Acompanhamento de Processos
Processo: 000016-088/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
PA N° 002/2018 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Requerente:
A Sociedade
Requerido:
Deletado
18/11/2019 13:54:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Procedimento com tramitação exclusivamente eletrônica.
18/11/2019 13:54:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, nesta data, ARQUIVEI o presente feito, cuja tramitação é exclusivamente eletrônica.
18/11/2019 13:45:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovação de envio da Decisão de Arquivamento para publicação.
13/11/2019 13:59:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovante de encaminhamento da decisão de arquivamento ao CSMP.
22/10/2019 11:24:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/10/2019 11:19:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PA 002.2018.000016-088.2018 DECISÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO. RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL CUMPRIDA. RESOLUTIVIDADE DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Investigação e diligências realizadas logrando êxito na resolutividade do objeto do presente feito. Trata-se de Procedimento Administrativo, instaurado diante das declarações prestadas pelo sr. Ediclaudiné dos Santos Bandeira Oliveira, informando sobre possível descaso para com o Bairro Pedrinhas no tocante a falta de iluminação pública. Solicitou-se ao Município de Picos que se manifestasse acerca da reclamação, informando quais as medidas adotadas para sanar o problema retro mencionado. Em resposta, o ente municipal afirmou que, após a comunicação por moradores dos problemas relacionados a iluminação pública é aberto uma ordem de serviço e que no prazo de 72 (setenta e duas) horas o problema seria solucionado. Diante de tais afirmações o declarante foi notificado para informar se o problema teria sido solucionado e este informou, em síntese, que os moradores se juntaram e colocaram lâmpadas em parte do cruzamento das ruas Olímpio Rodrigues e Ursulino Cândido, todavia na Travessa Olímpio Rodrigues com a Rua Luís de Sousa Aragão, a iluminação estava pior. Empós, encaminhou-se ao prefeito picoense e à secretária de obras Notificação Recomendatória nº 33/2018, com o intuito de que adotassem todas as medidas administrativas necessárias à adequação do serviço de iluminação pública do Bairro Pedrinhas. A administração pública manifestou-se informando o cumprimento da Recomendação supra, e colacionou aos autos do procedimento em questão, fotos indicando a regularidade e solução do problema posto inicialmente. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. É de conhecimento desta Promotoria de Justiça que houve a resolutividade da demanda, tendo em vista que o problema de iluminação pública do Bairro Pedrinhas foi solucionado através do cumprimento da Resolução nº 33/2018 por parte do Município de Picos-PI. No caso em apreço, tem-se por alcançada a satisfação dos fins a que se propôs por meio deste procedimento. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova. Publique-s
24/09/2019 10:07:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-PA-Decisão (Arquivamento).
20/09/2019 10:26:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento
12/09/2019 16:08:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/09/2019 09:20:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Cumprido o despacho retro, faço estes autos conclusos a (o) Promotor (a) de Justiça oficiante nesta Promotoria
11/09/2019 09:20:24 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Eu, Elis Marina Luz Carvalho, Técnica Ministerial lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, JUNTO a este procedimento o Ofício nº 171/2019, da Prefeitura de Picos, em resposta ao OFÍCIO N° 313/2019-000016-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS.
04/09/2019 08:22:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico juntar a este procedimento a certidão de recebimento do OFÍCIO N° 313/2019-000016-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, pela Prefeitura de Picos.
03/09/2019 13:52:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual
03/09/2019 11:34:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
02/09/2019 08:32:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 313/2019-000016-088/2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS, à Prefeitura de Picos.
30/08/2019 10:32:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1.Ofício Nº 459/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS de fl. 42.
30/08/2019 10:11:34 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada dos autos deste procedimento administrativo, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (fls. 01-42).
27/07/2019 19:55:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2019 08:04:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICPs e PAs com Simp par para acompanhamento dos procedimentos.
03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/05/2019 12:36:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 495/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de maio de 2019. (Ref. ao PA n. 02/2018 e SIMP n. 000016-088/2018). Ao Excelentíssimo Senhor, José Walmir de Lima Prefeito Municipal de Picos Picos-PI ASSUNTO: Requisição de informação. Exmo. Senhor Prefeito, Requisita-se, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência envie a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, informações acerca do cumprimento da Notificação Recomendatória nº 33/2018 - 1ª PJPICOS (em anexo), devendo, para tanto, juntar fotos e/ou outros documentos que achar pertinentes. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
30/04/2019 11:27:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(PA n. 002/2019 ¿ SIMP n. 000016-088/2018). DESPACHO Cuida-se de procedimento administrativo instaurado para fiscalização e acompanhamento da instalação de iluminação pública no Bairro Pedrinhas, no Município de Picos-PI. Após o recebimento da Notificação Recomendatória n. 33/2018 o Município de Picos apenas informou que até a data de 23 de janeiro de 2019 esta seria integralmente cumprida. Ante o exposto, resta ao Município demonstrar o cumprimento da referida recomendação. Assim, requisite-se ao Município de Picos informações sobre seu cumprimento, podendo para tanto juntar fotos e todos os outros documentos que achar pertinentes. Picos-PI, 29 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).
30/04/2019 11:25:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/03/2019 10:48:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/03/2019 10:36:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nesta data, juntei aos presentes autos o Ofício 37/2019 - Prefeitura de Picos-PI, em resposta ao Ofício 42/2019 - 1ª PJ. E para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Maria Alice de Medeiros Tavares de França Técnica Ministerial Matrícula 394
21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/03/2019 16:31:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PA nº 002/2018 ¿ SIMP n° 000016-088/2018 MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 133/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: EDICLAUDINÉ DOS SANTOS BANDEIRA OLIVEIRA, com endereço na Rua Olímpio Rodrigues, n. 4951, B. Pedrinhas, Picos ¿ PI, para que envie a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoino, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca do adoção das medidas trazidas na Notificação Recomendatória n. 33/2018 pelo Município de Picos. Picos-PI, 15 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
14/03/2019 14:16:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 358/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 14 de março de 2019. (Ref. PA n. 002/2018 e SIMP n. 000016-088/2018). Ao Exmo Senhor, JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Rua Marcos Parente, n. 155, Bairro Centro CEP: 64600-106, Picos-PI ASSUNTO: Requisição de informações. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste requisitar que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acoste aos autos, informações quanto ao cumprimento da Notificação Recomendatória n. 33/2018. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
18/02/2019 15:31:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ato contínuo, notifique-se o Sr. Ediclaudiné para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o município de Picos adotou as medidas trazidas na Notificação Recomendatória n. 33/2018. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
18/02/2019 15:30:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Tendo em vista as informações apresentadas pela Prefeitura de Picos, e que o prazo informado para atendimento da demanda foi até 23 de janeiro de 2019, requisite-se novas informações ao Município de Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, no que tange ao cumprimento da Notificação Recomendatória n. 33/2018.
18/02/2019 09:25:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 04/02/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
18/02/2019 09:22:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ PA n. 002/2018 ¿ 000016-088/2018 DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação deste PA, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 1 (um) ano, nos termos da norma do art. 11º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Tendo em vista as informações apresentadas pela Prefeitura de Picos, e que o prazo informado para atendimento da demanda foi até 23 de janeiro de 2019, requisite-se novas informações ao Município de Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, no que tange ao cumprimento da Notificação Recomendatória n. 33/2018. Ato contínuo, notifique-se o Sr. Ediclaudiné para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o município de Picos adotou as medidas trazidas na Notificação Recomendatória n. 33/2018. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 1 de 1
18/02/2019 09:22:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/01/2019 14:29:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 43/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 11 de janeiro de 2019. Exmo(a) Sr(a). JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeitura Municipal de Picos Picos-PI ASSUNTO: Referente ao PA N° 002/2018 e SIMP N° 000016-088/2018. Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar a Recomendação nº 33/2018 a fim de que adotem todas as medidas administrativas necessárias à adequação do serviço de iluminação pública no Bairro Pedrinhas. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.
11/01/2019 14:28:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 42/2019¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 11 de janeiro de 2019. A Exma. Sra. LILIAN MARIA ARAÚJO MELLO SOARES Secretária de Obras, Habitação e Urbanismo de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Referente ao PA N° 002/2018 e SIMP N° 000016-088/2018. Excelentíssima Sra., Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar a Recomendação nº 33/2018 a fim de que adotem todas as medidas administrativas necessárias à adequação do serviço de iluminação pública no Bairro Pedrinhas. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos.
11/01/2019 14:28:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/11/2018 10:47:54 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAÇÃO nº 33/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, inclusive para a proteção do patrimônio público, tal como determina o artigo 129, II e III, do mesmo documento; CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO que compete ao Município de Picos-PI ¿organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local¿, tais como a iluminação pública, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, segundo dispõe o artigo 6°, inciso X, da Lei Federal n° 8.078/1990; CONSIDERANDO ainda que, nos termos do artigo 21 da Resolução ANEEL n. 414/2010 ¿a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços¿; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 149- A, concedeu aos Municípios o poder de ¿instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III¿, facultando a cobrança da contribuição ¿na fatura de consumo de energia elétrica¿; CONSIDERANDO que a CF/88 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelos Estados e Municípios, como o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a garantia do bem estar de seus habitantes, a participação popular e a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural, das pessoas com deficiência, dos idosos, das mulheres, bem como outras diretrizes essenciais, como o sistema viário, o transporte, a limpeza urbana, o saneamento e a drenagem, a habitação, a agricultura e o abastecimento, o turismo, a energia e a iluminação pública, a saúde, a educação, a recreação e o lazer, a assistência social e o desenvolvimento humano, a segurança, a defesa e a cidadania; CONSIDERANDO que as deficiências/ausências de iluminação pública no município de Picos-PI, evidenciam o descaso da administração pública para com a população, colocando em risco a integridade física e psicológica dos munícipes, deixando-os à mercê de constante violência de toda natureza, além de facilitar a ocorrência de furtos e outros tipos de crimes, como vem ocorrendo; RECOMENDA: Ao Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA, Prefeito Municipal de Picos-PI e à Sra. LILIAN MARIA ARAÚJO MELLO SOARES, Secretária Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo para que na medida de suas atribuições: 1 ¿ ADOTEM
09/11/2018 10:33:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo nº 002/2018 ¿ SIMP 000016-088/2018 DESPACHO Expeça-se recomendação à Prefeitura Municipal de Picos e à Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo a fim de que adotem todas as providências administrativas necessárias à adequação do serviço de iluminação pública no bairro Pedrinhas. Expedientes necessários Picos-PI, 17 de Outubro de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
07/11/2018 07:52:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
31/08/2018 13:03:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/08/2018 14:28:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/08/2018 14:28:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
01/08/2018 12:12:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE DECLARAÇÕES No dia 1º (primeiro) dias do mês de julho de 2018 compareceu nesta Promotoria de Justiça o senhor EDICLAUDINÉ DOS SANTOS BANDEIRA OLIVEIRA, RG nº 10.14897-15, residente e domiciliado na Rua Olímpio Rodrigues, nº 4951, Bairro Pedrinhas, Picos-PI. QUE: o problema em questão não foi solucionado totalmente; QUE os moradores se juntaram para colocar as lâmpadas em uma parte do cruzamento das ruas Olímpio Rodrigues e Ursulino Cândido; QUE já procurou a prefeitura várias vezes mas nada foi feito; QUE também existem problemas relacionados a esgoto na rua de acesso à creche do bairro; QUE a rua que está com a iluminação pior é a do encontro da Travessa Olímpio Rodrigues com a Rua Luís de Sousa Aragão, pois nem postes existem; QUE a quadra poliesportiva próxima a uma escola do bairro não tem vigia, que por isso é ponto de venda de drogas; QUE procurou a Secretaria de Educação para solucionar a questão e foi informado que existe vigia lotado nesta quadra, no entanto este nunca apareceu lá; Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela assessora ministerial. ______________________________________ EDICLAUDINÉ DOS SANTOS BANDEIRA OLIVEIRA JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
01/08/2018 12:12:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/07/2018 15:00:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 182/2018 PA Nº 002/2018 e Protocolo N° 000016-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. EUDICLAUNÉ DOS SANTOS BANDEIRA OLIVEIRA Rua Olímpio Rodrigues, nº 4951, Bairro Pedrinhas, Picos-PI. (89) 99986-8969. FINALIDADE: Para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os problemas com a iluminação pública nas ruas Olímpio Rodrigues, Ursulino Candido, São Francisco e Luís de Sousa Aragão, ambas do bairro Pedrinhas, ainda persistem, sob pena de arquivamento do feito. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 13 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
13/07/2018 15:00:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N°02/2018 e SIMP N° 000016-088/2018 DESPACHO Notifique-se o Sr. Ediclauné dos Santos Bandeira Oliveira, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os problemas com a iluminação públi- ca nas ruas Olímpio Rodrigues, Ursulino Candido, São Francisco e Luís de Sou- sa Aragão, ambas do bairro Pedrinhas, ainda persistem, sob pena de arquiva- mento do feito.
13/07/2018 08:59:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
20/02/2018 09:55:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA nº 002/2018 ¿ SIMP 000016-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): - Ofício s/n ¿ Prefeitura Municipal de Picos-PI. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 20 de Fevereiro de 2018.
20/02/2018 09:46:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO Nº 210/2018
20/02/2018 09:39:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ministério Público do Estado do 1! Promotoria de Justiça de Picos Portaria 003/2018 ¿ Instauração do Procedimento Administrativo N. 002/2018 e Protocolo registrado com SIMP N. 000016-088/2018 Assunto: Fiscalização e acompanhamento da instalação de iluminação pública no Município de Picos-PI. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da agente 1110 signatária, CONSIDERANDO t; teor da Resolução n° 174, de 4 julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina ,a instauráção e o trâmite do Procedimento Administrativo; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO qt.ie¿ a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP n° 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Termo de Declarações do Sr. Ediclaudiné dos Santos Bandeira Oliveira informando acerca do descaso sofrido no Bairro Pedrinhas no tocante a falta de iluminação pública; Ministério Público do Estado do Piauí ia PrOmotoria de Justiça de Picos cabíveis no sentido promover o bem comurn assim tomo de sanar qualquer adversidade; RESOLVE CONSIDERANDO que a ausência de iluminação pública no local em comento tem gerado maior insegurança entre os moradores do aludido bairro bem como de toda sociedade picoense, principalmente durante o repouso noturno, tendo em vista que a precariedade de iluminação pública potencializa a insegurança dos cidadãos e estimula a criminalidade; CONSIDERANDO que compete ao Município de Ricos-PI "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão Tou permissão, os serviços públicos de , interesse local", inserindo-se,aí a iluminação, publica, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Constituição federal; -- CONSIDERANDO a imprescindibilidade de tomarias providências que julgar Com o fim de apurar os fatos articuladoà, os quais caso venham efetivamente a ser provados, a viabilizar a promoção de ação civil pública, determinar, com fundamento na Resolução 174, de 04 de julho de 2017, do CNMP: INSTAURAR Procedimento Administrativo 002/2018 e SIMP N. 000016- 088/2018 para fins de dar elucidação das irregularidades apontadas; Diante disso, RESOLVE: Determinar que seja comunicada a instauração do presente ao Conselho Superior do Ministério Público; Encaminhar cópia do presente para publicação no Diário Oficial do Ministério Público em atendimento a Res. 01/2008 do Colégio de - Ministério Público do Estadó Pjiauf 1 a Piornotoria deT justiça 'de Picos Procuradores; c) Oficie-se a Prefeitura Municipal de Picos para que se manifeste acerca da reclamação, informando quais as medidas foram tomadas no sentido de sanar o problema da falta de iluminação pública no bairro Pedrinhas, prazo 10 (dez) dias. Picos, 16 de janeiro de 2018. ROMANA LEITE- CiAttg=2:165c2;63373 VIEIRA:0267;25633p a _ 2018,01.18,20:19:10 -03130' ROMANAILEITEVIEIA -PROMOTOA DE JUSTIÇA
08/02/2018 09:43:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/01/2018 10:39:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual
18/01/2018 10:35:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48