Acompanhamento de Processos
Processo: 000016-186/2020
Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)
Código CNJ:
0000377-04.2019.8.18.0074
Promotora:
Promotoria:
Tallita Luzia Bezerra Araújo
1ª Promotoria de Justiça - Simões
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra a liberdade pessoal » Ameaça
DIREITO PENAL » Violência Doméstica Contra a Mulher
DIREITO PENAL » Contravenções Penais » Vias de fato
Autoridade:
Delegacia De Polícia De Simões
Indiciado:
Erik Manoel Ramos
07/03/2023 10:24:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva pela prescrição
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
MM JUIZ, Ciente da sentença. Simões - PI, 07/03/2023. TALLITA LUZIA BEZERRA ARAUJO PROMOTORA DE JUSTIÇA
07/03/2023 10:23:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
15/01/2020 10:10:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de ERIK MANOEL RAMOS, brasileiro, solteiro, vigilante, nascido em 14/08/1995, RG 3784390 SSP PI, CPF 068.820.763-40, filho de Manoel Cícero Ramos Neto e Elizete Maria da Conceição Ramos, residente e domiciliado na Av. José de Moura Leal, nº 345, Centro, Marcolândia ¿ PI, pelos fatos a seguir narrados: Consta do incluso inquérito policial que no dia 03/12/2019, a vítima Sra. Gislaine França da Silva foi ameaçada de morte por seu então companheiro, ora denunciado, bem como este lhe puxou pelos braços, segurando-a fortemente com as mãos, fatos ocorridos dentro da residência da Sra. Gislaine. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia Erik Manoel Ramos, como incurso nas penas do art. 147 caput do CP e art. 21 do Decreto¿Lei 3.688/41, c/c artigo 7º, da Lei nº 11.340/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e processado, nos termos do Código de Processo Penal, até ulterior condenação. No que diz respeito ao crime de ameaça, seja designada audiência, conforme previsto no art. 16 da Lei 11.340/06. ROL DE TESTEMUNHAS: 1- GISLAINE FRANÇA DA SILVA (VÍTIMA, JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS). Simões - PI, 14 de Janeiro de 2020. TALLITA LUZIA BEZERRA ARAUJO Promotora de Justiça COTA MINISTERIAL Autos IP nº 010.811/2019 Proc. 377-04.2019.8.18.0074 SR. Juiz, Ofereço denúncia em separado, em duas laudas. REQUER o Ministério Público sejam requisitados e devidamente atualizados os antecedentes criminais do acusado. Venho a requerer, por fim, que sejam aplicadas contra o agressor as medidas protetivas previstas no art. 22, incisos II, III, alíneas ¿a¿ e ¿b¿: Caso necessário, para dar cumprimento às medidas acima, requer o auxílio de força policial, conforme autoriza o §3º do art. 22 da Lei nº 11.340/06.
15/01/2020 10:10:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
15/01/2020 10:10:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 02/08/2025 01:10:03