Acompanhamento de Processos

Processo: 000014-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 15/01/2016 10:15:37
Data/Hora da Consulta: 11/11/2025 13:15:06
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP N°06/2016 1°PJ DE PICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Enriquecimento ilícito

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Deletado

Histórico de Movimentações

03/03/2020 14:12:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

03/03/2020 14:10:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

03/03/2020 09:56:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

27/02/2020 09:00:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/02/2020 11:33:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

19/02/2020 11:33:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/12/2019 09:30:40 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

APURAR SUPOSTA AUSÊNCIA DE REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTANA DO PIAUÍ AO INSS.

25/11/2019 08:04:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Remessa de processos devolvidos pelo Conselheiro

29/10/2019 11:47:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

29/10/2019 11:47:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

17/10/2019 08:42:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

14/10/2019 11:29:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

14/10/2019 08:11:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

30/09/2019 08:24:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

20/09/2019 08:39:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br OFÍCIO N° 444/2019/SUPJP/1ªPJ PICOS Picos, 19 de setembro de 2019 A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049 440 Teresina. PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento dos ICPs. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do seguinte Inquérito Civil Público com decisão de arquivamento e pedido de homologação e as incorreções sanadas: 1. ICP 33/2018, SIMP 000088 088/2018 2. ICP 06/2016, SIMP 000014 088/2016 Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

05/09/2019 16:34:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

05/09/2019 16:33:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2019 09:09:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FINS DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 509/2019

23/08/2019 09:07:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

08/08/2019 11:36:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 130/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 02 de agosto de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049-440 Teresina. PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do seguinte Inquérito Civil Público com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 69/2018, SIMP 000129-088/2018 2. ICP 08/2014, SIMP 000075-258/2017 3. ICP 07/2018, SIMP 000373-262/2018 4. ICP 124/2018, SIMP 000189-088/2018 5. ICP 20/2015, SIMP 000052-088/2015 6. ICP 06/2016, SIMP 000014-088/2016 7. ICP 03/2018, SIMP 000140-088/2015 8. ICP 01/2018, SIMP 000318-262/2018 9. ICP 22/2019, SIMP 000321-262/2018 10. ICP 04/2018, SIMP 000316-262/2018 11. ICP 33/2018, SIMP 000088-088/2018 Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUSA Promotor de Justiça

12/07/2019 08:03:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

08/07/2019 20:03:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2019 20:03:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP 06.2016.000014-088.2016 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público, instaurado a partir dos autos da Representação nº 192.2015.22.001/9, advinda do Ministério Público do Trabalho, cujo mote foi apurar as denúncias acerca do não repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais de Santana do Piauí ao INSS. Investigação instaurada em janeiro de 2016, para averiguar fato gerador da denúncia que teria ocorrido entre os anos de 2002 e 2014, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. O município afirmou que todos os repasses estariam sendo feitos mensalmente sem atraso, declarando também que são realizados automaticamente da conta do município em favor da Receita Federal do Brasil, juntando documentação para corroborar as suas alegações. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito civil público, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de f

05/07/2019 10:30:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Decisões(Minuta de arquivamento).

05/07/2019 10:30:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/06/2019 12:58:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimentos triados (verificar possibilidade de arquivamento).

05/06/2019 17:36:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Na presente data, faço os autos conclusos ao gabinete da 1ª PJPICOS.

05/06/2019 17:36:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/05/2019 09:25:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/05/2019 10:29:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/05/2019 10:29:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/04/2019 09:06:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/04/2019 09:04:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 06/2016 SIMP Nº 000014-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n° 375/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor de Promotoria. Picos (PI), 30 de abril de 2019.

30/04/2019 09:02:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/04/2019 09:02:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2019 13:15:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2019 13:08:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2019 13:08:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2019 08:34:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2019 08:34:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/03/2019 10:14:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 375/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 25 de março de 2019. (Ref. ICP n. 06/2016 e SIMP n. 000014-088/2016). Ao Exma. Sra. MARIA JOSÉ Prefeita de Santana do Piauí Santana do Piauí-PI ASSUNTO: Requisição. Excelentíssima Senhora Prefeita, Cumprimentado-a cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, envie informações a respeito dos parcelamentos constantes na fl. 508 (cópia em anexo) permanecem em dia, respeitando o cronograma de pa- gamento, bem como informe quando cada parcelamento estará liquidado, enviando documentação comprobatória de suas alegações. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

22/03/2019 13:01:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/03/2019 10:58:33 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Atendimento do Sr. Luís Carlos.

15/03/2019 10:58:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/03/2019 10:11:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Torno sem efeito o despacho anterior. Tendo em vista a documentação encaminhada pela Receita Federal em resposta ao Ofício n. 900/2018-1ªPJPICOS, coligida às fls. 508/528, requi- site-se da Prefeitura de Santana do Piauí-PI que informe por meio de documen- tos comprobatórios, se os parcelamentos indicados na folha 508, permanecem em dia, respeitando o cronograma de pagamento, bem como, informe ainda, quando cada parcelamento estará liquidado. Cumpra-se. Picos-PI, 01 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE

01/03/2019 08:26:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/02/2019 12:30:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 15/02/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

18/02/2019 12:29:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ Inquérito Civil Público n° 06/2016 ¿ SIMP n° 000014-088/2016 DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 01 (um) ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Ato contínuo, reitere-se o Ofício de fl. 36, encaminhando-se também cópia da Recomendação n. 23/2018, bem como se advirta das consequências em decorrência do não atendimento às requisições do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE Página 1 de 1

18/02/2019 12:29:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

18/10/2018 08:08:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 06/2016 SIMP Nº 000014-088/2016 Nesta data, JUNTO aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício N° 154/2018 ¿ ARF/PIC/PI em resposta ao Ofício n° 900/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. 508 a 528. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos (PI), 18 de outubro de 2018.

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/08/2018 10:07:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 900/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 03 de Agosto de 2018. Ao Exmo. Sr. LUCIANO FLÁVIO DE C. GOMES Titular da Receita Federal do Brasil ¿ ARF Picos-PI Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 754 Bairro: Centro, Picos-PI ASSUNTO: Referente ao ICP N° 06/2016 e SIMP N° 000014-088/2016. Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar para que, informe especificamente a atual situação da Prefeitura Municipal de Santana-PI frente ao INSS, do ano de 2002 até os dias atuais, ou seja, se esta vem repassando as contribuições previdenciárias dos seus servidores públicos sem atrasos. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

03/08/2018 10:07:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/07/2018 12:45:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 14/01/2019.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.

26/07/2018 12:44:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 06/2016 ¿ SIMP 000014-088/2016 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, nos termos do art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007, do CNMP, prorrogo o prazo por mais 01 ano para a sua conclusão. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Oficie-se a Receita Federal do Brasil, para que informe especificamente a atual situação da Prefeitura Municipal de Santana-PI frente ao INSS, do ano de 2002 até os dias atuais, ou seja, se esta vem repassando as contribuições previdenciárias dos seus servidores públicos sem atrasos. Expedientes necessários. Picos, 24 de Julho de 2018.

26/07/2018 12:44:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/02/2018 11:35:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/02/2018 11:34:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 06/2016 ¿ SIMP 000014-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Cópia do Ofício Nº 354/2017-CACOP que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 07 de Fevereiro de 2018.

07/02/2018 11:34:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: CACOP - Teresina

16/11/2017 13:35:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº. 108/2017 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 16 de Novembro de 2017. À Exma. Senhora EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Coordenadora do CACOP Teresina - PI Referente: ICP 06/2012, SIMP 000229-088/2015 e ICP 06/2016, SIMP 000014-088/2016 Exma Senhora Coordenadora, Cumprimentando-a cordialmente, solicito de Vossa Excelência os valorosos préstimos desse Centro de Apoio no sentido de auxiliar-me quanto à análise da documentação carreada aos autos, bem como envio de modelo de peças. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

16/11/2017 13:25:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 14/01/2018.
Justificativa da prorrogação: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ICP 06/2016 SIMP 000014-088/2016 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, nos termos do art. 9°, da RESOLUÇÃO N°23, DE 17 SETEMBRO DE 2007, do CNMP, prorrogo. o prazo para a sua conclusão. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Outrossim, determino que sejam os autos encaminhados ao CACOP, solicitando-se auxil

16/11/2017 08:18:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ICP 06/2016 SIMP 000014-088/2016 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, nos termos do art. 9°, da RESOLUÇÃO N°23, DE 17 SETEMBRO DE 2007, do CNMP, prorrogo. o prazo para a sua conclusão. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Outrossim, determino que sejam os autos encaminhados ao CACOP, solicitando-se auxilio. Picos, 14 de novembro de 2017 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

16/11/2017 08:15:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/10/2017 14:34:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/10/2017 09:10:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 06/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): OFÍCIO 05/2017/PGM REFERENTE NOTIFICAÇÃO 04/2017, que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a ___ E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 23 de Outubro de 2017

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/08/2016 15:17:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente ao ICP N° 06/2016 e do Protocolo Nº 000014-088/2016 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 04 de AGOSTO de 2016, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Tec. Ministerial, lavrei o presente termo.

04/08/2016 15:14:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTA-SE AOS AUTOS O OFÍCIO 048/2016 DA PREFEITURA DE SANTANA DO PIAUÍ E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS.

04/08/2016 15:09:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFIQUE-SE O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ, PARA SE MANISFESTAR-SE ACERCA DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA INAUGURAL DESTE ICP 06/2016, NO PRAZO DE 15 DIAS.

04/08/2016 15:07:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 15:07:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 15:07:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 15:06:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 15:06:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 10/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta 1ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Ofício nº 142/2015 ¿ OMP/PI encaminhado a esta promotoria de justiça com cópias da denúncia e do ofício nº 261/2015/OMPF, anexos, advindo da Ouvidoria Geral do MPF, que trata do valor cobrado pela Uness, para tirar a Carteira Estudantil, na Cidade de Picos e a baixa qualidade do material utilizado para a sua confecção, não justificando o valor cobrado, além da falta transparência com o dinheiro cobrado para sua emissão. CONSIDERANDO que, nos moldes da Resolução do CNMP nº 23/2007, o procedimento investigatório preliminar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil; CONSIDERANDO o vencimento do prazo para a conclusão da NOTÍCIA DE FATO nº 21/2015 ¿ 1ª PJPICOS, instaurado para apurar os valor cobrado pela Uness, para tirar a Carteira Estudantil, na Cidade de Picos e a baixa qualidade do material utilizado para a sua confecção, não justificando o valor cobrado, além da falta transparência com o dinheiro cobrado para sua emissão; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: CONVERTER em Inquérito Civil a Notícia de Fato nº 21/2015 ¿ 1ª PJPICOS, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do

04/08/2016 15:05:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURE-SE ICP PARA Apurar sobre as irregularidades nos recursos do FUNDEB no Município de Picos/PI.

04/08/2016 15:04:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2016 10:17:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2016 10:08:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/01/2016 10:21:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

15/01/2016 10:21:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28