Acompanhamento de Processos

Processo: 000019-226/2016

Comarca: Paulistana
1ª Instância
Data de Registro no MP: 17/08/2016 10:58:47
Data/Hora da Consulta: 13/11/2025 20:36:16
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana

Nº Processo de Origem:

035/2015

Procuradora:

Procuradoria:

Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira)

13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

A Apurar

Histórico de Movimentações

04/10/2016 11:44:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana

ICP Nº 035/2015. Apurar suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo SR JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, gestor do municipio de JACOBINA/PI, a época (2009), com base no teor da sentença proferida pelo MM. JUIZ DE DIREITO, DR. JOSÉ AIRTON M. SOUSA, o qual determinou a remessa de cópia do processo nº 006-03.2001.8.18.0064..

13/09/2016 11:40:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

12/09/2016 09:29:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 000138-189/2015 (SIMP nº 000019-226/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana. Assunto: improbidade administrativa. Promoção de Arquivamento ¿ Promotora de Justiça: Emanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Inércia na juntada da documentação para prosseguimento do feito em ação judicial de autoria do Município. Entendimento resolutivo divergente do adotado pelo órgão ministerial de Paulistana/PI. Não caracterização de conduta de improbidade por inércia visto peticionamento informativo regular nos autos. Não conclusão pelo ato de improbidade administrativa. Homologação da promoção do arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora, votando como Conselheira e se abstendo de votar como Corregedora-Geral Substituta.

09/09/2016 08:29:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/08/2016 10:37:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Processo distribuído na 1214ª Sessão do CSMP, de 25/08/2016

23/08/2016 09:37:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes - Tipo de Distribuição: Automática

17/08/2016 11:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana - Promotor: Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo - Tipo de Distribuição: Automática

17/08/2016 11:00:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/11/2025 01:06:42