Acompanhamento de Processos

Processo: 000019-151/2017

Comarca: Beneditinos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 17/01/2017 15:25:28
Data/Hora da Consulta: 26/08/2025 11:22:00
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Altos - Altos (Local externo)

Código CNJ:

Nº Processo de Origem:

0800215-90.2019.8.18.0036

ICP Nº 01/2017

Promotora:

Promotoria:

Denise Costa Aguiar

Promotoria de Justiça de Alto Longá - Altos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE » Seção Cível » Processo de Conhecimento » Ação Civil Pública Infância e Juventude

Assunto(s):

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO » Liquidação / Cumprimento / Execução » Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Medidas de proteção » Matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Réu:

Prefeitura Municipal De Beneditinos

Histórico de Movimentações

15/02/2023 13:51:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Alto Longá - Altos - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuicao: Em Lote

01/05/2022 19:42:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Alto Longá - Altos - Promotor: Luisa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade - Tipo de Distribuicao: Em Lote

07/04/2021 15:17:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Alto Longá - Altos - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Em Lote

29/03/2021 13:44:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Em Lote

27/08/2019 12:28:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva por outras causas

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

CIÊNCIA DE SENTENÇA

27/08/2019 12:28:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

05/08/2019 11:45:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

MMª. Juíza, Tratam os presentes autos originários de Inquérito Civil Público deflagrado pelo Ministério Público Estadual, tombado sob o número 19-151/2017, com a finalidade de apurar as condições de acesso ao ensino infantil no Município de Beneditinos, notadamente em favor dos alunos com necessidades especiais. Através de recomendação de nº 001/2017, enviada por este parquet, foram elencadas as pendências estruturais a serem sanadas na escola, tais como: construção de salas de aulas suficientes para atender a demanda de alunos e a, consequente, diminuição do número de alunos por sala. Além disso, foi recomendada a construção de uma sala multifuncional para atender os estudantes com necessidades especiais, no contra turno escolar, consoante os ditames do Atendimento Educacional Especializado (AEE). O Conselho Tutelar, em resposta ao ofício de nº 76/2018-PJB, relatou que, em sua visita as unidades escolares, verificou uma série de inadequações, como: ambientes insalubres à atividade educativa e ausência de estrutura para receber os discentes. Constatou-se, ainda, que a construção da Sala Multifuncional ainda não teria tido início. Em audiência de conciliação realizada aos 23/04/2019, às 11:00h, restou acordado pela Secretaria de Educação e o Ministério Público do Estado que, até a data de 01/07/2019, seria realizada a construção de salas multifuncionais na Unidade Escolar Francisco das Chagas Lopes Soares e na Unidade Escolar São Benedito, incluindo nesta unidade a ampliação e estruturação do espaço escolar, conforme notificação recomendatória anexa ao processo. Conforme o acordado na audiência conciliatória, a Secretaria Municipal de Educação de Beneditinos enviou parecer técnico de engenharia civil, assinado pelo engenheiro Lucas R. S. F. Dantas de CREA-PI 25525, informando acerca das reformas e atestando pela regularidade das duas Unidades Escolares. Através do parecer técnico supramencionado, demonstrou-se o atendimento às demandas elencadas na audiência de conciliação, datada de 23/04/2019, assim como, a solução das requisições presentes na notificação enviada ao município, uma vez que as unidades escolares foram adaptadas para utilização de estudantes com necessidades especiais, assim como, foram construídas novas salas para utilização dos alunos e docentes, conforme se verifica nas fotos constantes do referido parecer. Dessa forma, este parquet pleiteia pela extinção da demanda, haja vista que o objeto do litígio restou solucionado diante do atendimento de todos os requisitos pleiteados na audiência de conciliação. Ante o exposto, requer o arquivamento da presente demanda. É a manifestação. Altos (PI), 01 de agosto de 2019. Deborah Abbade Brasil Carvalho Promotora de Justiça

05/08/2019 09:12:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

11/04/2019 11:43:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá

Ciência de audiência no dia 23/04/2019, às 09:00.

11/04/2019 11:43:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

16/02/2019 12:02:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

O MI IN NI IS ST TÉ ÉR RI IO O P PÚ Ú BLI IC CO O DO E ES ST TA A DO DO P PI IA AU UÍ Í, por sua representante infra- assinada, titular desta Promotoria de Justiça de Beneditinos, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art.129, incisos II e III, e 227 e parágrafos, ambos da Constituição Federal, c/c art. 5º da Lei n. 7.347/85; art. 27 da LONMP (Lei n. 8.625/93); bem como nos arts. 4º, 54, 146, 148, IV, 201, V, VIII, 208, I, 209, 210,I, 213, §§1º e 2º e 214, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, vem propor A AÇ ÇÃ ÃO O C CI IV VI IL L P PÚ ÚB BL LI IC CA A C CO O M P PE E DID DO O DE L LI I MI IN NA AR I IN NA AU UD DI IT TA A A AL LT TE E RA P PA A RS com base nas informações reunidas nos autos do Inquérito Civil nº 001/2017 ¿ PJB (SIMP nº 000019-151/2017), que foram tombados nesta Promotoria de Justiça, cujo original segue em anexo, contra o MU UN NI IC CÍ ÍP PI IO O DE BEN NE ED DI IT TI IN NO OS S, , pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na R Floriano Peixoto, 270 - Centro - Beneditinos, PI - CEP: 64380-000, representada por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. JULYVAN MENDES.

16/02/2019 12:01:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

16/02/2019 12:01:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

15/02/2019 16:59:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Procedimento: Inquérito Civil Público nº 000019-151/2017 Objeto: matrícula e frequência obrigatória em escola oficial de ensino fundamental I - RELATÓRIO O Ministério Público Estadual deflagrou Inquérito Civil nº 01/2017 (SIMP nº 000019-151/2017) visando apurar as condições de acesso ao ensino infantil do Município de Beneditinos ¿ PI, notadamente em favor dos alunos com necessidades especiais, especificamente na Unidade Escolar Francisco das Chagas Lopes Soares. O MUNICÍPIO DE BENEDITINOS foi notificado da situação por meio de recomendação ministerial nº 001/2017 que indicava as pendências estruturais a serem sanadas na escola, para fins de adoção de providências. Apesar de possuir uma boa administração, a citada unidade escolar tinha deficiências básicas, as quais necessitavam serem sanadas, com providência de uma reforma da escola em questão, especialmente a construção de salas de aulas suficientes ao atendimento da demanda, em condições de eficiência, gerando assim uma ampliação do número de vagas e consequente diminuição do números de estudantes em sala de aula. Há, ainda, a necessidade de construção de uma sala multifuncional para atender os estudantes com deficiência, no contra turno escolar, consoante os ditames do Atendimento Educacional Especializado ¿ AEE, observando-se aos requisitos legais de acessibilidade arquitetônica. Ressalte-se que este órgão ministerial reduziu a termo o depoimento da senhora Lugéria Alves de Abreu Marques, a qual explicitou a carência da rede escolar do município por falta de vagas, acolhimento e estrutura física das unidades escolares no município de Beneditinos, tendo esta, inclusive, tentado matricular seu filho, porém não conseguiu, sob o argumento de que se tratava de criança autista e de que a Unidade Escolar não teria condições de recebê-la, por excesso de demanda de estudantes com necessidades especiais. O MUNICÍPIO DE BENEDITINOS apresentou resposta as fls. 25 realizando diligências, segundo este, as únicas possíveis no momento em 30 de janeiro de 2017, alegando ainda que a propriedade do imóvel onde está localizado a Unidade Escolar em Questão era do Estado do Piauí. Ainda em resposta, a Municipalidade informa que não existe sala multifuncional como descrito, contudo que está sendo providenciada, e que estariam sendo construídas a partir de orçamento disponibilizado pelo FNDE, através do PDDE ACESSIBILIDADE, nas Unidades Escolares Francisco das Chagas Lopes Soares e São Benedito. Em prosseguimento ao procedimental investigativo, uma série de diligências foram realizadas com o fito de fiscalizar e ensejar o efetivo resguardo aos direitos educacionais in casu, até desembocar na resposta ao Ofício nº 076/2018 ¿ PJB, onde o Conselho Tutelar da municipalidade entregou relatório de visita às unidades escolares supracitadas, noticiando uma série de inadequações, ambientes insalubres à atividade educativa e ausência estrutura para receber os discentes. Contatou-se, ainda, que a Sala Multifuncional não teria sua obra iniciada, necessitando a Unidade Escolar São Benedito de reforma urgente. Urge, pois, o manejo da presente ação para a tutela de tais direitos fundamentais. É o resumo. A matéria ¿educação¿ mereceu, por parte do legislador constituinte de 1988, tratamento especial, configurando a Seção I do Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto) do Título VIII (Da Ordem Social). Dentre os chamados direitos sociais, o direito à educação guarda uma característica peculiar na seara constitucional: é o único ao qual o legislador constituinte optou por fixar parâmetros percentuais de aplicação obrigatória da receita pública. A nenhum outro direito, social ou não, deu o legislador constituinte tal tratamento. Essa peculiaridade justifica-se como sendo uma verdadeira opção constitucional, tornando nítida a escolha do legislador em conferir absoluta prioridade à educação, na busca da efetividade das normas constitucionais fixadora dos objetivos fundamentais

15/02/2019 16:30:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que transcorreu o prazo estabelecido no ofício nº 075/2018, sem que a Secretaria de educação apresentasse resposta às requisições ministeriais ao presente Inquérito Civil Público. Era o que tinha a certificar. Sem mais para acrescentar. Por ser expressão da verdade, dou fé e firmo a presente. Altos-Piauí, 11 de fevereiro de 2019. ALANNA BRUNA PAIXÃO DE SOUSA Assessora Ministerial

10/12/2018 11:08:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Assunto: Pedido de vistoria in loco ICP 000019-151/2017. Coordenador(a), do Conselho Tutelar de Beneditinos, Tramita no âmbito do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotoria de Justiça de Beneditinos, o Inquérito Civil nº 000019-151/2017, que tem como finalidade apurar as condições de acesso ao ensino infantil no Município de Beneditinos/PI, notadamente em favor dos alunos com necessidades especiais. Em razão do mencionado Procedimento, REQUISITAMOS que realize vistoria in loco nas Unidades Francisco das Chagas Lopes Soares e Unidade Escolar São Benedito, visando verificar as condições das unidades supracitadas, em respeito aos direitos de crianças cuja defesa é dever da família, da sociedade e do Estado, conforme disposto no artigo 227, CF/88, ao final encaminhe para esta Promotoria RELATÓRIO de VISITA. Segundo o cronograma apresentado pela municipalidade, resta, ainda, a comprovação da inauguração de uma sala para atendimento multidisciplinar na Unidade Escolar São Benedito, prevista para conclusão no corrente mês de dezembro de 2018 a diligência a ser empreendida deve aferir se houve ou não a entrega desta obra. Importante salientar que incorre em ato de improbidade administrativa o fato de não responder, capitulado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

10/12/2018 11:02:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Assunto: Pedido de informações ICP 000019-151/2017. Senhor(a), Secretário(a), Tramita no âmbito do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotoria de Justiça de Beneditinos, o Inquérito Civil nº 000019-151/2017, que tem como finalidade apurar as condições de acesso ao ensino infantil no Município de Beneditinos/PI, notadamente em favor dos alunos com necessidades especiais. E razão do mencionado procedimento, foi expedida a Notificação recomendatória nº 001/2017, datada de 17.01.2017, solicitando a adoção de providências no sentido de regularização/adequação das situações constatadas por esta Promotoria de Justiça. Segundo o cronograma apresentado pela municipalidade, resta, ainda, a comprovação da inauguração de uma sala para atendimento multidisciplinar na Unidade Escolar São Benedito, prevista para conclusão no corrente mês de dezembro de 2018 a diligência a ser empreendida deve aferir se houve ou não a entrega desta obra. Isto posto, para fins de instrução do Procedimento, REQUISITO informações a respeito do andamento da construção da Sala Multifuncional para Atendimento Educacional Especializado, na Unidade Escolar São Benedito. Importante salientar que incorre em ato de improbidade administrativa o fato de não responder, capitulado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

10/12/2018 09:09:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Trata o caso em tela de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO objetivando investigar as condições de funcionamento e acesso ao ensino infantil da UNIDADE ESCOLAR FRANCISCO DAS CAHGAS LOPES SOARES, situada no Município de Beneditinos-PI, notadamente em favor dos alunos com necessidades especiais. Foram realizadas diligências iniciais. Em resposta ao ofício 031/2018, o Município informou a esta Promotoria que foram construídas 02 (duas) salas de aulas e refeitório na Unidade escolar Francisco das Chagas Lopes Soares, de acordo com as normas técnicas, para atendimento das crianças com necessidades especiais (anexo fotográfico) às fls. 67. De outra banda, em relação a sala Multifuncional, a Secretaria de Educação comunicou que a construção seria iniciada no segundo semestre de 2018, tendo em vista as baixas receitas para investimento em estrutura. É, em síntese, o que cumpria relatar. A educação efetiva, além de quadro docente qualificado, pressupõe estrutura física adequada, com salas de aulas, banheiros, bebedouros e cantinas salubres, além do fornecimento regular de transporte e de merenda escolar , que atenda aos requisitos nutricionais estipulados pelo Ministério da Educação. Assim, determino as seguintes diligências: a) Seja renovado o teor do Ofício 031/2018 para que informe se foi iniciada a construção de uma Sala Multifuncional para atendimento educacional especializado, na Unidade Escolar São Benedito; b) Oficiar ao Conselho Tutelar de Beneditinos, requisitando a vistoria in loco nas unidades escolares, quais sejam, Unidade Escolar Francisco das Chagas Lopes Soares e Unidade Escolar São Benedito, elaborando um RELATÓRIO de VISITA. À Secretaria para os devidos fins. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos (PI), 03.12.2018. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

11/07/2018 07:49:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Concluso ao Membro

15/05/2018 13:09:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/01/2019.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a imprescindibilidade da continuidade das investigações objeto destes autos, e ante a inexistência de elementos suficientes para subsidiar o ajuizamento de ação civil pública, celebração de ajustamento de conduta ou promover arquivamento.

15/05/2018 13:06:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

DESPACHO - Prorrogação de Prazo

15/05/2018 13:03:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Despacho

10/05/2018 09:31:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Expedição de Ofício

23/01/2018 11:38:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO

23/01/2018 11:37:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO

22/09/2017 11:06:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Ofício Secretário de Educação

07/02/2017 20:55:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

07/02/2017 20:53:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

07/02/2017 20:49:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

07/02/2017 20:47:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

07/02/2017 20:44:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

17/01/2017 15:32:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

17/01/2017 15:32:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/08/2025 01:10:44