Acompanhamento de Processos

Processo: 000011-151/2019

Comarca: Beneditinos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 20/02/2019 00:08:39
Data/Hora da Consulta: 11/05/2025 20:29:09
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Nº Processo de Origem:

NF 004/2019.

Promotora:

Promotoria:

Deborah Abbade Brasil Carvalho

1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Notícia de Fato

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Evasão Escolar

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Conselho Tutelar De Beneditinos

Requerido:

Gonçala Mendes Pessoa
Cosme Campelo Da Silva

Histórico de Movimentações

20/05/2019 10:52:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Demanda resolvida.

20/05/2019 10:51:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

da Sra Gonçala Mendes Pessoa a mesma Notícia de Fato 004/2019 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BENEDITNOS Rua D. Pedro II, nº 90, Centro, Altos/PI. Fone: 3262-2828. reside na Rua Julho Carlos de Mesquita, Centro, mãe das crianças Samira Mendes Campelo da Silva de 09 anos, Maiza Mendes Campelo da Silva de 08 anos, Rayana Ravene Mendes Campelo da Silva de 12 anos, motivo para saber atual situação das crianças na escola, em conversa com a mãe das crianças perguntamos se as mesmas estão estudando na mesma escola, a Sra Gonçala falou que mudou as filhas de escola, pois quer que as mesmas estudem em tempo integral, e que já matriculou as crianças na Escola Raimundo Ferreira Lima, a mesma falou também que o Pai das meninas o Sro Cosme Campelo da Silva levou as filhas para passar nas férias com ele na cidade de Teresina e no final das férias o Sro Cosme veio deixar a Samira e Maiza falou para a Sra Gonçala que vai ficar com Rayane para cuidar da saúde da mesma devido ela ter um desvio na coluna e precisa de tratamento e que já tinha feito a matricula da adolescente, segundo a mãe das mesmas ela concordou e perguntou porque ele não cuidaria também das outras filhas, o mesmo falou que só poderia ficar com Rayane, mais que pagaria a pensão das demais no valor de 150,00, em seguida o Conselho Tutelar se deslocou até a escola para conversar com a direção e professores das crianças Samira, e Maiza, saber como esta o comportamento de Maiza e Samira na sala de aula, se as mesmas já tinha faltas na escola, em conversa o diretor o Sr Francisco e professores das mesmas relataram que estão se comportando bem, e faz as tarefas escolares, e sobre as faltas faltaram os primeiros dias de aula, mais a mãe comunicou a direção que o Pai das crianças ainda não teria vindo deixar as filhas, as mesmas teriam ido passar as férias com o Pai, mais depois que voltaram ainda não faltaram, Nada a mais a relatar o Conselho continuará acompanhar as crianças. (grifo nosso) Portanto, é de fácil percepção que no presente caso, não é mais verificado o objeto da Notícia de Fato, qual seja, evasão escolar das três

16/05/2019 10:43:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

06/04/2019 13:05:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Faço devolução dos protocolos ao membro em razão da exoneração desta assessora.

02/04/2019 11:46:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

DESPACHO Notícia de fato nº 000011-151/2019 O caso trata de NOTÍCIA DE FATO (nº 004/2019) instaurada em razão de Relatório Circunstanciado do Conselho Tutelar de Beneditinos relatando suposta infrequência, evasão e abandono escolar das crianças Samira Mendes Campelo da Silva, Maiza Mendes Campelo da Silva e Rayana Ravene Mendes Campelo da Silva. É, em síntese, o que interessa para o momento. No caso, determinou-se expedição de RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA aos diretores das escolas públicas municipais, ao Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Assistência social de Beneditinos, para o fim de que aplique medidas aos pais ou responsáveis, dentre as quais a obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar, nos termos do artigo 129, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em resposta a Recomendação Administrativa encaminhada aos direitos das escolas públicas municipais, a Secretaria Municipal de Educação, por meio do ofício nº 017/2019 declarou que o ente público e as unidades escolares realizaram reuniões com pais dos alunos e professores, ressaltando que a equipe gestora estão promovendo orientações a comunidade, tentando educá-la com o objetivo de combater a evasão escolar. Ademais, para fins de prosseguimento da presente demanda, resta tão somente aguardar findar o prazo ofertado de 30 (trinta) dias para cumprimento da Recomendação Administrativa nº 001/2019 PJB-MPPI encaminhada ao Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Assistência Social, consoante determinação ao despacho de fls. 13/15. Passado tal prazo com ou sem resposta, bem como passados mais de 30 (trinta) dias da data do presente despacho, retornem-se os autos conclusos para análise. Registre-se no SIMP. Altos (PI), 01.04.2019. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

27/03/2019 12:30:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS-PI TERMO DE JUNTADA E CONCLUSÃO ICP SIMP 168-151/2017 Nesta data, observado os procedimentos e formalidades legais, junto aos presentes autos RESPOSTA AOS OFÍCIOS Nº 071/2019; 072; 073; 074 ¿ PJB/MPPI, apresentada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEDITINOS/PI, datada 26.03.2019, subscrita pela secretária municipal de educação. CONCLUSO Diante do informado, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça em substituição oficiante nesta Promotoria de Justiça. Alanna Bruna Paixão de Sousa Assessora de Promotoria Mat. 15421 Altos(PI), 27 de março de 2019.

20/03/2019 10:09:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/06/2019.
Justificativa da prorrogação: Demanda ainda não solucionada.

20/03/2019 10:07:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO (NF nº 004/2019) Trata o caso em tela de NOTÍCIA DE FATO (nº 004/2019). Verifica-se que o prazo de 30(trinta) dias da NOTÍCIA DE FATO expira aos 20/03/2019, razão pela qual determino a PRORROGAÇÃO por mais 90(noventa) dias nos termos do art. 3º, ¿caput¿ da Resolução nº 174/2017 do CNMP, com dies a quo aos 20/03/2019 e dies ad quem aos 18/06/2019. Ademais, para fins de prosseguimento da presente demanda, resta tão somente aguardar findar o prazo ofertado de 30 (trinta) dias para cumprimento da Recomendação nº 001/2019 PJB-MPPI encaminhada aos seus destinatários, consoante determinação ao despacho de fls. 13/15. Passado tal prazo com ou sem resposta, bem como passados mais de 30 (trinta) dias da data do presente despacho, retornem-se os autos conclusos para análise. Registre-se no SIMP. Comunique-se o CSMP da presente prorrogação juntando comprovante de encaminhamento. Altos, 18 de março de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça Portaria PGJ/PI nº 534/2019.

14/03/2019 09:44:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi devidamente cumprido a expedição de Recomendação nº 001/2019 PJB-MPPI, determinada em despacho pela Promotora de Justiça nos autos em epígrafe. Era o que tinha a certificar. Sem mais para acrescentar. Por ser expressão da verdade, dou fé e firmo a presente. Altos-Piauí, 14 de março de 2019. Alanna Bruna Paixão de Sousa Assessora Ministerial Mat. 15421

13/03/2019 14:28:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 074/2019 1ª PJB Altos, 13 de março de 2019. Da: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Grupo Escolar Lucílio Albuquerque Avenida Presidente Vargas, nº 626, Centro, Beneditinos-PI CEP 64380-000 Assunto: Expedição de Recomendação nº 001/2019 NF 11-151/2019. Senhor(a) Diretor(a), A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS, por seu Representante Legal, ao cumprimentá-lo(a), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO nº 001/2019 (em anexo) para que tenha ciência de seu teor e SOLICITA informações a esta Promotoria de Justiça quais foram as medidas adotadas em cumprimento à presente Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias. Seguimos aguardando resposta do ofício, a contar da data de recebimento deste, sem prejuízos da adoção das providências cabíveis, consoante artigo 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/93. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça Portaria PGJ/PI nº 534/2019

13/03/2019 14:26:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 073/2019 1ª PJB Altos, 13 de março de 2019. Da: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Unidade Escolar Francisco das Chagas Lopes Soares Rua 13 de Maio, nº 422, Centro, Beneditinos-PI CEP 64380-000 Assunto: Expedição de Recomendação nº 001/2019 NF 11-151/2019. Senhor(a) Diretor(a), A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS, por seu Representante Legal, ao cumprimentá-lo(a), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO nº 001/2019 (em anexo) para que tenha ciência de seu teor e SOLICITA informações a esta Promotoria de Justiça quais foram as medidas adotadas em cumprimento à presente Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias. Seguimos aguardando resposta do ofício, a contar da data de recebimento deste, sem prejuízos da adoção das providências cabíveis, consoante artigo 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/93. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça Portaria PGJ/PI nº 534/2019

13/03/2019 14:22:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 072/2019 1ª PJB Altos, 13 de março de 2019. Da: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Unidade Escolar Raimundo Ferreira Lima Rua Raimundo Crispim, Barrinha, Beneditinos-PI CEP 64380-000 Assunto: Expedição de Recomendação nº 001/2019 NF 11-151/2019. Senhor(a) Diretor(a), A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS, por seu Representante Legal, ao cumprimentá-lo(a), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO nº 001/2019 (em anexo) para que tenha ciência de seu teor e SOLICITA informações a esta Promotoria de Justiça quais foram as medidas adotadas em cumprimento à presente Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias. Seguimos aguardando resposta do ofício, a contar da data de recebimento deste, sem prejuízos da adoção das providências cabíveis, consoante artigo 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/93. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça Portaria PGJ/PI nº 534/2019

13/03/2019 14:17:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 071/2019 1ª PJB Altos, 13 de março de 2019. Da: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Unidade Escolar São Benedito Rua Simplício Aguiar, 241, Centro, Beneditinos-PI CEP 64380-000 Assunto: Expedição de Recomendação nº 001/2019 NF 11-151/2019. Senhor(a) Diretor(a), A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS, por seu Representante Legal, ao cumprimentá-lo(a), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO nº 001/2019 (em anexo) para que tenha ciência de seu teor e SOLICITA informações a esta Promotoria de Justiça quais foram as medidas adotadas em cumprimento à presente Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias. Seguimos aguardando resposta do ofício, a contar da data de recebimento deste, sem prejuízos da adoção das providências cabíveis, consoante artigo 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/93. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça Portaria PGJ/PI nº 534/2019

13/03/2019 11:41:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 067/2019 1ª PJB Altos, 08 de março de 2019. Da: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Conselho Tutelar de Beneditinos-PI Assunto: Expedição de Recomendação nº 001/2019 NF 11-151/2019. Senhor(a) Coordenador(a), A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS, por seu Representante Legal, ao cumprimentá-lo(a), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO nº 001/2019 (em anexo) para que tenha ciência de seu teor e SOLICITA informações a esta Promotoria de Justiça quais foram as medidas adotadas em cumprimento à presente Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias. Seguimos aguardando resposta do ofício, a contar da data de recebimento deste, sem prejuízos da adoção das providências cabíveis, consoante artigo 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/93. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça Portaria PGJ/PI nº 534/2019

13/03/2019 11:38:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 068/2019 1ª PJB Altos, 08 de março de 2019. Da: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Secretaria de Assistência Social de Beneditinos-PI Assunto: Expedição de Recomendação nº 001/2019 NF 11-151/2019. Senhor(a) Secretário(a), A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS, por seu Representante Legal, ao cumprimentá-lo(a), ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO nº 001/2019 (em anexo) para que tenha ciência de seu teor e SOLICITA informações a esta Promotoria de Justiça quais foram as medidas adotadas em cumprimento à presente Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias. Seguimos aguardando resposta do ofício, a contar da data de recebimento deste, sem prejuízos da adoção das providências cabíveis, consoante artigo 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/93. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça Portaria PGJ/PI nº 534/2019

03/03/2019 18:06:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Encaminho os protocolos a assessora da PJ de Beneditinos, tendo em vista o gozo de férias desta signatária.

23/02/2019 11:52:06 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

RESOLVE RECOMENDAR: 1) Aos diretores das escolas públicas municipais de Beneditinos que: 1.1) uma vez constatada situação de infrequência, abandono ou evasão escolar, adotem, no âmbito da própria unidade de ensino, as providências cabíveis com vistas à reinserção do aluno nas atividades escolares, utilizando-se, para tanto, dos mecanismos pedagógicos de que dispuser; 1.2) esgotados os recursos escolares, sem êxito, comuniquem o fato ao Conselho Tutelar, encaminhando-se a respectiva lista de frequência, a fim de que sejam aplicadas as medidas de proteção pertinentes para enfrentamento do problema; 2) Ao Conselho Tutelar de Beneditinos que, ao serem comunicados pela escola de casos de infrequência, abandono ou evasão escolar por crianças ou adolescentes que: 2.1) aplique as medidas de proteção cabíveis, dentre elas: a) a elencada no art. 101, inciso III, do ECA, frisando que não compete ao órgão de proteção somente a aplicação pura e simples da medida, com a tomada de termo responsabilidade, mas, sim, o acompanhamento de seu cumprimento, e isso inclui, caso necessário, o comparecimento à escola, reunião com os dirigentes da instituição de ensino e com os responsáveis pela criança ou adolescente, com as advertências e cuidados que se fizerem necessários à obtenção do fim pretendido (art. 129, VII, do ECA); b) aquelas previstas no art. 101, incisos II e IV, ou seja, a de orientação, apoio e acompanhamento temporários e a de inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente, o que implica na inserção da família e do adolescente nos serviços socioassistenciais do município, e acompanhe sua execução, podendo, para tanto, requisitar que a unidade socioassistencial (CRAS) lhes envie periodicamente (a cada três meses, por exemplo) relatório de acompanhamento do caso, para que assim possam aferir se a situação de risco restou sanada ou não; 2.2) aplique aos pais a medida insculpida no art. 129, V e VII, da Lei 8.069/90, com as advertências pertinentes, inclusive quanto à possibilidade de suspensão/destituição do poder familiar e de aplicação de multa pela prática da infração administrativa elencada no art. 249, da mesma Lei, e promova seu acompanhamento; 2.3) atue como intermediador entre a escola e família, na tentativa de obtenção de solução para o caso, diligenciando, caso necessário, o comparecimento à escola, reunião com os dirigentes da instituição de ensino e com os responsáveis pela criança ou adolescente, orientando-os a acompanhar e zelar pelo caso; 3) À Secretaria Municipal de Assistência Social de Beneditinos que: 3.1) promova a execução das medidas de proteção (art. 101, incisos II e IV, do ECA) e aquelas previstas no art. 129, do ECA (inciso I e IV), aplicadas pelo Conselho Tutelar, inserindo a criança/adolescente e sua família no Serviço de Proteção composto por profissionais que atuam nas unidades socioassistenciais, no caso de resistência da criança/adolescente à participação das atividades, utilizando-se de suas técnicas de acompanhamento para sensibilizar a família a acolher as orientações e direcionamentos oferecidos, mormente no que diz respeito à importância da frequência à escola e o papel dos genitores na concretização do direito à educação de seus filhos e sua eventual responsabilidade, em caso de omissão, e também o dever dos filhos de se submeter ao poder familiar dos pais; 3.2) providencie para que a equipe de referência desses serviços esclareça aos pais e filhos de que a evasão escolar é causa para a perda do benefício bolsa família, acaso concedido, nos termos do art. 3º-A, parágrafo único, da Lei nº 10.836/2004. Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do CAOP Infância e Juventude da Procuradoria-Geral de Justiça. Remeta-se esta Recomendação aos seus destinatários, aos quais concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que informem a esta Promotoria de Justiça quais foram as medidas a

23/02/2019 11:48:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Feitas estas ponderações, no caso em comento, observamos, pelo teor do Relatório Circunstanciado encaminhado pelo CT de Beneditinos noticiando que as crianças estão frequentando a escola, de outra banda, relata que Rayane está atualmente residindo com seu pai, Cosme Campelo da Silva. Demonstrando, assim, a regular permanência das crianças nas unidades escolares. Levando em consideração, no entanto, a necessidade de se estabelecer um procedimento padrão a ser observado, diante da situação narrada, faz-se necessária a atuação do Conselho Tutelar para adoção das providências pertinentes, convém, neste comenos, seja encaminhada RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL, com o escopo de orientação e prevenção a demandas semelhantes. Desta forma, determino seja expedido ofício aos diretores das escolas públicas municipais, ao Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Beneditinos-PI com encaminhamento de RECOMENDAÇÃO ministerial (artigo 27, parágrafo único, IV da Lei nº 8.625/93), para o fim de que aplique medidas aos pais ou responsáveis, dentre as quais a obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar, nos termos do artigo 129, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 20 de fevereiro de 2019. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

22/02/2019 09:10:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS-PI TERMO DE JUNTADA NF 004/2019 Nesta data, faço juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: Relatório circunstanciado do CT de Beneditinos-PI (ofício nº 35/2019), conforme solicitação desta Promotoria de Justiça. Que segue(m) numerado(s) de fls. ........... a ........... E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, [Alanna Bruna Paixão de Sousa], (......................), Assessora de Promotoria. Altos(PI), 15 de fevereiro de 2019.

22/02/2019 08:57:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que entrei em contato via telefone institucional com o Conselho Tutelar de Beneditinos, solicitando a realização de vistoria in loco na residência das crianças Samira Mendes Campelo da Silva (09 anos de idade), Maiza Mendes Campelo da Silva (08 anos de idade) e Rayana Ravene Mendes Campelo da Silva (12 anos de idade), com o envio de relatório a esta Promotoria de Justiça. Era o que tinha a certificar. Sem mais para acrescentar. Por ser expressão da verdade, dou fé e firmo a presente. Altos-Piauí, 19 de fevereiro de 2019. ALANNA BRUNA PAIXÃO DE SOUSA Assessora de Promotoria

22/02/2019 08:39:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

DESPACHO INICIAL Trata o caso em tela de RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO encaminhado pelo CONSELHO TUTELAR DE BENEDITINOS/PI relatando suposta evasão escolar, infrequência e abandono escolar das crianças Samira Mendes Campelo da Silva (09 anos de idade), Maiza Mendes Campelo da Silva (08 anos de idade) e Rayana Ravene Mendes Campelo da Silva (12 anos de idade), filhas de Gonçala Mendes Pessoa e Cosme Campelo da Silva. No caso em epígrafe, faz-se necessário informações complementares para elucidação dos fatos. A título de diligências iniciais, determino: 1. Tendo em vista que o Conselho Tutelar em seu relatório referiu acompanhar o caso desde 2014, SOLICITE-SE, no prazo de 10 dias: a) Solicite junto ao Conselho Tutelar via telefone institucional à realização de vistoria in loco na residência da Senhora Gonçala Mendes Pessoa para informar a atual situação das menores supracitadas, com envio do relatório de vistoria a esta Promotoria de Justiça. Certifique-se nos autos. Autue-se como NOTÍCIA DE FATO. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 15 de fevereiro de 2019. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de justiça

20/02/2019 00:12:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

20/02/2019 00:12:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/05/2025 01:05:42