municipal de Beneditinos, CPF n° 022.624.543-88, compareceram na Sala de Reuniões da Promotoria de Justiça de Altos, localizada à Rua Pedro II, n° 90, Bairro Centro, Altos - PI, e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê em seu art. 225, caput, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que, neste contexto, prevê o §1°, inciso VII do art. 225 da Constituição Federal, que caberá ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei 9605/98 estabelece que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, concorrerá ao crime ambiental punido com pena de detenção de três meses a 1 ano, e multa, bem como poderá incorrer na aplicação de multa administrativa previstas nos art. 72 c/c art. 25 da mesma lei, além da multa administrativa prevista no decreto 3.179/99; CONSIDERANDO que a Lei n° 9.605/98 estabelece em seus arts. 25, §1° c/c art. 72, inciso IV, que na prática de infração ambiental caberá a apreensão do produto do crime ou dos animais, os quais serão libertados em seu habitat ou entregues a Jardins Zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 7.291/1984, que dispõe sobre as atividades de equideocultura, estabelece em seu artigo 16 que "a organização e o julgamento das corridas de cavalos serão regidos por um Código Nacional de Corridas, elaborado pela Comissão Coordenadora da Criação de Cavalo Nacional"; fl1PPI tstério Público Estado do Piauí PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS CONSIDERANDO que o referido Código Nacional de Corridas de Cavalos foi aprovado pela instrução Normativa n° 01, de 23 de março de 2012, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ¿ MAPA; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 35 do Código Nacional de Corridas de Cavalos, somente poderá ser jóquei, os seguintes requisitos: comprovação de ter, pelo menos, 16 (dezesseis) anos de idade. quando menor de 18 (dezoito) anos, a apresentação de permissão por escrito, devidamente registrada em cartório, do pai, tutor ou responsável legal. quando estrangeiro, a apresentação de cédula de identidade, e documento de permanência legal no pais. a apresentação de atestado de saúde e prova de que possui os requisitos fisicos ao exercício da profissão, como também o peso mínimo com que poderá montar, expedido por órgão credenciado ou indicado pela Entidade. a apresentação de certificado de sua última matrícula concedida, se antes já exercia a profissão, e documentos emitidos pelas Entidades onde tenha atuado, consignado seu histórico profissional, com os totais de atuações, vitórias, colocações, prêmios ganhos, penalidades e observações. O a apresentação de documento comprobatório de regularidade de situação no órgão de Previdência Social. g) a apresentação de atestado de antecedentes. CONSIDERANDO que, segundo o art. 8° da Lei Federal n° 7.291/1984, as apostas em competições turfísticas só poderão ser efetuadas nos recintos ou dependências dos hipódromos, nas sedes ou s

22/05/2019 10:09:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Encaminhamento ao estagiário em decorrência de licença premio

06/04/2019 13:05:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Faço devolução dos protocolos ao membro em razão da exoneração desta assessora.

14/03/2019 13:35:58 • ATOS COMUNS » Sobrestamento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 001/2019 SIMP Nº 000010-151/2019 SOBRESTAMENTO CUMPRO, nesta data, a determinação de sobrestamento do presente Inquérito Civil Público, permanecendo o mesmo neste gabinete/secretaria, sem movimentação, até a data de 01 de julho de 2019. Certifico, ainda, para os devidos fins, que foi anotado no livro competente o período de sobrestamento dos autos para fins de consideração quanto a suspensão do prazo para finalização dos autos, nos termos da Resolução nº 23/2007. E, para constar, eu lavrei o presente termo que subscrevo e assino. Altos/PI, 14 de março de 2019. Alanna Bruna Paixão de Sousa Assessora de Promotoria Mat. 15421

03/03/2019 18:06:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Encaminho os protocolos a assessora da PJ de Beneditinos, tendo em vista o gozo de férias desta signatária.

24/02/2019 23:55:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS-PI Rua D. Pedro II, nº 90, Centro, Altos/PI; Tel: (86) 3262-2828. DESPACHO Considerando a realização de audiência extrajudicial no dia 21.02.2019 no CAOMA, na qual ficou determinado ao Procurador do Município de Beneditinos a análise de minuta de Termo de ajustamento de conduta e, considerando, ainda, que o evento objeto de acompanhamento se sucederá apenas no mês de outubro do corrente ano, determino o sobrestamento do feito e suspensão dos prazos até a realização de nova reunião, nos 100 (cem) dias que antecedem o evento, para que o Município se manifeste sobre a sua realização ou não, tendo em vista a exigência de observância de todos os dispositivos legais referentes à proteção a adolescentes participantes da competição equestre, bem como atinentes a proteção de equinos nos moldes da legislação ambiental, consoante descrito na recomendação ministerial já expedida. Antes de expirado o termo, deverá ser oficiado Município de Beneditinos/PI, com antecedência de 30 (trinta) dias, para os fins supracitados. À Secretaria para os devidos fins. Cumpra-se. Registre-se no SIMP. Altos(PI), 22.09.2018. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

23/02/2019 22:17:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Autocompositiva » Conciliação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Audiência realizada aos 21 dias do mês de fevereiro do corrente ano para propor celebração de termo de ajustamento de conduta.

14/02/2019 14:18:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 048/2019 1ª PJB Altos, 14 de fevereiro de 2019. De: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Ao(a) Coordenador(a) do Conselho Tutelar de Beneditinos Assunto: Audiência SIMP 000010-151/2019. Senhor(a) Secretário de Esporte, Com o objetivo de instruir procedimento em trâmite nesta Promotoria de Justiça, com fulcro no artigo 129, III e IV da CF/88, convido V. Exa., a participar de audiência que acontecerá no dia 21 de fevereiro de 2019, às 09h:30min, no Centro de Apoio ao Meio ambiente MPPI/PI, sede leste da Procuradoria Geral de Justiça, Av. Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI, com o propósito de celebrar Termo de ajustamento de conduta, visando adequar os eventos culturais e esportivos (vaquejadas) com utilização de animais, na modalidade corrida de cavalos, consoante ditames legais especificados na Portaria em anexo. Atenciosamente, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

14/02/2019 14:18:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 047/2019 1ª PJB Altos, 14 de fevereiro de 2019. De: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Ao(a) Senhor(a) Secretário de esporte Assunto: Audiência SIMP 000010-151/2019. Senhor(a) Secretário de Esporte, Com o objetivo de instruir procedimento em trâmite nesta Promotoria de Justiça, com fulcro no artigo 129, III e IV da CF/88, convido V. Exa., a participar de audiência que acontecerá no dia 21 de fevereiro de 2019, às 09h:30min, no Centro de Apoio ao Meio ambiente MPPI/PI, sede leste da Procuradoria Geral de Justiça, Av. Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI, com o propósito de celebrar Termo de ajustamento de conduta, visando adequar os eventos culturais e esportivos (vaquejadas) com utilização de animais, na modalidade corrida de cavalos, consoante ditames legais especificados na Portaria em anexo. Atenciosamente, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

14/02/2019 14:17:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 046/2019 1ª PJB Altos, 14 de fevereiro de 2019. De: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal de Beneditinos Assunto: Audiência SIMP 000010-151/2019. Senhor(a) Prefeito Municipal de Beneditinos, Com o objetivo de instruir procedimento em trâmite nesta Promotoria de Justiça, com fulcro no artigo 129, III e IV da CF/88, convido V. Exa., a participar de audiência que acontecerá no dia 21 de fevereiro de 2019, às 09h:30min, no Centro de Apoio ao Meio ambiente MPPI/PI, sede leste da Procuradoria Geral de Justiça, Av. Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI, com o propósito de celebrar Termo de ajustamento de conduta, visando adequar os eventos culturais e esportivos (vaquejadas) com utilização de animais, na modalidade corrida de cavalos, consoante ditames legais especificados na Portaria em anexo. Atenciosamente, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

14/02/2019 12:47:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

DESPACHO INICIAL Trata o caso em tela de RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO encaminhado pelo CONSELHO TUTELAR DE BENEDITINOS/PI narrando à participação de crianças e adolescentes em circuito de vaquejada na condução de animais, supostamente desacompanhadas dos pais ou responsável legal. No caso em epígrafe, foi expedida RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 002/2018 a partir de informações prestadas pelo Conselho Tutelar de Beneditinos/PI, narrando que na realização dos festejos do Município de Beneditinos é muito comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, envolvendo, muitas vezes, crianças e adolescentes, assim como atos de violência e danos à integridade física decorrentes das participações de menores em cavalgadas. Enfatize-se, no entanto, que o artigo 3º, § 2º da Resolução Nº 164/2017 do CNMP prevê que, em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento. No caso, a nosso sentir, o dispositivo trata da RECOMENDAÇÃO AVULSA, aquela expedida sem qualquer suporte procedimental, de forma que INSTAURADA a NOTÍCIA DE FATO( para usar a linguagem adotada pelo CNMP no art. 4º, §4º da Res. 174/2017), resta cumprida a exigência de instauração do respectivo procedimento, ou seja, seria desnecessária a deflagração de PA, PP ou ICP que são procedimentos específicos, salientando que a Corregedoria Geral do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no item 2.a.1 da Recomendação CGMP-PI Nº 02-2017 prevê expressamente a NOTÍCIA DE FATO como PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. Entretanto, apenas para que não se alegue qualquer falha nesse ponto, determino a deflagração de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nos termos do artigo 4º da resolução nº 23/2007 do CNMP para possível celebração de TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (artigo 1º, §2º da Resolução nº 179/2017 do CNMP) nos autos em epígrafe, sem que exista limitação normativa que impeça tal possibilidade, sendo uma via menos burocrática, resolutiva e célere que permitirá soluções. Nesse ponto, determino que seja notificado o Secretário de Esporte de Beneditinos, qual seja, VALDIMIR CAMPELO FILHO para firmar compromisso de ajustamento de conduta, consoante o disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 7.347/85, em data a ser aprazada por esta Promotoria de Justiça. Expeça-se Portaria. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos,13 de fevereiro de 2019. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de justiça

14/02/2019 12:46:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

PORTARIA Nº 02/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do(a) Promotor(a) de Justiça infra-assinado(a) em exercício pleno na 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, incisos I, II e III da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12.02.93); CONSIDERANDO que o Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129 da Constituição da República, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados no Texto Magno, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público ¿zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais asseguradas a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; CONSIDERANDO que, segundo informações prestadas pelo Conselho Tutelar de Beneditinos através de Ofício nº 028/2019 narrando à participação de crianças e adolescentes em circuito de vaquejada na condução de animais, supostamente desacompanhadas dos pais ou responsável legal, assim como atos de violência e danos à integridade física decorrentes das participações destes menores em cavalgadas; CONSIDERANDO a necessidade de observância de critérios mínimos de participação de menores em eventos desta natureza, visando evitar a ocorrência de danos à saúde dos mesmos; CONSIDERANDO que bebidas alcoólicas são substâncias entorpecentes manifestamente prejudiciais à saúde física e psíquica, eis que causam dependência química e podem gerar violência; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no parágrafo 3º, do art. 225, "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados"; CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu artigo 6º inclui a saúde entre os direitos sociais, garantindo-a a todos e impondo ao Poder Púbico o dever de promovê-la (artigo 196); CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que, em consonância com a vigente Carta Magna e a Lei nº 8.069/1990, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como de prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação de seus direitos (cf. art. 227 da Constituição Federal, c/c artigos 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei nº 8.069/90, respectivamente), o que inclui o dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os eventos festivos, bem como aqueles que comercializarão bebidas alcoólicas durante as festas, de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou a entrega seja efetuada por terceiros; CONSIDERANDO por fim, que é assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, assim como do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, aos locais de diversão (o que abrange os estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público), em especial quando da presença de crianças e adolescentes, constituindo crime ¿impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei¿ (cf. art.236, da Lei nº 8.069/90); RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nos termos da Resolução nº 23/07 do CNMP para fins d

14/02/2019 12:40:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

14/02/2019 12:40:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/05/2025 01:06:20