Acompanhamento de Processos

Processo: 000017-088/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/01/2017 13:05:56
Data/Hora da Consulta: 26/08/2025 11:21:32
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

IC Nº 05/2018 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Prefeitura Municipal De Geminiano

Histórico de Movimentações

11/07/2022 14:15:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Cumprimento de Homologação - 53909740

04/07/2022 12:57:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para cumprimento.

04/07/2022 12:56:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Maria Alice de Medeiros Tavares de Franca - Tipo de Distribuição: Impedimento (Assessor(es) impedido(s): Francisca Barros Dantas)

04/07/2022 10:21:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

CERTIDÃO DE JULGAMENTO   CERTIFICO que o Egrégio Conselho Superior, na 1359ª sessão ordinária, realizada em 09 de junho de 2022, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do ...

28/06/2022 11:01:01 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

1359ª Sessão Ordinária do E. Conselho Superior do MPPI - Voto - Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão.

25/03/2022 09:33:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

11/03/2022 10:57:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

08/03/2022 09:01:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

15/01/2021 15:12:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/11/2020 12:15:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual

30/09/2020 23:57:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Picos

30/09/2020 23:54:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

26/08/2020 22:23:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/08/2020 22:22:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/08/2020 17:33:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/08/2020 10:44:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

28/07/2020 17:16:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/07/2020 17:15:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/07/2020 21:07:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/07/2020 10:47:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

17/07/2020 10:46:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

30/06/2020 17:06:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2020 17:04:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/06/2020 21:34:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/05/2020 13:17:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/05/2020 17:24:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/05/2020 13:19:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

20/05/2020 13:18:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/05/2020 14:43:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Autos digitalizados - parte 02.

07/05/2020 14:42:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Autos digitalizados - parte 01.

07/05/2020 14:33:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Considerando o despacho Ministerial e a atual situação de teletrabalho, digitalizei os autos em dois volumes para que possa solucionar a falha de numeração e atender a atual condição das rotinas em Secretaria. JOSE MARTINS DE SOUSA JUNIOR. MATRÍCULA 212

02/03/2020 16:18:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/03/2020 16:17:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo em vista a devolução dos presentes autos pela Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, efetue-se a correção da numeração das páginas deste Inquérito Civil Público, consoante art. 18, inc. I do Ato n° 459/2013, na sequência, retorne o feito ao CSMP para as providências de praxe. Picos/PI, 02 de março de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

28/02/2020 10:26:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. IC. Despacho.

27/02/2020 13:51:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminhamento para atuação em gabinete. Aguardo retorno para cumprimento de eventuais decisões.

27/02/2020 13:50:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico perda de prazo em Secretaria. José Martins de Sousa Júnior.Matrícula 212.

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/10/2019 12:31:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que nesta data faço carga física dos autos para posterior postagem via Correios ao CSMP.

30/08/2019 09:05:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: José Martins de Sousa Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

29/08/2019 10:09:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Seguem os autos por solicitação da diretoria.

15/07/2019 17:12:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

08/07/2019 11:31:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2019 11:29:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IC n. 05.2018. 000017.088.2017 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado com o mote de investigar a prestação de serviços de mecânica nas máquinas da Prefeitura de Geminiano-PI pelo Sr. João Rodrigues Maia. Investigação instaurada, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Desta feita, não se tendo até

01/07/2019 11:10:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - IC - Arquivamento.

04/06/2019 13:44:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP N. 05/2018- SIMP 000017-088-2017 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 237/2019, enviado ao Sr. Prefeito de Geminiano (fl. 440/2019). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 04 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933

04/06/2019 09:11:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/02/2019 09:25:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 237/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ao ICP N° 05/2018 e SIMP N° 000017-088/2017.) Ao Exmo. Sr. ERCULANO EDIMILSON DE CARVALHO Prefeito de GEMINIANO Geminiano - PI Exmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste esclarecimentos sobre documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Piauí, juntando para tanto documentação comprobatória de suas alegações. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

25/02/2019 13:28:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/02/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

18/02/2019 10:25:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ Inquérito Civil Público n°05/2018 e SIMP n° 000017-088/2017. DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Diante da situação fática, bem como da documentação de fl. 429, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí ¿ TCE/PI, oficie-se o município de Geminiano ¿ PI para que preste esclarecimento, no prazo de 10 (dez) dias, juntando documentação comprobatória de suas alegações. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 1 de 1

18/02/2019 10:25:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/12/2018 12:51:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/12/2018 12:50:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 05/2018 SIMP Nº 000017-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício 961/2018, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Carlos Emanuel do Nascimento Castro, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos (PI), 19 de dezembro de 2018.

19/12/2018 12:39:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/12/2018 12:39:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/12/2018 11:47:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n. 961/2018. Picos-PI, 18 de dezembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

18/12/2018 11:46:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/10/2018 15:41:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício nº 961/2018 Picos ¿ PI, 16 de Outubro de 2018. Ao Exmo. Sr. OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas ¿ 2100 ¿ Centro administrativo. CEP: 64018-900 ¿ Teresina/PI Referente ao ICP 05/2018 ¿ SIMP 000017-088/2017 Excelentíssimo Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar a Vossa Excelência, que informe a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, qual o vínculo que o Sr. João Rodrigues Maia, CPF 273.226.698-19, já manteve com o Município de Geminiano-PI, no exercício de 2013 até a presente data. Atenciosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

16/10/2018 15:41:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 13:38:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2018 11:05:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP Nº 05/2018 ¿ SIMP 000017-088/2017 DESPACHO Oficie-se o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a esta Promotoria de Justiça qual o tipo de vínculo que o Sr. João Rodrigues Maia já manteve com o município de Geminiano-PI, do exercício de 2013 até a presente data. Picos-PI, 14 de Agosto de 2018 LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

23/05/2018 12:49:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

15/02/2018 13:01:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2018 13:00:46 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 05/2018 SIMP Nº 000017-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 07/2017 da Prefeitura Municipal de Geminiano em resposta ao Ofício 200/2018 ¿ 1ª PJPicos; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 15 de Fevereiro de 2018.

15/02/2018 12:50:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/01/2018 09:14:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 200/2018 Picos ¿ PI, 25 de Janeiro de 2018. Ao Exmo. Sr. ERCULANO EDIMILSON GONÇALVES Prefeito Municipal de Geminiano-PI Geminiano-PI Referente ao IC nº 05/2018 ¿ SIMP 000017-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, por escrito, sua manifestação acerca da denúncia que segue em anexo. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

25/01/2018 13:11:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as cópias das filmagens realizadas pela Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva em dezembro de 2016 não foram localizadas, deixo assim de cumprir o item ¿D¿ da Portaria de fls. 02/04. Picos, 25 de Janeiro de 2018. ISMAEL BEZERRA NELSON Técnio Ministerial

25/01/2018 12:30:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 08/2018 (Conversão da Portaria Nº 175/2017) Inquérito Civil nº 05/2018 ¿ SIMP 17-088/2017 Assunto: Averiguar a prestação de serviços de mecânica nas máquinas da Prefeitura de Geminiano pelo Sr. João Rodrigues Maia O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art.127, caput e 129, inciso II da Constituição Federal, no art. 26, inciso I da Lei 8.625/93, art.36, I e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e §4º e 5º do art. 2º, inciso II da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO atribui ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar nº 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis, é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 28/2017 foi instaurado com a finalidade de averiguar a prestação de serviços de mecânica nas máquinas da Prefeitura de Geminiano pelo Sr. João Rodrigues Maia; RESOLVE: com o fim de apurar os fatos articulados, os quais caso venham efetivamente a ser provados, a viabilizar a promoção de ação civil pública, DETERMINAR, com fundamento no art. 2º, § 5º, da Resolução 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP: a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil 28/2017 (SIMP 17-088/2017) em Inquérito Civil Público nº ___/2018, para fins de dar seguimento às investigações instauradas. Diante disso, DETERMINO: A) A autuação e registro da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, VI, da Res. nº 23/2007, do CNMP; B) Seja encaminhada cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria Geral para publicação; C) Empós, oficie-se ao Prefeito de Geminiano-PI para que preste informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acerca do objeto desse procedimento; D) Junte-se cópias das filmagens da fiscalização realizada pela Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva em dezembro de 2016. Em caso de não localização, certifique-se. Cumpra-se, de ordem, em até voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. Picos-PI, 11 de janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

25/01/2018 12:29:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

25/01/2018 12:29:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/01/2018 12:28:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 28/2017 ¿ SIMP 17-088/2017 DESPACHO Tendo em vista o extrapolamento do prazo previsto no art.2º, §6º da Resolução Nº 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, determino a conversão do presente procedimento em Inquérito Civil Público. Oficie-se ao Prefeito de Geminiano-PI para que preste informações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acerca do objeto desse procedimento. Junte-se cópias das filmagens da fiscalização realizada pela Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva em dezembro de 2016. Em caso de não localização, certifique-se. Expedientes necessários. Picos-PI, 11 de janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

25/01/2018 12:24:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/11/2017 08:03:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 26/12/2017.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a necessidade de realizar diligências complementares à elucidação do caso.

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/06/2017 09:11:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 322/2017 Ao Senhor ERCULANO EDIMILSON DE CARVALHO Prefeito de Geminiano Prefeitura Municipal de Geminiano CEP: 64.613-000, Geminiano-PI. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sr. Erculado Edimilson de Carvalho, manifestar-se por escrito acerca dos fatos e juntar documentos como cópia de todos os contratos, licitações, recebidos, pagamentos, serviços, realizados com o Sr. João Rodrigues Maia. Bem como, juntar filmagens da fiscalização realizada em dezembro de 2016. Prazo: 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei nº 7.347/89. Atenciosamente, Picos/PI, 28 de junho de 2017. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

29/06/2017 09:03:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se o a Prefeitura de Geminiano para manifestar-se por escrito acerca dos fatos e juntar documentos como cópia de todos os contratos, licitações, recebidos, pagamentos, serviços, realizados com o Sr. João Rodrigues Maia. Bem como, juntar filmagens da fiscalização realizada em dezembro de 2016.

29/06/2017 09:02:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/06/2017 09:02:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/06/2017 09:02:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/06/2017 09:00:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/06/2017 08:59:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 176/2017 ¿ PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a Notícia de Fato de protocolo nº 000016-088/2015 instaurada para averiguar a legalidade dos processos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Picos; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE CONVERTER a Notícia de Fato de protocolo nº 000016-088/2015 em Procedimento Preparatório nº 29/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 28 de junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

29/06/2017 08:58:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converte-se em Procedimento Preparatório nº 28/2017 para dar continuidade a apuração dos fatos.

29/06/2017 08:58:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

29/06/2017 08:58:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/01/2017 07:46:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

N O T Í C I A D E F A T O Nº 05/2017 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o Termo de Declaração prestado pelo Sr. João Rodrigues Maia, relatando que presta serviços de mecânica nas maquinas da Prefeitura de Geminiano desde 2005; CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar a legalidade no contrato de prestação de serviços celebrado entre o Sr. Supracitado e a prefeitura Municipal de Geminiano, bem como investigar a destinação e utilização dos valores pertencentes ao erário público municipal; CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar veracidade dos fatos, visto que, ainda não há material suficiente à abertura de Procedimento Preliminar nem Inquérito Civil Público; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 18 de Janeiro de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

20/01/2017 07:46:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURA-SE NF, LOGO APOS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.

19/01/2017 13:09:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

19/01/2017 13:09:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/08/2025 01:10:44