Acompanhamento de Processos
Processo: 000016-088/2016
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP N° 24/2017 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Vereador Arimateia Luz (maté)
04/12/2019 09:48:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Localização: Autos físicos arquivados na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos
20/11/2019 12:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual
18/11/2019 13:49:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
14/11/2019 09:27:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 04.10.2019, na 1318ª sessão ordinária do CSMP-PI.
14/11/2019 09:26:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
04/10/2019 13:35:40 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
INQUÉRITO CIVIL ¿ Averiguar possível ato de improbidade administrativa, praticado por ex-vereador de Picos/PI, Sr. Arimateia Luz, no ano de 2014. Notícia de que o ora investigado estaria supostamente interferindo na nomeação de servidora comissionada ligada à Secretaria Municipal de Educação. Juntada de informações apresentadas pela Administração em referência, confirmando que o aludido cargo fora preenchido por servidora efetiva, com base em critérios técnicos, em detrimento de qualquer influência política. Acostamento de manifestação encaminhada pelo representado, alegando ausência de interferência parlamentar na nomeação de diretora da rede municipal de ensino. Decurso temporal sem profícua colheita probatória. Ausência de elementos de convicção mínimos, que justifiquem o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Homologação da promoção de arquivamento.
04/10/2019 13:35:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
27/08/2019 11:18:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
27/08/2019 11:18:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/08/2019 11:26:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
autos encaminhados, nesta data, ao CSMPPI para apreciação de decisão.
09/08/2019 09:20:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ofício n° 139/2019
07/08/2019 09:10:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data procedo a juntada de comprovante de envio de e-mail ao Diário do MP/PI para publicação da decisão de arquivamento do ICP n° 24/2017-SIMP 16-088/2016. Picos, 07/08/2019 Francisca Barros Dantas servidora cedida
07/08/2019 08:43:46 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data procedo a juntada de comprovante de envio de comunicação de arquivamento do ICP n° 24/2017-SIMP 16-088/2016 ao CSMPPI por meio do Athenas. Picos, 07/08/2019 Francisca Barros Dantas
15/07/2019 16:43:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
10/07/2019 18:42:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/07/2019 18:40:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. D E C I S Ã O Trata-se de Inquérito Civil instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça a partir do termo de declaração da Sra. Roseli Moura Luz na data de 03.12.2014, o qual relatava, em síntese, acerca de possível favoritismo político pelo então vereador do Município de Picos/PI, o Sr. José de Arimateia Luz, de modo que restou o presente ICP para apurar atos de improbidade administrativa praticados pelo aludido parlamentar. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Desta feita, não se tendo até a presente data logrado com
10/07/2019 14:04:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Decisões. (Minuta de Arquivamento).
07/06/2019 07:38:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP N. 24/2017 ¿ SIMP 000016-088/2016 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1.Mandado de Notificação nº 106/2019, enviado à Sra. Roseli Moura Luz, (fl. 110). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 07 de junho de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria ¿ Mat. 15397
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
22/03/2019 09:58:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP n. 24/2017¿ SIMP n. 000016-088/2016. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, os documentos referentes à requisição do Mandado de Notificação n. 107/2018 já foram juntados às fls. 97/101. Deste modo, não há há necessidade de apresentação de resposta ao Mandado de Notificação n. 107/2019. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial (Mat. 15346)
22/03/2019 09:56:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/02/2019 10:32:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 107/2019 ICP n° 24/2017 ¿ SIMP n° 000016-088/2016 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra., ARIMATÉA LUZ Câmara de Vereadores, Picos-PI FINALIDADE: Reiterar a Notificação 26/2017, para notificá-lo que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta sobre os fatos narrados no termo de declaração que foi em anexo à Notificação 26/2017. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40 ZE Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
28/02/2019 10:31:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 106/2019 ICP n° 24/2017 ¿ SIMP n° 000016-088/2016 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra., ROSELI MOURA LUZ Rua Boa Vista, 356, Bairro Morro da Mocambira, Picos-PI FINALIDADE: Reiterar a Notificação 061/2018, para notificá-la para que apresente esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá esclarecer na qualidade de testemunha: 1. Quem era a servidora efetiva que seria nomeada para a Unidade Escolar José Alves de Oliveira? 2. Se a referida servidora foi nomeada ou, em razão da interferência do vereador, não foi. 3. A diretora da Unidade Escolar José Alves de Oliveira foi indicada por interferência do vereador MATÉ. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40 ZE Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
18/02/2019 12:35:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Inquérito Civil Público n° 24/2017-SIMP n° 000016-088/2016). DESPACHO Diante da inexistência de resposta pelo senhor José Walmir de Lima, ao ofício n. 099/2018, reitere-se este, advertindo-se das consequências legais cabíveis em virtude do não atendimento às requisições judiciais. Notifique-se a senhora Roseli Moura Luz, tendo em vista que em resposta encaminhada a este parquet, não esclareceu se houve ou não interferência do vereador Maté, na indicação da diretora da Unidade Escolar José Alves de Oliveira. Considerando ainda que o representado embora notificado não apresentou resposta ao fatos narrados, neste azo, notifique-se novamente o senhor Arimatéia Luz, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente resposta aos fatos declarados. Não obstante, após a realização dos atos acima explicitados, diante dos documentos juntados às fls. 82-90 encaminhe-se o feito a Coordenadoria do CAO de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público para que, esta auxilie quanto à análise da documentação carreada aos autos, orientações, requisições de documentos e demais providências para o prosseguimento do feito Cumpra-se. Picos-PI, 06 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
18/02/2019 12:33:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 24/2017 SIMP Nº 000016-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício 1142/2018, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Mateus Rodrigo Sousa Carvalho, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos (PI), 19 de dezembro de 2018.
19/12/2018 12:07:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
19/12/2018 12:06:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
28/11/2018 09:04:50 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 24/2017 SIMP Nº 000016-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Defesa escrita, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Carlos Emanuel do Nascimento Castro, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos (PI), 28 de novembro de 2018.
07/11/2018 13:37:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Memorando n. 159/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 07 de Novembro de 2018. À Exma. Senhora EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção ¿ CACOP Teresina ¿ PI Referente: ICP 24/2017 e SIMP 000016-088/2016. Exma Senhora Coordenadora, Cumprimentando-a cordialmente, solicito de Vossa Excelência os valorosos préstimos desse Centro de Apoio no sentido de auxiliar-me quanto à análise da documentação carreada aos autos, orientações, requisições de documentos e demais providências para o prosseguimento do feito. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
07/11/2018 13:33:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 329/2018 Inquérito Civil Público n. 24/2017 e SIMP n. 000016-088/2016 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Sr., ARIMATEIA LUZ FINALIDADE: Notificar para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta aos fatos narrados Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 07 de novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
07/11/2018 13:27:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 1142/2018 Picos ¿ PI, 07 de Novembro de 2018 Exmo(a) Sr(a). JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeitura Municipal de Picos Picos-PI ASSUNTO: Referente ao ICP nº 24/2017 - SIMP 000016-088/2016 Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, manifestação quanto a representação sobre o teor do discurso do vereador por ocasião da sessão de 27.11.2014, devendo o mesmo, além de prestar os esclarecimentos que entender pertinentes, responde os questionamentos apontados a seguir: 1-Quem era a servidora efetiva que seria nomeada para a Unidade Escolar José Alves de Oliveira? 2-Se a referida servidora foi nomeada ou, em razão da interferência do vereador, não foi? 3-A Diretora da Unidade Escolar foi indicada por interferência do vereador MATÉ? Atenciosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça
07/11/2018 13:25:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n° 24/2017 SIMP n° 000016-088/2016 DESPACHO Diante da falta de resposta pelo senhor José Walmir de Lima, ao ofício n. 099/2018 reitere-se este. A análise dos autos demonstra que a senhora Roseli Moura Luz em sua resposta não abordou se a diretora da Unidade Escolar José Alves de Oliveira foi indicada por interferência do vereador Maté. Ademais verificou-se que o representado embora notificado não apresentou resposta ao fatos narrados, notifique-se novamente o representado, senhor Arimatéia Luz, para que no prazo de 10 dias apresente resposta aos fatos declarados. Não obstante, após a realização dos atos acima explicitados, diante dos documentos juntados às fls. 82-90 encaminhe-se o feito a Coordenadoria do CAO de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público para que, esta auxilie quanto à análise da documentação carreada aos autos, orientações, requisições de documentos e demais providências para o prosseguimento do feito Picos, 5 de Novembro de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/09/2018 10:09:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/09/2018 10:09:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/09/2018 11:40:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, o Ofício 885/2018 ¿ 1ª PJPicos foi enviado por engano a Secretária de Educação de Picos. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Visto. Picos-PI, 04 de Setembro de 2018.
12/09/2018 11:40:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/09/2018 11:18:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 24/2017 SIMP Nº 000016-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta da Secretaria Municipal de Educação de Picos-PI referente ao Ofício nº 884/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. ______ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ingride Andrade Bezerra, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 10 de Setembro de 2018.
10/09/2018 11:17:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/08/2018 08:37:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 885/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 30 de Julho de 2018. A IIma. Sra. MARIA ROSILENE MONTEIRO LUZ Secretaria Municipal de Educação de Picos-PI R. Monsenhor Hipólito, 1648 ¿ Canto da Várzea CEP: 64600-104 PICOS-PI ASSUNTO: Referente ao ICP n° 24/2017 ¿ SIMP: 000016-088/2016 IIma., Senhora Secretária, Cumprimentando-a cordialmente, venho reiterar a notificação nº 26/2017 de fl. 31 ¿ 1ªPJPI. Advirta-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. E Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330). Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
06/08/2018 08:37:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Ofício n. 884/2018 Picos ¿ PI, 06 de Agosto de 2018 A IIma. Sra. MARIA ROSILENE MONTEIRO LUZ Secretaria Municipal de Educação de Picos-PI R. Monsenhor Hipólito, 1648 ¿ Canto da Várzea CEP: 64600-104 PICOS-PI ASSUNTO: Referente ao ICP n° 24/2017 ¿ SIMP: 000016-088/2016 IIma., Senhora Secretária, Cumprimentando-a cordialmente, venho requisitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, envie a este Órgão Ministerial cópias das folhas de ponto, pagamentos, lotação, afastamentos, etc., da servidora lotada na Unidade Escolar José Alves de Oliveira indicada pelo vereador Arimatéia Luz, conforme mencionado no Ofício n° 022/2018 ¿ SEME. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
30/07/2018 11:21:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/07/2018 14:29:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 07/07/2019.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.
26/07/2018 14:28:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público 24/2017 SIMP 000016-088/2016 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Outrossim, oficie-se a Secretaria Municipal de Educação de Picos solicitando para que, no prazo de 15 (quinze) dias, envie a este órgão ministerial cópias das folhas de ponto, pagamentos, lotação, afastamentos, etc., da servidora lotada na Unidade Escolar José Alves de Oliveira indicada pelo vereador Arimatéia Luz, conforme mencionado no Ofício nº 022/2018 ¿ SEME. Empós, reitere-se notificação nº 26/2017 de fl. 31, esclarecendo-se que a ausência injustificada de resposta ao presente ocasionará nas medidas cíveis e criminais cabíveis. Picos, 24 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
26/07/2018 14:28:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/03/2018 11:08:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/03/2018 11:01:46 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 24/2017¿ SIMP 000016-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): - Resposta à Notificação nº 060/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 13 de Março de 2018.
15/02/2018 11:47:59 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 24/2017 SIMP Nº 000016-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 22/2018 ¿ SEME em resposta ao Ofício 099/2018 ¿ 1ª PJPicos e a Notificação 061/2018, Ofício 014/2018 ¿ SEME em resposta ao Ofício 100/2018 ¿ 1ª PJPicos; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 15 de Fevereiro de 2018.
06/02/2018 14:10:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 24/2017 ¿ SIMP 000016-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 06/2018-GP/CM ¿ Câmara Municipal de Picos que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 06 de Fevereiro de 2018.
06/02/2018 14:10:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/01/2018 09:45:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 061/2018 Inquérito Civil Público nº 24/2017 ¿ SIMP 000016-088/2016 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. ROSELI MOURA LUZ Rua Boa Vista, 353, Bairro Morro da Mocambira, Picos-PI FINALIDADE: Prestar novos esclarecimentos, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá esclarecer na qualidade de testemunha: 1) Quem era a servidora efetiva que seria nomeada para a UNIDADE ESCOLAR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA? 2) Se a referia servidora foi nomeada ou, em razão da interferência do vereador, não foi; 3) A Diretora da Unidade Escolar foi indicada por interferência do vereador MATÉ? Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 15 de janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
18/01/2018 09:44:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 060/2018 Inquérito Civil Público nº 24/2017 ¿ SIMP 000016-088/2016 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. MARIA DAS VIRGENS Diretora da Unidade Escolar José Alves de Oliveira, situada na localidade de Lagoa Cumprida, zona rural do Município de Picos-PI. FINALIDADE: Manifestar-se, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, acerca os fatos noticiados no presente Inquérito Civil Público. Segue anexo cópia do referido procedimento. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 15 de janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:.........................................................................................................
18/01/2018 09:40:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 101/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 15 de janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. HUGO VICTOR SAUNDERS MARTINS Presidente da Câmara Legislativa de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil N° 24/2017 e SIMP N° 000016-088/2016 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cópia da ATA DA SESSÃO LEGISLATIVA ocorrida aos 27.11.2014. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
18/01/2018 09:39:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 100/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 15 de janeiro de 2018. A Exma. Sra. MARIA ROSILENE MONTEIRO LUZ Secretária Municipal de Educação de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil N° 24/2017 e SIMP N° 000016-088/2016 Senhora Secretária, Cumprimentando-a cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a lotação de servidores na UNIDADE ESCOLAR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, no ano de 2014 e nos primeiros 03 (três) meses de 2015. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
18/01/2018 09:35:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 099/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 15 de janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito Municipal de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil N° 24/2017 e SIMP N° 000016-088/2016 Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, manifestação sobre a representação sobre o teor do discurso do vereador por ocasião da sessão de 27.11.2014, devendo o mesmo, além de prestar os esclarecimentos que entender pertinentes, responder os questionamentos apontados a seguir: 1) Quem era a servidora efetiva que seria nomeada para a UNIDADE ESCOLAR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA? 2) Se a referia servidora foi nomeada ou, em razão da interferência do vereador, não foi; 3) A Diretora da Unidade Escolar foi indicada por interferência do vereador MATÉ? Segue anexo cópia do procedimento em questão. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
18/01/2018 09:34:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS - PIAUÍ DESPACHO O caso em tela teve origem em TERMO DE DECLARAÇÃO prestado por ROSELI MOURA LUZ, junto à 5ª Promotoria de Justiça de PICOS, dando conta de que o vereador ARIMATÉIA LUZ, conhecido como MATÉ, dificultava o trabalho da Secretaria Municipal de Educação ao se colocar como sendo o responsável pelas designações/nomeações de servidores na rede municipal de ensino. A declarante especifica suas alegações ao afirmar que, NA ESCOLA JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, na localidade Lagoa Cumprida, zona rural do Município de Picos, Piauí, foi convocada a Diretora MARIA DAS VIRGENS para informar que, por ocasião do recesso, a mesma e uma servidora efetiva iriam prestar serviço na escola, fato que fez com que o vereador ligasse para ROSELI MOURA LUZ, coordenadora de ensino da Secretaria Municipal de Educação, afirmando que nem a citada coordenadora e nem o Secretario de Educação determinavam quem ficava trabalhando durante o recesso, pois ele que teria esse poder. No dia seguinte aos acontecimentos acima mencionados, o Parlamentar ocupou a Tribuna da Casa Legislativa, para tecer críticas ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Padre José Walmir de Lima, alegando que o mesmo tinha ameaçado uma diretora para assegurar a presença de uma aliada na escola, dizendo: ¿Quero dizer ao secretario que quem colocou a diretora lá foi o vereador Maté! E lá só quem tira e só quem bota é o vereador Maté! Enquanto eu estiver nessa Administração Secretário não bota, porque se você sair (referindo-se a diretora) eu saio junto contigo!¿ Tais declarações foram alvo de resposta via FACEBOOK pela Secretaria MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO que, em nota, afirmou que o vereador se acha no direito de impedir concursados na escola para que ele contratasse seu povo. Acrescenta que o vereador só briga por cargos e seus interesses (fls. 20). No curso do procedimento, ROSELI MOURA LUZ afirmou não mais ter interesse no prosseguimento da representação (fls. 30). Vieram os autos. Se os fatos que foram noticiados forem comprovadamente verdadeiros, temos algo que é revelador das mais reprováveis práticas na Administração Pública: o FISIOLOGISMO, uma repugnante prática que integra a cultura administrativa brasileira de loteamento de cargos em troca de apoio político. Nesse jogo, são distribuídos feudos aos aliados, que se valem disso para beneficiar os seus favoritos, fazendo do Poder Público um cabide de emprego que transforma a máquina administrativa em uma colossal estrutura de apaniguados políticos, na maioria das vezes, despreparados e acomodados, que sugam do poder público o possível e impossível, fato que gera um fluxo permanente de dependentes das reeleições de políticos que se sucedem no poder por se locupletarem politicamente da estrutura estatal. Um jogo de toma lá dá cá, que vai de encontro ao PRINCÍPIO DA MORALIDADE, violentando a IMPESSOALIDADE e, no fim, refletindo em uma administração INEFICIENTE. Pior, se for ratificado o conteúdo da representação, algo espantoso chama atenção, posto que a coisa chegaria a ser escancarada ao ponto de se expor publicamente algo que, no mínimo, deveria gerar vergonha ou embaraço ao político que, na Tribuna da Casa do Povo, falaria como se fosse LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO de uma fatia do poder, de cargos públicos, usando da Tribuna, sob os aplausos dos demais vereadores, para sustentar o naco de poder que entende lhe pertencer, ignorando o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE e justificando a NEFASTA prática do Q.I, o ¿quem indica¿, posto que o elemento intelectual é irrelevante em tais casos. Apesar da representante alegar não mais ter interesse no prosseguimento da investigação, percebe-se que se trata de matéria de ordem pública que agora não está na esfera de disponibilidade da mesma, uma vez que os interesses envolvidos são indisponíveis. No caso, ainda existe a necessidade da produção de provas complementares para instruir o feito, razão pela qual DETERMINO
18/01/2018 08:25:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2017 13:00:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/11/2017 10:26:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/11/2017 10:25:21 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 24/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 267/2017-CACOP e CD; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, .Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 17 de Novembro de 2017.
17/11/2017 10:25:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: CACOP - Teresina
05/09/2017 13:57:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/09/2017 13:56:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/07/2017 19:18:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se reclamantes para prestar declarações acerca dos fatos, em 10 dias.
26/07/2017 19:16:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Designo que seja agendada nova data para oitiva da denunciante, ainda em agosto de 2017. Verifique-se a pauta.
24/07/2017 10:32:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Refente ao ICP nº 24/2017 PJ PICOS e Protocolo nº 000016-088/2016 Certifico para os devidos fins que recebi Ofício nº 153/2017 da Sra. Roseli Moura Luz, e, na data de 24/07/2017, eu, _______________________ Kamilla de Sousa Silva Carvalho, Estagiária Ministerial lotada na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 24 de Julho de 2017 Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial
24/07/2017 09:12:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 24/2017 PJ PICOS e Simp. Nº 000016-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 153/2017 da Sra. Roseli Moura Luz. Que segue(m) numerado(s) fl. 40. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Carvalho ____________________________, Estagiária Ministerial. Picos, 24 de Julho de 2017.
07/07/2017 12:25:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 368/2017 À Senhora ROSELI MOURA LUZ Coordenadora da Secretaria Municipal de Educação de Picos-PI Secretaria Municipal de Educação de Picos-PI Rua Monsenhor Hipólito, 1648, Canto da Várzea, Picos - PI CEP: 64600-000 NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, de ordem da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sra. Roseli Moura Luz para convocar para Audiência no dia 12 de julho de 2017, às 10h00, para tratar sobre o Inquérito Civil Público nº 24/2017 que tem por objeto averiguar possível ato de improbidade administrativa praticada pelo ex-vereador Arimatéia Luz. Atenciosamente, Picos/PI, 06 de julho de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
07/07/2017 12:24:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se o reclamado para convocar para Audiência no dia 12 de julho de 2017, às 10h00, para tratar sobre o Inquérito Civil Público nº 24/2017 que tem por objeto averiguar possível ato de improbidade administrativa praticado por sua pessoa.
07/07/2017 12:22:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 369/2017 Ao Senhor ARIMATÉIA LUZ Ex-vereador de Picos-PI Câmara dos Vereadores de Picos-PI R. Marcos Parente, 641 - Centro, Picos - PI CEP: 64600-000 NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, de ordem da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sr. Arimatéia Luz, para convocar para Audiência no dia 12 de julho de 2017, às 10h00, para tratar sobre o Inquérito Civil Público nº 24/2017 que tem por objeto averiguar possível ato de improbidade administrativa praticado por sua pessoa. Atenciosamente, Picos/PI, 06 de julho de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
07/07/2017 12:21:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se o reclamante para convocar para Audiência no dia 12 de julho de 2017, às 10h00, para tratar sobre o Inquérito Civil Público nº 24/2017 que tem por objeto averiguar possível ato de improbidade administrativa praticado por sua pessoa.
07/07/2017 12:20:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que o Procedimento Administrativo nº 38/2017 (anexado) e Protocolo n° 000016-088/2016 foi convertido em Inquérito Civil Público ¿ ICP n° 24/2017 que tem por Objeto averiguar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-vereador Arimatéia Luz. É o que tinha a certificar. Picos-PI, 06 de julho de 2017. Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial Mat. 1658
07/07/2017 12:18:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
07/07/2017 12:16:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
07/07/2017 12:15:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
07/07/2017 12:15:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
07/07/2017 12:13:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 213/2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Inquérito Civil Público - ICP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº 38/2017 que tem por objetivo averiguar sobre a suposta improbidade administrativa praticada pelo vereador Arimatéia Luz; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER o Procedimento Administrativo nº 38/2017 em Inquérito Civil Público nº 24/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 06 de julho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
07/07/2017 12:11:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
07/07/2017 12:11:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/07/2017 11:50:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Converte-se o Procedimento Administrativo nº 38/2017 em Inquérito Civil Público nº 24/2017 para dar continuidade ao procedimento.
07/07/2017 11:50:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/04/2017 14:23:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
AUTOS CONCLUSOS À PROMOTORA DE JUSTIÇA.
04/04/2017 14:21:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.
04/04/2017 14:20:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/04/2017 14:20:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/04/2017 14:19:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/04/2017 14:19:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/04/2017 14:18:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 47/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos, que visam Necessidade de acompanhamento e tomada de decisões sobre a implantação de salas de estimulação precoce. CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE CONVERTER a Notícia de Fato nº 09/2016 em Procedimento Administrativo, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 04 de abril de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
04/04/2017 14:18:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
04/04/2017 14:17:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/04/2017 14:16:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTA-SE A NF EM PA PARA CORRIGIR A TAXONOMIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO CNMP.
25/01/2017 09:27:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 24 de Janeiro de 2017, às 09h 15 min na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei as seguintes declarações da Senhora Roseli Moura Luz, RG: 687.988 e CPF: 216.907.403-10, telefone nº 089-99986 2823 com profissional na Secretaria Municipal de Educação ¿ Picos - Piauí, que passo a transcrever: Segundo as declarações do Sr. supracito, vem através deste relatar ao Ministério Público, QUE não tem mais interesse em proseguir com a Notícia de Fato nº 000016-088/2016. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 24 de Janeiro 2017. Encerrado: 09h 35min. _______________________________________ Roseli Moura Luz Declarante _______________________________________ Maria das Graças Rodrigues Secretária
25/01/2017 09:24:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/01/2017 12:59:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 26/2017 Notícia de Fato nº000016-088/2016 Destinatário: Arimatéia Luz ( vulgo, ¿ Maté¿), Vereador Municipal de Picos-PI NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Arimatéia Luz, para que apresente resposta sobre os fatos declarados no termo de declaração, em anexo. Prazo: 10 dias Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 16 de janeiro de 2017. Bruna Michele Bezerra Gomes Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
16/01/2017 12:53:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Reclamado, para que apresente resposta sobre os fatos declarados;
16/01/2017 12:37:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 25/2017 Notícia de Fato nº000016-088/2016 Destinatário: Coordenadora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Picos, Roseli Moura Luz. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Roseli Moura Luz, para que apresente documentos e o rol de testemunhas que comprovem os fatos alegados no termo de declaração prestado perante este órgão ministerial; Prazo: 10 dias Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 16 de janeiro de 2017. Bruna Michele Bezerra Gomes Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
16/01/2017 12:35:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
reclamante, para que apresente documentos e o rol de testemunhas que comprovem os fatos alegados no termo de declaração prestado perante este órgão ministerial;
16/01/2017 12:30:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/08/2016 11:47:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 2013/2016. Notícia de Fato Nº 09/2016 Destinatários: Arimateia Luz, Vereador de Picos. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Arimateia Luz, Vereador de Picos, Comunicar a abertura da Notícia de Fato Nº 09/2016 e para que se manifeste, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, acerca dos fatos narrados na Notícia de Fato, em anexo. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 12 de Agosto de 2016. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355
12/08/2016 11:43:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFIQUE-SE o Vereador Arimatéia Luz, para manifestar-se acerca dos fatos narrados na peça inaugural desta Notícia de Fato, que segue em anexo, no prazo de 10(dez) dias , a contar do recebimento desta. Enviar cópia da peça inaugural e da reclamação. Picos,08 de agosto de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
12/08/2016 11:42:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/08/2016 11:48:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente à NF N° 09/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000016-088/2016 Em 05 de Agosto de 2016, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
05/08/2016 11:19:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
N O T Í C I A D E F A T O Nº 09/2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta 1ª Promotoria de Justiça por intermédio do Memorando nº 011/2015 oriundo da 5ª Promotoria de Justiça de Picos, trazendo em anexo cópia dos autos ¿ protocolo 000194-086/2014, para fins de conhecimento e adoção das providêncas porventura necessárias, sobre denúncia feita pela professora-coordenadora de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Roseli Moura Luz, acompanhada de seu advogado Wicara Lima e Silva, OAB/PI nº9777, relatando em sua denúncia que sempre enfrenta problemas na lotação de servidores efetivos, devido o vereador Arimatéia alegar que a designação dos servidores ser de sua responsabilidade, que nem a coordenadora de ensino (declarante), nem o Secretário de Educação determinavam a lotação dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar a veracidade dos fatos, visto que, ainda não há material suficiente à abertura de Procedimento Preliminar nem Inquérito Civil Público; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL PARA A JUNTADA DE PEÇAS DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE a estagiária Gisele de Sousa Sepúlvida para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 11 de Janeiro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
05/08/2016 11:14:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Instaure-se Notícia de Fato Nº 09/2016 e, logo após, venha os autos conclusos para deliberação. 09 de Dezembro de 2015.
05/08/2016 09:53:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/01/2016 11:31:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/01/2016 11:04:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/01/2016 10:41:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
18/01/2016 10:40:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28