Acompanhamento de Processos

Processo: 000018-063/2019

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/02/2019 17:17:53
Data/Hora da Consulta: 27/06/2025 16:17:26
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Procuradora:

Procuradoria:

Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira)

13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Fazenda Pública

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Maria Da Conceição Medeiros Paz
Raimundo Nonato Do Vale

Histórico de Movimentações

24/08/2020 10:15:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Protocolo Digital, documentos físicos digitalizados na CX B-52.

24/08/2020 10:12:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

24/08/2020 08:09:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

21/08/2020 11:26:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

21/08/2020 11:24:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

21/08/2020 11:23:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

05/03/2020 10:09:32 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Inquérito Civil Público. Apuração de possível ato de improbidade administrativa por inércia da autoridade fiscalizadora ambiental de Campo Maior. Ausência de dano ao erário. Cumprimento da Recomendação ministerial. Desnecessidade de diligências. Homologação do arquivamento.

07/02/2020 12:42:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

28/01/2020 13:50:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

22/01/2020 13:34:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/11/2019 11:10:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Remessa de IPC apenas por meio digital para homologação de arquivamento.

07/11/2019 11:06:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, certifico que remeti os autos à Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.

07/11/2019 11:03:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício nº 1866/2019 - SUPJCM - MPPI. Remessa de IPC para homologação de arquivamento.

05/11/2019 15:24:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que a decisão ministerial de arquivamento foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 517, página 34, disponibilizada no dia 05 de novembro de 2019.

05/11/2019 11:12:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

02/11/2019 10:04:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

REDISTRIBUIÇÃO EM VIRTUDE DE LOTAÇÃO DESTE SERVIDOR NA 1ªPJ DE CAMPO MAIOR.

03/10/2019 08:44:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento.

02/10/2019 15:19:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

02/10/2019 15:18:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DECISÃO Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil instaurado de ofício, cujo objeto é a apuração de potencial ato de improbidade administrativo praticado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente do Município de Campo Maior, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS PAZ, face à inercia da mesma em cumprir com seu dever de fiscalização ambiental. Solicitadas informações à investigada, a mesma manteve-se inerte, nada informando. Fora expedida a recomendação nº 28/2019 direcionada à Secretária Municipal de Meio Ambiente do Município de Campo Maior, que, em resposta, encaminhou o OFÍCIO SMMARN Nº 45/2019. Vieram os autos conclusos. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, tem por finalidade impor o império legal em favor da Sociedade, ou seja, demonstrar aos investigados que os elementos de convicção colhidos denotam o dever legal daqueles de agir, não agir ou de entregar determinado bem a quem de Direito, em regra, à Sociedade, pois destinatária maior de todo e qualquer serviço público. Indubitável que neste afã, poderá o investigado, diante do cenário probatório colhido, anuir e comprometer-se para com o Ministério Público em adimplir seu dever legal ou, pode ainda, durante a investigação antecipar-se àquele dever, adotando as providências necessárias ao regular adimplemento legal, cenário que não desfavorece a Sociedade, vez que receberá adequadamente aquilo que faz jus. O último cenário possível é o desejo do investigado de manter-se, dolosamente, à margem legal, constatado quando, diante de veementes elementos probatórios de descumprimento legal, nada faz para ajustar-se à lei, hipótese que exige atuação jurisdicional por parte da Sociedade, juridicamente representada pelo Ministério Público. Eis o teor da recomendação nº 028/2019: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, à SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: 1) IMEDIATAMENTE realize levantamento e fiscalização em todos os estabelecimentos municipais sujeitos a licenciamento ambiental, nos termos do ANEXO I da Resolução CONSEMA/PI nº 09/2008, observando o procedimento estabelecido no art. 162 e seguintes do Código Ambiental municipal, com o fim de verificar se estão ajustados às disposições legais; e, 2) observe integralmente os deveres municipais ajustados à legalidade, através do Termo de Ajustamento de Conduta ¿ TAC nº 004/2017. Compulsando a documentação juntada pela Secretária Municipal de Meio Ambiente de Campo Maior, verifica-se que o procedimento alcançou seu objetivo, considerando que a agente pública cumpriu a recomendação no sentido de atuar na fiscalização do licenciamento ambiental dos empreendimentos potencialmente poluidores neste Município. Foi informado a realização de atualizações e reorganização dos cadastros ambientais, setorizando os empreendimentos por atividade e a verificação das licenças expedidas já vencidas, juntando cópias de ¿notificação de infração ambiental¿ dos estabelecimentos municipais. Desse modo, restou afastado a existência do elemento subjetivo, a saber o dolo, necessário à configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art

02/10/2019 08:39:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXTRAJUDICIAL>IPC>ARQUIVAMENTO.

16/09/2019 10:48:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

DESPACHO CONCLUSO.

16/09/2019 10:46:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Faço os autos conclusos ao Gabinete da 3ª Promotoria de Justiça, com o cumprimento das diligências determinadas em despacho.

16/09/2019 09:02:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA da resposta referente ao ofício nº 1372/2019 para apresentar resposta, enviado a SMMARN de Campo Maior/PI (PARTE 2). E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiário, matrícula 2053, subscrevi.

16/09/2019 08:58:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA da resposta referente ao ofício nº 1372/2019 para apresentar resposta, enviado a SMMARN de Campo Maior/PI(PARTE 1). E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiário, matrícula 2053, subscrevi.

09/09/2019 10:32:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): Ofício nº 1372, para apresentar resposta, enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior/PI, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

23/08/2019 08:56:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA do TAC nº 004/2017, firmado nos autos do IPC Nº 01/2017.001-063/2019. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiário, matrícula 2053, subscrevi.

22/08/2019 11:36:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS DIGITAIS DAS FOLHAS 48 A 80.

22/08/2019 11:33:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS DIGITAIS DAS FOLHAS 02 A 47

30/07/2019 10:16:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento.

29/07/2019 10:46:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

29/07/2019 10:46:13 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO, que a legalidade é um princípio do Direito Administrativo, dever do Estado e direito do cidadão, conforme prescreve a Constituição Federal em seu art. 37, caput, ao dispor que a ¿administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência¿; CONSIDERANDO que segundo o art. 10 da Lei nº 6.938/81, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental; CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução CONAMA nº 237/97 dispõe ser de competência do órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local; CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA/PI nº 16/2011, que habilita o Município de Campo Maior para realização de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nos termos da Resolução CONSEMA/PI nº 09/2008; CONSIDERANDO dentre as atividades sujeitas a licenciamento ambiental constantes no ANEXO I da Resolução CONSEMA/PI nº 09/2008 estão os empreendimentos de bares e churrascarias; CONSIDERANDO que o art. 20 do Código Ambiental do Município de Campo Maior dispõe que a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de impacto local, dependerão de prévio licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais; CONSIDERANDO que o Código Ambiental do Município de Campo Maior em seu art. 162 determina que os agentes de proteção ambiental realizarão a fiscalização do cumprimento das disposições do referido diploma, autorizando nos artigos seguintes a adoção de providências para tanto; CONSIDERANDO que é do conhecimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior a existência de estabelecimentos em pleno funcionamento sem o devido licenciamento ambiental, consoante se denota pelo Ofício nº 007/2015, juntado aos autos do processo nº 0000011-17.2016.8.18.0026; CONSIDERANDO que mesmo de posse de tal informação, a Secretaria em lume manteve-se inerte; CONSIDERANDO que referida inércia corresponde a frontal descumprimento de disposição legal, pois constitui descumprimento do dever de proteção ambiental, podendo configurar, se mantida, a prática de ato de improbidade administrativa por parte da autoridade competente e

29/07/2019 10:45:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

IPC nº 006/2019.18-063/2019 DESPACHO R. hoje para análise. Junte-se cópia do TAC nº 004/2017, firmado nos autos do IPC nº 01/2017.001-063/2017. Ante a inércia da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Campo Maior, expeça-se recomendação dirigida à mesma, a ser entregue pessoalmente. Após, concluso. Campo Maior/PI, 29 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

23/07/2019 13:46:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXTRAJUDICIAL>IPC>DESPACHOS EXTRAJUDICIAL>IPC>RECOMENDAÇÕES.

23/07/2019 13:44:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Resolução CONSEMA/PI nº 09/2008; 2. Resolução CONSEMA/PI nº 16/2011.

27/06/2019 11:46:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico o cumprimento das diligências determinadas na Portaria de fl. 02/04.

27/06/2019 11:43:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is):1. Ofício nº 492/2019 para apresentar resposta, enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior-PI; 2 Ofício nº 496/2019 para apresentar resposta, enviado ao proprietário da Choperia; 3. Ofício nº 497/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior-PI; 4. Ofício nº 498/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado ao proprietário da Churrascaria Havaí; 5. Ofício nº 500/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado ao proprietário do Bar do Horácio; 6. Ofício nº 501/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado ao proprietário da Choperia,. Do que para constar lavro e assino a presente certidão.

27/06/2019 10:43:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): Remessa de portaria através do ofício nº 491/2019 ao CAOMA, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) via E-DOC(Atenas). Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

27/06/2019 10:34:15 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA da resposta referente aos ofícios nº 494/2019 e 499/2019, enviado a Proprietária do Bar da Elda (fls. 53 e 55). E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiário, matrícula 2053, subscrevi.

17/06/2019 10:14:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA da resposta referente a ofício nº 493/2019, enviado ao Proprietário da Churrascaria Havaí (fl. 49). E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiário, matrícula 2053, subscrevi.

23/05/2019 11:56:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Ofício nº 496/2019 para apresentar resposta, enviado ao proprietário da Choperia; 2 Ofício nº 501/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado ao proprietário da Choperia,expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

22/05/2019 10:25:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Ofício nº 494/2019 para apresentar resposta, enviado a proprietária do Bar da Elda; 2. Ofício nº 495/2019 para apresentar resposta, enviado ao proprietário do Bar do Horácio; 3. Ofício nº 499/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado a proprietária do Bar da Elda; 4. Ofício nº 500/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado ao proprietário do Bar do Horácio, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

22/05/2019 10:23:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): . 1. Ofício nº 492/2019 para apresentar resposta, enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior-PI; 2. Ofício nº 493/2019 para apresentar resposta, enviado ao proprietário da Churrascaria Havaí; 3. Ofício nº 497/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior-PI; 4. Ofício nº 498/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado ao proprietário da Churrascaria Havaí , expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

20/05/2019 08:16:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/05/2019 10:10:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 10. Ofício nº 501/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado ao proprietário da Choperia, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/05/2019 10:08:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 9. Ofício nº 500/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado ao proprietário do Bar do Horácio, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/05/2019 10:05:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 8. Ofício nº 499/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado a proprietária do Bar da Elda, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/05/2019 10:02:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 7. Ofício nº 498/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado ao proprietário da Churrascaria Havaí, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/05/2019 09:59:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 6. Ofício nº 497/2019, para manifestação de interesse em discussão de TAC, enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior-PI,expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/05/2019 09:57:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s):5. Ofício nº 496/2019 para apresentar resposta, enviado ao proprietário da Choperia, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/05/2019 09:55:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 4. Ofício nº 495/2019 para apresentar resposta, enviado ao proprietário do Bar do Horácio, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/05/2019 09:51:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s):3. Ofício nº 494/2019 para apresentar resposta, enviado a proprietária do Bar da Elda,expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/05/2019 09:42:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 2. Ofício nº 493/2019 para apresentar resposta, enviado ao proprietário da Churrascaria Havaí, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

16/05/2019 09:27:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Ofício nº 492/2019 para apresentar resposta, enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior-PI, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

14/05/2019 11:28:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIFICO, que não foi possível realizar as notificações dos proprietários dos seguintes estabelecimentos: CHURRASCARIA MIRANTE DO AÇUDE, FORRÓ EM CASA, DEMOCRACIA BAR, BAR DO BUCHECHA, haja visto, que estes estabelecimentos não funcionam mais na cidade de Campo Maior-PI. O referido é verdade e dou fé.

14/05/2019 08:44:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIFICO que a decisão de fls. 02/04 foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 383, página 09, disponibilizada no dia 23 de abril de 2019.

23/04/2019 09:16:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento de Portaria.

16/04/2019 14:24:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

10/04/2019 15:00:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PORTARIA Nº 006/2019 IC ¿ INQUÉRITO CIVIL O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc., CONSIDERANDO: que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; que chegou ao conhecimento deste agente ministerial, através da NF em lume, que os estabelecimentos CHURRASCARIA HAVAÍ, CHURRASCARIA MIRANTE DO LAGO, FORRÓ EM CASA, DEMOCRACIA BAR, BAR DO BUCHECHA, BAR DA ELZA e BAR DO HORÁCIO E CHOPERIA não possuem licenciamento ambiental; que o art. 6º da Resolução nº 237/97 ¿ CONAMA dispõe ser de competência do órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local; que segundo o art. 10 da Lei nº 6.938/81, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental; que solicitadas informações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Campo Maior, manteve-se inerte nada informando; que a verificação de danos causados ao meio ambiente por parte dos mencionados estabelecimentos pode ensejar aos seus responsáveis o dever de reparação, em conformidade ao art. 225, § 3º da CRFB/88; que o não cumprimento do dever de proteção ambiental pelos entes da federação é passível de responsabilização em sede de ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 23, inciso VI, da Constituição Federal, no art. 10, inciso X, e no art. 11, inciso II, da Lei 8.429/92; que referida notícia é grave e merece maior averiguação antes de providências civis e administrativas cabíveis. RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte: Registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI, publicando-a no DOEMP e remessa ao CAOMA, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; Requisite-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Campo Maior informações sobre a existência de licenças ambientais expedidas para os estabelecimentos CHURRASCARIA HAVAÍ, CHURRASCARIA MIRANTE DO LAGO, FORRÓ EM CASA, DEMOCRACIA BAR, BAR DO BUCHECHA, BAR DA ELZA e BAR DO HORÁCIO E CHOPERIA ou processo administrativo com tal finalidade; Requisite-se aos proprietários dos estabelecimentos CHURRASCARIA HAVAÍ, CHURRASCARIA MIRANTE DO LAGO, FORRÓ EM CASA, DEMOCRACIA BAR, BAR DO BUCHECHA, BAR DA ELZA e BAR DO HORÁCIO E CHOPERIA cópia de licença ambiental emitida pelo órgão municipal ou protocolo de procedimento administrativo para tal fim; Notifique-se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Campo Maior, bem como os proprietários dos estabelecimentos CHURRASCARIA HAVAÍ, CHURRASCARIA MIRANTE DO LAGO, FORRÓ EM CASA, DEMOCRACIA BAR, BAR DO BUCHECHA, BAR DA ELZA e BAR DO HORÁCIO E CHOPERIA para manifestarem-se quanto ao interessem em discutir e celebrar eventual Termo de Ajustamento de Conduta ¿ TAC. nomeia-se para fins de secretariamento do presente IC, KEVIN KESLLEY RODRIGUES DA COSTA, assessora de Promotoria. Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação

10/04/2019 15:00:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

10/04/2019 15:00:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

01/04/2019 14:52:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXTRAJUDICIAL>PORTARIAS.

29/03/2019 14:44:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 134/2019.18-063/2019 enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior (fl. 28/AR 28). Do que para constar lavro e assino a presente certidão.

21/03/2019 14:35:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para prorrogação de prazo.

14/03/2019 15:18:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício nº 134/2019.18-063/2019 enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior.

14/03/2019 15:17:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIDÃO DE ENTREGA Nesta data, certifico que entreguei os seguintes expedientes ao motorista ministerial para entrega aos destinatários: 1. Ofício nº 134/2019.18-063/2019 enviado a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

19/02/2019 17:30:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

ENCAMINHAMENTO APENAS EM MEIO DIGITAL

19/02/2019 17:27:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Solicite-se à Secretária Municipal de Meio Ambiente informações sobre licenças ambientais e/ou providências ambientais adotadas em face dos seguintes estabelecimentos: CHURRASCARIA HAVAÍ, CHURRASCARIA MIRANTE DO LAGO, FORRÓ EM CASA, DEMOCRACIA BAR, BAR DO BUCHECHA, BAR DA ELZA e BAR DO HORÁCIO E CHOPERIA, identificados sem licença ambiental. Após, com ou sem resposta, venham conclusos.

19/02/2019 17:22:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

19/02/2019 17:22:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

19/02/2019 17:22:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/06/2025 01:07:28