Acompanhamento de Processos
Processo: 000019-063/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DO CONSUMIDOR » Contratos de Consumo » Fornecimento de Energia Elétrica
Representado:
Eletrobrás
Representante:
Maria Lucimar Do Nascimento Cruz
02/08/2019 13:26:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
02/08/2019 13:19:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, nos termos do artigo 10° da Resolução 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com baixas em SIMP remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
29/07/2019 09:15:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AO ARQUIVO.
29/07/2019 09:13:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AO ARQUIVO, HAJA VISTA HOMOLOGAÇÃO PELO CSMP.
19/07/2019 13:12:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
ORIUNDOS SO CSMP SEM OBJEÇÃO A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
19/07/2019 10:49:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
19/07/2019 10:49:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
19/07/2019 09:36:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Núcleo Cível - Campo Maior
MOVIMENTAÇÃO NO DIA 19/07/2019 DOS PROCESSOS RECEBIDOS DO CSMP PARA SERVIDORA LAÍZA CARVALHO RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS .
15/07/2019 10:40:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil nº 043/2017 (SIMP nº 000019-063/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar notícia que a ELETROBRAS Distribuidora do Piauí S/A estaria impondo como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores em geral, o pagamento integral de eventuais débitos relegando o disposto no art. 11 e 118 §3º da Resolução ANEEL 414/2010. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho. Apurar notícia que a ELETROBRAS Distribuidora do Piauí S/A estaria impondo como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores em geral, o pagamento integral de eventuais débitos, em desacordo com os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica ¿ ANEEL. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Promoção de arquivamento. A ELETROBRAS peticionou nos autos, após a decisão de arquivamento, arguindo a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta, tendo em vista que não possui, segundo seus argumentos, validade nem eficácia, razões pelas quais requereu que fosse ele tornado sem efeito. Manutenção em sua integridade do Termo de Ajustamento de Conduta firmado. Homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 17.05.2019, na 1309ª sessão ordinária do CSMP-PI.
15/07/2019 10:40:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/05/2019 08:56:26 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO Apurar notícia que a Eletrobras Distribuidora do Piauí S/A estaria impondo, como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores em gral, o pagamento integral de eventuais débitos relegando o disposto no art. 11 e 118, §3º, da Resolução ANEEL 414/2010.
22/05/2019 08:56:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
22/05/2019 08:55:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Manual
22/05/2019 08:50:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
22/05/2019 08:39:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/05/2019 08:39:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
12/04/2019 12:39:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
10/04/2019 11:20:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Autos ao CSMP com Manifestação.
10/04/2019 11:07:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIDÃO Nesta data, certifico que remeti os autos à Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.
07/03/2019 13:44:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/03/2019 13:43:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Senhora Conselheira Relatora, Trata-se de requerimento da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A, pleiteando a declaração de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta nº 036/2018, celebrado pela referida empresa nos autos do inquérito civil em epígrafe. Argumenta a empresa, em síntese, que seu preposto e signatário do acordo extrajudicial firmado não detinha atribuição para a celebração de TAC, tendo em vista a existência de determinação interna e hierárquica da empresa no sentido de vedar a lavratura de acordos judiciais e extrajudiciais, pelo que o preposto signatário do ajuste teria agido para além dos poderes que lhe foram atribuídos por procuração (fls. 164/173). É um sucinto relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, observa-se que a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A foi notificada para comparecimento em PJ por seu diretor geral (fls. 123/124). Outrossim à fl. 136 dos autos se comprova a regularidade na representação jurídica da referida empresa, pelo que não há que se falar em vício apto a anular o TAC celebrado. Sabe-se que a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A presta serviço um serviço público, sujeito a uma série de princípios com vistas à sua adequada e eficaz prestação (CDC, art. 6º, X). Sabe-se, outrossim, que o TAC visa em última análise a ajustar comportamento administrativo à lei. Assim, o dever do agente público de atuar, enquanto do exercício funcional, conforme a lei posta, primando pela regular e permanente observância dos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não carecendo de prévia autorização de quaisquer autoridades públicas outras, pois agir daquela forma, ou seja, em conformidade com a lei, é exigência constitucional dirigia à pessoa que ocupa qualquer cargo/função pública, seja diretamente, seja por delegação, como no caso em tela. De outra monta, as cláusulas estipuladas no TAC nº 036/2018 não conflitam com qualquer norma, consistindo, tão somente, em formalização de ajuste de conduta administrativa ao disposto em lei, nos termos da jurisprudência do STJ. Some-se que no atual sistema normativo compete à Constituição Federal, bem como à lei civil e processual civil, disciplinar o instituto do mandato, pelo que o dialogo procedimental extrajudicial ou judicial entre Ministério Público e particular, seja este pessoa física ou pessoa jurídica, deve atenção unicamente a tais normativas. Assim, se a pessoa jurídica, devidamente notificada na pessoa de seu presidente, fazer-se representar em procedimento ministerial, através de mandatário devidamente nomeado por aquele presidente, agente empresarial que, conforme o estatuto social, representa a pessoa jurídica extrajudicialmente, indubitável que o mandatário age em nome da pessoa jurídica nos limites de seu mandato. Ora, no mandato apresentado pelo mandatário quando da discussão do TAC, é latente o poder de transacionar, repita-se, conferido pelo presidente da pessoa jurídica, não havendo que se ventilar, portanto, vício de representação. Normas internas, ontologicamente, caso existam, não possuem o condão de suprimir ou derrogar diretrizes legais ou constitucionais relativas ao tema, notadamente, quanto a relações institucionais com agentes de Poder, leia-se, Ministério Público. Assim, pelos motivos expostos, pugna-se pela manutenção do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado. Campo Maior/PI, 07 de março de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
25/02/2019 09:23:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
COM MINUTA
12/02/2019 11:06:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
12/02/2019 10:59:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
12/02/2019 10:59:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
06/02/2019 12:40:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/01/2019 09:56:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e converteu o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos à Promotoria de Justiça de origem para manifestação sobre a petição acostada, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 10.12.2018, na 1301ª sessão ordinária do CSMP-PI.
22/01/2019 09:56:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/12/2018 08:15:38 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/VOTO ASSUNTO: Apurar notícia que a Eletrobras Distribuidora do Piauí S/A estaria impondo, como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores em gral, o pagamento integral de eventuais débitos relegando o disposto no art. 11 e 118, §3º, da Resolução ANEEL 414/2010.
11/12/2018 08:15:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
06/11/2018 09:46:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
25/10/2018 08:00:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com ofício n° 1093/2018. 3GPJ
24/10/2018 14:17:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO Certifico que, na data de hoje, foi sanada as incorreções quanto a numeração das páginas referente ao IPC n° 043/2017.000019-063/2017. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Élida Andrade de Lima Oliveira, ________________. Assessora da 3° Promotoria de Justiça de Campo Maior. Campo Maior (PI), 24 de outubro de 2018.
18/10/2018 11:33:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Núcleo Cível - Campo Maior
16/10/2018 11:30:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
12/09/2018 12:39:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com ofício n° 981/2018.3GPJ
12/09/2018 12:38:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação da decisão ministerial de arquivamento, entregue ao Il.mo Sr. RONDNNEY OLIVEIRA PEREIRA, Coordenador do PROCON de Campo Maior/PI
11/09/2018 09:10:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Comunicação da decisão ministerial de arquivamento ao PROCON/MPE Coordenação , via e-mail institucional.
04/09/2018 14:26:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
04/09/2018 14:25:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DECISÃO Arquivamento Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco na adoção de providências frente a possível suspensão de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica pela Eletrobras Distribuição Piauí S/A em razão de débitos de consumidores superiores a 90(noventa) dias. Discutido o tema, lavrou-se o TAC n.º 036/2018, constituindo título executivo extrajudicial. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Apregoa o §2º, do art. 1º, da Resolução CNMP n.º 179/2017: Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração. ¿ Assim, lograda solução adequada para a problemática, esvazia-se a utilidade da presente investigação, merecendo a solução lograda homologação pelo E. CSMP/PI, conforme apregoa o art. 6º, daquela resolução nacional. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI. Cópia desta decisão e do TAC em referência à Coordenação do PROCON/MPE e ao PROCON MUNICIPAL/Campo Maior. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 04 de setembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
04/09/2018 14:23:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 02(dois) dias do mês de maio do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A, por seu preposto ALEX SILVA PEREIRA, devidamente acompanhado por advogado, Dr. VICTOR DE CARVALHO RUBEM PEREIRA, OAB/PI 12071, doravante chamado de compromitente. Iniciada a discussão, o compromitente esclareceu que, em atenção a Resolução ANEEL n.º 414/2010, já não suspende o fornecimento de energia elétrica por débitos com mais de 90(noventa) dias de faturados, sendo que nos débitos com menos de 90(noventa) dias, é possível ao consumidor parcelar o mesmo com religação de seu serviço de fornecimento de energia elétrica. Presente o Dr. Maurício Gomes de Souza, Promotor de Justiça, bem como terceiros interessados, firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, I, III, IV e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85, cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, a fim de se garantir e estabilizar tais práticas em Campo Maior, resguardando, notadamente, o da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: 1) é vedada a suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos de consumidores decorrentes do fornecimento de energia elétrica com mais de 90(noventa) dias de faturados; e, 2) débitos de consumidores decorrentes do fornecimento de energia elétrica com menos de 90(noventa) dias serão parcelados pelo consumidor, com religação pelo compromitente do serviço de fornecimento de energia elétrica, no prazo regulamentar. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado; CLÁUSULA 3ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública. CLÁUSULA 4ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de realizar visitas a qualquer momento os órgãos do compromitente, bem como acompanhar e fiscalizar, ou solicitar de outros órgãos públicos ou privados perícias/vistorias, para o efetivo cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 5ª: O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cláusula descumprida, a ser executada judicialmente, assumindo o compromitente pessoalmente e solidariamente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e no art. 536, do CPC. § 1º: Os recursos da(s) multa(s) serão revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme o art. 3º, VI e XIV da Lei Estadual n.º 5.398/2004. CLÁUSULA 6ª. A superveniência de óbices e obstáculos para a implantação do ajustado deverão ser comunicados, de forma pormenorizadamente ao Ministério Público, devidamente instruídos com a documentação que lhes dão suporte para análise, antes de vencidos os prazos de cumprimento ajustados. CLÁUSULA 7ª: O compromitente divulgará as formas de contato com a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, para que os usuários possam questionar o efetivo cumprimento dos ajustes celebrados, através dos seguintes canais: e-mail: ouvidoria@mp.pi.gov.br; tele-atendimento: 127 para recla
04/09/2018 14:22:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 04(quatro) dias do mês de setembro do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A, por seu preposto ALEX SILVA PEREIRA, devidamente acompanhado por advogado, Dr. VICTOR DE CARVALHO RUBEM PEREIRA, OAB/PI 12071. Ato contínuo, o RMP esclareceu às partes presentes que o feito tem por finalidade discussão de TAC em face de fato relativo a cortes do fornecimento de energia elétrica a consumidores de Campo Maior, por inadimplência até 90 dias do faturamento vencido e não pago. Iniciada a discussão foi firmado TAC, nos termos da Resolução CNMP 179/2017. Depois de lido e achado conforme, segue o presente assinado. O presente termo foi por mim confeccionado, _____ (JERSON REINALDO DE MACEDO SILVA), assessor ministerial. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A Preposto ALEX SILVA PEREIRA Dr. VICTOR DE CARVALHO RUBEM PEREIRA OAB/PI 12071
04/09/2018 11:37:52 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Sede - Campo Maior
COM O SR ALEX SILVA PEREIRA RG 2140409 SSP-PI E DR VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA OAB-PI 12071
04/09/2018 11:37:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
03/09/2018 08:50:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Concluso para audiência de TAC.
31/08/2018 11:44:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. Comunicação de decisão de prorrogação de prazo de Inquérito Público Civil por memorando digital para o CSMP. Memorando nº 167/2018.
27/08/2018 08:22:02 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) AR referente à Notificação de TAC e ofício nº 874/2018, enviado ao Ilustríssimo Senhor Arquelau Siqueira Amorim Júnior (Diretor da Eletrobras Distribuição Piauí S/A).
10/08/2018 11:54:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
2.Notificação de TAC ao Ilustríssimo Senhor Arquelau Siqueira Amorim Júnior (Diretor da Eletrobras Distribuição Piauí S/A).
10/08/2018 11:47:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1.Notificação para, querendo, apresentar respostas ao Ilustríssimo Senhor Arquelau Siqueira Amorim Júnior (Diretor da Eletrobras Distribuição Piauí S/A). Ofício nº 874/2018.
12/07/2018 11:28:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
12/07/2018 11:27:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO Feito repassado de ofício pelo Coordenador, ante o hiato temporal de inércia identificado em SIMP superior a 90(noventa) dias. Sem prejuízo de cumprimento das diligências pendentes, certifique-se as razões da mora. Após conclusos. Campo Maior/PI, 12 de julho de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
12/07/2018 11:27:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
03/05/2018 08:26:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Certifico que deixei de enviar os ofícios expedidos pelo GATE (Grupo de Apoio Técnico Especializado) em razão de estarem em desacordo com a portaria de abertura do presente Inquérito Público Civil, bem como por ter decorrido longo prazo desde a expedição até a presente data.
03/05/2018 07:57:43 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Extrato de publicação de decisão ministerial de prorrogação de prazo no DOEMP.
03/04/2018 12:16:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Decisão de prorrogação da presente investigação por mais 01(um) ano.
27/02/2018 08:44:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
PARA CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÕES.
25/01/2018 08:58:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
16/01/2018 10:05:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina
Ofício N°59-2017 GATE - notifica Diretor-Presidente da Eletrobrás Piauí a comparecer a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior para, querendo, apresentar resposta sobre a veracidade da denuncia e as providencias adotadas para o deslinde da questão no presente Inquérito Civil N°043/2017.
16/01/2018 10:03:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina
Ofício N°58-2017 GATE - notifica Diretor-Presidente da Eletrobrás Piauí a comparecer a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior para firmar Termo de Ajustamento de Conduta, referente ao Inquérito Civil N°043/2017.
23/10/2017 09:51:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
IC ORIUNDOS DA 3º PJ DE CAMPO MAIOR. PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES EM DESPACHOS.
18/10/2017 11:54:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
15/08/2017 10:12:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
O protocolo 000372-063/2015 foi apensado.
15/08/2017 10:12:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
O protocolo 000183-063/2015 foi apensado.
15/08/2017 10:11:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/05/2017 09:55:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Extrato de publicação da portaria de abertura no DJE
24/03/2017 13:08:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
24/03/2017 13:08:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
24/03/2017 13:00:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO CORREIÇÃO
24/03/2017 13:00:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
23/03/2017 09:15:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir diligências inaugurais de portaria.
23/03/2017 09:15:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
23/03/2017 08:52:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir decisão de arquivamento anexa.
02/02/2017 07:33:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Para despacho inicial.
01/02/2017 13:36:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Termo de Declaração.
01/02/2017 13:34:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
01/02/2017 13:32:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/06/2025 01:07:37