Acompanhamento de Processos

Processo: 000018-296/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 08/06/2017 13:06:25
Data/Hora da Consulta: 23/08/2025 11:48:49
Detalhes do Processo

Local Atual: Cartório da 62ª Zona Eleitoral - Picos (Local externo)

Nº Processo de Origem:

IPL Nº 0323/2017

Promotor:

Promotoria:

Tiago Berchior Cargnin

Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Eleitoral

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO ELEITORAL » Crimes Eleitorais » Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto » Corrupção Eleitoral

Partes

Autoridade:

Delegado De Polícia Federal

Indiciado:

Manoel Borges De Moura- Marli

Histórico de Movimentações

26/07/2024 15:00:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Tiago Berchior Cargnin - Tipo de Distribuicao: Em Lote

05/12/2023 11:33:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuicao: Em Lote

18/02/2021 14:18:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Paulo Maurício Araújo Gusmão - Tipo de Distribuição: Em Lote

24/04/2019 10:14:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com Remessa ao PRE/PGE

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 62ª ZONA ELEITORAL ¿ PICOS/PI 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 62ª ZONA ELEITORAL NOTÍCIA PARDAL Nº 20160092121 Promoção de Arquivamento ¿ Notícia de Infração Cuida-se de notícia de uma possível transgressão à legislação eleitoral encaminhada através do aplicativo da Justiça Eleitoral ¿ PARDAL, feita por ANTÔNIO SILDELÂNIO DE OLIVEIRA, informando suposta compra de votos, praticada em tese por MANOEL BORGES DE MOURA, alcunha ¿MARLI¿, candidato a prefeito de Geminiano-PI nas Eleições de 2016. Na notícia, foi relatada que o referido candidato estaria visitando a casa de eleitores, às vezes durante o período da madrugada, oferecendo dinheiro em troca dos votos, sempre acompanhado de seguranças particulares e até mesmo com o apoio da Polícia Militar, sendo que em certa ocasião populares tentaram impedir tal ação e o PM Claudizon teria feito uso de spray de pimenta. Devidamente notificado, o denunciado MANOEL BORGES DE MOURA prestou esclarecimentos, negando a prática de tal infração eleitoral, afirmando que durante toda sua campanha nunca ofereceu vantagem indevida aos eleitores, e que esta foi feita com poucos recursos financeiros, conforme termo de declarações de fls. 24/25. Por sua vez, o Policial Militar Espedito Claudizon dos Santos, declarou que no ano de 2016 prestava serviço na cidade de Geminiano, mas que sua atuação sempre foi no estrito cumprimento do dever legal, sem qualquer apoio a grupos políticos locais, que MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 62ª ZONA ELEITORAL ¿ PICOS/PI 2 no dia em questão fez uso do spray de pimenta para espalhar uma aglomeração de pesssoas de grupos políticos adversários que estavam discutindo. Por fim, ouvido ANTÔNIO SILDELÂNIO DE OLIVEIRA, suposto denunciante, este afirmou categoricamente que não foi quem noticiou os acontecimentos, que à época dos fatos nem se encontrava no município de Geminiano, e sim trabalhando na cidade de São Paulo, que acredita que alguém utilizou indevidamente seus dados para realizar a denúncia. Pois bem, realmente não há nos autos qualquer comprovação da conduta apontada pelo noticiante. Ademias, o próprio nega ter sido o autor da denúncia. ISTO POSTO, não havendo elementos de transgressão eleitoral, promovo o arquivamento do presente inquérito policial. Picos-PI, 23 de Abril de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor Eleitoral

24/04/2019 10:14:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

04/04/2019 09:15:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

04/04/2019 08:58:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Cartório da 62ª Zona Eleitoral - Picos

23/11/2018 07:39:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

PARECER PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO

22/11/2018 08:10:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Cartório da 62ª Zona Eleitoral - Picos

26/10/2018 08:05:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/05/2018 07:39:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/04/2018 09:55:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

AUTORIZADO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL

08/06/2017 13:23:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

IPL nº 0323/2017 MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL MM. JUIZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio de sua presentante legal, no exercício de suas atribuições, vem, nos autos do presente IPL Nº 0232017, diante do despacho exarado expor e requerer o que adiante segue. In casu, verifico que se trata de mero pedido de prorrogação de prazo do delegado de polícia para conclusão das investigações, de denúncia formulada em face de Manoel Borges de Moura pelo delito tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (oferecer dinheiro em troca de votos), sob o fundamento de excesso de trabalho. Entendo que deve o pedido ser deferido e devem os autos serem remetidos com urgência para o delegado de polícia a fim de que possam ser concluídas as investigações. Picos, 08 de junho de 2017. Bela. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora Eleitoral da 62ª Zona

08/06/2017 13:15:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

08/06/2017 13:14:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/08/2025 01:10:41