Acompanhamento de Processos

Processo: 000011-206/2018

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/01/2018 09:26:17
Data/Hora da Consulta: 18/07/2025 03:25:24
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

IC Nº 24/2018

Promotor:

Promotoria:

Edgar dos Santos Bandeira Filho

2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra a Honra » Difamação
DIREITO PENAL » Crimes contra a Honra » Injúria
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes Eleitorais » Calúnia

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

A Apurar

Histórico de Movimentações

02/12/2021 08:17:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Homologado pelo conselho

24/11/2021 13:42:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Lenara Batista Carvalho Porto

EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. JULGADO EM 5.11.2021, NA 1349ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSMP-PI.

12/11/2021 10:52:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

03/11/2021 00:28:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

20/09/2021 09:35:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

24/08/2021 10:49:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

24/08/2021 10:47:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

24/08/2021 08:15:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

23/08/2021 10:50:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

20/08/2021 10:43:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

20/08/2021 10:42:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/07/2021 09:34:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/07/2021 09:34:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/07/2021 09:34:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

06/07/2021 09:55:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

01/06/2021 11:05:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

28/04/2021 08:41:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

28/04/2021 08:39:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Márcio Giorgi Carcará Rocha

23/04/2021 09:49:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

23/04/2021 09:48:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/03/2021 11:55:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/03/2021 11:31:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/11/2020 14:02:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/11/2020 14:00:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

18/11/2020 08:40:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

03/11/2020 09:56:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

23/10/2020 09:50:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

21/10/2020 10:35:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

21/10/2020 10:35:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

09/10/2020 12:09:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

09/10/2020 08:52:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

09/10/2020 08:43:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

21/09/2020 10:15:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

20/08/2020 15:11:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/08/2020 08:30:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/08/2020 08:30:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

14/08/2020 08:29:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

31/01/2020 08:52:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 69/2020-02 PJ /Uruçuí Uruçuí, 31 de janeiro de 2020 Referente ao IC 24/2018 SIMP: 000011-206/2018 A (ao) representante Empresa Sousa Campelo Transportes LTDA. Avenida Centenário, 2007, Loja 01, Teresina-PI. CEP: 64.006-700 Assunto: Reiteração do ofício n° 648/2020- 2°PJU.

16/12/2019 10:32:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 648/2019 Uruçuí, 16 de dezembro de 2019 Referente ao IC 24/2018 SIMP: 000011-206/2018 A (ao) representante Empresa Sousa Campelo Transportes LTDA. Avenida Centenário, 2007, Loja 01, Teresina-PI. CEP: 64.006-700 Assunto: Encaminhamento de Portaria - Solicitação de informações.

16/12/2019 08:10:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual

16/12/2019 08:10:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

11/12/2019 15:04:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

11/12/2019 15:04:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Finalidade: apurar o suposto uso de bem público para fins particulares pelo ex-Secretário da Juventude do Município de Uruçuí-PI, Allysson Guimarães Santos; O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo Art. 2º, §4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de cópia do processo nº 0001188-23.8.18.0077, enviada pela 1º PJU, dando conta da possível utilização de bem público para uso particular, pelo então Secretário Municipal de Juventude, sendo este bem um veículo locado pelo município de Uruçuí-PI; CONSIDERANDO que, no decorrer da instrução, a empresa Sousa Campelo Transporte LTDA-ME, informou que o veículo Renault Sandero, placa PIM2115, não foi objeto de contrato de locação nem com o Estado do Piauí e nem com o Município de Uruçuí; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa o uso de bem público por particular, em proveito próprio, sem autorização prévia da Administração e sem a devida contraprestação, uma vez que viola o disposto no art. 10, da Lei nº 8.249/92; CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público zelar pelo patrimônio público e, em caso de lesão, promover a sua recomposição e a responsabilização dos autores; CONSIDERANDO que as diligências realizadas até o momento não foram suficientes para a conclusão do feito e que há necessidade de apurar se de fato o bem não estava afetado ao serviço público; RESOLVE: CONVERTER o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL nº 24/2018 em INQUÉRITO CIVIL nº 24/2018, para apurar o suposto uso de bem público para fins particulares pelo ex-Secretário da Juventude do Município de Uruçuí-PI, Allysson Guimarães Santos; Nomeio para secretariar o procedimento a técnica ministerial João Henrique Alves da Silva; DETERMINO desde logo: 1) Registrar o procedimento no sistema SIMP; 2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 3) Dessa forma, REQUISITO à Empresa Sousa Campelo Transporte LTDA-ME, que informe, no prazo de 10 (dez) dias se já teve contrato de locação do veículo Renault Sandero, placa PIM2115 com Allysson Guimarães Santos (CPF nº 054.540.543-21) ou com a ¿Fundação Antares¿, bem como, que encaminhe cópia dos referidos contratos; 4) À Secretaria desta Promotoria de Justiça que, caso não haja resposta no prazo estipulado, determino, desde já, que reitere-se o ofício por uma vez, ressaltando que deixar de atender à requisições do Ministério Público configura crime punido com reclusão de um à três anos, nos termos do art. 10 da Lei 7.347/85; e após resposta ou novamente escoado o prazo, fazer conclusão; CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE DE SOLICITAÇÃO formulada pelo Ministério Público, com o devido encaminhamento ao destinatário e registro de praxe.

11/12/2019 15:03:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

23/08/2019 11:10:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Resposta referente ao ofício n° 369/2018

13/09/2018 08:16:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

23/08/2018 11:43:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 369/2018-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 23 de agosto de 2018 Referente ao PPIC nº 24/2018 A(o) Representante da Empresa Sousa Campelo Transporte LTDA-ME Avenida Centenário, nº 2007 LOJA 01. Bairro Aeroporto Teresina - PI 64006-700 Assunto: solicitação de informações Senhor (a) Representante, Tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 24/2018, com o objetivo de apurar o uso de bem público para fins particulares. Assim, visando subsidiar a atuação do Ministério Público, requisito que Vossa Senhoria, no prazo de 10 (dez) dias, informe se tem ou já teve contrato de locação de veículos com o Governo do Estado do Piauí; se o veículo Renoult Sandero, placa PIM ¿ 2115, foi locado ao Estado do Piauí e em que período. Por fim, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria renova o Ministério Público seu compromisso de bem servir à causa pública e ao interesse público.

23/08/2018 10:23:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL 24/2018 Portaria nº. 50/2018. Assunto: apurar o uso de bem público para fins particulares; O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo Art. 2º, §4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de cópia do processo nº 0001188-23.8.18.0077, enviada pela 1ª PJU, no qual constou-se a possível utilização de bem publico para uso particular, pelo então Secretário Municipal de Juventude; CONSIDERANDO a necessidade de conversão deste procedimento, uma vez que a Notícia de Fato não se mostra como instrumento adequado para apurar os fatos narrados; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 05/2018 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, para apurar o uso de bem público para fins particulares;

23/08/2018 10:22:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual

23/08/2018 10:22:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

11/01/2018 09:30:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Juntada do ofício nº 02/2018, encaminhado da 1ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, Dr. Gerson Gomes Pereira.

11/01/2018 09:30:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática

11/01/2018 09:30:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 18/07/2025 01:09:50