Acompanhamento de Processos

Processo: 000013-151/2019

Comarca: Beneditinos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 20/02/2019 21:05:27
Data/Hora da Consulta: 29/08/2025 17:32:41
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Nº Processo de Origem:

NF 005/2019

Promotora:

Promotoria:

Deborah Abbade Brasil Carvalho

1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Estelionato

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Banco Celetem S.a

Histórico de Movimentações

27/07/2020 17:35:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Arquivamento online em decorrência do COVID-19

27/07/2020 17:33:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Denise Costa Aguiar

21/07/2020 02:31:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

15/07/2020 18:18:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

14/07/2020 11:27:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Denise Costa Aguiar

27/02/2020 10:25:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Em virtude da conclusão do contrato de estágio e do consequente desligamento, encaminho os procedimentos ao assessor da Promotoria de Justiça de Beneditinos.

17/10/2019 09:41:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Senhor(a) Delegado(a), Cumprimentando-o, este Órgão Ministerial REITERA a Vossa Excelência as demandas solicitadas nos ofício nº 051/2019 e 114/2019 PJB/MPPI onde foi solicitado instauração de inquérito policial sobre o caso referente ao Inquérito Civil Público nº 13- 151/2019(cópia do ofício e despacho em anexo). Destarte, e nos termos no artigo 8, § 1, da Lei 7.347/85, assinado o prazo de razoável de 10 (dez) dias para o envio de providências estampada em linhas pretéritas. Convém anotar que a falta injustificada ou retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público importará a RESPONSABILIDADE de quem lhes deu causa, podendo constituir PRÁTICA DE ABUSO DE PODER E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA(artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública- Lei nº 7.347/1985), punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa; por outro lado, o artigo 11, inciso II, da Lei nº 8429/92, considera ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o que inclui o não atendimento às requisições ministeriais. Atenciosamente, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

29/07/2019 08:33:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Certifico, para os devidos fins, que em contato via telefone com o Delegado de Polícia de Beneditinos, Wilon Gomes, no dia 17/07/2019 as 10:00 horas, este informou que está encontrando diversas dificuldades em atender a demanda relativa as diligências promovidas por esta Promotoria, tais como, localizar possíveis suspeitos para instaurar Inquérito Policial, a autoridade policial informou ainda que, assim que possível, estará concluindo as diligências solicitadas. Era o que tinha a certificar. Sem mais para acrescentar. Por ser expressão da verdade, dou fé e firmo a presente. Altos-Piauí, 25 de julho de 2019. Dhaniel Luckas Terto Madeira Ferreira Assessor ministerial Mat. 15617

22/07/2019 11:30:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho (Substituido por Paulo Rubens Parente Rebouças) - Tipo de Distribuição: Manual

22/07/2019 11:30:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

22/07/2019 11:22:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

DESPACHO DE CONVERSÃO Face ao tempo de tramitação do presente feito e com fulcro no artigo 2º, inciso II da Resolução nº 023/2017 do CNMP, DETERMINO A CONVERSÃO DA PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, expedindo-se a respectiva Portaria instauradora, conforme preconiza o artigo 4º da Resolução nº 174/17 e comunicando-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí acerca de referida conversão. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Expedientes necessários. Altos/PI, 17 de julho de 2019 MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotor de Justiça em substituição

31/05/2019 07:56:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Cumprimentando-o, este Órgão Ministerial REITERA a Vossa Excelência as demandas solicitadas no ofício nº 051/2019 PJB/MPPI onde foi solicitado instauração de inquérito policial sobre o caso referente à notícia de fato nº 13-151/2019(cópia do ofício e despacho em anexo). Destarte, e nos termos no artigo 8, § 1, da Lei 7.347/85, assinado o prazo de razoável de 10 (dez) dias para o envio de providências estampada em linhas pretéritas. Convém anotar que a falta injustificada ou retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público importará a RESPONSABILIDADE de quem lhes deu causa, podendo constituir PRÁTICA DE ABUSO DE PODER E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA(artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública- Lei nº 7.347/1985), punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa; por outro lado, o artigo 11, inciso II, da Lei nº 8429/92, considera ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o que inclui o não atendimento às requisições ministeriais. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça Substituto

22/05/2019 10:09:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Encaminhamento ao estagiário em decorrência de licença premio

06/04/2019 13:05:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Faço devolução dos protocolos ao membro em razão da exoneração desta assessora.

20/03/2019 10:21:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 20/06/2019.
Justificativa da prorrogação: Demanda ainda não solucionada.

20/03/2019 10:19:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO (NF nº 005/2019) Trata o caso em tela de NOTÍCIA DE FATO (nº 005/2019). Verifica-se, desde já, que o prazo de 30(trinta) dias da NOTÍCIA DE FATO expira aos 22/03/2019, razão pela qual determino a PRORROGAÇÃO por mais 90(noventa) dias nos termos do art. 3º, ¿caput¿ da Resolução nº 174/2017 do CNMP, com dies a quo aos 22/03/2019 e dies ad quem aos 20/06/2019, uma vez que ainda restam diligências pendentes para concluir. Ademais, para fins de prosseguimento da presente demanda, resta tão somente aguardar findar o prazo ofertado de 15 (quinze) dias à Delegacia de Polícia de Beneditinos-PI, consoante determinação ao despacho de fls. 02/03. Passado tal prazo com ou sem resposta, bem como passados mais de 15 (quinze) dias da data do presente despacho, retornem-se os autos conclusos para análise. Registre-se no SIMP. Comunique-se o CSMP da presente prorrogação juntando comprovante de encaminhamento. Altos, 18 de março de 2019. PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça Portaria PGJ/PI nº 534/2019.

13/03/2019 10:29:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi cumprido o despacho de fls. 02/03, qual seja, expedição de ofício nº 051/2019 PJB para Delegacia de Polícia Civil. Era o que tinha a certificar. Sem mais para acrescentar. Por ser expressão da verdade, dou fé e firmo a presente. Altos-Piauí, 13 de março de 2019. Alanna Bruna Paixão de Sousa Assessora Ministerial Mat. 15421

03/03/2019 18:06:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Encaminho os protocolos a assessora da PJ de Beneditinos, tendo em vista o gozo de férias desta signatária.

21/02/2019 12:14:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO Nº 051/2019 1ª PJB Altos, 21 de fevereiro de 2019. Da: 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI Para: Delegacia de Polícia de Beneditinos-PI Assunto: SOLICITAÇÃO DE IP NF 005/2019 Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) de Polícia, A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS/PI, por sua Representante Legal, adiante assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 129, da CF e artigo 47 do CPP, vem a presença de Vossa Excelência SOLICITAR a instauração de Inquérito Policial, que tem como finalidade investigar suposta ocorrência de prática criminosa capitulado nos artigos 171, do Código Penal Brasileiro. Desta forma, ao tempo que enviamos cópia do Ofício citado, esta Promotoria requer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, que Vossa Excelência informe acerca da instauração do procedimento policial. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

20/02/2019 21:16:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

DESPACHO INICIAL Trata o caso em tela de Ofício nº 284/2018 encaminhado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos/PI narrando suposta prática de crime previsto no artigo 171, do Código Penal Brasileiro, o qual recebe a denominação legal de estelionato. Em cópia da sentença judicial exarada nos autos, e documentos referente ao Processo nº 0000096-21.2017.8.18.0041 (Requerente: CLEMENCIA VIEIRA DA COSTA x Requerido: BANCO CELETEM S.A), a autora alega que o BANCO CETELEM S.A lançou consignação não contratada em seu benefício previdenciário, o contrato comutativo celebrado entre as partes sob o numero 97-81918060-16. É o precípite relatório. In casu, há comunicação de NOTITIA CRIMINIS que demanda intervenção desta Promotoria de Justiça que ostenta atribuição criminal. Em verdade, nos documentos relatam supostamente a prática do crime capitulado no artigo 171, do Código Penal Brasileiro. Ante o exposto, determino que seja expedido ofício à Delegacia de Polícia de Beneditinos para que proceda a instauração e abertura de procedimento investigatório para as apurações devidas do fato em deslinde. Autue-se como NOTÍCIA DE FATO. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos, 18 de fevereiro de 2019. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de justiça

20/02/2019 21:11:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

20/02/2019 21:11:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 29/08/2025 01:13:41