Acompanhamento de Processos

Processo: 000019-063/2017

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 01/02/2017 13:27:22
Data/Hora da Consulta: 06/06/2025 20:28:29
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO DO CONSUMIDOR » Contratos de Consumo » Fornecimento de Energia Elétrica

Partes

Representado:

Eletrobrás

Representante:

Maria Lucimar Do Nascimento Cruz

Histórico de Movimentações

02/08/2019 13:26:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

02/08/2019 13:19:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, nos termos do artigo 10° da Resolução 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com baixas em SIMP remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

29/07/2019 09:15:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AO ARQUIVO.

29/07/2019 09:13:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AO ARQUIVO, HAJA VISTA HOMOLOGAÇÃO PELO CSMP.

19/07/2019 13:12:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

ORIUNDOS SO CSMP SEM OBJEÇÃO A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

19/07/2019 10:49:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

19/07/2019 10:49:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

19/07/2019 09:36:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Núcleo Cível - Campo Maior

MOVIMENTAÇÃO NO DIA 19/07/2019 DOS PROCESSOS RECEBIDOS DO CSMP PARA SERVIDORA LAÍZA CARVALHO RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS .

15/07/2019 10:40:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 043/2017 (SIMP nº 000019-063/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar notícia que a ELETROBRAS Distribuidora do Piauí S/A estaria impondo como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores em geral, o pagamento integral de eventuais débitos relegando o disposto no art. 11 e 118 §3º da Resolução ANEEL 414/2010. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho. Apurar notícia que a ELETROBRAS Distribuidora do Piauí S/A estaria impondo como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores em geral, o pagamento integral de eventuais débitos, em desacordo com os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica ¿ ANEEL. Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Promoção de arquivamento. A ELETROBRAS peticionou nos autos, após a decisão de arquivamento, arguindo a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta, tendo em vista que não possui, segundo seus argumentos, validade nem eficácia, razões pelas quais requereu que fosse ele tornado sem efeito. Manutenção em sua integridade do Termo de Ajustamento de Conduta firmado. Homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 17.05.2019, na 1309ª sessão ordinária do CSMP-PI.

15/07/2019 10:40:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/05/2019 08:56:26 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/ VOTO Apurar notícia que a Eletrobras Distribuidora do Piauí S/A estaria impondo, como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores em gral, o pagamento integral de eventuais débitos relegando o disposto no art. 11 e 118, §3º, da Resolução ANEEL 414/2010.

22/05/2019 08:56:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

22/05/2019 08:55:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Manual

22/05/2019 08:50:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

22/05/2019 08:39:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/05/2019 08:39:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

12/04/2019 12:39:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/04/2019 11:20:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Autos ao CSMP com Manifestação.

10/04/2019 11:07:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIDÃO Nesta data, certifico que remeti os autos à Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.

07/03/2019 13:44:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/03/2019 13:43:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Senhora Conselheira Relatora, Trata-se de requerimento da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A, pleiteando a declaração de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta nº 036/2018, celebrado pela referida empresa nos autos do inquérito civil em epígrafe. Argumenta a empresa, em síntese, que seu preposto e signatário do acordo extrajudicial firmado não detinha atribuição para a celebração de TAC, tendo em vista a existência de determinação interna e hierárquica da empresa no sentido de vedar a lavratura de acordos judiciais e extrajudiciais, pelo que o preposto signatário do ajuste teria agido para além dos poderes que lhe foram atribuídos por procuração (fls. 164/173). É um sucinto relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, observa-se que a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A foi notificada para comparecimento em PJ por seu diretor geral (fls. 123/124). Outrossim à fl. 136 dos autos se comprova a regularidade na representação jurídica da referida empresa, pelo que não há que se falar em vício apto a anular o TAC celebrado. Sabe-se que a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A presta serviço um serviço público, sujeito a uma série de princípios com vistas à sua adequada e eficaz prestação (CDC, art. 6º, X). Sabe-se, outrossim, que o TAC visa em última análise a ajustar comportamento administrativo à lei. Assim, o dever do agente público de atuar, enquanto do exercício funcional, conforme a lei posta, primando pela regular e permanente observância dos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não carecendo de prévia autorização de quaisquer autoridades públicas outras, pois agir daquela forma, ou seja, em conformidade com a lei, é exigência constitucional dirigia à pessoa que ocupa qualquer cargo/função pública, seja diretamente, seja por delegação, como no caso em tela. De outra monta, as cláusulas estipuladas no TAC nº 036/2018 não conflitam com qualquer norma, consistindo, tão somente, em formalização de ajuste de conduta administrativa ao disposto em lei, nos termos da jurisprudência do STJ. Some-se que no atual sistema normativo compete à Constituição Federal, bem como à lei civil e processual civil, disciplinar o instituto do mandato, pelo que o dialogo procedimental extrajudicial ou judicial entre Ministério Público e particular, seja este pessoa física ou pessoa jurídica, deve atenção unicamente a tais normativas. Assim, se a pessoa jurídica, devidamente notificada na pessoa de seu presidente, fazer-se representar em procedimento ministerial, através de mandatário devidamente nomeado por aquele presidente, agente empresarial que, conforme o estatuto social, representa a pessoa jurídica extrajudicialmente, indubitável que o mandatário age em nome da pessoa jurídica nos limites de seu mandato. Ora, no mandato apresentado pelo mandatário quando da discussão do TAC, é latente o poder de transacionar, repita-se, conferido pelo presidente da pessoa jurídica, não havendo que se ventilar, portanto, vício de representação. Normas internas, ontologicamente, caso existam, não possuem o condão de suprimir ou derrogar diretrizes legais ou constitucionais relativas ao tema, notadamente, quanto a relações institucionais com agentes de Poder, leia-se, Ministério Público. Assim, pelos motivos expostos, pugna-se pela manutenção do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado. Campo Maior/PI, 07 de março de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

25/02/2019 09:23:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

COM MINUTA

12/02/2019 11:06:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

12/02/2019 10:59:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

12/02/2019 10:59:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/02/2019 12:40:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/01/2019 09:56:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e converteu o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos à Promotoria de Justiça de origem para manifestação sobre a petição acostada, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 10.12.2018, na 1301ª sessão ordinária do CSMP-PI.

22/01/2019 09:56:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/12/2018 08:15:38 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/VOTO ASSUNTO: Apurar notícia que a Eletrobras Distribuidora do Piauí S/A estaria impondo, como condição ao religamento do fornecimento de energia elétrica a consumidores em gral, o pagamento integral de eventuais débitos relegando o disposto no art. 11 e 118, §3º, da Resolução ANEEL 414/2010.

11/12/2018 08:15:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

06/11/2018 09:46:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

25/10/2018 08:00:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Com ofício n° 1093/2018. 3GPJ

24/10/2018 14:17:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO Certifico que, na data de hoje, foi sanada as incorreções quanto a numeração das páginas referente ao IPC n° 043/2017.000019-063/2017. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Élida Andrade de Lima Oliveira, ________________. Assessora da 3° Promotoria de Justiça de Campo Maior. Campo Maior (PI), 24 de outubro de 2018.

18/10/2018 11:33:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Núcleo Cível - Campo Maior

16/10/2018 11:30:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

12/09/2018 12:39:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Com ofício n° 981/2018.3GPJ

12/09/2018 12:38:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação da decisão ministerial de arquivamento, entregue ao Il.mo Sr. RONDNNEY OLIVEIRA PEREIRA, Coordenador do PROCON de Campo Maior/PI

11/09/2018 09:10:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Comunicação da decisão ministerial de arquivamento ao PROCON/MPE Coordenação , via e-mail institucional.

04/09/2018 14:26:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

04/09/2018 14:25:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DECISÃO Arquivamento Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco na adoção de providências frente a possível suspensão de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica pela Eletrobras Distribuição Piauí S/A em razão de débitos de consumidores superiores a 90(noventa) dias. Discutido o tema, lavrou-se o TAC n.º 036/2018, constituindo título executivo extrajudicial. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Apregoa o §2º, do art. 1º, da Resolução CNMP n.º 179/2017: Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração. ¿ Assim, lograda solução adequada para a problemática, esvazia-se a utilidade da presente investigação, merecendo a solução lograda homologação pelo E. CSMP/PI, conforme apregoa o art. 6º, daquela resolução nacional. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI. Cópia desta decisão e do TAC em referência à Coordenação do PROCON/MPE e ao PROCON MUNICIPAL/Campo Maior. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 04 de setembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

04/09/2018 14:23:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 02(dois) dias do mês de maio do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A, por seu preposto ALEX SILVA PEREIRA, devidamente acompanhado por advogado, Dr. VICTOR DE CARVALHO RUBEM PEREIRA, OAB/PI 12071, doravante chamado de compromitente. Iniciada a discussão, o compromitente esclareceu que, em atenção a Resolução ANEEL n.º 414/2010, já não suspende o fornecimento de energia elétrica por débitos com mais de 90(noventa) dias de faturados, sendo que nos débitos com menos de 90(noventa) dias, é possível ao consumidor parcelar o mesmo com religação de seu serviço de fornecimento de energia elétrica. Presente o Dr. Maurício Gomes de Souza, Promotor de Justiça, bem como terceiros interessados, firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, I, III, IV e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85, cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, a fim de se garantir e estabilizar tais práticas em Campo Maior, resguardando, notadamente, o da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: 1) é vedada a suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos de consumidores decorrentes do fornecimento de energia elétrica com mais de 90(noventa) dias de faturados; e, 2) débitos de consumidores decorrentes do fornecimento de energia elétrica com menos de 90(noventa) dias serão parcelados pelo consumidor, com religação pelo compromitente do serviço de fornecimento de energia elétrica, no prazo regulamentar. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado; CLÁUSULA 3ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública. CLÁUSULA 4ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de realizar visitas a qualquer momento os órgãos do compromitente, bem como acompanhar e fiscalizar, ou solicitar de outros órgãos públicos ou privados perícias/vistorias, para o efetivo cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 5ª: O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cláusula descumprida, a ser executada judicialmente, assumindo o compromitente pessoalmente e solidariamente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e no art. 536, do CPC. § 1º: Os recursos da(s) multa(s) serão revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme o art. 3º, VI e XIV da Lei Estadual n.º 5.398/2004. CLÁUSULA 6ª. A superveniência de óbices e obstáculos para a implantação do ajustado deverão ser comunicados, de forma pormenorizadamente ao Ministério Público, devidamente instruídos com a documentação que lhes dão suporte para análise, antes de vencidos os prazos de cumprimento ajustados. CLÁUSULA 7ª: O compromitente divulgará as formas de contato com a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, para que os usuários possam questionar o efetivo cumprimento dos ajustes celebrados, através dos seguintes canais: e-mail: ouvidoria@mp.pi.gov.br; tele-atendimento: 127 para recla

04/09/2018 14:22:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 04(quatro) dias do mês de setembro do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A, por seu preposto ALEX SILVA PEREIRA, devidamente acompanhado por advogado, Dr. VICTOR DE CARVALHO RUBEM PEREIRA, OAB/PI 12071. Ato contínuo, o RMP esclareceu às partes presentes que o feito tem por finalidade discussão de TAC em face de fato relativo a cortes do fornecimento de energia elétrica a consumidores de Campo Maior, por inadimplência até 90 dias do faturamento vencido e não pago. Iniciada a discussão foi firmado TAC, nos termos da Resolução CNMP 179/2017. Depois de lido e achado conforme, segue o presente assinado. O presente termo foi por mim confeccionado, _____ (JERSON REINALDO DE MACEDO SILVA), assessor ministerial. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A Preposto ALEX SILVA PEREIRA Dr. VICTOR DE CARVALHO RUBEM PEREIRA OAB/PI 12071

04/09/2018 11:37:52 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR ALEX SILVA PEREIRA RG 2140409 SSP-PI E DR VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA OAB-PI 12071

04/09/2018 11:37:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

03/09/2018 08:50:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Concluso para audiência de TAC.

31/08/2018 11:44:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Comunicação de decisão de prorrogação de prazo de Inquérito Público Civil por memorando digital para o CSMP. Memorando nº 167/2018.

27/08/2018 08:22:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) AR referente à Notificação de TAC e ofício nº 874/2018, enviado ao Ilustríssimo Senhor Arquelau Siqueira Amorim Júnior (Diretor da Eletrobras Distribuição Piauí S/A).

10/08/2018 11:54:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

2.Notificação de TAC ao Ilustríssimo Senhor Arquelau Siqueira Amorim Júnior (Diretor da Eletrobras Distribuição Piauí S/A).

10/08/2018 11:47:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1.Notificação para, querendo, apresentar respostas ao Ilustríssimo Senhor Arquelau Siqueira Amorim Júnior (Diretor da Eletrobras Distribuição Piauí S/A). Ofício nº 874/2018.

12/07/2018 11:28:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

12/07/2018 11:27:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Feito repassado de ofício pelo Coordenador, ante o hiato temporal de inércia identificado em SIMP superior a 90(noventa) dias. Sem prejuízo de cumprimento das diligências pendentes, certifique-se as razões da mora. Após conclusos. Campo Maior/PI, 12 de julho de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

12/07/2018 11:27:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

03/05/2018 08:26:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certifico que deixei de enviar os ofícios expedidos pelo GATE (Grupo de Apoio Técnico Especializado) em razão de estarem em desacordo com a portaria de abertura do presente Inquérito Público Civil, bem como por ter decorrido longo prazo desde a expedição até a presente data.

03/05/2018 07:57:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Extrato de publicação de decisão ministerial de prorrogação de prazo no DOEMP.

03/04/2018 12:16:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Decisão de prorrogação da presente investigação por mais 01(um) ano.

27/02/2018 08:44:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÕES.

25/01/2018 08:58:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

16/01/2018 10:05:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina

Ofício N°59-2017 GATE - notifica Diretor-Presidente da Eletrobrás Piauí a comparecer a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior para, querendo, apresentar resposta sobre a veracidade da denuncia e as providencias adotadas para o deslinde da questão no presente Inquérito Civil N°043/2017.

16/01/2018 10:03:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina

Ofício N°58-2017 GATE - notifica Diretor-Presidente da Eletrobrás Piauí a comparecer a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior para firmar Termo de Ajustamento de Conduta, referente ao Inquérito Civil N°043/2017.

23/10/2017 09:51:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

IC ORIUNDOS DA 3º PJ DE CAMPO MAIOR. PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES EM DESPACHOS.

18/10/2017 11:54:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

15/08/2017 10:12:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

O protocolo 000372-063/2015 foi apensado.

15/08/2017 10:12:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

O protocolo 000183-063/2015 foi apensado.

15/08/2017 10:11:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/05/2017 09:55:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extrato de publicação da portaria de abertura no DJE

24/03/2017 13:08:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

24/03/2017 13:08:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/03/2017 13:00:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO CORREIÇÃO

24/03/2017 13:00:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

23/03/2017 09:15:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cumprir diligências inaugurais de portaria.

23/03/2017 09:15:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

23/03/2017 08:52:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cumprir decisão de arquivamento anexa.

02/02/2017 07:33:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Para despacho inicial.

01/02/2017 13:36:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Termo de Declaração.

01/02/2017 13:34:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

01/02/2017 13:32:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 06/06/2025 01:07:37