Acompanhamento de Processos

Processo: 000019-022/2018

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 15/02/2018 10:22:42
Data/Hora da Consulta: 19/07/2025 06:12:11
Detalhes do Processo

Local Atual: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nº Processo de Origem:

IC nº 06/2019

Promotora:

Promotoria:

Ana Isabel de Alencar Mota Dias

35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Fazenda Pública

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Estado Do Paiui

Histórico de Movimentações

03/10/2019 11:15:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Arquivado após homologação do CSMP

03/10/2019 11:14:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

03/10/2019 09:46:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 23.08.2019, na 1315ª sessão ordinária do CSMP-PI.

03/10/2019 09:46:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/08/2019 14:38:52 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar even­tuais irregularidades nos procedimentos de formalização da arrecadação e movi­mentação financeira do Plano de Assistên­cia Integral à Saúde ¿ PAIS/PMPI, no âmbito do Hospital da Polícia Militar do Estado do Pi­auí. Confirmada a abertura de Inquérito Poli­cial Militar (IPM), em decorrência de sin­dicância investigativa instaurada pela Diretori­a-Geral da Polícia Militar, para apurar os fatos objetos deste inquérito civil. Arquivamento do IPM em referência, com fulcro em pare­cer do próprio parquet piauiense, sob o argu­mento de que as provas reunidas seriam in­capazes de demonstrar a ocorrência dos cri­mes noticiados, bem como apontar a autoria dos investigados. Ausência de elementos ou justificação mínimos que comprovem a ocor­rência de possíveis irregularidades nos pro­cedimentos de formalização da arrecadação e movimentação financeira do Plano de As­sistência Integral à Saúde ¿ PAIS/PMPI, ex vi do Art. 9º, caput, da Lei 7.347/85. HOMOLO­GAÇÃO DA PROMOÇÃO DE ARQUIVA­MENTO.

23/08/2019 14:38:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

25/07/2019 13:02:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

17/07/2019 10:07:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

17/07/2019 10:06:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Luisa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade

A ação de Improbidade Administrativa visa, primordialmente, à sanção de servidores, gestores ou particulares que atuem em participação com estes na prática de atos ímprobos. Estes, por sua vez, caracterizam-se por serem atos contrários à moralidade, à boa fé e honestidade que devem resguardar toda a atuação da Administração Pública. No caso em tela, busca-se analisar possíveis irregularidades quanto ao montante de R$ 279.796,00 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais), referente a diferença do valor faturado, no ano de 2014, e o valor efetivamente depositado em conta, referente a cirurgias e consultas do PAIS, devido a ausência de comprovação documental do destino que foi dado àquela quantia. A Lei nº 8.429/92 contempla três modalidades de atos de improbidade administrativa, são eles: 1) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); 2) atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); 3) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Dentre as modalidades apresentadas, embora não disponha de forma taxativa acerca das hipóteses de atos que causem prejuízos ao erário, o art. 10 da referida lei enumera, a título exemplificativo, diversos atos ensejadores de perda patrimonial. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [¿] Ocorre que os fatos ensejadores da Sindicância - Portaria nº 009/2015 não foram comprovados no Inquérito Policial Militar instaurado, tendo sido o mesmo arquivado. Ademais, nas prestações de contas de 2013/2014 aprovadas pelo TCE, não há menção, especificamente, a nenhum fato objeto deste inquérito. Assim, não restam caracterizadas irregularidades ensejadoras de dano ao erário, não podendo materializá-las de forma presumida. Nesse sentido: ¿PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, CAPUT, DA LEI 8.429/92. LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO INDIRETA DE SERVIDOR VINCULADO À CONTRATANTE. ART. 9º, III E § 3º, DA LEI 8665/93. FALTA SUPRIDA ANTES DA FASE DE HABILITAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. MÁ-FÉ. ELEMENTO SUBJETIVO. ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. (...) 4. O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, sendo certo, ainda, que a tipificação da lesão ao patrimônio público (art. 10, caput, da Lei 8429/92) exige a prova de sua ocorrência, mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário de dano hipotético ou presumido. Precedentes do STJ: REsp 805.080/SP, PRIMEIRA TURMA, DJe 06/08/2009; REsp 939142/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/04/2008; REsp 678.115/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ 29/11/2007; REsp 285.305/DF, PRIMEIRA TURMA; DJ 13/12/2007; e REsp 714.935/PR, SEGUNDA TURMA, DJ 08/05/2006. No entanto, conforme já exposto, o Acórdão nº 2644/2016/TCE/PI recomendou a notificação aos gestores da PMPI e da SEADPREV para o fim de apuração das acumulações irregulares de cargos por parte de policias militares, constatadas pela equipe da DFAE. Ademais, existe consulta protocolada pela Policia Militar junto àquele Tribunal para obter mais informações referentes ao acúmulo de cargos públicos por militares estaduais. Dessa forma, tendo em vista que a mencionada consulta ainda não foi respondida e que, se devidamente constatada tal irregularidade, esta não relaciona-se com o objeto do presente inquérito, determino a extração de cópias do Ofício nº 1382/DO/CORREG/2019 e Ofício nº 1430/DO/CORREG/2016 para distribuição a umas das Promotorias da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Por todo o exposto, encaminho os autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para que proceda ao arquivamento deste Inquérito Civil Público, em consonância com o artigo 10 da Resolução

28/06/2019 13:11:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Fernando Ferreira dos Santos

Após análise de toda documentação contida nos autos, verifico que os fatos investigados na Sindicância 009/2015, objeto deste inquérito, resultaram em Inquérito Policial Militar, sendo este, arquivado por falta de autoria determinada e provas, com anuência do Ministério Público Estadual, em parecer anexo aos autos. No entanto, a fim de verificar a existência de improbidade administrativa, foi analisada a Prestação de Contas de 2014 (TC/014774/2014), porém, não há qualquer menção ao objeto deste inquérito. Na referida prestação de contas, aprovada pelo TCE, recomendou-se a notificação aos gestores da PMPI e da SEADPREV para o fim de apuração das acumulações irregulares de cargos por parte de policiais militares, constada pela equipe da DFAE, conforme o Acórdão 2644/2016. Assim, esta Promotoria de Justiça expediu ofícios à Polícia Militar do Piauí, no sentido de obter informações quanto as providências adotadas acerca da acumulação de cargos envolvendo servidores militares, sendo informado, através do Ofício nº 99/2019/MPE, de consulta protocolada junto ao TCE-PI, para angariar mais informações referentes ao acúmulo de cargos públicos por militares estaduais. Dessa forma, tendo em vista que a mencionada consulta ainda não foi respondida pelo Tribunal de Contas e que, se devidamente constatada tal irregularidade, esta não relaciona-se ao objeto deste inquérito, qual seja, apurar eventuais irregularidades nos procedimentos de formalização da arrecadação e movimentação do PAIS/PMPI. Decido: a) Seja elaborada de minuta de arquivamento do presente inquérito civil; b) Seja extraída cópia do Ofício nº 1430/DO/CORREG/2016 para distribuição.

28/06/2019 13:04:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Faço os autos conclusos ao membro para despacho

28/06/2019 13:01:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Juntada do Ofício nº 1430/DO/CORREG/2019 aos autos

28/06/2019 13:00:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

06/06/2019 08:59:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, encaminho ofício nº 208/2019-35ª PJ, o qual requisita informações quanto as providências adotadas acercam da acumulação de cargos envolvendo servidores militares, constantes da tabela apresentada no relatório preliminar da DFAE ás fls. 28/31, peça 09 do TC 014774/2014.

06/06/2019 08:55:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Fernando Ferreira dos Santos

Despacho em prosseguimento, determinando que seja reiterado o ofício nº 196/2019-35ª PJ à Corregedoria da Polícia Militar do Piauí.

06/06/2019 08:55:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

27/05/2019 09:51:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Ofício nº 196-2019 - Solicitar informações a corregedoria PMPI.

24/05/2019 11:10:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, juntei ao autos o ofício nº 282/2019- GCG/PMPI

24/05/2019 11:08:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

02/05/2019 11:48:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Incidentes

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Fernando Ferreira dos Santos

Determino que se oficie ao Comandante Geral da Polícia Militar a fim de que informe as providências adotadas quanto à apuração das acumulações de cargos envolvendo servidores militares, constantes da tabela apresentada no relatório preliminar produzido pela DFAE, às fls. 28/31 da peça 9 do TC 014774/2014.

02/05/2019 11:45:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, vão os autos concluso ao Membro para despacho.

02/05/2019 11:45:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

14/03/2019 09:25:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Em 01/03/2019, junto aos autos deste procedimento Ofício- 056/DG/2019, datado de 27/02/2019, em referência ao of. nº 50/2019.

14/03/2019 09:17:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Encaminho ofício nº 50/2019 em 14/02/2019, ao diretor do CAIS PM/PI.

14/03/2019 09:05:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

22/02/2019 08:59:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, junto aos autos deste procedimento Ofício- 046/DG/2019 em ao of. nº 41/2019.

22/02/2019 08:59:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

14/02/2019 10:00:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

DESPACHO: Oficie-se ao reclamante, Coordenador atual do PAIS para dizer, querendo, sobre a situação atual do Plano, no que diz respeito às demandas contidas na resposta de fls. 16 e 17, enviando-se cópia desta. Cumpra-se.

14/02/2019 09:59:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

13/02/2019 12:49:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, encaminho os autos ao Membro para despacho.

13/02/2019 12:47:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, faço a juntada do Ofício - 041/DG/2019 aos autos deste procedimento, em resposta ao Of. 39/2019.

13/02/2019 08:37:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, encaminho ofício nº 41/2019 ao Diretor do Hospital da Polícia Militar do Piauí.

13/02/2019 08:34:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, encaminho of. nº 40/2019 ao Presidente do TCE-PI.

13/02/2019 08:31:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, encaminho of. nº 39 ao Diretor do Hospital da Polícia Militar do Piauí.

30/01/2019 12:56:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, encaminho os autos ao Membro para despacho.

30/01/2019 12:54:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Nesta data, faço a juntada do of. nº 0210/DO/CORREG/2019 aos autos deste procedimento em resposta ao of. nº 07/2019

30/01/2019 12:54:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

16/01/2019 15:02:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Isabel de Alencar Mota Dias - Tipo de Distribuição: Manual

16/01/2019 15:02:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

16/01/2019 15:01:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório nº 05/2016, autuado sob o protocolo SIMP nº 000019-022/2018 apura eventuais irregularidades nos procedimentos de formalização da arrecadação e movimentação financeira do Plano de Assistência Integral à Saúde ¿ PAIS/PMPI no âmbito do Hospital da Polícia Militar do Estado do Piauí, segundo o que aponta relatório conclusivo de sindicância investigativa instaurada pela Portaria de nº 009/2015 do Diretor-Geral da Polícia Militar; CONSIDERANDO que o referido procedimento encontra-se com prazo expirado há mais de 90 dias, devendo, portanto, ser convertido para os fins de continuação de atos procedimentais; RESOLVE DETERMINAR: 1- A conversão deste Procedimento Preparatório Preliminar nº 05/2016 (Protocolo SIMP nº 000019-022/2018) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com os respectivos registros no SIMP e autuações necessárias; 2- Seja oficiado ao Exmo. Corregedor da PMPI, a fim de que informe acerca da conclusão do IPM aberto em face da Decisão proferida na Solução de Sindicância nº 130/2015, instaurada pela Portaria nº 009/SIND/HPM, requisitando, ainda, cópia dos respectivos autos; 3- A publicação e registro desta portaria DOMP. 4- Comunique-se ao CACOP. 5- Após, à conclusão.

16/01/2019 15:01:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

30/08/2018 13:59:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

30/08/2018 13:58:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

08/05/2018 13:21:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Isabel de Alencar Mota Dias - Tipo de Distribuição: Em Lote

20/04/2018 09:04:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

07/03/2018 07:38:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Edilsom Pereira de Farias - Tipo de Distribuição: Em Lote

15/02/2018 10:26:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Promotoria: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Leida Maria de Oliveira Diniz - Tipo de Distribuição: Manual

15/02/2018 10:26:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 35ª Promotoria de Justiça - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 19/07/2025 01:09:07